Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Reeleição! O sonho acabou?

Uma das maiores expectativas das eleições deste ano em Campos do Jordão além dos nomes que irão compor o pleito com toda certeza será a efetiva aplicação da Lei Complementar 135/2010,(integra da Lei aqui) popularmente conhecida por Ficha Limpa em nossa cidade. 

Quem dentre os postulantes ao cargo majoritário conseguirá escapar do crivo da nova Lei e disputar sem maiores problemas a próxima eleição? 

Depois de uma série de polemicas a respeito de sua aplicabilidade e de sua constitucionalidade, o plenário do STF – Supremo Tribunal Federal aprovou em 17 de fevereiro deste ano por 7 votos a 4 a aplicação da Lei Ficha Limpa (maiores informação aqui) para este pleito e também assegurou a sua constitucionalidade. 



Mas o que esta Lei trás de inovação? O que ela prevê de novo que a Lei Complementar 64/1990 já não previa? 



As alterações foram muitas, porém a mais polêmica delas, consiste na modificação do texto constante no art. 1º, I, “e”, da LC nº 64/90 que de agora em diante tem a seguinte redação: 

Art. 1º São inelegíveis: 

I - para qualquer cargo: 

[…] 

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 

3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 

8. de redução à condição análoga à de escravo; 

9. contra a vida e a dignidade sexual; e 

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; […]. 

Com a aplicação deste novo dispositivo fica claro que qualquer pessoa que tenha contra si decisão proferida por um tribunal colegiado (tribunal de segunda instância onde um grupo de magistrados proferem decisão a respeito de uma matéria) fica inelegível por 8 anos mesmo que o condenado ainda tenha direito a recorrer da decisão. 

Seguindo o clamor popular alem da segunda instância o TSE – Tribunal Superior Eleitoral decidiu (maiores informações aqui) que para fins de efeito da Lei Ficha Limpa alem da segunda instância o Tribunal do Júri também é efetivamente um órgão colegiado. 

Dentro do escopo da Lei Ficha Limpa o que modifica no atual cenário eleitoral de Campos do Jordão? 

Muita coisa! Principalmente no que diz respeito a intenção da atual prefeita de participar da próxima eleição. 

Dentro dos parâmetros da nova Lei nossa atual mandatária esta inelegível até novembro de 2017 (oito anos a partir da condenação de novembro de 2009) segundo sentença proferida em 09 de setembro de 2009 que alem da atual prefeita também declara inelegíveis o ex-prefeito Lélio Gomes, Newton de Castro Fégies secretário na gestão 2000/2004 bem como Ailton Pereira Campos do Jordão-Me nos seguintes termos: 
“Decido. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar Lélio Gomes, Ana Cristina Machado César, Newton de Castro Fegies e Ailton Pereira Campos do Jordão-Me, por infração ao art. 10, VIII, da Lei n. 8.429/92, às sanções de (i) ressarcimento integral do dano, que é de R$ 115.245,00 (valor totalizado), incidindo juros de 1% ao mês a contar da citação (19.03.2009 – fls. 170) e correção monetária desde os respectivos desembolsos (data dos pagamentos efetivados a Ailton Pereira Campos do Jordão-Me); (ii) perda da função pública; (iii) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos” (integra da sentença aqui). 
Decisão mantida através de acórdão de segunda instância emitido em 30/07/2010, portanto mais de um mês após a sansão da Lei Ficha Limpa com o seguinte teor: 
“Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 990.10.028148-8, da Comarca de Campos do Jordão, em que é apelante LELIO GOMES (E OUTROS(AS)) E OUTROS sendo apelado PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. 
ACORDAM, em 7* Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O REVISOR, QUE DECLARARÁ.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. 
O julgamento teve a participação dos Desembargadores COIMBRA SCHMIDT (Presidente sem voto), BARRETO FONSECA E GUERRIERI REZENDE. 
São Paulo, 26 de julho de 2010” (integra do acórdão aqui). 
Diante de todas estas constatações acho realmente muito estranho que os correligionários do PPS local ainda nutram alguma esperança de ver a atual mandatária como candidata a reeleição. 

Adianto porem é claro que o único que tem o poder de veto as candidaturas é o Juiz Eleitoral que irá em tempo certo verificar se os candidatos com pedido de registro estarão dentro das premissas da nova Lei. 

Mas se o Juiz Eleitoral depender da tal provocação desde já o Corneteiro deixa a sua lembrando que a lei eleitoral vigente em nosso país também veta a candidatura de seu cônjuge. 

Lembro que eu particularmente sou contra a Lei por achá-la inconstitucional e leviana na medida em que alem de ferir dispositivo constitucional do principio da presunção de inocência onde ninguém pode ser declarado culpado até o transito em julgado da sentença condenatória é uma Lei extremamente paternalista e demagoga. 

Por outro lado enquanto ela não for revogada tem de ser cumprida e dentro destes termos e no entendimento do Blog a prefeita esta fora do páreo cabendo ao Juízo Eleitoral em caso de deferimento do pedido de seu registro que esclareça ao eleitorado local a formula secreta de aplicação da tal Lei Ficha Limpa.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

O poder da BIC ou como dizem os argentinos da BIROME.

Caneta esferográfica para todos. 


Ela é democrática e indispensável nos bolsos mais e menos abastados. 


AURA PINHEIRO 



Há 62 anos, o revisor tipográfico Laszlo Biro de repente parou, enquanto corrigia provas de páginas, na oficina do jornal onde trabalhava, em Budapeste, na Hungria, e começou a observar o funcionamento da rotativa. A maneira pela qual o cilindro se empapava de tinta e imprimia, com precisão, o texto sobre o papel, inspirou o revisor húngaro a criar um dos inventos mais bem-sucedidos deste século: a caneta esferográfica. 
Mas a tarefa não foi fácil. Com a ajuda do irmão Georg, que era químico, e o amigo Imre Gellértk, técnico industrial, Biro perseguiu durante meses o projeto de produzir uma caneta de esfera de metal que permitisse escrever por meio de um cilindro cheio de tinta. E mais: que não borrasse, como acontecia com a caneta-tinteiro. Finalmente, eles conseguiram elaborar uma tinta adequada, que embebia uma bolinha de aço por meio da pressão de um pistão de rosca sobre o reservatória da tinta. Resultado: um ano depois, a caneta esferográfica estava patenteada.
Companheira ágil e inseparável das mãos de milhões de pessoas no mundo, a caneta de esfera de metal levou algum tempo, porém, para deslanchar no mercado. As primeiras unidades foram produzidas em uma garagem improvisada de uma pequena fábrica, em Buenos Aires, para onde Biro se mudou, em 1940. Quatro anos depois, a revista Time lembrava em uma nota que a birome - como a esferográfica tornou-se conhecida na Argentina - era a única caneta que permitia escrever a bordo de um avião, por exemplo, porque a tinta não vazava. 

Logo depois, Biro fechou negócio com a empresa americana Eversharp e vendeu para ela os direitos da invenção pela bagatela de US$ 2 milhões. No fim da segunda guerra, portanto, a esferográfica já fazia sucesso em Nova Iorque. Logo substituiu, e em larga escala, a tradicional caneta-tinteiro. 

Na França, o dono de uma pequena fábrica de canetas-tinteiro, o barão Marcel Bich, por sua vez, ficou impresssionado, na década de 50, com a funcionalidade daquele pequeno tubo cheio de tinta com uma esfera de metal. Entusiasmado com o potencial de um grande negócio que logo anteviu, ele comprou os direitos do invento da empresa americana Eversharp e construiu um verdadeiro império com a marca que tornou-se em pouco tempo mundialmente conhecida: a Bic. Barata, descartável e democrática - é capaz de passar de mão em mão em um mesmo escritório sem que o dono original dê por sua falta, como recentemente observou o colunista do JB Fritz Utzeri - a cada segundo são vendidas 200 Bics no mundo. 
Mas as primeiras canetas Bics produzidas no Brasil, em 1961, foram recebidas com certa desconfiança pelos consumidores, que ainda estavam acostumados à caneta-tinteiro. Os bancos brasileiros, na época, chegaram a recusar cheques assinados com as esferográficas. Temiam que elas facilitassem falsificações. Mas a desconfiança dos bancos durou pouco. Nas escolas primárias a resistência foi maior. As professoras reclamavam que as esferográficas deslizavam com muita facilidade pelo papel e dificultavam a alfabetização das crianças! 

Algum tempo depois tudo foi esquecido. O fato concreto é que a famosa e prática Bic revolucionou o hábito da escrita de milhares de pessoas. Depois das grifes Dior e Chanel, Bic é a terceira marca francesa mais famosa do mundo. Na Inglaterra, muitos modelos de Bic também exibem o nome Biro, em homenagem ao inventor húngaro da esferográfica, que por sua vez chegou a escrever algumas curiosidades a respeito da sua formidável invenção. Uma delas: uma boa esferográfica deve movimentar-se em todas as direções. Entendidos do assunto dizem que ela chega a girar 75 vezes em um segundo de escrita. 

Macias, eficientes, de design chiquérrimo - e portanto, caras - canetas esferográficas de marcas famosas como Mont Blanc, Parker (que comemorou um século no ano passado), além de Sheaffer (comprada há dois anos pela Bic), entre outras, imprimem um charme especial à escrita de muitos (e felizes) consumidores que gostam de escrever à mão.Mas mesmo aqueles que vêem essas esferográfica dispendiosas como objetos de status, no fundo de seus bolsos, com certeza, há sempre uma preciosa Bic de reserva.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

CNJ discute liberdade de expressão.

SÃO PAULO - Em uma tentativa de reduzir o número de decisões judiciais que resultam em censura ou punição a jornalistas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, pretende usar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - que também preside - para informar o resto do Judiciário sobre a posição do STF acerca da liberdade de expressão. 



“Eu pretendo, junto com os conselheiros do CNJ, desenvolver programas, quem sabe até campanhas, esclarecendo o conteúdo da decisão do Supremo (que derrubou a Lei de Imprensa, em 2009), que foi pela plenitude da liberdade de imprensa”, disse, depois de fazer a palestra de encerramento do Seminário Internacional de Liberdade de Expressão, nesta sexta-feira, 4, em São Paulo. “Quem sabe o nível de intolerância social diminua.” 

Nos dois dias do seminário, promovido pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS), especialistas avaliaram que, embora o Supremo venha decidindo em favor do livre exercício do jornalismo, juízes de primeiro e segundo graus por vezes ainda restringem a liberdade de expressão. 

“Onde for possível a censura prévia se esgueirar, se manifestar, mesmo que procedente do Poder Judiciário, não há plenitude de liberdade de imprensa”, afirmou Ayres Britto. Para o presidente do Judiciário, o confronto de interesses entre o livre exercício do jornalismo e o direito à privacidade “inevitavelmente” se confrontarão. Ele garante, porém, que a Constituição prioriza a livre expressão ao direito à privacidade. “A liberdade de imprensa ocupa, na Constituição, este pedestal de irmã siamesa da democracia.” 

Ayres Britto defendeu, contudo, uma autorregulamentação dos veículos jornalísticos. Segundo ele, “a imprensa é o poder social por excelência”. “E é por natureza das coisas que quem detenha o poder tenda a abusar dele”, disse. “O poder social da imprensa também deve ser controlado, mas não pelo Estado. Isso é um desafio da imprensa brasileira”, defendeu o ministro. 

Para o presidente do STF, o amadurecimento da democracia levará a um autocontrole dos veículos de comunicação e a uma maior exigência dos leitores, pelo “evolver dos padrões de seletividade da nossa cultura”. 

Liberdade na internet. No segundo e último dia do seminário, juristas discutiram ainda as dificuldades de regulamentar a liberdade de expressão na internet. No último dos cinco painéis que constituíram os dois dias de evento, foram expostas opiniões contrárias e favoráveis ao marco regulatório da internet, uma iniciativa do Ministério da Justiça que hoje tramita no Congresso. 

O texto regulatório pretende definir critérios para punir violações de direitos autorais e identificar quem promover calúnia e difamação na rede de computadores. A polêmica gira em torno do papel dos servidores de internet - que apenas hospedam, mas não produzem os conteúdos que podem violar a legislação. 

O advogado Manoel Pereira dos Santos usou o exemplo europeu para defender que o Brasil adote o sistema em que, quando for informado, cabe ao servidor notificar o autor da violação legal para que esse se responsabilize por removê-la. De acordo com este sistema, o servidor só é responsabilizado se não notificar o autor. 

Por sua vez, o advogado do Google, Marcel Leonardi, defendeu o texto atual, que prevê a responsabilização dos servidores apenas se eles descumprirem uma ordem judicial que determine a remoção do conteúdo ilícito. “O marco civil (da internet) é um exemplo a ser seguido”, opinou Leonardi. 


Veja também:


domingo, 6 de maio de 2012

A prefeitura, o Conselheiro afastado e a Câmara Municipal.

Deveríamos mudar o gentílico de Campos do Jordão!


Ao invés de jordanense o nascido nesta cidade deveria ser chamado de figurante.

Ta achando engraçado? Não deveria! Se prestar bem atenção no cotidiano e nos personagens da vida real da cidade você vai ter a nítida sensação que esta dentro de uma daquelas novelas fictícias e Campos do Jordão a Suíça brasileira hoje esta mais para a Sucupira do lendário prefeito Odorico Paraguaçu do que para uma cidade da vida real.

E a ultima e inusitada cena protagonizada por nossos atores principais teve para variar como cenário o teatro do Plenário da Câmara Municipal onde na 7ª Sessão Ordinária do ultimo graças a Deus ano legislativo desta trupe foi colocado em votação o Projeto de Decreto Legislativo 02/2012, de autoria da Comissão de Finanças, que dispõe sobre a aprovação do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo TC – 000412/026/09, que tem parecer favorável do Tribunal de Contas a aprovação das contas do executivo jordanense referente ao exercício de 2009.

Até ai o que tem de mais? Afinal esta é mais uma das inúmeras atribuições legais e obrigatórias de nosso legislativo, é ou não é!

O que tem de mais! É o seguinte:

O relator que deu parecer favorável a aprovação das contas do exercício de 2009 do executivo jordanense emitido em 12 de setembro de 2011, nada mais é do que o ex-deputado estadual e agora afastado Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Eduardo Bittencourt Carvalho.



O afastado Conselheiro Eduardo Bittencourt, nada mais é do que o protagonista de uma série de escândalos desde sexual, de nepotismo, de subtração de parte dos vencimentos de funcionários públicos até o de venda de pareceres favoráveis a contratos irregulares entre prefeituras e empreiteiras (e sabe-se lá o que mais).

O afastamento do então respeitadíssimo Conselheiro se deu em novembro do mesmo ano em que o parecer favorável as contas do município tinha sido publicado e tendo ele Eduardo Bittencourt como relator da peça.
Mesmo assim nossa Douta Câmara e seus nobres componentes amparados por um Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Comissão de Finanças (Presidente Vereador Carlos Francisco da Silva - Zé Bia, Relator Vereador Paulo Carlos da Costa - Paulo Índio, Membro Vereador João Pedro Ribeiro  - João Pedro do Posto de Saúde) da Casa colocaram em pauta a votação da aprovação do parecer emitido por um Conselheiro acusado de venda de pareceres sendo o mesmo aprovado por unanimidade.

O que aparentemente saiu do campo de visão de nossos edis e de quase duas dezenas de seus assessores é que o Processo TC – 000412/026/09 referente às contas do executivo do exercício de 2009, alem de ter sido expedido por um Conselheiro que foi dias depois afastado de suas funções acusado de produzir pareceres encomendados também já era alvo de investigação do Ministério Publico do Estado de São Paulo através da Procuradoria Geral de Justiça do Estado que solicitou ao Tribunal de Contas do Estado às cópias do dito processo para sua analise já em setembro de 2010.
Contrariando a lógica, a Câmara ao invés de adiar tal votação e solicitar tanto a Procuradoria Geral de Justiça do Estado, quanto ao Tribunal de Contas do Estado uma posição oficial e mais clara a respeito das condições em que o parecer do Conselheiro e relator afastado sob acusação de corrupção foi produzido para que somente então o mesmo fosse colocado em votação e mesmo sob um tsunami de noticias dando conta dos maus feitos do dito cujo, acusado, afastado e investigado Conselheiro a Câmara produziu esta pérola que estará para sempre anotada nas páginas dos anais da jordanense e mais do que nunca sucupirana Câmara Municipal sob a bucólica epigrafe de Decreto Legislativo nº 14/2012.

Fica ai a pergunta que não quer calar.

A aprovação das contas do executivo municipal pela câmara se baseia em dados técnicos e jurídicos fundamentados ou por simples e conveniente ação entre amigos, digo política?