Mais uma vez volto a postar a respeito dos supersalários do executivo jordanense.
Para quem não sabe vou resumir rapidamente o assunto:
No apagar das luzes do mandato de 2004/2008, mais precisamente em dezembro de 2008, a Mesa Diretora da Câmara de vereadores propôs um projeto de lei visando dar um substancial aumento de salários para o prefeito seu vice assim como para todo o primeiro e segundo escalão de subalternos (secretários e adjuntos).
No apagar das luzes do mandato de 2004/2008, mais precisamente em dezembro de 2008, a Mesa Diretora da Câmara de vereadores propôs um projeto de lei visando dar um substancial aumento de salários para o prefeito seu vice assim como para todo o primeiro e segundo escalão de subalternos (secretários e adjuntos).
O projeto foi levado ao plenário e aprovado em tempo recorde e enviado a sansão no gabinete do prefeito.
Nesta época o Prefeito era o Dr. João Paulo Ismael que não sancionou a Lei que voltando a Câmara foi sancionada pelo próprio Presidente o então vereador Ricardo Malaquias Pereira.
Tendo em vista os vários vícios contidos no diploma como promulgação por agente incompetente e ausência de estudo de impacto orçamentário, o Ministério Público do Estado de São Paulo impetrou Ação Civil Pública requerendo a nulidade da Lei, no que foi vencedor em primeira e demais instancias como consta no Acordão emitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo neste último dia 06 de maio de 2015 negando mais um recurso da Prefeitura.
Os supersalários criados, aprovados e sancionados pela Câmara no apagar das luzes de 2008 são os seguintes:
Prefeito R$ 15.000,00 mensais;
Vice-prefeito R$ 7.500,00 mensais;
Secretários R$ 6.000,00 mensais e;
Adjuntos R$ 4.000,00 mensais.
Diante do exposto cabe agora ao executivo acatar a determinação do Tribunal de Justiça e devolver aos cofres públicos a diferença recebida até a data de hoje e requerer que seus antecessores que também foram indevidamente beneficiados que restituam aos cofres públicos a diferença salarial indevidamente paga.
Vamos ficar de olhos bem abertos no executivo para saber se vão acatar a determinação judicial e principalmente nos vereadores, para que não tenhamos no fim de 2016, mais uma pataquada com o mesmo intuito de aumentar os já nababescos subsídios do executivo, tendo em vista que a atual Câmara já aprovou um considerável aumento nos salários dos próximos vereadores (Lei nº 3.694/14 de 14 de novembro de 2014).