Porque as associações de moradores de bairros operários nunca dão certo?
domingo, 10 de maio de 2009
Um gigante adormecido
Porque as associações de moradores de bairros operários nunca dão certo?
Nasce a AMA - Vila Britania
Portanto cabe esclarecer alguns pontos para que este processo seja entendido mais claramente.
Há alguns anos atrás mais precisamente desde 2000 venho tentando convencer os moradores do bairro a se organizarem dentro de uma associação, em alguns momentos obtive reais avanços, mas que logo se deparavam com um obstáculo invisível porem muito eficaz.
Por incrível que pareça nunca obtive sucesso nesta empreitada por dois motivos:
O primeiro é que há quase vinte e cinco anos atrás foi criada uma “associação” que nunca saiu do papel e que desde sua dita fundação ficou nas mãos de um morador figura folclórica do bairro que se “apoderou” do titulo de presidente e na prática nada fez em prol dos moradores.
Muitos anos após a sua “posse” este cidadão resolveu passar a papelada que nunca foi registrada as mãos de outro morador na época vereador que também não tinha tempo para resolver os assuntos pertinentes à associação.
Enfim. Para os moradores já havia uma associação no bairro como então eu me propunha a fundar outra? Mal sabiam que esta “associação” sempre foi uma associação fantasma que de fato nunca existiu.
Em um dado momento já ciente que nunca seria uma boa idéia fundar uma associação à revelia dos moradores que atestavam que já existia a dita cuja, resolvi me aproximar através do COMSAB destas pessoas que eram da então associação de Vila Britânia e me propus a fazer parte e a ajudar a legalizar a entidade.
No principio a conversa realmente foi de certa forma amigável até que senti que estava sendo cozido a banho-maria e que não era intenção das pessoas envolvidas legalizar a associação dei por encerrado o assunto e voltei aos meus afazeres isso tudo já nos idos de 2007.
Mas eis que o destino quis que o COMSAB em sua ânsia de disseminar a todo custo às associações pela cidade resolveu fazer um convite para um determinado morador do bairro que levasse em frente esta empreitada.
Sendo este morador novo na vila não sabia que existia a miúda esta associação fantasma e do dia para a noite se tornou presidente de uma nova associação em 13 de dezembro de 2008.
Após a eleição nosso novo presidente foi devidamente informado que havia usurpado o titulo e a associação do bairro de antigos moradores.
Desta forma, sabedor que a muito venho lutando para formar uma nova liderança dentro da comunidade e que iria ter reais problemas para tocar a nova entidade devido a estes antigos moradores que se sentirão constrangidos resolveu convidar-me para fazer parte da nova associação me oferecendo o cargo de secretario.
Confesso que êxitei no inicio por achar que a idéia não iria vingar, mas resolvi aceitar pelo simples fato que esta tarefa não seria somente uma realização pessoal e administrativa e sim uma grande aventura já que recusado pelos antigos moradores eis-me aqui secretario da nova Associação.
O mundo dá muitas voltas e com certeza muita mais coisas vão acontecer daqui por diante.
Já calejado sei que dificilmente a nova associação irá se organizar a contento e muito provavelmente a papelada desta associação também terá problemas para ser registrada, mas vai ser muito interessante enquanto durar.
Projeto numeração das linhas de transporte coletivo
A presente proposta de projeto de lei propõe a numeração das linhas de ônibus existentes em nossa cidade, pois seria hoje sem duvida de muita valia para uma grande parcela da população jordanense que sofre com a visão (segundo estudos do CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia – www.cbo.com.br (campanhas sociais), cerca de 11,8 milhões de brasileiros apresentam algum tipo de deficiência visual), ou que não possuem a mesma rapidez na leitura que a maioria de nossos cidadãos (conforme informações do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) 23,5% da população brasileira é considerada analfabeta funcional), e não podemos deixar de mencionar aqui os idosos (artigo 42º do Estatuto do Idoso) que principalmente à noite se martirizam com as letras diminutas dos letreiros iluminados dos ônibus ou acabam por se confundir quando da chegada de vários ônibus ao mesmo tempo no ponto.
Já a fixação de placas com os horários das linhas de ônibus nos pontos, além de beneficiar a parcela da população já mencionada acima, beneficiará igualmente aos demais usuários do transporte coletivo urbano jordanense.
Bem como aqueles usuários que aqui se encontram por um período curto de tempo, visto que esta cidade é freqüentada por um grande número de turistas de um dia, ou que aqui possuem casas de veraneio, e muitos destes eventualmente acabam se utilizando do transporte coletivo da cidade e não sabem os horários e os destinos das linhas aqui existentes.
Desta forma a elaboração e posterior aprovação de uma lei regulamentando este item no transporte coletivo urbano desta cidade, seria de muita importância e sabendo que Vossa Excelência vem trabalhando e lutando defendendo os interesses públicos temos a certeza que poderemos contar mais uma vez com a valiosa colaboração de Vossa Excelência bem como de todos os nobres vereadores.
LEI – NUMERAÇÃO DE LINHAS
“Dispõe sobre a numeração das linhas de transporte coletivo urbano do município e dá outras providências”.
Artigo 1º - As linhas de transporte coletivo urbano existentes ou que venham a ser criadas, nesta cidade além da denominação, receberão numeração correspondente.
Artigo 2º - A concessionária ou aquela que a suceder se obriga a afixar, na parte frontal, traseira e nas laterais dos coletivos, a numeração correspondente a linha em tamanho que seja visível a longa distância.
Artigo 3º - A concessionária ou aquela que a suceder se obriga a afixar em todos os pontos de ônibus existentes na cidade uma placa onde deverão constar os horários de todas as linhas existentes na cidade, bem como a numeração a elas correspondente.
Artigo 4º - Estas alterações deverão fazer parte integrante de todos os contratos de concessão pública de exploração de serviços de transportes urbanos coletivos.
Artigo 5º - O prazo para as empresas se adequarem à nova lei será de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Projeto casa da cidadania
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Projeto de lei do gestor comunitario do ano
A missão do gestor comunitário (presidente de bairro) é de extrema importância para o bairro e para o administrador publico que se beneficia com a parceria dentro da comunidade.
Por este motivo esta atividade voluntária tem de ser reconhecida e valorizada, com este pensamento a administração publica precisa criar mecanismos para incentivar a participação do cidadão dentro de seu bairro e este projeto vem de encontro a este propósito.
Desta maneira a avaliação e posterior aprovação deste projeto lei com certeza fomentara a participação dos cidadãos jordanenses dentro de sua comunidade e naturalmente estreitara a relação da comunidade com o poder publico.
LEI – TITULO DE GESTOR COMUNITARIO DO ANO
“Institui o Titulo de “Gestor Comunitário do Ano”.
0 Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído pela Câmara Municipal de Campos do Jordão, o Titulo de “GESTOR COMUNITARIO DO ANO”, a ser atribuído, todos os anos.
Parágrafo Único – O Gestor Comunitário deverá atuar e residir no Município de Campos do Jordão.
Artigo 2o – Todos os anos, trinta dias antes da data da homenagem, o presidente da Câmara nomeará uma comissão composta de 03 (três) Vereadores, para apontar, juntamente com 02 (dois) representante do Conselho Municipal das Sociedades e Associações de Amigos de Bairros de Campos do Jordão - COMSAB, com a necessária antecedência, o nome do Gestor Comunitário que deva merecer tal homenagem.
Artigo 3º - A homenagem será prestada por esta Câmara Municipal ao Gestor Comunitário do ano em sessão solene juntamente com os demais títulos e homenagens instituídas pela Câmara Municipal.
Artigo 4º - Ao homenageado será ofertado um Diploma com o reconhecimento de estar sendo distinguido como o melhor Gestor Comunitário do ano.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba própria orçamentária.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de lei do primeiro estatuto
Sabendo-se que na esmagadora maioria das Associações de Moradores de Bairro de Campos do Jordão seus componentes são de cidadãos que não podem arcar com qualquer compromisso financeiro fora de deu orçamento familiar, mas têm o direito constitucional e moral de participarem ativamente das atividades administrativas de seus bairros e de sua cidade; E tendo em vista que somente através de uma entidade legitimamente constituída e legalmente registrada é que este direito pode ser plenamente exercido; Torna-se imprescindível que estas associações tenham o devido respaldo e incentivo dos Poderes Públicos Constituídos desta cidade para a iniciação de suas atividades de forma digna e dentro dos mais rigorosos preceitos das leis vigentes em nosso país.
Desta forma a elaboração e posterior aprovação de uma lei regulamentando este item, seria de muita importância para o real crescimento da sociedade civil organizada de nossa cidade.
Sabendo que Vossa Excelência bem como todos os ilustres Vereadores vêm trabalhando e lutando ininterruptamente para defender os interesses públicos, buscando sem esmorecer uma substancial melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Campos do Jordão é que tenho a certeza de poder contar mais uma vez com a valiosa colaboração de Vossa Excelência bem como de todos os Vereadores.
LEI – 1º ESTATUTO GRATUITO
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas relativas ao primeiro registro do Estatuto das Associações de Moradores de Bairro de Campos do Jordão;
ARTIGO 2º - As Associações interessadas neste beneficio, deverão dar entrada com o pedido no Conselho Municipal das Sociedades e Associações de Amigos de Bairro - COMSAB;
ARTIGO 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário;
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Politicas sociais
Em Campos do Jordão não existe uma consciência de que o poder emana do povo e pelo povo tem de ser exercido.
Assim até os dias de hoje não existe nenhuma política voltada aos movimentos sociais desenvolvida pelos poderes públicos.
De certa forma o terceiro setor se transformou em uma ameaça aos políticos da cidade, os movimentos sociais as associações de bairro e os conselhos não são bem vistos pelos políticos tanto da situação como de oposição.
É praticamente impossível de ser explicar seja para quem for que a associação não vem para tomar o lugar dos poderes constituídos e sim de agilizar as ações que deveram ser implementadas em suas regiões.
Mesmo assim criei uma série de leis que se efetivamente implantadas minimizariam de forma avassaladora a falta de organização e de legitimidade das diversas entidades sociais da cidade e ao mesmo tempo daria um novo animo para que os cidadãos se organizem em seus bairros.
A força de uma marca
A força de uma marca muitas vezes esta mais vinculada a sua logomarca do que com o próprio produto.
Nos que trabalhamos no comercio sabemos que uma marca forte trabalha por si só, e às vezes as pessoas não conhecem o fabricante, mas sim a marca. Assim em determinadas vendas descobrimos que mesmo com um produto novo na praça, mas que carregue aquela marca que as pessoas já conhecem e confiam sempre será bem aceito em detrimento de outras.
No que diz respeito às associações de Campos vemos que mesmo aquelas que se destacam das outras não possuem uma marca ou um símbolo que as identifique visualmente.
A importância de uma logomarca além de sintetizar em uma só imagem tudo aquilo que a associação representa é uma forma de apresentação que também demonstra organização e profissionalismo.
Quando chegam as mãos de uma autoridade dois ofícios de duas associações distintas, uma carregando sua logo marca e outra sem nada a tendência do recebedor dos ofícios é ler primeiro a que leva a logo marca, pois uma imagem sempre chama a atenção.
Com este pensamento venho desenvolvendo junto a algumas associações um trabalho que me é muito gratificante que é a produção de logo marcas tanto para as associações como para seus informativos acima segue algumas das logomarcas que já estão em uso por diversas entidades.