Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Cortando gastos.


“Se formos mudar as coisas de modo como devem ser mudadas, teremos de fazer coisas que não gostaríamos de fazer”
John F. Kennedy

Muito se fala a respeito das responsabilidades dos vereadores, quais são seus reais limites, e se é legitimo um vereador ultrapassar estes limites no exercício de suas funções.

Para quem tem interesse neste assunto indico a leitura do livro do Jornalista Luiz Paulo Costa “Na luta pelos direitos do povo” publicado em 1982 pela Editora Hucitec.

O livro relata a luta do então vereador em São Jose dos Campos pelo MDB Luiz Paulo Costa contra um regime totalitário para garantir o respeito ao erário e as garantias fundamentais da população.

O livro demonstra que a função do vereador vai muito alem das lides parlamentares, não se restringe a forma regimentar que transforma pessoas em Bonecos de Olinda desajeitados e robotizados e que por mais que estejam ensaiados não conseguem esconder o teatro de horrores em que se transformaram nossas Câmaras.

Criamos a cultura do cavalo de arado, onde a submissão do cidadão é vista como comportamento socialmente perfeito e a beligerância como uma conduta moralmente reprovável e punida com a marginalização social do individuo.

Se tomarmos por base que a função do vereador é única e exclusivamente legislar e fiscalizar, podemos afirmar sem medo que desde a instalação do regime militar em 1964 esta função foi suprimida do cotidiano político destas instituições no Brasil.

Quando falamos em legislar, criar leis, não falamos em leis inócuas, fúteis, e eleitoreiras como exemplo a Lei Municipal 3256/09 (inócua), Lei Municipal 3457/11 (fútil) e a Lei Municipal 3443/11 (eleitoreira).

Legislar não é apenas criar um amontoado de Leis que sabidamente nunca sairão do papel, legislar é criar facilidades para que a população usufrua rápida e democraticamente dos benefícios que o Estado tem o dever de lhe oferecer.

Da mesma forma que fiscalizar também não é esbravejar e babar em discursos demagógicos e vazios de atitudes no plenário da Câmara fazendo até o mais desinformado munícipe corar de vergonha.

Fiscalizar é acompanhar em tempo real onde o erário esta sendo investido, descobrir e denunciar os desvios e gestões temerárias das verbas públicas.

Hoje as Câmaras Municipais pela inércia e comodismo de seus agentes políticos e funcionários tornaram-se obsoletas e fonte inesgotável de gastos supérfluos e inexplicáveis.

A persistir a forma regimental e a conduta dos vereadores não tenho problema nenhum em vir a público e defender a completa e imediata extinção das Câmaras Municipais do país, com um adendo: 

Que as Câmaras tenham o mesmo destino das propriedades das perssonas non gratas da Roma antiga.

Que estes elefantes brancos e caríssimos sejam devidamente demolidos e que em seus terrenos sejam jogado sal grosso para que nem praga nasça no local como advertência de que alguma coisa de muito ruim um dia ali existiu.

Não me entendão mal, mas minha personalidade sempre foi assim mesmo, mais para Ozzy Osbourne do que para João Gilberto.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Dresden... A imoralidade dos vencedores.


Dresden, incendiada e afogada.

Há mais de meio século, no final da Segunda Guerra Mundial, a estupenda cidade de Dresden, na Alemanha, uma referência universal da cultura, foi varrida do mapa por um intenso e cruel bombardeio aéreo decretado pelos aliados anglo-saxãos, ocasião em que a RAF e a Força Aérea americana se rivalizaram, durante três dias seguidos, entre 13 e 15 de fevereiro de 1945, em tocar fogo em tudo que era vivo ou representava arte e cultura. Cometeram eles, além de um ato inumano, um dos maiores crimes de lesa-cultura de todos os tempos.

Maravilhas na beira do Elba.

Coube ao principe-eleitor da Saxônia August der Starke, Augusto o Forte (1670-1733), conhecido como O Cavaleiro Dourado, que naqueles tempos empunhava também o cetro da Polônia, tornar Dresden um assombro arquitetônico. A emulação para tanto viera do seu vizinho e rival Pedro o Grande, o czar da Rússia, o Cavaleiro de Bronze que, em 1703, erguera a magnifica São Petersburgo, nos pântanos do Rio Neva. Não demorou para que entre a Paris de Luís XIV e a capital do czar Pedro, nada houvesse que se equiparasse a bela Dresden, onde o grande Palácio Zwinger, em estilo barroco tardio (obra de Pöppelmann) , que fazia as vezes de galeria de arte, biblioteca, museu e orfeão musical, convertera-se num centro extraordinário de ebulição cultural. Uma das suas outras maravilhas, abrigada no Palácio Real, era a Fürstenzug, um enorme mural externo com 24 mil azulejos expostos em 102 m. que relatavam a crônica dos príncipes da Saxônia - exposição que visava mostrar a todos a excelência das fábricas de porcelana que atuavam no reino. Famosa igual também a Semperoper, a casa de ópera cuja celebrada acústica serviu para que Richard Wagner nela estreasse, entre 1842 e 1845, o seu Rienzi, o Navio Fantasma e o Tannhäuser, e regesse ainda a Nona Sinfonia de Beethoven.

Um estilo de vida.

Umas décadas antes de Wagner lá estabelecer-se como Kapellemeister, o chefe da orquestra real, ela já havia assumido ser a protetora da escola romântica alemã quando, em 1798, por lá estiveram os irmãos Schlegel e o poeta Novalis. Com Praga, Viena e Budapeste, ela, com justa razão chamada de a Florença do Elba, formava no século 19, um quarteto de esplendidas cidades da Mitteleuropa, da Europa Central, onde, quotidianamente, podia-se usufruir o melhor da vida. Repletas de cafés, de estupendos jardins, de academias de arte eletrizadas pelo vai e vem de pintores e músicos, de declamações de poetas e consertos de grandes solistas, em belos locais sempre lotados, onde, ao sons de polcas e valsas, das lieden de Schubert, misturavam-se a proletária cerveja e a nobre champanha. Tudo isto, este entregar-se ao hedonismo, reduzia-se num estilo de vida que consagrou-se pela expressão “boêmia”. Enquanto Berlim representava a coroa e o quartel, Frankfurt o cifrão do dinheiro, Dresden foi, por mais de dois séculos, a favorita da lira e do verso da Alemanha.

Uma noite apavorante.

Chocou-me naquele momento o pensamento de que mulheres e crianças estavam lá embaixo. Parecia que estávamos voando horas sobre um lençol de fogo – uma terrível fogueira vermelha com um nevoeiro cinzento pairando sobre ela. Dei-me a comentar com a tripulação: "Oh Deus, esta pobre gente". Aquilo foi completamente desnecessário. Você não pode justificá-lo."
Roy Akehurst operador de bordo da RAF durante a destruição de Dresden, 13-14 de fevereiro de 1945.

Foi então que, nos estertores da 2ª Guerra Mundial. tudo terminou numa só noite. Às 21h30m. de 13 de fevereiro de 1945, um barulho atrovoante tomou conta dos céus da cidade. Quase mil aviões Lancasters da RAF (Real Força Aérea), a mando de sir Winston Churchill, tido até então como homem da cultura, começaram a descarregar a primeira leva de bombas sobre a cidade. Choveram lá do alto 1.478 bombas explosivas e mais 1.182 incendiárias. Em seguida foi a vez das fortalezas voadoras dos americanos, jogando uma carga de 1.800 bombas e outras tantas de magnésio para por fogo em tudo. Dresden, em poucas horas, viu-se transformada na maior fogueira do mundo. Um calor que ultrapassou a 800° incinerou ou asfixiou quase toda a população civil. Calcula-se que os mortos oscilaram a 135 mil vítimas , 80% delas eram mulheres, criança e idosos, visto que os homens estavam no fronte da guerra (o número de mortos ultrapassou a todas as baixas civis inglesas sofridas durante a Segunda Guerra Mundial, e foi quase equivalente aos de Hiroxima, abrasados em 6 de agosto daquele mesmo ano).


Nos dias seguintes, num arremate final do terror, aviões mosquitos da RAF, em vôos rasantes, varreram à metralha as estradas vizinhas, atulhadas com os sobreviventes em fuga, para mostrar-lhes que o inferno os perseguia também ali. No final de tudo, impressionantes pilhas de cadáveres retorcidos, com cem, com duzentos mortos cada uma, pirâmides humanas ainda fumegantes, espalhadas por toda a Dresden, disputavam em horror com os escombros de séculos de beleza e de história devoradas num par de horas.
Churchill, Cavaleiro da Rainha, Prêmio Nobel de literatura em 1953, que ordenou a dizimação da cidade, arrasou numa sentada só mais prédios e objetos de arte do que todos os bárbaros do passado, de Atila a Gengis Kã, justificou-se dizendo ao Marechal do Ar Arthur Harris, apelidado com todos os motivos de Harris Bombardeador, o executor da tétrica operação, que ele. Churchill, “preferia a devastação total das cidades alemãs do que a perda de um só osso de um granadeiro inglês”.

Fonte: Educaterra.


terça-feira, 16 de agosto de 2011

Coluna Passando a Limpo - Jornal Regional.

Comerciante em Abernéssia, profissão: Perigo!
“O Brasil não é um país sério”
Esta célebre frase erroneamente atribuída a Charles de Gaulle, General e Presidente Frances, na realidade pertence ao brasileiríssimo Carlos Alves de Souza Filho, Embaixador Brasileiro na França quando do conflito entre Brasil e França batizado de Guerra das Lagostas no inicio dos anos 60.


De La para cá era de se esperar que alguma coisa melhorasse, mas o que podemos ver no dia a dia da nação é que esta frase dita há 48 anos é uma das mais fiéis interpretações do que é o Brasil nos dias de hoje.

Em terras jordanenses não poderia ser diferente. Aprovada em 05 de fevereiro de 2009, portanto a mais de 2 anos a Lei Cidade Limpa enquanto passou despercebida nada mais era do que mais uma das milhares de Leis “elaboradas” e aprovadas pela Câmara da cidade que simplesmente caem no esquecimento, algumas pela falta de fiscalização, outras pela falta de objetividade e a grande maioria pela futilidade.

Porem o que ninguém contava era com o Ministério Público que no ano passado cobrou do Executivo Municipal o cumprimento da malfadada Lei.

Daí por diante o que se viu foi uma sucessão de trapalhadas sem precedente na cidade.

Houve desde proposta de revogação da Lei até a sua total desfiguração com a aprovação da Lei do Mobiliário Urbano.

Agora na calada da noite e as portas de mais uma temporada a orgia comercial voltou com força total ao destino mais cobiçado do inverno brasileiro.

Em 20 de maio de 2011 com a edição do Decreto nº 6665/11 em seu artigo 9º a Prefeitura de Campos do Jordão simplesmente declara que a Lei aprovada a mais de dois anos terá mais 60 dias de “tolerância” para que o comércio se adapte.

Ato político que beneficia claramente as empresas que somente aparecem na temporada e ao comércio de Capivari.

Para os comerciantes de Abernéssia que sustentam a cidade nos outros onze meses e que foram obrigados a se adaptar a toque de caixa a tal Lei, em alguns casos até de forma truculenta com a retirada compulsória de suas fachadas pela fiscalização municipal ficou o prejuízo e o nariz de palhaço.

Realmente ser um empreendedor no Brasil nos dias de hoje alem de muito talento e criatividade pelo menos na Abernéssia em Campos do Jordão o comerciante tem de ter também bom humor. Porque na Jóia do Alto da Serra é só rindo mesmo.

Leia mais em: Jornal Regional/Campos do Jordão.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Neste Blog não existe muro.

O brasileiro não tem estomago para criticas, sempre que seu desempenho é avaliado de maneira negativa a primeira reação é a de rotular seu critico das mais varias formas.

Em Campos do Jordão não poderia ser diferente o Blog sempre acaba sendo acusado de torcer contra a atual administração. Realmente não nutro nem um pingo de simpatia pela forma que os atuais administradores escolheram para conduzir a cidade, mas também não tenho simpatia por nenhuma das outras administrações que apesar de terem sido melhores também deixaram muito a desejar em vários aspectos, porem não vou perder meu tempo e o tempo dos leitores do Blog com viagens ao passado para relatar situações que todos estão de saco cheio de saber.

Ora! Torcer contra um governo democraticamente eleito é um tiro no pé, é torcer contra você mesmo, conta seus filhos e contra a sua própria família. Torcer contra a saúde e depender dela para dar atendimento digno a seu pai em um pronto socorro da cidade, não é a maneira mais esperta de se posicionar ideologicamente dentro de uma sociedade civilizada, torcer contra a educação da cidade e ter de colocar seu filho nas mãos de gente completamente despreparada profissional e intelectualmente não é a forma mais digna de dar uma oportunidade para as novas gerações, torcer para que a máquina pública se esfacele é patrocinar a sua própria ruína moral e financeira, porque quem vai pagar a conta e ter de passar por inúmeros constrangimentos quando o maquina parar de vez é você mesmo.

Nunca torci contra ninguém e nunca torcerei, mais também não vou posar de baba ovo de político nenhum porque da mesma forma que nunca torci contra também nunca dependi de nenhum deles.

Dentro desta linha de pensamento posso garantir que mesmo que os atuais mandatários abandonem o osso e outros o agarrem sejam novos ou velhos caciques o Blog vai continuar tendo muito trabalho. Porque no que diz respeito a política em Campos do Jordão, de quatro em quatro anos troca-se a lona do circo mas os palhaços continuam os mesmos.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Calendário Eleitoral.

Muito poucos daqueles que nas próximas eleições estarão de camiseta, boné e santinho nas mãos enchendo por mais uma vez o nosso saco e fazendo de nossos ouvidos verdadeiros pinicos sabem que existe um calendário eleitoral que deve ser respeitado anos antes das eleições, são datas importantes que se não respeitadas podem acarretar até na perda dos direitos de se candidatar.

Segue abaixo datas importantes a serem respeitadas tanto por quem simplesmente acompanha mais atentamente a política como para quem tem reais pretensões políticas.

Vale destacar que coloquei as datas e eventos que para mim seriam os mais importantes, para quem quiser ter acesso ao calendário completo é só clicar aqui.

Calendário Eleitoral 2011/2012.

OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 7.10.2011 - (1 ano antes)

Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2012 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 4º).

Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput).

Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/1995, arts. 18 e 20, caput).

JANEIRO - DOMINGO, 1.1.2012

Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art.73, § 10).

Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 11).

ABRIL - TERÇA-FEIRA, 10.4.2012 - (180 dias antes)

Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252/2006).

MAIO - SÁBADO, 26.5.2012

Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).

JUNHO - DOMINGO, 10.6.2012

Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).

Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).

Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).

Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).

Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).

JUNHO - SÁBADO, 30.6.2012

Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

JULHO - DOMINGO, 1º.7.2012

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I a VI):

Transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

Veicular propaganda política;

Dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;

Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada

JULHO - SEXTA-FEIRA, 6.7.2012

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).

Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).

JULHO - SÁBADO, 7.7.2012 - (3 meses antes)

Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a):

Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:

Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;

Nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;

Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;

Transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3º):

Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).

Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).

Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A)

JULHO - SEXTA-FEIRA, 13.7.2012

Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.

AGOSTO - DOMINGO, 5.8.2012

Data em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o juízo eleitora

AGOSTO - TERÇA-FEIRA, 21.8.2012 - (47 dias antes)

Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).

SETEMBRO - SÁBADO, 22.9.2012 - (15 dias antes)

Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 2.10.2012 - (5 dias antes)

Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

OUTUBRO - QUINTA-FEIRA, 4.10.2012 - (3 dia antes)

Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).

Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º, I).

Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.

OUTUBRO - SÁBADO, 6.10.2012 - (1 dia antes)

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).

Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

O Ministério da Defesa adverte: falar a verdade faz mal á saúde.

Entender a cabeça de político sempre foi uma das maiores utopias dos povos de todo o mundo, e no Brasil com a chegada da gang da estrela vermelha chefiada por um analfabeto a presidência então nem se fala!

Nos últimos anos provamos de tudo um pouco. Do populismo de um Presidente que se gaba de nunca ter estudado pra nada, a arrogância de uma ministra que se dizia incorruptível. E entre os rompantes de humildade cenográfica do ex-presidente e da carinha de poucos amigos da ex-ministra alguns companheiros aproveitavam para deitar e rolar com a manipulação das verbas públicas.

Mesmo com todas as provas a ex-ministra guerrilheira incorruptível e agora Governanta do país deu de ombros a opinião publica e acolheu em seu governo seus camaradas vermelhos ainda atolados até o pescoço em um mar de lamas.

Mesmo tendo nas mãos o currículo dos membros da quadrilha do mensalão lutou até o ultimo rould para manter sob as suas asas o ex-ministro mensaleiro Palocci e o vendedor de verbas dos Transportes Alfredo Nascimento.

O terceiro Ministro a deixar o desgoverno Dilma este curiosamente em tempo recorde não foi “fritado” por ser membro da quadrilha petista e sim porque falou a verdade.

Apesar de ser relativamente novo eu nunca imaginei que viveria para concordar com um pensamento ou frase do Sr. Nelson Jobim.

Mas tenho de dar a mão à palmatória realmente concordo com ele quando disse que a Gleisi Hoffmann e a Ideli Salvatti são fraquinhas, e que os idiotas do país perderam a modéstia e precisam ser tolerados.

Talvez eu e o Jobim não sejamos tão diferentes quanto pensava além de concordar em número gênero e grau com ele neste episódio eu também não votei na Dilma.

Realmente o fim do mundo esta mais próximo do que imaginei.


quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Agora vai! Ou não?

O prédio onde hoje supostamente deveria estar funcionando o Centro de Treinamento em Gastronomia foi destinado e este fim há quatro anos através da Lei Municipal 3089/07 e a sua inauguração com pompa e circunstância com a presença até de Ministro de Estado há um ano e após virar Quartel da Guarda Municipal e refeitório da Policia Militar na temporada de 2011 ainda continua abandonado e com seus equipamentos se deteriorando.

Após uma intensa e desgastante campanha do Blog da Liga da Justiça Popular o assunto acabou dentro da Câmara e só então a Prefeitura lembrou-se que no local deveria estar funcionando o tal de Centro Gastronômico, e depois de um longo e tenebroso inverno resolveu dar andamento para o funcionamento do bendito Centro.

Problema resolvido? Quisera!

Somente quatro anos depois da doação do prédio e um após a sua inauguração a administração descobriu que não tem condições técnicas e econômicas (competência) de manter o empreendimento e a toque de caixa elaborou um Projeto de Lei (68/11) para permitir a Prefeitura procurar um convenio com o Governo Estadual ou Federal para somente então conseguir fazer o Centro funcionar.

Apesar deste descaso com o erário, pois no Centro foram investidos mais de um milhão de reais, da incompetência em conseguir fazer funcionar um Centro Gastronômico que foi entregue completamente construído e equipado coisa que acaba sendo normal na cidade o que me chamou mais a atenção foi à displicência com que o assunto foi tratado por parte dos vereadores.


A falta de conhecimento sobre o assunto era tão grande que apesar de estar mais de um ano atrasado o projeto autorizando a prefeitura a buscar parceiros para fazer o Centro enfim funcionar quase foi barrado na Câmara porque dois vereadores pediram vistas do projeto questionado a doação do prédio aprovada por eles mesmos quatro anos antes, o que foi prontamente rejeitado graças a Deus pelos demais vereadores.

O mais incrível disso tudo é que na cerimônia de inauguração um ano antes um dos vereadores que questionou a doação do prédio na ultima sessão estava presente dando entrevista enaltecendo o investimento e o empreendimento.

Falta de atenção aos trabalhos e a pauta da casa ou desconhecimento total dos acontecimentos e problemas da cidade?

Presta atenção galera as eleições estão ai.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Ainda o resort.

Mesmo não tendo os acentos e os assentos dos que compartilham a opinião de se “anistiar” um hediondo crime ambiental dando salvaguarda as irregulares construções do Surya-Pan e do Resort Blue Mountain peço licença para discordar e deixar aqui registrada a minha posição a respeito deste lamentável episódio.

A questão que envolve estes empreendimentos de luxo senhoras e senhores, edificados irregularmente em área comprovadamente de proteção ambiental extrapola o pueril argumento da geração de emprego a população da cidade.

A questão é de cunho moral e ético, envolve o poder econômico e político que determinadas castas mais privilegiadas da população se utilizam para atingir os seus objetivos, mesmo que para isso precisem sistematicamente estuprar a lei e a ordem.

Como foi veiculado na Rede Globo no Fantástico no último domingo e fartamente documentado e comprovado nos autos do processo (ação civil publica) nº: 116.01.2008.000339-0 corajosamente proposta em 2008 e desde então brilhante e firmemente defendida pelo Ministério Publico Ambiental de Campos do Jordão. Portanto a mais de três anos, inúmeras permissões foram emitidas de maneira que podemos classificar no mínimo como displicentes. E que em muitos outros casos os termos contidos em outras permissões não foram respeitados.

Tendo-se então noticias e comprovações cabais a respeito destas irregularidades o Estado de São Paulo admitiu o seu erro quando das emissões das permissões para as intervenções nos meios ambientais em questão, não cabe assim dentro de uma sociedade seria e consciente sequer um resquício de duvida a respeito do que deve acontecer para preservar os direitos de nossos descendentes.

Este conjunto de fatos, devidamente pesados, medidos e avaliados nos leva a exigir não mais e nem menos do que a imediata reparação ambiental com a imediata e irreversível demolição dos elefantes brancos criminosamente edificados no coração de nossa cidade bem debaixo dos narizes de nossas autoridades municipais, estaduais e federais que insistem em permanecer deitados em berço esplêndido.

E que a demolição deste monumento a impunidade dos poderosos sirva de lição a toda a nação, e que os brasileiros de hoje em diante representados pela justiça em sues vários segmentos nunca mais permitam este tipo de atentado contra a natureza e contra nossos descendentes e que o mundo saiba que enfim no Brasil a lei é para todos.

Quanto aos que defendem a manutenção das construções para que continuem degradando e destruindo o meio em que foram edificados para servir aos mais diversos fins que não a justiça; lembro que há tempo não muito distante em uma ação igualmente de reparação ambiental dezenas de famílias foram sumariamente despejadas e tiveram o trabalho e uma vida inteira demolida na Vila Cachoeirinha e curiosamente não houve sequer um movimento destes que hoje se comovem com o destino destes empreendimentos de alto luxo.

Ao contrario silenciosamente se recolheram ao aconchego de seus lares e fingiram que nada estava acontecendo para as dezenas de mulheres, crianças, idosos e trabalhadores naquele fatídico dia e viraram-lhes as costas os jogando a própria sorte.

Por mais que a justiça se faça presente e leve a cabo a sua intenção de remover esta cicatriz encravada em plena Mata Atlântica lhes garanto que nenhum dos multimilionários proprietários destas aberrações queira se aninhar nos braços do povo, mas da mesma forma lhes garanto que um pequeno gesto de solidariedade seria eternamente lembrada pelas famílias despejadas na Cachoeirinha.

No país em que milhares de brasileiros deram as suas vidas pela liberdade e pela soberania através dos séculos a ética, a moral e a justiça não podem ser flexíveis.

Nada a declarar!

A chacrinha na praça de alimentação da coxia do Cirque Du Soleil esta cada vez mais animada agora além dos malabaristas também temos um monte de palhaços perambulando pelo local quem estiver explorando a cantina com certeza esta rindo a toa.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Quem fala demais dá bom dia a cavalo!

Chegamos ao fim de mais uma temporada de inverno em Campos do Jordão assunto que com certeza ainda dará muita discussão no Blog, mas o que esta monopolizando as atenções dos jordanenses nesta semana sem duvidas é o “pito” que o Promotor do Meio Ambiente da cidade publicamente passou na Prefeita da Cidade que na garganta se apoderou de um feito que não é seu.

Como dizem aqui no interior: Depois da onça morta fica fácil tirar foto.
Com o titulo “A prefeita agiu mal” o Promotor em nota publicada nos Jornais Tribuna e O Povo, esclareceu minuciosamente para a população o porque e quem trabalhou realmente por mais de dez anos para que a SABESP se dignasse a construir uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) em Campos do Jordão, e como ele mesmo diz em sua nota nenhuma ong, associação, turista, jordanense e muito menos a prefeitura nunca moveram sequer uma palha para que esta importante conquista social e ambiental fosse finalmente alcançada.

Porem em um discurso populista, demagogo e cheio de inverdades a prefeita na mão grande tomou para si os louros de vitoria de mais de dez anos de luta do Ministério Publico de Campos do Jordão.

Se até o Promotor da cidade da cidade esta indignado com os disparates da atual administração o que dizer de nós meros mortais?

Bem que a mandatária da cidade poderia dormir sem esta!