Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Blogueiro/Jornalista sim.

Pouco divulgado na mídia por ser contrario aos interesses corporativistas dos jornalistas brasileiros o Supremo Tribunal Federal (STF) por oito votos a um julgou inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo para exercer a profissão.

Portanto desde 17 de junho de 2009 tanto jornalistas quanto blogueiros tem os mesmos direitos e os mesmos deveres e, portanto devem ser respeitados e interpelados da mesma maneira.

Apesar de já termos no meio jornalístico proeminentes nomes como, Carlos Drummond de Andrade, Otto Lara Resende, Manuel Bandeira, Armando Nogueira e Juca Kfouri, reconhecidamente jornalistas sem diploma a FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas) tem feito enorme pressão para que esta decisão seja revertida em um golpe Constitucional com a votação da PEC 33/2009.

Vale lembrar que a FENAJ em um ato corporativista e em defesa da reserva de mercado tem como álibi para exigir a restrição do cidadão comum a um direito e garantia fundamental previsto na Constituição um Decreto baixado nos tempos negros da ditadura.

O Decreto Lei 972/1969 entre tantos outros emitidos neste período não tinha por intuito regulamentar, organizar ou preservar a função jornalística e sim a de restringir e controlar o uso da palavra em qualquer nível por todo e qualquer cidadão fosse ele “jornalista” ou não.

O que fica de lição nesta discussão totalmente absurda e fora da realidade tendo em vista que mesmo que por ventura a FENAJ venha a reverter este quadro é que com o advento da internet e embasado na clausula pétrea 5/IX da Constituição Federal promulgada em 1988 os blogs e os blogueiros hoje não podem mais ser ignorados e que queiram ou não jornalistas e políticos estamos aqui atentos e ligados divulgando e defendendo o direito a liberdade de expressão escancarando em tempo real as mazelas deste país; doa a quem doer.

Em um país que quer ser respeitado, a liberdade não pode ser regulamentada ou decretada ela nasce no seio de sua população é o merecido direito adquirido com sangue suor e lagrimas por um povo que lutou contra todos e contra tudo e que em um passado não muito distante teve a seu lado nesta mesma luta jornalistas que hoje de braços dados com a corriola política tentam a todo custo abafar a voz do povo.

A liberdade no Brasil não poder ser direito exclusivo de uma classe profissional tem de ser o direito natural de todo brasileiro.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Vale tudo! Tudo mesmo.

Apesar de necessária e muito importante para uma cidade como Campos do Jordão a reciclagem de lixo antes de ser colocada em pratica necessita de um mínimo de organização e que principalmente siga a risca as determinações da lei para que em vez de solução não se transforme em uma enorme dor de cabeça.

Desde 28 de dezembro de 1981, portanto a 30 (trinta) anos é proibido qualquer tipo de manipulação (reciclagem por consequencia) de lixo no perímetro urbano da cidade e que sua manipulação em qualquer nível em perímetro suburbano ou rural não pode estar a menos de 5 (cinco) quilômetros de distancia de escolas, hospitais, farmácias e asilos.

Isso mesmo! A Lei nº 1.296/81 que institui o Código de Posturas do Município de Campos do Jordão em seu artigo 162 parágrafo único não deixa a mínima sombra de duvida e este respeito.

Porem em Campos do Jordão Área e Preservação Ambiental desde 1984 o que podemos verificar é exatamente o contrario. Alvo de uma ação popular por outras irregularidades entre elas a de pertencer a um vereador da cidade a Empresa de Reciclagem Vale Tudo instalada olha só o absurdo a metros de uma fabrica de chocolates a Chocolate Araucária, vizinha do Estádio do Jaguaribe, a beira do Ribeirão Capivari e de uma Escola Infantil Municipal mesmo com determinação judicial...
“...Despacho Proferido 16/03/2010.
Vistos. Segue decisão em uma lauda. Fl. 184: Vistos. I – (fls. 181-182) - Recebo como emenda da inicial. Anote-se. Substitua-se no pólo passivo a empresa Tudo Vale Comércio Atacadista de Sucatas Industriais Ltda (fl. 173) pela empresa Reciclagem Vale Tudo (alínea “b” – fl. 182). Homologo a renúncia ao prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 176-178. II – Neste momento processual (após atendimento das determinações de emenda), atento à plausibilidade da narrativa contida na inicial e documentos que a instruem [v.g., fotografias (fls. 138-140), informação em jornal local (fl. 27) e pedido de rescisão formulado pela empresa Tudo Vale (fl. 153)] e o teor das declarações do vereador José Matos da Costa [que disse ter assumido os direitos da empresa Tudo Vale e que prestava serviços ao município (fls. 169-170)], defiro a liminar para determinar que o Município de Campos do Jordão e Ana Cristina Machado César, sua representante legal, cessem imediatamente as atividades de reciclagem que mantém com a empresa Vale Tudo, representada pelo referido vereador, sob pena de multa de R$30.000,00, sem prejuízo de crime de desobediência. Intimem-se Município e a prefeita municipal. Intime-se também o Município para que, no prazo de contestação, junte aos autos cópia do procedimento administrativo de contratação do serviço de reciclagem. II – Cite-se a parte ré (Município, Ana Cristina Machado César, José Matos da Costa e a empresa Tudo Vale - prazo comum de 20 dias – Lei n. 4.717/65 – art. 7º, §2º, IV). Intime-se o Ministério Público (Lei n.4.717/65 – art. 7º, I, “a”). III – Int. Campos do Jordão, 16 de março de 2010.”
...Ainda continua com suas atividades infringindo alem da decisão judicial da ação popular os dispositivos da Lei Municipal 1.296/81.

Tendo em vista que tanto a Liga da Justiça Popular quanto este Blog são alvos de monitoramento por diversas autoridades da cidade fica o recado para estes senhores que se a Empresa de Reciclagem não pode ser contida nem por ordem judicial que os responsáveis pela preservação ambiental da cidade fação valer o Código de Posturas doa a quem doer.

Com a Palavra o Ministério Público de Campos do Jordão e a Câmara de Vereadores.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Segunda-feira, 2ª quinzena de temporada. Toda proteção é bem vinda.

Oração de São Jorge

Chagas abertas, Sagrado Coração todo amor e bondade, o sangue do meu Senhor Jesus Cristo, no corpo meu se derrame hoje e sempre.

Eu andarei vestido e armado, com as armas de São Jorge. Para que meus inimigos tendo pés não me alcancem, tendo mãos não me peguem, tendo olhos não me exerguem e nem pensamentos eles possam ter para me fazerem mal.

Armas de fogo o meu corpo não o alcançarão, facas e lanças se quebrarão sem ao meu corpo chegar, cordas e correntes se arrebentarão sem o meu corpo amarrarem.

Jesus Cristo me proteja e me defenda com o poder de sua Santa e Divina Graça, a Virgem Maria de Nazaré, me cubra com o seu Sagrado e divino manto, me protegendo em todas minhas dores e aflições, e Deus com a sua Divina Misericórdia e grande poder, seja meu defensor, contra as maldades de perseguições dos meus inimigos, e o glorioso São Jorge, em nome de Deus, em nome de Maria de Nazaré, e em nome da falange do Divino Espírito Santo, me estenda o seu escudo e as suas poderosas anulas, defendendo-me com a sua força e com a sua grandeza, do poder dos meus inimigos carnais e espirituais e de todas as suas más influências, e que debaixo das patas de seu fiel ginete, meus inimigos fiquem humildes e submissos a vós, sem se atreverem a ter um olhar sequer que me possa prejudicar.

Assim seja com o poder de Deus e de Jesus e da falange do Divino Espírito Santo. Amém.

Quem foi o Santo Guerreiro: Comemora-se no dia 23 de abril, o Dia de São Jorge, o santo padroeiro da Inglaterra, de Portugal, da Catalunha, dos soldados, dos escoteiros. No oriente, São Jorge é venerado desde o século IV e recebeu o honroso título de "Grande Mártir".

Guerreiro originário da Capadócia (Turquia) e militar do Império Romano ao tempo do imperador Diocleciano, Jorge converteu-se ao cristianismo e não agüentou assistir calado às perseguições ordenadas pelo imperador. Foi morto na Palestina no dia 23 de abril de 303. Ele teria sido vítima da perseguição de Diocleciano, sendo torturado e decapitado em Nicomédia (Izmit).