Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Jeito novo de desejar um Feliz Natal.

Após um inicio apoteótico, com o anúncio pirotécnico de vários projetos, e com a assinatura de inúmeros mega contratos, como o aluguel da frota de luxo, e com a contratação milionária da ACCB, o ano se acaba como um dos de maior carestia para os funcionários públicos jordanenses. Tanto para os efetivos que viram alguns benefícios cancelados como o vale transporte, como para os temporários que tiveram seus contratos rescindidos antecipadamente, e principalmente para os terceirizados que além de não receberem das empresas contratadas, também não conseguem receber diretamente da prefeitura.

Com o argumento de queda na arrecadação a palavra de “ordem” dentro da administração tucana neste fim de ano é “austeridade”.

Seria muito bom, não fosse à batalha jurídica que esta sendo travada entre a prefeitura e o Ministério Público para manter o aumento de 66,70% em média, nos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e de seus adjuntos concedido pela Lei 3.180/08 de 03 de dezembro de 2008, sancionada através de dispositivo previsto na Lei Orgânica do Município pelo então Presidente da Câmara Ricardo Malaquias Pereira.
O Ministério Público através de uma Ação Civil Pública conseguiu anular a lei em maio deste ano, porem não se conformando com a anulação da Lei que lhes garantia um percentual de aumento salarial nunca oferecido aos demais funcionários públicos o jurídico da prefeitura desde então vem recorrendo na justiça a fim de manter intacto os seus salários. 
Mas para a infelicidade do primeiro escalão do executivo até o momento, nenhum dos advogados da banca da prefeitura conseguiu reunir suficientes argumentos para convencer o judiciário do contrário, tendo como nova derrota o indeferimento da apelação em segunda instancia em julgamento acontecido neste ultimo dia 9 de dezembro, que ratificou a sentença de primeira instancia mantendo a anulação da Lei 3.180/08.

Mais uma vez, sem se dar conta do delicado momento por que passa toda a cidade e em especial os funcionários públicos e mesmo tendo conhecimento da anulação do arbitrário aumento dado à cúpula do executivo em 2008, o legislativo aprovou em 14 de novembro ultimo a Lei 3.694/14 que prevê para os vereadores eleitos em 2016 um salário de R$ 6.012,00 (seis mil e doze reais).
Com a chegada das festas de fim de ano, e com o arroxo no cinto da maioria dos funcionários públicos a luta do executivo para manter seus elevados salários, assim como a imprópria aprovação do legislativo de uma Lei que aumenta substancialmente seus próprios salários, em detrimento dos demais trabalhadores da administração pública, e da cidade como um todo, pode até ser legal, mas com toda certeza neste delicado momento por que passa a classe trabalhadora da cidade não é moral.