Fechada e completamente abandonada
desde 2005, com o passar do tempo a Santa Casa tornou-se símbolo do descaso
político em Campos do Jordão.
O processo de fechamento da Santa
Casa em muito se assemelha ao imbróglio que hoje também assombra o Hospital São
Paulo, desentendimentos entre a direção da Santa Casa e a administração pública
a respeito dos repasses financeiros devidos a entidade, foram gerando ao longo
do tempo imensas dividas com credores e trabalhadores que foram determinantes
para a sua falência.
Durante estes últimos 10 anos além
de ser usada como promessa eleitoreira por inúmeros candidatos que garantiam a
sua reativação a cada campanha, a Santa Casa também era alvo de dezenas de
processos trabalhistas que culminaram neste ultimo dia 25 de junho na venda da
propriedade para quitar estas dividas, colocando um ponto final, pelo menos por
enquanto, em qualquer pretensão da população de ver a Santa Casa novamente em
funcionamento.
A reportagem teve acesso a Ata de Audiência
que selou o acordo de venda, e apurou que o imóvel foi vendido por 2,5 milhões
de reais, que serão integralmente usados para quitar as dividas trabalhistas que
já se encontram em fase de execução.
Porem, este valor segundo
informações colhidas na sentença segunda instância em que a penhora do prédio
da Santa Casa foi confirmada, não será suficiente para quitar integralmente
todos os débitos trabalhistas que tramitam na justiça que na época desta
sentença publicada em abril de 2014 já se encontravam em torno de 3,1 milhões
de reais, sem as atualizações e incidência de juros.
Desta maneira talvez nem com a “ajuda”
de um precatório no valor de 1 milhão de reais, devido a Santa Casa pela
prefeitura, precatório este que foi oferecido pela direção da entidade em troca
da penhora do imóvel será suficiente para quitar definitivamente todos os débitos
junto aos funcionários.
Segundo determinação da justiça, o
comerciante que hoje utiliza o prédio como estacionamento de carros guinchados,
tem cinco dias contados da data da lavratura da Ata de Audiência para desocupar
imediatamente o imóvel sob pena de multa diária no valor de um salario mínimo.
A justiça também concedeu um prazo
para o novo proprietário se manifestar a respeito do inquilino do edifício
anexo alugado a uma clinica médica e
cujo aluguel esta sendo pago para quitar outra divida trabalhista da Santa
Casa.
O nome do comprador não foi
divulgado e se suas pretensões de uso do imóvel não contemplarem a reativação
do prédio como Santa Casa o sonho enfim acabou.