Sobre o Ficha Limpa Jordanense...
Como já mencionei que acho a Lei Inconstitucional e demagógica. E antes que algum abilolado de plantão venha postar por aqui que sou a favor dos corruptos como já aconteceu espero que leiam com bastante atenção meu ponto de vista:
Como já mencionei que acho a Lei Inconstitucional e demagógica. E antes que algum abilolado de plantão venha postar por aqui que sou a favor dos corruptos como já aconteceu espero que leiam com bastante atenção meu ponto de vista:
1 – Não se conserta um erro, cometendo um erro maior. Assim a moral e a probidade da administração pública não pode ser exigida com base em uma Lei que usurpa os direitos fundamentais do cidadão.
2 – Das inconstitucionalidades:
2-1 “Ao privar o cidadão da possibilidade de ser votado caso tenha contra si condenação em segunda instância ou tribunal superior, o Projeto incide no vício apontado pelo STF, qual seja, violação à presunção constitucional da não-culpabilidade” Profº Dr. Saul Tourinho Lea (Conjur).
“Todo político tem de ter obrigatoriamente a ficha limpa, mas não se podem ultrapassar os limites do ordenamento jurídico para atender a um clamor público”. Para ele, o projeto foi aprovado pelo interesse dos parlamentares em atender à vontade popular do momento. Mas, a nova lei vai submeter um político a ficar quatro ou oito anos impedido de se candidatar, para depois se verificar que o mesmo era inocente das acusações que lhe eram imputadas em processo judicial. “Isso é irrecuperável” Profº Dr. Erick Pereira (Conjur).
Art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que assim dispõe: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".
2-2 Com a aprovação desta Lei estarão criando verdadeiros Frankensteins políticos, pois um mesmo cidadão pode ser impedido de ter cargo de secretário municipal, ordenador de despesas, diretor de empresas municipais, sociedades de economia mista, fundações e autarquias do município, mas poderá ser diplomado vereador fato que fere o principio da isonomia.
(CF-88) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
3 – O argumento de que um trabalhador comum tem de ter bons antecedentes para ocupar um cargo não é assegurado por Lei e sim sugere um bom senso do empregador que zela por sua empresa e pelo convívio de seus funcionários, desta maneira quando um prefeito, secretario, presidente de câmara ou vereador for escolher seus colaboradores que tenha o mesmo bom senso e exija alem das credenciais políticas o currículo e o atestado de antecedentes para saber se este é digno do cargo que este lhe propõe.
E fica aqui uma sugestão aos candidatos na próxima eleição alem dos santinhos porque os senhores também não apresentam ao eleitor seu atestado de bons antecedentes?
Caso contrário estaremos dando vida as palavres de Renato Russo "Que país é este? Ninguém respeita a Constituição mas todos acreditam no futuro da nação".