Conforme já postado neste espaço em 24/12/2010 as contas da Câmara de Campos do Jordão referente ao exercício de 2008 foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado que sentenciou o então Presidente a restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 127.314,25 no prazo de 30 dias.
(Acórdão publicado no DO/SP em 23/12/2010)
(Acórdão publicado no DO/SP em 23/12/2010)
Mesmo com sentença já emitida pelo órgão competente no caso TC/SP o Presidente da Câmara exercício de 2008 ao invés de respeitar decisão judicial e restituir o valor então exarado em acórdão impetrou Embargo de Declaração contestando a decisão do TC.
Embargo este que em sessão da Segunda Câmara do TC realizada em 29/03/2011 foi rejeitado mantendo na integra o acórdão publicado no DO/SP em 23/12/2010.
(Acórdão publicado no DO/SP em 03/05/2011)
Nota do Blog: Tenho de confessar que sou um completo analfabeto no que diz respeito às lides judiciais e as ferramentas jurídicas as quais requerentes e requeridos podem lançar mão para protelar o efetivo cumprimento das decisões judiciais.
Porem gostaria de saber até quando nós cidadãos de Campos do Jordão vamos ter de esperar até que o nobre ex-presidente da Câmara restitua os R$ 127.314,25 indevidamente sacados dos cofres públicos.
Será que daqui a alguns meses vamos ter noticias de um novo julgamento de uma nova ferramenta jurídica utilizada pelo requerido para por mais uma vez retardar o cumprimento da Lei?
Deixo aqui um recado aos Doutos Conselheiros do Egrégio Tribunal de Contas do Estado:
Como disse César a sua esposa Pompéia a bem mais de dois mil anos atrás...
“Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”
Assim os cidadãos de Campos do Jordão não querem somente ter em mãos a decisão judicial determinando a restituição do erário indevidamente gasto, querem o comprovante de pagamento.