Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

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domingo, 6 de maio de 2012

A prefeitura, o Conselheiro afastado e a Câmara Municipal.

Deveríamos mudar o gentílico de Campos do Jordão!


Ao invés de jordanense o nascido nesta cidade deveria ser chamado de figurante.

Ta achando engraçado? Não deveria! Se prestar bem atenção no cotidiano e nos personagens da vida real da cidade você vai ter a nítida sensação que esta dentro de uma daquelas novelas fictícias e Campos do Jordão a Suíça brasileira hoje esta mais para a Sucupira do lendário prefeito Odorico Paraguaçu do que para uma cidade da vida real.

E a ultima e inusitada cena protagonizada por nossos atores principais teve para variar como cenário o teatro do Plenário da Câmara Municipal onde na 7ª Sessão Ordinária do ultimo graças a Deus ano legislativo desta trupe foi colocado em votação o Projeto de Decreto Legislativo 02/2012, de autoria da Comissão de Finanças, que dispõe sobre a aprovação do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo TC – 000412/026/09, que tem parecer favorável do Tribunal de Contas a aprovação das contas do executivo jordanense referente ao exercício de 2009.

Até ai o que tem de mais? Afinal esta é mais uma das inúmeras atribuições legais e obrigatórias de nosso legislativo, é ou não é!

O que tem de mais! É o seguinte:

O relator que deu parecer favorável a aprovação das contas do exercício de 2009 do executivo jordanense emitido em 12 de setembro de 2011, nada mais é do que o ex-deputado estadual e agora afastado Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Eduardo Bittencourt Carvalho.



O afastado Conselheiro Eduardo Bittencourt, nada mais é do que o protagonista de uma série de escândalos desde sexual, de nepotismo, de subtração de parte dos vencimentos de funcionários públicos até o de venda de pareceres favoráveis a contratos irregulares entre prefeituras e empreiteiras (e sabe-se lá o que mais).

O afastamento do então respeitadíssimo Conselheiro se deu em novembro do mesmo ano em que o parecer favorável as contas do município tinha sido publicado e tendo ele Eduardo Bittencourt como relator da peça.
Mesmo assim nossa Douta Câmara e seus nobres componentes amparados por um Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Comissão de Finanças (Presidente Vereador Carlos Francisco da Silva - Zé Bia, Relator Vereador Paulo Carlos da Costa - Paulo Índio, Membro Vereador João Pedro Ribeiro  - João Pedro do Posto de Saúde) da Casa colocaram em pauta a votação da aprovação do parecer emitido por um Conselheiro acusado de venda de pareceres sendo o mesmo aprovado por unanimidade.

O que aparentemente saiu do campo de visão de nossos edis e de quase duas dezenas de seus assessores é que o Processo TC – 000412/026/09 referente às contas do executivo do exercício de 2009, alem de ter sido expedido por um Conselheiro que foi dias depois afastado de suas funções acusado de produzir pareceres encomendados também já era alvo de investigação do Ministério Publico do Estado de São Paulo através da Procuradoria Geral de Justiça do Estado que solicitou ao Tribunal de Contas do Estado às cópias do dito processo para sua analise já em setembro de 2010.
Contrariando a lógica, a Câmara ao invés de adiar tal votação e solicitar tanto a Procuradoria Geral de Justiça do Estado, quanto ao Tribunal de Contas do Estado uma posição oficial e mais clara a respeito das condições em que o parecer do Conselheiro e relator afastado sob acusação de corrupção foi produzido para que somente então o mesmo fosse colocado em votação e mesmo sob um tsunami de noticias dando conta dos maus feitos do dito cujo, acusado, afastado e investigado Conselheiro a Câmara produziu esta pérola que estará para sempre anotada nas páginas dos anais da jordanense e mais do que nunca sucupirana Câmara Municipal sob a bucólica epigrafe de Decreto Legislativo nº 14/2012.

Fica ai a pergunta que não quer calar.

A aprovação das contas do executivo municipal pela câmara se baseia em dados técnicos e jurídicos fundamentados ou por simples e conveniente ação entre amigos, digo política?

quinta-feira, 10 de junho de 2010

A Liga - Post 09/06/10


Nem bem a Lei Cidade Limpa foi implantada em nossa cidade e a prefeitura já esta dando um jeitinho de burla-la em beneficio de empresas de fora da cidade.
Segundo o projeto de lei 63/2010 enviado a Câmara Municipal pelo Executivo a lei que esta onerando o comercio local tendo em vista que todos os comerciantes que aqui deixam seus impostos o ano inteiro estão tendo de retirar e reformular toda a parte de propaganda visual o que, diga-se de passagem, é muito caro e trabalhoso o Executivo da cidade simplesmente quer que esta lei não se aplique às empresas de fora as que aqui se instalam somente nas temporadas e feriados.
Alem de imoral este projeto é inconstitucional porque beneficia uma parcela dos comerciantes em detrimento dos demais, esta atitude descabida pode se tornar a prova cabal da falta de comprometimento da Prefeitura e da Câmara para com os cidadãos da cidade.
Por outro lado escancara a falta de pulso da ACE e a fragilidade da sociedade jordanense que não consegue se unir em torno de uma entidade séria que cobre respeito e profissionalismo dos poderes públicos da cidade.
O tempo passa, o tempo voa e os políticos da cidade continuam numa boa...

Acorda povo jordanense até quando vamos usar nariz de palhaço pô?