Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

domingo, 10 de maio de 2009

Um gigante adormecido

Movimentos sociais organizados, um gigante adormecido em nossa cidade.

Porque as associações de moradores de bairros operários nunca dão certo?

A primeira resposta que vem a cabeça de uma pessoa que se depara com esta pergunta é:

Exatamente por serem de bairros operários, ou seja, é por não ter recursos financeiros para dar prosseguimento nesta tarefa é que nunca dão certo.

Realmente o fator econômico é relevante na não continuidade de uma associação de moradores, mas é somente o fator econômico que faz com que estas instituições de extrema importância para a representatividade da parcela historicamente desfavorecida da sociedade não evoluam?

Simplesmente porque não tem dinheiro?

Ora meus caros a falta de dinheiro não justifica a falta de criatividade, e olha que o brasileiro se gaba de ser o povo mais criativo da face da terra!

Então qual seria o fator preponderante para o insucesso destas instituições em nossa cidade?

Não existe apenas um fator determinante, aquele que sozinho é o vilão que inibe esta conquista.

Existem sim inúmeros acontecimentos e detalhes que somados enfraquecem o alicerce destes movimentos sociais que acabam por rachar e afundar com quaisquer pretensões de se manterem atuantes e dignas.

Vamos analisar com calma alguns destes fatores que contribuem para o fim precoce destas associações:

1 – Políticas sociais.

Praticamente não existem políticas sociais voltadas às associações de bairro no Brasil, e as poucas existentes nem de longe surtem o efeito desejado.

Historicamente o governo federal e o estadual não apóiam ou se preocupam com as cidades isoladamente, sempre se dirigem as regiões, imagine então se vão se preocupar em viabilizar a implantação ou a manutenção de micro associações de moradores de bairro!

Esta tarefa geralmente é repassada as prefeituras que por sua vez também não se movimentam neste sentido.

Pelo contrario o poder público invariavelmente as vê como potenciais inimigos e não como futuros parceiros.

Políticos em geral se intimidam com a possibilidade de uma comunidade se organizar e se tornar competente o bastante para levar sozinha à frente as suas reivindicações.

Desta maneira manter estas instituições em um regime de ilegalidade e desorganização é a maneira mais simples e barata para se manter o total controle sobre elas, daí a falta de vontade política de se criar mecanismos simples e objetivos para fomentar a criação de novas associações de moradores e manter funcionando as já existentes.

2 – Falta de interesse.

Nunca é tarefa fácil reunir um numero mínimo de pessoas para se fundar uma associação de moradores; Geralmente todos se empolgam com a idéia, mas sempre da boca para fora, pois quando é para arregaçar as mangas e partir para a luta nunca podem participar de nada.

No final das contas após uma longa e desgastante conversa se consegue os nomes para se formar a tal associação, mais ai cria-se um novo impasse como serão divididos os cargos?

E o mais importante quem será o comandante da equipe?

Comumente os cargos são divididos de forma aleatória e ninguém quer ser o responsável por nada, assim o cargo de presidente acaba sendo imposto àquela pessoa que se destaca pela sua personalidade e que constantemente é a mesma que passou horas argumentando para que as outras pessoas se mobilizassem pela nobre causa.

3 – Da falta de interesse a torcida contra.

Para muitos a tarefa já estaria acabada, afinal formada a associação é bola para frente. Ledo engano!

Conforme descrito acima estes “diretores” na pratica foram “obrigados” a participar.

Então surge um fenômeno interessante: A associação de uma pessoa só.

Isto mesmo todas as tarefas da associação ficam a cargo do presidente, ele responde pela secretaria, tesouraria, departamentos e lógico pela presidência. Ele sozinho elabora e da seqüência aos projetos, e nunca tem tempo para dar satisfação de seus atos aos demais integrantes da diretoria e muito menos a assembléia geral.

Então após um inicio difícil começa a surgir os primeiros frutos, algumas festas realizadas com relativo sucesso, e eis o nome do fulano ganhando destaque.

O vereador ciclano quer falar com ele, o secretário bertano só recebe o tal presidente, cartas, convites, algumas fotos no jornal e pronto!

Os demais supostos componentes da associação que se mantiveram omissos até então se sentem traídos, menosprezados e injustiçados.

E a primeira atitude é propagar aos quatro ventos que o fulano é autoritário não deixa ninguém mais aparecer, e pedem a sua cabeça, mas se esquecem que a associação foi fundada há tempos por todos e nunca ninguém se arvorou a efetivamente tomar as rédias de seu cargo e simplesmente fazer o que já deveria estar sendo feito. Trabalhando em conjunto.

Começa então a torcida contra, a torcida para o quanto pior melhor.

3 – Falta de foco.

Nunca se estabelece uma prioridade para a luta da associação, este fato gera um problema grave, iniciam-se inúmeros projetos ao mesmo tempo e nunca se chega ao final de nenhum deles, criando uma sensação de incompetência e de frustração.

Todas as associações se limitam a organizar festas e marcar reuniões aonde a única coisa que se resolve é a marcação de uma nova reunião.

4 – Possessividade.

O brasileiro é possessivo por natureza, vem de sua origem latina e não poderia ser diferente dentro de uma associação.

O fundador que sempre é o presidente age como se a associação fosse de sua propriedade particular, uma extensão de sua casa, nunca da satisfação de seus atos a ninguém.

Esta postura de poder e controle total acabam por intimidar as pessoas e ninguém mais quer saber de participar ou dividir as responsabilidades, então a carga de tarefas é jogada nas costas do presidente situação que acaba criando um circulo vicioso que o torna definitivamente dono da instituição.

Qual o problema nisso? Se ninguém quer saber de nada, nada mais justo que o fundador e presidente de as cartas não é isso?

Não! A perpetuação no cargo e o sentimento de posse acabam por gerar inúmeras dificuldades e destas dificuldades a quebra da credibilidade e o acumulo de irregularidades administrativas dentro da associação.

Este cidadão por ser o único a manter a associação em atividade, por ter sob seu controle todas as ações da associação nunca se da ao luxo de ler o estatuto, aliás estatuto para as associações de bairro é um mero pedaço de papel que fica jogado no fundo de uma gaveta, é peça descartável da vida cotidiana destas entidades.

Assim mudam diretores a qualquer momento, quebram direitos inalienáveis dos associados como se fosse uma coisa absolutamente normal, modificam o estatuto sem o conhecimento da assembléia geral, tomam decisões absurdas e irresponsáveis, enfim tratam à coisa pública que é uma associação, como se fosse um clubinho de bolinhas de gude.

5 – Falta de seriedade e de profissionalismo.

A forma displicente e amadora como as associações de bairros operários são conduzidas é o fiel retrato da falta de seriedade e de profissionalismo com que estas importantes instituições são encaradas pelos seus “diretores”.

Falta seriedade porque tratam à associação como um passatempo, uma coisa para se preocupar no final de semana ou um simples instrumento para mobilizar a população para realizar aquela festa de confraternização.

Falta profissionalismo porque ninguém se interessa em ler, se aprofundar nas coisas do terceiro setor, dificilmente algum presidente de associação sabe o que é terceiro setor.

Raramente se encontra alguém que saiba a diferença de edital para ofício, alguém que saiba ou tenha interesse em saber como se redige uma ata, e nenhuma associação possui ao menos um arquivo decente.

Os cargos de diretoria são distribuídos aleatoriamente e as pessoas indicadas para exercê-los não têm a menor idéia de como funciona uma associação pouco menos uma secretaria, uma tesouraria, um conselho fiscal, e o mais grave não se interessam em saber.

Diariamente vemos absurdos administrativos, reais atentados às leis vigentes em nosso país e aos estatutos destas associações serem praticados por seus próprios diretores.

Documentos importantes são perdidos, livros de atas e de caixa que nunca são apresentados ou simplesmente não existem, inobservância de prazos legais, descumprimento sistemático do estatuto, descontrole sobre o quadro associativo e sobre o patrimônio, conselho fiscal fantasma etc, etc e etc.

Estes detalhes todos reunidos são sim as reais causas do fracasso dos movimentos de bairro.

Dinheiro meus caros é o combustível que alimenta a maquina que gira o mundo, é simplesmente mais um dos objetivos que estas associações têm de perseguir diariamente, não é o fator determinante da derrocada destas entidades.

Equacionando os problemas acima, dinheiro é somente mais um detalhe. 













































































































Nasce a AMA - Vila Britania


Caros blogonautas em 13 de dezembro do ano passado como já foi dito em um post anterior houve a eleição da associação de moradores de Vila Britânia cujo secretario é o blogueiro que vos escreve.
Portanto cabe esclarecer alguns pontos para que este processo seja entendido mais claramente.
Há alguns anos atrás mais precisamente desde 2000 venho tentando convencer os moradores do bairro a se organizarem dentro de uma associação, em alguns momentos obtive reais avanços, mas que logo se deparavam com um obstáculo invisível porem muito eficaz.
Por incrível que pareça nunca obtive sucesso nesta empreitada por dois motivos:
O primeiro é que há quase vinte e cinco anos atrás foi criada uma “associação” que nunca saiu do papel e que desde sua dita fundação ficou nas mãos de um morador figura folclórica do bairro que se “apoderou” do titulo de presidente e na prática nada fez em prol dos moradores.
Muitos anos após a sua “posse” este cidadão resolveu passar a papelada que nunca foi registrada as mãos de outro morador na época vereador que também não tinha tempo para resolver os assuntos pertinentes à associação.
Enfim. Para os moradores já havia uma associação no bairro como então eu me propunha a fundar outra? Mal sabiam que esta “associação” sempre foi uma associação fantasma que de fato nunca existiu.
Em um dado momento já ciente que nunca seria uma boa idéia fundar uma associação à revelia dos moradores que atestavam que já existia a dita cuja, resolvi me aproximar através do COMSAB destas pessoas que eram da então associação de Vila Britânia e me propus a fazer parte e a ajudar a legalizar a entidade.
No principio a conversa realmente foi de certa forma amigável até que senti que estava sendo cozido a banho-maria e que não era intenção das pessoas envolvidas legalizar a associação dei por encerrado o assunto e voltei aos meus afazeres isso tudo já nos idos de 2007.
Mas eis que o destino quis que o COMSAB em sua ânsia de disseminar a todo custo às associações pela cidade resolveu fazer um convite para um determinado morador do bairro que levasse em frente esta empreitada.
Sendo este morador novo na vila não sabia que existia a miúda esta associação fantasma e do dia para a noite se tornou presidente de uma nova associação em 13 de dezembro de 2008.
Após a eleição nosso novo presidente foi devidamente informado que havia usurpado o titulo e a associação do bairro de antigos moradores.
Desta forma, sabedor que a muito venho lutando para formar uma nova liderança dentro da comunidade e que iria ter reais problemas para tocar a nova entidade devido a estes antigos moradores que se sentirão constrangidos resolveu convidar-me para fazer parte da nova associação me oferecendo o cargo de secretario.
Confesso que êxitei no inicio por achar que a idéia não iria vingar, mas resolvi aceitar pelo simples fato que esta tarefa não seria somente uma realização pessoal e administrativa e sim uma grande aventura já que recusado pelos antigos moradores eis-me aqui secretario da nova Associação.
O mundo dá muitas voltas e com certeza muita mais coisas vão acontecer daqui por diante.
Já calejado sei que dificilmente a nova associação irá se organizar a contento e muito provavelmente a papelada desta associação também terá problemas para ser registrada, mas vai ser muito interessante enquanto durar.

Projeto numeração das linhas de transporte coletivo


JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI

A presente proposta de projeto de lei propõe a numeração das linhas de ônibus existentes em nossa cidade, pois seria hoje sem duvida de muita valia para uma grande parcela da população jordanense que sofre com a visão (segundo estudos do CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia – www.cbo.com.br (campanhas sociais), cerca de 11,8 milhões de brasileiros apresentam algum tipo de deficiência visual), ou que não possuem a mesma rapidez na leitura que a maioria de nossos cidadãos (conforme informações do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) 23,5% da população brasileira é considerada analfabeta funcional), e não podemos deixar de mencionar aqui os idosos (artigo 42º do Estatuto do Idoso) que principalmente à noite se martirizam com as letras diminutas dos letreiros iluminados dos ônibus ou acabam por se confundir quando da chegada de vários ônibus ao mesmo tempo no ponto.
Já a fixação de placas com os horários das linhas de ônibus nos pontos, além de beneficiar a parcela da população já mencionada acima, beneficiará igualmente aos demais usuários do transporte coletivo urbano jordanense.
Bem como aqueles usuários que aqui se encontram por um período curto de tempo, visto que esta cidade é freqüentada por um grande número de turistas de um dia, ou que aqui possuem casas de veraneio, e muitos destes eventualmente acabam se utilizando do transporte coletivo da cidade e não sabem os horários e os destinos das linhas aqui existentes.
Desta forma a elaboração e posterior aprovação de uma lei regulamentando este item no transporte coletivo urbano desta cidade, seria de muita importância e sabendo que Vossa Excelência vem trabalhando e lutando defendendo os interesses públicos temos a certeza que poderemos contar mais uma vez com a valiosa colaboração de Vossa Excelência bem como de todos os nobres vereadores.

LEI – NUMERAÇÃO DE LINHAS


“Dispõe sobre a numeração das linhas de transporte coletivo urbano do município e dá outras providências”.


Artigo 1º - As linhas de transporte coletivo urbano existentes ou que venham a ser criadas, nesta cidade além da denominação, receberão numeração correspondente.

Artigo 2º - A concessionária ou aquela que a suceder se obriga a afixar, na parte frontal, traseira e nas laterais dos coletivos, a numeração correspondente a linha em tamanho que seja visível a longa distância.

Artigo 3º - A concessionária ou aquela que a suceder se obriga a afixar em todos os pontos de ônibus existentes na cidade uma placa onde deverão constar os horários de todas as linhas existentes na cidade, bem como a numeração a elas correspondente.

Artigo 4º - Estas alterações deverão fazer parte integrante de todos os contratos de concessão pública de exploração de serviços de transportes urbanos coletivos.

Artigo 5º - O prazo para as empresas se adequarem à nova lei será de 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Projeto casa da cidadania


JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI

Vimos à presença de Vossa Excelência com o objetivo de submeter à sua apreciação o Projeto de Lei que cria a Casa da Cidadania de Campos do Jordão.

O Projeto de Lei vem de encontro com a busca de soluções para o problema de infraestrutura para a instalação e funcionamento dos diversos Conselhos Municipais já constituídos ou a virem a se constituir em nossa cidade.

É sabido de todos que por força de lei ou simplesmente para satisfazer as necessidades da coletividade jordanense constituíram-se na Cidade inúmeros Conselhos Municipais que representam os mais diversos seguimentos da sociedade civil jordanense, mas também é sabido por todos que todos os Conselhos sem exceção passam por grandes dificuldades de logística o que impede em sua esmagadora maioria de levar adiante o seu propósito de criação.

É premente em nossa cidade que se de aos Conselhos Municipais condições de trabalho para que estes realizem a contento seus deveres para com a parcela da sociedade a que eles representam.

A representação da sociedade civil organizada junto ao poder público é um direito do cidadão e a manutenção deste direito é dever do Município.

Com estes argumentos acreditamos que o presente Projeto de Lei será objeto da atenção e da aprovação de Vossa Excelência e dos Vereadores.

LEI – CASA DA CIDADANIA

“Cria a Casa da Cidadania de Campos do Jordão e da outras providencias”.

Artigo 1° - Fica criada a Casa da Cidadania de Campos do Jordão, com a finalidade de abrigar e atender as necessidades de todos os Conselhos Municipais constituídos e a serem constituídos em Campos do Jordão.

Artigo 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal devidamente autorizado a  ceder, locar, construir, ou mesmo adquirir, na cidade de Campos do Jordão, um imóvel, com a finalidade especifica de atender ás necessidades previstas no Artigo anterior da presente Lei, bem como fornecer os mobiliários, equipamentos e disponibilizar pessoal necessário ao funcionamento da Casa da Cidadania.

§ 1º - O imóvel quando construído ou adquirido pertencerá ao Município de Campos do Jordão representado pelos Conselhos Municipais devidamente Constituídos, não podendo em hipótese alguma ser doado, alienado, cedido ou alugado.

Artigo 3º - A Casa da Cidadania será administrada pelos Conselhos ali instalados de acordo com o Regimento Interno por eles elaborado.

Artigo 4º - Fica a cargo do Executivo Municipal o custeio das despesas com água, luz, telefone, móveis e equipamentos e a conservação do imóvel, da Casa da Cidadania.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Projeto de lei do gestor comunitario do ano


JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI

Este projeto de lei apresentado a Vossa Excelência tem por finalidade identificar e homenagear aquele líder comunitário que de alguma forma se destacar dentro da cidade.
A missão do gestor comunitário (presidente de bairro) é de extrema importância para o bairro e para o administrador publico que se beneficia com a parceria dentro da comunidade.
Por este motivo esta atividade voluntária tem de ser reconhecida e valorizada, com este pensamento a administração publica precisa criar mecanismos para incentivar a participação do cidadão dentro de seu bairro e este projeto vem de encontro a este propósito.
Desta maneira a avaliação e posterior aprovação deste projeto lei com certeza fomentara a participação dos cidadãos jordanenses dentro de sua comunidade e naturalmente estreitara a relação da comunidade com o poder publico.

LEI – TITULO DE GESTOR COMUNITARIO DO ANO

“Institui o Titulo de “Gestor Comunitário do Ano”.

0 Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído pela Câmara Municipal de Campos do Jordão, o Titulo de “GESTOR COMUNITARIO DO ANO”, a ser atribuído, todos os anos.

Parágrafo Único – O Gestor Comunitário deverá atuar e residir no Município de Campos do Jordão.

Artigo 2o – Todos os anos, trinta dias antes da data da homenagem, o presidente da Câmara nomeará uma comissão composta de 03 (três) Vereadores, para apontar, juntamente com 02 (dois) representante do Conselho Municipal das Sociedades e Associações de Amigos de Bairros de Campos do Jordão - COMSAB, com a necessária antecedência, o nome do Gestor Comunitário que deva merecer tal homenagem.

Artigo 3º - A homenagem será prestada por esta Câmara Municipal ao Gestor Comunitário do ano em sessão solene juntamente com os demais títulos e homenagens instituídas pela Câmara Municipal.

Artigo 4º - Ao homenageado será ofertado um Diploma com o reconhecimento de estar sendo distinguido como o melhor Gestor Comunitário do ano.

Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba própria orçamentária.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Projeto de lei do primeiro estatuto


JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI

O projeto de Lei ora apresentado para apreciação de Vossa Excelência trata-se de uma iniciativa que visa estruturar a sociedade civil organizada jordanense, dando respaldo as atividades legitimas e voltadas à criação de uma identidade própria do povo jordanense.
Sabendo-se que na esmagadora maioria das Associações de Moradores de Bairro de Campos do Jordão seus componentes são de cidadãos que não podem arcar com qualquer compromisso financeiro fora de deu orçamento familiar, mas têm o direito constitucional e moral de participarem ativamente das atividades administrativas de seus bairros e de sua cidade; E tendo em vista que somente através de uma entidade legitimamente constituída e legalmente registrada é que este direito pode ser plenamente exercido; Torna-se imprescindível que estas associações tenham o devido respaldo e incentivo dos Poderes Públicos Constituídos desta cidade para a iniciação de suas atividades de forma digna e dentro dos mais rigorosos preceitos das leis vigentes em nosso país.
Desta forma a elaboração e posterior aprovação de uma lei regulamentando este item, seria de muita importância para o real crescimento da sociedade civil organizada de nossa cidade.
Sabendo que Vossa Excelência bem como todos os ilustres Vereadores vêm trabalhando e lutando ininterruptamente para defender os interesses públicos, buscando sem esmorecer uma substancial melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Campos do Jordão é que tenho a certeza de poder contar mais uma vez com a valiosa colaboração de Vossa Excelência bem como de todos os Vereadores.

LEI – 1º ESTATUTO GRATUITO

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas relativas ao primeiro registro do Estatuto das Associações de Moradores de Bairro de Campos do Jordão;

ARTIGO 2º - As Associações interessadas neste beneficio, deverão dar entrada com o pedido no Conselho Municipal das Sociedades e Associações de Amigos de Bairro - COMSAB;

ARTIGO 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário;

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Politicas sociais


Este post é a abertura de uma série de trabalhos voltados para as políticas sociais.
Em Campos do Jordão não existe uma consciência de que o poder emana do povo e pelo povo tem de ser exercido.
Assim até os dias de hoje não existe nenhuma política voltada aos movimentos sociais desenvolvida pelos poderes públicos.
De certa forma o terceiro setor se transformou em uma ameaça aos políticos da cidade, os movimentos sociais as associações de bairro e os conselhos não são bem vistos pelos políticos tanto da situação como de oposição.
É praticamente impossível de ser explicar seja para quem for que a associação não vem para tomar o lugar dos poderes constituídos e sim de agilizar as ações que deveram ser implementadas em suas regiões.
Mesmo assim criei uma série de leis que se efetivamente implantadas minimizariam de forma avassaladora a falta de organização e de legitimidade das diversas entidades sociais da cidade e ao mesmo tempo daria um novo animo para que os cidadãos se organizem em seus bairros.

A força de uma marca


A força de uma marca muitas vezes esta mais vinculada a sua logomarca do que com o próprio produto.
Nos que trabalhamos no comercio sabemos que uma marca forte trabalha por si só, e às vezes as pessoas não conhecem o fabricante, mas sim a marca. Assim em determinadas vendas descobrimos que mesmo com um produto novo na praça, mas que carregue aquela marca que as pessoas já conhecem e confiam sempre será bem aceito em detrimento de outras.
No que diz respeito às associações de Campos vemos que mesmo aquelas que se destacam das outras não possuem uma marca ou um símbolo que as identifique visualmente.
A importância de uma logomarca além de sintetizar em uma só imagem tudo aquilo que a associação representa é uma forma de apresentação que também demonstra organização e profissionalismo.
Quando chegam as mãos de uma autoridade dois ofícios de duas associações distintas, uma carregando sua logo marca e outra sem nada a tendência do recebedor dos ofícios é ler primeiro a que leva a logo marca, pois uma imagem sempre chama a atenção.
Com este pensamento venho desenvolvendo junto a algumas associações um trabalho que me é muito gratificante que é a produção de logo marcas tanto para as associações como para seus informativos acima segue algumas das logomarcas que já estão em uso por diversas entidades.