Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

sexta-feira, 8 de julho de 2011

9 de Julho - Paulistas as armas!

9 de Julho – Revolução Constitucionalista.

No dia 9 de julho, o estado de São Paulo comemora o aniversário do Movimento Constitucionalista de 1932. A data representa um marco importante na história do estado e do Brasil. O movimento exigiu que o país tivesse uma Constituição e fosse mais democrático.

Na época,
Getúlio Vargas ocupava a presidência da República devido a um golpe de Estado, aplicado após sua derrota para o paulista Julio Prestes nas eleições presidenciais de 1930. O período ficou conhecido como "A Era Vargas".

A Revolução Constitucionalista de 1932 representa o inconformismo de São Paulo em relação à ditadura de Getúlio Vargas. Podemos dizer que o Brasil teve quase uma guerra civil.

Uma das principais causas do conflito foi a ruptura da política do café-com-leite - alternância de poder entre as elites de Minas Gerais e São Paulo, que caracterizou a República Velha (1889-1930). Alijada do poder, a classe dominante de São Paulo passou a exigir do governo federal maior participação.

Como resposta, Getúlio Vargas não apenas se negou a dividir poder com os paulistas como ameaçou reduzir seu poder dentro do próprio estado de São Paulo, com a nomeação de um interventor não paulista para governar o estado. Os paulistas não aceitaram as arbitrariedades de Getúlio Vargas, o que levou ao conflito que opôs São Paulo ao resto do país.

Martins, Miragaia, Dráuzio e Camargo, o MMDC.

Vários jovens morreram na luta pela constituição. Entre eles, destacam-se quatro estudantes que representam a participação da juventude no conflito: Martins, Miragaia, Dráuzio e Camargo, o célebre MMDC. O movimento marcou a vida de outros milhares de paulistanos e brasileiros.

Governistas X constitucionalistas.

No dia 9 de julho, o Brasil assistiu ao início de seu maior conflito armado, e também a maior mobilização popular de sua história. Homens e mulheres - estudantes, políticos, industriais- participaram da revolta contra Getúlio e o governo provisório de São Paulo.

O desequilíbrio entre as forças governistas e constitucionalistas era grande. O governo federal tinha o poder militar e os rebeldes contavam apenas com a mobilização civil. As tropas paulistas lutaram praticamente sozinhas contra o resto do país. As armas e alimentos eram fornecidos pelo próprio estado, que mais tarde conseguiu o apoio do Mato Grosso.

Cerca de 135 mil homens aderiram à luta, que durou três meses e deixou quase 900 soldados mortos no lado paulista - quase o dobro das perdas da Força Expedicionária Brasileira durante a Segunda Guerra Mundial.

Embora o movimento tenha nascido de reivindicações da elite paulista, ele teve ampla participação popular. Um dos motivos foi a utilização dos meios de comunicação de massa para mobilizar a população. Os jornais de São Paulo faziam campanha pela revolução, assim como as emissoras de rádio, que atingiam audiência bem maior.

Até hoje, a história da Revolução de 32 é mal contada. Ou, pelo menos, é contada de duas formas. Há a versão dos governistas (getulistas) e a dos revolucionários (constitucionalistas).

Durante muito tempo, a versão dos getulistas foi a mais disseminada nos livros escolares do país, mas hoje, com uma maior participação dos professores na escolha do material didático, a história também já é contada sob a ótica dos rebeldes.

A importância do movimento é incontestável. Seu principal resultado foi a convocação da Assembléia Nacional Constituinte, dois anos mais tarde. Mesmo assim, a Revolução de 32 continua como um dos fatos históricos do país menos analisados, tanto no tocante às causas quanto em relação às suas conseqüências. Os livros didáticos ainda trazem pouco sobre o tema.

Fonte: Uol educação.



quinta-feira, 7 de julho de 2011

Abordagem policial.

Este post pode parecer paradoxo, mas não é. Ele ilustra como a camada mais abastada da população que detém o poder econômico e político no país de forma velada impõe o toque de recolher aos jordanenses na temporada de Campos do Jordão.

Sempre fui e ainda sou a favor do imediato aumento do efetivo policial na cidade que carece a muito tempo da atenção responsável do Estado na questão da segurança.

As reuniões do CONSEG pelo menos por aqui são somente para cumprir tabela, nada de relevante é discutido ou decidido nestas reuniões, todas as mudanças que a população precisa para uma significante melhoria na segurança sempre dependem da avaliação e aprovação dos superiores tanto da Policia Civil quanto da Militar o que esvazia por completo e tira a razão de ser do CONSEG.

Durante um período de aproximadamente 30 dias o efetivo policial da cidade passa de mais ou menos duas dezenas de policiais militares e civis para quase mil. São dezenas e dezenas de policiais transitando dia e noite no eixo principal da cidade; situação criada para dar uma sensação de segurança aos visitantes, mas que tem o efeito completamente contrario para o morador da cidade.

Os policiais em sua esmagadora maioria abordam jovens e trabalhadores prejulgando a sua índole por suas vestimentas e condições financeiras.

Esta atitude nem de longe tem por intuito prevenir possíveis delitos ou garantir a segurança de moradores ou visitantes.

Esta postura arrogante e truculenta que vem sendo tomada por estes policiais que em muito nos remete a repressão política vivida nos anos 60 e 70 tem por único objetivo coagir e constranger o jordanense para que este se abstenha de freqüentar a área destinada a casta superior leia-se Capivari.

Seria de muita valia a população que paga os salários destes agentes públicos que dentro de suas academias alem das especialidades especificas para a formação técnica dos policiais também fosse inserido em sua grade noções de cidadania, historia e boas maneiras.

Ou que então seja oficializada a pobreza como delito sujeito as penalidades da Lei.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Dia D.

Um Judiciário Independente

Juízes independentes e profissionais constituem a base de um sistema de tribunais justo, imparcial e garantido constitucionalmente, conhecido por Poder Judiciário. Essa independência não significa que os juízes podem tomar decisões com base em preferências pessoais, mas sim que são livres para tomarem decisões legais — mesmo que tais decisões contradigam o governo ou grupos poderosos envolvidos em um caso.

Nas democracias, a independência das pressões políticas dos eleitos e do poder legislativo garante a imparcialidade dos juízes. As decisões judiciais devem ser imparciais, baseadas nos fatos de um caso, no mérito individual, em argumentos legais e nas leis relevantes, sem quaisquer restrições ou influência imprópria pelas partes interessadas. Estes princípios asseguram proteção legal igual para todos.

O poder dos juízes de rever as leis públicas e de declarar que violam a constituição do país atua como um controle potencial do abuso do poder por parte do governo — mesmo que o governo seja eleito por uma maioria popular. Este poder, contudo, exige que os tribunais sejam considerados independentes e capazes de basear as suas decisões na lei e não em considerações de caráter político.

Quer tenham sido eleitos ou nomeados, os juízes devem ter segurança no emprego, ou no mandato, garantida por lei, para que possam tomar decisões sem se preocuparem com pressões ou perseguições pelos que ocupam o poder. Uma sociedade civil reconhece a importância de juízes profissionais dando-lhes formação e remuneração adequadas.

A confiança na imparcialidade dos tribunais — em serem vistos como o ramo "não político" do governo — é a fonte principal da sua força e legitimidade.

Os tribunais de um país, contudo, não são mais imunes ao comentário público, exame e crítica do que qualquer outra instituição. A liberdade de expressão pertence a todos: tanto aos juízes como aos que os criticam.

Para assegurar sua imparcialidade, a ética judicial requer que os juízes se abstenham de (ou se recusem a) julgar casos nos quais têm conflito de interesses.

Os juízes numa democracia não podem ser afastados devido a pequenas queixas ou em resposta a críticas de carácter político. Em vez disso, podem ser afastados por crimes ou infrações graves através dum processo longo e demorado de impugnação (acusação) e julgamento — quer no Parlamento, quer perante um grupo independente de juízes.

Um Poder judiciário independente garante às pessoas que as decisões dos tribunais se basearão nas leis do país e na constituição, não na mudança de poder político nem nas pressões de uma maioria temporária. Dotado de independência, o sistema judiciário em uma democracia serve de salvaguarda aos direitos e liberdades pessoais.

Fonte: Embaixada dos Estados Unidos


Nota do Blog: Hoje teremos na cidade um evento que pode ser o grande divisor de águas no que diz respeito a liberdade de expressão, o Blog espera que qualquer que seja a decisão, que ela seja única e exclusivamente embasada no Artigo 5º da Constituição Federal.

Afinal a liberdade de expressão que nada mais é do que a materialização da democracia não pode se tornar artigo de luxo ou moeda de troca entre os três poderes. A liberdade de expressão é o que de mais valioso um povo pode ter e deve ser garantido a todos; sem regras, normas ou pré-condições.

Em um país sério não existe meia democracia ou meia liberdade.


Vida longa a democracia! Vida longa a Liga da Justiça Popular!

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Oh Cabral! Se a moda pega!

Decálogo da boa Ética.

O governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro, encomendou um código de conduta para ele respeitar nas suas relações com empresários e poderosos em geral. É com o único propósito de colaborar com Vossa Excelência que apresento as sugestões de um colaborador oculto deste blog:

I - O governante deve obrigar-se à leitura, durante ao menos uma hora por semana, de “Ética a Nicômacos” de Aristóteles, “A Moralidade da Liberdade” de Joseph Raz, “O Paradoxo da Moral” de Vladimir Jankélévitch ou “A Arte de Furtar”, de anônimo do século XVIII, e elaborar resumo semanal da matéria lida, que será incorporado ao acervo do Arquivo Público.

II - Caso o governante use a frase “eu não sabia”, quando da divulgação de escândalos no seu governo, deve submeter-se a um detector de mentiras, cujo resultado será levado a conhecimento público, sem prejuízo da obrigação de ler em voz alta, sem gaguejar, na sala de audiências públicas, ao menos uma poesia de “O Livro das Ignorãças” de Manoel de Barros.

III - O governante deve editar decreto obrigando a aposição, em todas as repartições públicas, de placa alusiva ao dever da moralidade dos agentes políticos e dos servidores, conforme estabelece o art. 37 da Constituição.

IV - O governante fica proibido de usar veículo terrestre, aéreo, marítimo, fluvial ou lacustre de propriedade de terceiros, ressalvadas as hipóteses de emergência médica ou carro fúnebre.

V - O governante que ocultar patrimônio ao fisco, à Justiça Eleitoral ou à Administração Pública, sujeitará o bem ocultado à expropriação judicial não onerosa, devendo o bem ser doado para fins de assentamento de pessoas sem-terra ou sem-teto, conforme tratar-se de, respectivamente, imóvel rural ou urbano.

VI - O governante deve divulgar sua agenda de audiências, identificando, claramente, se o demandante da audiência foi doador da campanha eleitoral ou se é beneficiário de incentivo fiscal ou participante de algum procedimento licitatório, sob pena de ser obrigado a recitar, em praça pública, a letra de “Atire a Primeira Pedra”, de Mário Lago e Ataulfo Alves ou de “Um Otário pra Bancar”, da Gaiola das Popozudas, sem prejuízo de outras cominações civis e penais.

VII - O governante deve deserdar e repudiar publicamente filho ou filha que receber qualquer tipo de vantagem de concessionário de serviço público, beneficiário de incentivo fiscal ou vencedor contumaz de licitações.

VIII - O governante fica impedido de conceder benefício fiscal ou aprovar licitação de pessoa jurídica ou física que tenha contribuído para sua campanha eleitoral, sob pena de ressarcir o erário com o valor correspondente à doação eleitoral com aplicação de multa de 250%, sem prejuízo da obrigação de cantar, em rádio de grande audiência no horário comercial, a música “Errei Sim”, de Pixinguinha e João de Barro, imitando a voz de Dalva de Oliveira, ou, em caso de reincidência, “Errei Denovo” de Largados na Rua, com coro familiar.

IX - O governante, antes de nomear qualquer auxiliar direto, deve verificar suas atividades anteriores, nomeadamente a realização de consultorias ou prestação de serviços de qualquer natureza a quem tem interesse em decisões de governo, sob pena de cumplicidade.

X - O governante, no ato da posse, deve assinar documento público em que se compromete a não alegar falta de formação escolar ou educação doméstica, ou ainda demência para praticar atos em desacordo com a ética, bem como que consegue fazer a distinção, sem ajuda de terceiros, entre atos éticos e não éticos.