Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Desmatamento.

“Não sei o que é pior, se uma arma de fogo que mata ou uma motosserra que desmata”
Juahrez Alves

A correria do dia a dia nos deixa tão focados nos pequenos afazeres cotidianos que importantes coisas que acontecem a nossa volta simplesmente não são percebidas.

E eis que batendo um papo com meu concunhado neste fim de semana ele me lembrou de um significante acontecimento.

Faço a mesmo caminho a pé pra ir e voltar do trabalho a pelo menos 17 anos e apesar de á época este fato ter me chamado a atenção por minutos, logo o fato desapareceu por completo da minha mente.

A residência que hoje abriga a empresa terceirizada responsável pela frota de carros oficiais da cidade passou recentemente por uma reforma que contou com o corte de inúmeras arvores e entre elas pelo menos duas Araucárias centenárias que a primeira vista não se inserem em nenhum dos critérios excepcionais que autorizam o seu corte.

Antes.



Para quem não sabe a Araucaria é uma arvore nativa pertencente ao Bioma da Mata Atlântica e é uma espécie em extinção e por isso protegida por leis federais e estaduais sendo que o seu corte depende de autorização especifica e desde que se enquadre em algumas situações peculiares como quando estão causando risco de dano eminente às pessoas e residências, quando comprovadamente plantadas ou para obra de utilidade pública ou interesse social e mesmo quando seu corte for liberado ele fica suspenso nos meses de abril, maio e junho época da queda das suas sementes (Portaria Normativa IBAMA DC 020/1976).

Alem das leis federais, estaduais, das normas e portarias a Araucaria também é protegido pela Lei Municipal 12960/81 (Código de Posturas) que diz:

Artigo 288 – A derrubada de matas dependerá de licença da Prefeitura, além dos demais órgãos competentes.

Parágrafo 3º - A araucária somente será derrubada nos casos de extrema necessidade, apuradas em processo regular e específico para cada caso.

Parágrafo 4º - O interessado na derrubada da araucária, desde que obtenha a autorização de que trata o parágrafo anterior, estará obrigado a fazer o plantio, dentro de 30 (trinta) dias, de 20 (vinte) mudas de araucária, em terreno próprio ou, na impossibilidade concreta, naquele que for indicado pela Prefeitura.
Parágrafo 5º - (acrescido pela Lei nº 1.466/84). Se ocorrer derrubada de araucárias, sem a devida autorização dos órgãos competentes, ficará o infrator obrigado a plantar 40 (quarenta) mudas de araucária, por unidade derrubada, nas condições expressas no parágrafo anterior” 

Tendo em vista que existem inúmeras Leis e dentre elas uma municipal que protege e regulariza o corte das Araucárias o Blog deixa aqui as seguintes perguntas:

1 – A quem pertence a casa onde hoje se localiza a empresa responsável pela frota da cidade?

2 – O seu proprietário a época do corte das Araucárias tinha a autorização dos órgãos competentes?

3 – Se tinha, esta autorização estava devidamente dentro dos requisitos que a lei exige?

Depois. 



Este fato não acontece ou aconteceu somente neste caso em vários outros locais da cidade Araucárias protegidas por leia estão sendo abatidas indiscriminadamente sem um mínimo de critério técnico somente com o intuito de atender a estética do crescente mercado imobiliário.

Mas neste caso em especial se trata da sede de uma empresa que presta serviço exclusivamente a municipalidade e por tanto seria de muito bom tom que ela atenda todas as normas regulamentares da cidade em especial as ambientais por se tratar Campos do Jordão além de uma cidade turística de uma Área de Preservação Ambiental – APA.

Com a palavra os poderes públicos constituídos da cidade.