Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Vale tudo! Tudo mesmo.

Apesar de necessária e muito importante para uma cidade como Campos do Jordão a reciclagem de lixo antes de ser colocada em pratica necessita de um mínimo de organização e que principalmente siga a risca as determinações da lei para que em vez de solução não se transforme em uma enorme dor de cabeça.

Desde 28 de dezembro de 1981, portanto a 30 (trinta) anos é proibido qualquer tipo de manipulação (reciclagem por consequencia) de lixo no perímetro urbano da cidade e que sua manipulação em qualquer nível em perímetro suburbano ou rural não pode estar a menos de 5 (cinco) quilômetros de distancia de escolas, hospitais, farmácias e asilos.

Isso mesmo! A Lei nº 1.296/81 que institui o Código de Posturas do Município de Campos do Jordão em seu artigo 162 parágrafo único não deixa a mínima sombra de duvida e este respeito.

Porem em Campos do Jordão Área e Preservação Ambiental desde 1984 o que podemos verificar é exatamente o contrario. Alvo de uma ação popular por outras irregularidades entre elas a de pertencer a um vereador da cidade a Empresa de Reciclagem Vale Tudo instalada olha só o absurdo a metros de uma fabrica de chocolates a Chocolate Araucária, vizinha do Estádio do Jaguaribe, a beira do Ribeirão Capivari e de uma Escola Infantil Municipal mesmo com determinação judicial...
“...Despacho Proferido 16/03/2010.
Vistos. Segue decisão em uma lauda. Fl. 184: Vistos. I – (fls. 181-182) - Recebo como emenda da inicial. Anote-se. Substitua-se no pólo passivo a empresa Tudo Vale Comércio Atacadista de Sucatas Industriais Ltda (fl. 173) pela empresa Reciclagem Vale Tudo (alínea “b” – fl. 182). Homologo a renúncia ao prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 176-178. II – Neste momento processual (após atendimento das determinações de emenda), atento à plausibilidade da narrativa contida na inicial e documentos que a instruem [v.g., fotografias (fls. 138-140), informação em jornal local (fl. 27) e pedido de rescisão formulado pela empresa Tudo Vale (fl. 153)] e o teor das declarações do vereador José Matos da Costa [que disse ter assumido os direitos da empresa Tudo Vale e que prestava serviços ao município (fls. 169-170)], defiro a liminar para determinar que o Município de Campos do Jordão e Ana Cristina Machado César, sua representante legal, cessem imediatamente as atividades de reciclagem que mantém com a empresa Vale Tudo, representada pelo referido vereador, sob pena de multa de R$30.000,00, sem prejuízo de crime de desobediência. Intimem-se Município e a prefeita municipal. Intime-se também o Município para que, no prazo de contestação, junte aos autos cópia do procedimento administrativo de contratação do serviço de reciclagem. II – Cite-se a parte ré (Município, Ana Cristina Machado César, José Matos da Costa e a empresa Tudo Vale - prazo comum de 20 dias – Lei n. 4.717/65 – art. 7º, §2º, IV). Intime-se o Ministério Público (Lei n.4.717/65 – art. 7º, I, “a”). III – Int. Campos do Jordão, 16 de março de 2010.”
...Ainda continua com suas atividades infringindo alem da decisão judicial da ação popular os dispositivos da Lei Municipal 1.296/81.

Tendo em vista que tanto a Liga da Justiça Popular quanto este Blog são alvos de monitoramento por diversas autoridades da cidade fica o recado para estes senhores que se a Empresa de Reciclagem não pode ser contida nem por ordem judicial que os responsáveis pela preservação ambiental da cidade fação valer o Código de Posturas doa a quem doer.

Com a Palavra o Ministério Público de Campos do Jordão e a Câmara de Vereadores.

Um comentário:

  1. Corneteiro, gostaria que você soubesse que o vereador a que você se refere em seu artigo, também é proprietário de um local conhecido como "reciclagem", localizado próximo ao lixão de Campos do Jordão. Neste local, totalmente despreparado para qualquer atividade do tipo, queima-se a céu aberto todo tipo de material considerado inútil, poluindo ar e solo e contaminando as nascentes próximas. Já reclamei para o pessoal do Meio Ambiente na Prefeitura Municipal de Campos de Jordão e para a Polícia Ambiental, sem resultados. A primeira me diz que eles tem alvará para realizar a atividade (??!!), a segunda nunca tem veículo para verificar a denúncia. Concordo com você quanto a importância que empresas de reciclagem representam para as cidades e meio ambiente, mas como vem sendo feito em Campos de Jordão por estas de "fundo de quintal", o que temos é um verdadeiro desastre ambiental. O próprio lixão, que no politicamente correto é chamado de área de transbordo de residuos, fica ao lado de um hospital, em topo de morro e não tem infraestrutura nenhuma para recebimento adequado do lixo. Enfim, desrespeita toda e qualquer lei ambiental, mas se acha amparado pela córgia de vereadores e outros políticos que tem interesse em deixar a coisa como está e que estão seguros de si tanto porque acreditam ser "inatingíveis", tanto pq usam do poder de seus cargo para reprimir, e violentamente, qualquer indíviduo reclamante. Contam com a ignorância popular e o medo dos que não ignoram mas uqe sabem que estarão sujeitos a fortes represálias destes bandidos! A todos de Campos que fazem vista grossa ao que está acontecendo nesta cidade, eu penso, "Pior cego é aquele que não quer ver". Quando não puderem mais fingir que não estão vendo, a cidade toda será já um grande lixão!

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