Feita para proteger a paisagem jordanense, uma das mais privilegiadas do Brasil da poluição visual, nossa Lei Cidade Limpa se transformou ao passar dos anos no maior mico legislativo de que a cidade tem conhecimento desde a sua fundação.
Sem a menor chance de ser respeitada por comerciantes oportunistas que transformam a cidade em uma feira hippie (com todo respeito aos hippies) na temporada ou pelos políticos que literalmente emporcalharam a cidade no ultimo Congresso de Municípios agora é o próprio poder Público Estadual (STM/CPTM/EFCJ) que sem a menor cerimonia resolveu esticar uma enorme faixa bem na testeira da Estação de Vila Abernéssia anunciando a venda de bilhetes e atropelando o artigo 11°, alínea b assim redigido:
(...) Art. 11. Não será permitida a colocação de anúncios, cartazes, faixas, cavaletes, placas, ou outros instrumentos destinados à realização de propaganda, representação de anúncios ou realização de publicidade, quando:
b) de alguma forma prejudiquem os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas, monumentos típicos, históricos e tradicionais; (...)
Sendo assim não resta outra alternativa a não ser a propositura de sua revogação como foi proposto em 2010 (projeto de lei 82/2010) nada mais nada menos que pelo mesmo vereador que a “criou”. Uma pérola digna de pastelão de nossas antigas chanchadas.
E isso nos remete a outra situação politica não menos emblemática vivida pela cidade nos últimos anos. A real necessidade de se ter uma Câmara de Vereadores que além de não fiscalizar a administração de maneira satisfatória como podemos observar pelo grande número de contas do executivo reprovadas pelo Tribunal de Contas, custa caro e tem como uma de suas principais realizações um frankenstein jurídico que atende pela alcunha de Lei Cidade Limpa.
A um custo elevado e com um retorno social pífio a manutenção da Câmara nestes moldes nada mais é do que simplesmente tocar fogo em boa parte da receita anual do município.
Que mude a Câmara, ou que mude as leis. O que não pode, é ficar como esta!