Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Não podemos fazer nada! Mas estamos atentos.

Que a imperfeição é uma das mais marcantes características do ser humano isso é sabido por todos, e é exatamente a busca utópica pela perfeição que faz com que nós seres humanos vivamos neste intenso e continuo processo de desenvolvimento e aprendizado. Ponto.

Dito isso vamos aos fatos:

No dia 25 de fevereiro deste ano a Chefe do Executivo de Campos do Jordão assinou o Decreto nº 6616/11 com o seguinte teor:

DECRETO Nº 6616/11 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

Dispõe sobre reajuste das tarifas para os serviços de táxis e dá outras providências.

DRª ANA CRISTINA MACHADO CESAR, Prefeita Municipal da Estância de Campos do Jordão, usando de suas atribuições legais,

Considerando que as tarifas atualmente fixadas encontram-se defasadas desde o último reajuste, concedido em maio de 2008.

Considerando os reajustes dos combustíveis no período,

Considerando que, além das despesas que enfrentam os senhores taxistas com o combustível, acrescenta-se as relativas à manutenção dos veículos;


D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovada a seguinte tabela, a vigorar a partir desta data:

UNIDADE TAXIMÉTRICA

BANDEIRADA R$ 4,34

BANDEIRA 1 R$ 3,00

BANDEIRA 2 R$ 3,60

HORA PARADA __________R$ 18,00

HORÁRIO DA BANDEIRADA II

Dias úteis: das 20horas às 06 horas

Sábados: À partir das 12 horas

Domingos e Feriados: À qualquer hora do dia ou da noite.

Art. 2º As bagagens e volumes acima de 60cm a serem transportadas a taxa será de R$ 2,00 (dois reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor, com a confirmação da aferição do taxímetro pelo órgão competente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 25 de fevereiro de 2011.

DRª ANA CRISTINA MACHADO CESAR
Prefeita Municipal.

Publicado de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 25 de fevereiro de 2011.

CECÍLIA CARDOSO ALMEIDA
Chefe Dept. Apoio Administrativo




Perfeito nossa Prefeita esta lá para isso mesmo regulamentar e atender aos reclamos dos munícipes e estas regulamentações nem sempre são bem recebidas por toda a população, principalmente quando esta regulamentação diz respeito a aumento de tarifas dentro de um segmento tão emblemático como é o caso dos taxistas.

Mesmo que tenha passado despercebido da população como praticamente tudo na cidade e mesmo quem teve conhecimento há época e tenha ou não gostado o aumento foi concedido em fevereiro de 2011 e pronto. Bola pra frente e tudo bem!

No entanto eis que hoje me deparei com outro decreto, o Decreto de nº 6632/11 com a seguinte redação:

DECRETO Nº 6632/11 DE 05 DE ABRIL DE 2011.

Dispõe sobre reajuste das tarifas para os serviços de táxis e dá outras providências.

DRª ANA CRISTINA MACHADO CESAR, Prefeita Municipal da Estância de Campos do Jordão, usando de suas atribuições legais,

Considerando que as tarifas atualmente fixadas encontram-se defasada desde o último reajuste, concedido em maio de 2008.

Considerando os reajustes dos combustíveis no período,

Considerando que, além das despesas que enfrentam os senhores taxistas com o combustível, acrescenta-se as relativas à manutenção dos veículos;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovada a seguinte tabela, a vigorar a partir desta data:

UNIDADE TAXIMÉTRICA

BANDEIRADA R$ 5,00

BANDEIRA 1 R$ 3,00

BANDEIRA 2 R$ 3,60

HORA PARADA __________R$ 18,00

HORÁRIO DA BANDEIRADA II

Dias úteis: das 20horas às 06 horas.

Sábados: À partir das 12 horas.

Domingos e Feriados: À qualquer hora do dia ou da noite

Art. 2º As bagagens e volumes acima de 60cm a serem transportadas a taxa será de R$ 2,00 (dois reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor, com a confirmação da aferição do taxímetro pelo órgão competente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 05 de abril de 2011.


O cara pálida ai não né! Dois aumentos na tarifa de taxi no período de 39 dias?

Mesmo que alguém me diga que foram somente R$ 0,66 não interessa! Pode ser uma mixaria, mas é meu dinheiro, e alem dos mais quem foi o esperto que fez o cálculo do decreto do dia 25 de fevereiro?

E se este novo aumento foi reivindicação de alguém ou de um grupo em especial que tivessem feito isso antes de o primeiro decreto ter sido editado se não vira bagunça.

Tudo bem não vamos fazer tempestade em copo d’água. Vamos imaginar que o calculo tenha sido feito corretamente e que alguém na hora de digitar tenha digitado errado, fato que pode ter acontecido e que de maneira alguma é o fim do mundo, daí a abertura do post, errar é humano e um fato normal na vida de todo mundo, porque não na vida dos seres humanos que prestam serviço na prefeitura?

Mas levar 39 dias para perceber que o valor do aumento, item principal do decreto em questão esta errado, ai é complicado.

Daí vem o grande problema de um fato deste, vai ficar sempre a duvida!

Erraram quando fizeram o primeiro decreto e só descobriram a falha 39 dias depois? Ou a calculo estava correto e o pedido de um novo aumento no prazo de 39 dias foi concedido à categoria?

Um caso de erro é compreensível, a demora em detecta-lo complica, mas vá lá tanto papel...

Agora atender a um pedido de aumento na tarifa de taxi 39 dias depois de um aumento já ter sido concedido não tem outro nome a não ser escandalo.

Ta bom gente, errar é humano e perdoar é divino, como sou somente humano e nunca tive a pretensão de ser algo além disso mais uma vez não vai da para perdoar não.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Uma história que não pode ser esquecida.

Dia 29 próximo será a data do já chamado casamento do século que será realizado na Abadia de Westminster na Inglaterra cerimônia que unirá em matrimonio o Príncipe herdeiro da Coroa Britânica o Príncipe Willian com a plebéia Kate Middleton.

O casamento será o fato do século assim como também foi o casamento de seu pai o Príncipe Charles então casado no século passado com Lady Day, na época todos também chamaram Lady Day de plebéia, mas o que quase ninguém sabe é que a família da Dayana era uma família aristocrática inglesa e seu pai Edward John Spencer ostentava os titulos de Visconde de Althorp e 8º Conde Spencer.

Aos noivos muitos votos de felicidades.

Porem uma coisa que passa despercebido de todos é que dos 25 países mais ricos e democráticos do mundo 18 são monarquistas, dentre eles podemos citar: Inglaterra, Holanda, Suécia, Noruega, Espanha, Bélgica, Suíça, Luxemburgo e Mônaco.

E o Brasil?

Conheça aqui um pouco mais a respeito da Família Imperial Brasileira.

Muitos brasileiros ficam espantados com o simples fato de saber que no Brasil existe uma família imperial, os poucos que conhecem conheceram a face desta família, que fora construida sobre o imaginário republicano. Depois de 114 Anos de República, e tendo nossa Pátria resistido os mandos e desmandos de infelizes mandatários que se estendem até os dias de hoje. A Família Imperial Brasileira ainda é tida como a reserva moral da nação.
Nossos príncipes remontam a época da Indepêndencia do Brasil, e poucos sabem que na realidade remontam a Hugo Capeto (940-996) que fora Rei da França em 987. Isto a precisamente a 1017 Anos!

Tendo na sua árvore genealogica, obviamente a Princesa Isabel, Dom Pedro II, Dom Pedro I e Dom João VI. Os príncipes do Brasil tem em linha varonil direta, São Luiz (Luiz IX) Rei Cruzado da França (1214-1270) pela parte Orleans. Pela parte Bragança remonta a Dom Afonso, Primeiro Duque de Bragança, que se casou com a filha de Dom Nun'Alvares Pereira, Condestável de Portugal.

E também pela parte Wittelsbach remontando a Oto de Wittelsbach (Conde Palatino da Baviera em 1156). Vemos bem que a nossa família imperial remonta a muito mais tempo do que imaginamos !

É sendo assim que com orgulho divulgamos a nossa Causa, que é pela Restauração da Monarquia no Brasil, interrompida por uma quartelada que não chegava a representar 1% do Exército na aquela época. Erram, e erram feio aqueles que pensam que a República fora um regime que trouxe a democracia ! Vejam quantas vezes esta "democracia" fora interrompida por golpes, mandos e desmandos ! E lembrai-vos que aqueles que quiseram a República eram aqueles que queriam a continuação do Regime Escravocrata. Sendo assim vamos libertar o Brasil de um jugo que ha 114 Anos o entorpece em seu crescimento e sua soberania como nação.

D. LUIZ DE ORLEANS E BRAGANÇA

Atual Chefe da Casa Imperial do Brasil, é primogênito e herdeiro dinástico do falecido Príncipe Dom Pedro Henrique de Orleans e Bragança (1909-1981), admirável figura de brasileiro, chefe de família exemplar e artista de conhecido talento; é neto de Dom Luiz de Orleans e Bragança; bisneto da Princesa Isabel, a Redentora, e trineto do Imperador Dom Pedro II.

D. BERTRAND DE ORLEANS E BRAGANÇA

O Príncipe D. Bertrand de Orleans e Bragança, Príncipe Imperial do Brasil é o terceiro dos doze filhos do Príncipe D. Pedro Henrique de Orleans e Bragança (1909-1981).

D. ANTONIO DE ORLEANS E BRAGANÇA

S.A.I.R. D. Antonio João Maria José Jorge Miguel Rafael Gabriel Gonzaga de Orleans e Bragança é o sétimo filho de S.A.I.R. o Príncipe D. Pedro Henrique de Orleans e Bragança.

A questão Dinastica.


A questão dinástica (que alguns supõem que existe na Casa imperial do Brasil) remonta o ano de 1908, quando o então Príncipe Dom Pedro de Alcantara, herdeiro dinástico da Princesa Isabel renunciou os seus direitos dinásticos ao Trono do Brasil, por si e seus descendentes.
Com a renúncia, a sucessão pasaria para seu irmão o Príncipe Dom Luis de Orleans e Bragança (Principe Perfeito), e dai por diante, para seu filho Dom Pedro Henrique , e seu primogênito, Príncipe Dom Luiz de Orleans e Bragança - Atual chefe da Casa Imperial.Quanto a renúncia, se deve ao fato do Príncipe Dom Pedro de Alcantara casar-se coma Condessa Maria Elizabeth Dobrzensky von Dobrzenicz,uma família antiga e aristocrata da Bohêmia, porém sem laços com qualquer dinastia da Europa.
Como mãe, a Princesa Isabel nada tinha a opor às intenções matrimonias de seu filho mais velho, mas, como de jure Imperatriz e Chefe da Casa Imperial Brasileira, era contrária a esse casamento por motivos dinásticos e talvez até políticos. Ela desejava que seu herdeiro dinástico contraísse um casamento dinástico, ou seja, que o Príncipe D. Pedro de Alcântara se casasse com uma Princesa de uma das casas dinásticas da Europa. Caso contrário, deveria renunciar aos seus direitos de sucessão. E ela exigiu isto de seu filho.Para D. Pedro de Alcântara havia, entretanto, quatro alternativas: efetuar um casamento Dinástico, mantendo-se a tradição secular da Dinastia e o desejo de sua mãe; efetuar um casamento não-Dinástico, renunciando aos seus direitos Dinásticos, como mandava a tradição; efetuar um casamento morganático, com a perda de qualquer direito Dinástico para seus eventuais herdeiros, estabelecendo assim um clima constrangedor para a Dinastia, e que certamente não seria aceito por sua mãe; manter-se solteiro, o que não seria salutar para um herdeiro.
Até a sua morte em 29 de janeiro de 1940, em Petrópolis, onde residia no Palácio Grão-Pará, D. Pedro de Alcântara sempre honrou essa renúncia. Quando qualquer monarquista se dirigia a ele sobre questões monárquicas brasileiras, após a morte da Princesa Isabel em 14 de novembro de 1921, ele sempre encaminhava seu interlocutor ao seu sobrinho D. Pedro Henrique, que sucedeu a Princesa Isabel (já que seu pai, D. Luís, havia falecido em 23 de março de 1920, portanto um ano e oito mêses antes de sua mãe), e que continuava a morar na França, até 1945.
Após a morte de seu pai, o Príncipe Dom Pedro Gastão (19.2.1913), seu herdeiro, começou a questionar a validade da renúncia. Entretanto, ao perceber que a maioria dos monarquistas não o consideravam como herdeiro dinástico, D. Pedro Gastão não levou essa questão muito adiante. O assunto só voltou a ser centro das atenções, particularmente da mídia, por ocasião da campanha plebiscitária de 1993, quando muitos questionavam, inclusive monarquistas, se o Príncipe D. Luiz de Orléans e Bragança, o então herdeiro dinástico, estava apto para assumir o posto de Imperador, caso a monarquia vencesse no plebiscito.

INSTRUMENTO DE RENÚNCIA

Príncipe Dom Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança

Eu o Principe Dom Pedro de Alcantara Luiz Philippe Maria Gastão Miguel Gabriel Raphael Gonzaga de Orleans e Bragança, tendo maduramente reflectido, resolvi renunciar ao direito que pela Constituição do Imperio do Brazil promulgada a 25 de Março de 1824 me compete à Corôa do mesmo Paiz. Declaro pois que por minha muito livre e espontanea vontade d’elle desisto pela presente e renuncio, não só por mim, como por todos e cada um dos meus descendentes, a todo e qualquer direito que a dita Constituição nos confere á Corôa e Throno Brazileiros, o qual passará ás linhas que se seguirem á minha conforme a ordem de successão estabelecida pelo Art. 117. Perante Deus prometto por mim e meus descendentes manter a presente declaração.

Cannes 30 de Outubro de 1908
Assinado: Pedro de Alcantara de Orleans e Bragança

Nota:
a) Esse ato de renúncia foi emitido em três vias e assinado na presença da Princesa Da. Isabel de Orléans e Bragança, de jure Imperatriz do Brasil, e membros da Família Imperial.
b) Em 9 de novembro de 1908, a Princesa Isabel enviou uma das três vias ao Diretório Monárquico do Brasil, no Rio de Janeiro.

A Legitimidade Monárquica no Brasil" por Armando Alexandre dos Santos, Artpress, São Paulo, 1988. (O autor é genealogista).

Genealogia do Chefe da Casa Imperial do Brasil

Ascendência Paterna do Chefe da Casa Imperial do Brasil

OS ORLEANS

Hugo Capeto (940-996)- Rei da França (X.) Adelaide de Aquitânia.

Roberto II (972-1031) (X.) Constância de Arles

Henrique I (1008-1060) (X.) Ana de Kiev

Felipe I (1053-1108) (X.)Berta da Holanda

Luís VI (1080-1137) (X.) Adelaide de Savóia

Felipe II Augusto (1165-1223) (X.) Branca de Castela

São Luís IX - Rei da França (1214-1270) (X.) Margarida de Provença

Roberto, Conde de Clermond (1256-1317) (X.) Beatriz da Borgonha

Luís, Duque de Bourbon (1279-1341) (X.) Maria de Hainaut

Jaime de Bourbon, Conde da Mancha (1314-1362) (X.) Joana de Chattillon-Saint-Pol

João de Bourbon, Conde da Mancha ( † 1393) (X.) Catarina de Vendôme

Luís de Bourbon, Conde de Vendôme († 1446) (X.)Joana de Laval

João de Bourbon, Conde de Vendôme (1428-1478) (X.)Isabel de Beauveau

Francisco de Bourbon, Conde de Vendôme (1470-1495) (X.) Maria de Luxemburgo

Carlos de Bourbon, Duque de Vendôme (1489-1537) (X.) Francisca de Alençon

Antonio de Bourbon, Duque de Vendôme (1518-1562) (X.) Joana III de Navarra

Henrique IV, Rei de Navarra e da França (1553-1610) (X.) Maria de Médicis

Luís XIII, Rei da França (1601-1643) (X.) Ana d'Austria

Filipe, Duque de Orleans (1640-1701) (X.) Isabel do Palatinado

Filipe, Duque de Orleans (o Regente) (X.) Maria de Bourbon

Luís, Duque de Orleans (1703-1752) (X.) Augusta de Bade

Luís Filipe, Duque de Orleans (1725-1785) (X.) Luisa Henriqueta de Bourbon-Conti

Luis Filipe, Duque de Orleans (Phillipe-Égalité) (1747-1793) (X.) Luisa Maria de Bourbon-Penthièvre

Luís Filipe, Rei dos Franceses (1773-1850) (X.) Maria Amélia de Bourbon-Sicílias

Luís, Duque de Nemours (1814-1896) (X.) Victoria de Saxe-Coburgo-Gotha

Gastão de Orleans, Conde d' Eu (1842-1922) (X.) Princesa Isabel de Bragança - Princesa Imperial do Brasil

Dom Luiz de Orleans e Bragança (1878-1920) (X.) Dona Maria Pia de Bourbon-Sicilias

Dom Pedro Henrique de Orleans e Bragança (1909-1981) (X.) Dona Maria Elisabeth da Baviera (1914 -.....)

Dom Luiz de Orleans e Bragança - Chefe da Casa Imperial do Brasil (1938 - .....)

OS BRAGANÇA

D.Afonso, 1º Duque de Bragança (1377-1461), filho natural de D.João.I Rei de Portugal (X.)Da.Brites Pereira de Alvim, filha e herdeira do Bem-Aventurado D.Nun'Alavres Pereira, Condestavel do Reino de Portugal e vencedor dos castelhanos nas batalhas de Atoleiros, Aljubarrota e Valverde.

Dom Fernando I (2º Duque de Bragança 1403-1478) (X.)Dona Joana de Castro

Dom Fernando II (3º Duque de Bragança 1430-1483) (X.)Dona Isabel, filha do Infante D.Fernando de Portugal.

Dom Jaime, (4º Duque de Bragança 1479-1532) (X.)Dona Leonor de Mendoza, filha do Duque de Medina-Sidônia

Dom Teodósio I (5º Duque de Bragança ....-1563) (X.)Dona Isabel. filha de D.Diniz, Conde de Lemos

Dom João I, (6º Duque de Bragança 1543-1583) (X.) Dona Catarina, filha do Infante de D.Duarte de Portugal

Dom Teodósio II (7º Duque de Bragança 1568-1630) (X.) Dona Ana Velasco, filha do Duque de Frias

Dom João IV Rei de Portugal e 8º Duque de Bragança (1604-1656) (X.) Dona Luisa de Gusmão, filha do Duque de Medina-Sidônia.

Dom Pedro II, Rei de Portugal (1604-1706) (X.) Dona Maria Sofia de Neuburg, Princesa Palatina

Dom João V, Rei de Portugal (1689-1750) se casou com Dona Maria Ana de Austria, e teve como filho Dom Pedro III, [Rei-Consorte de Portugal] e D.José I, Rei de Portugal (1714-1777) este, se casou com Dona Mariana Vitoria de Bourbon e teve como filha a Rainha D.Maria I.

D.Pedro III, Rei Consorte de Portugal (1717-1786) que se casou com sua sobrinha, a senhora [Rainha] D.Maria I, Rainha de Portugal (1734-1816)

Dom João VI, Rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves (1767-1826) (X.) Dona Carlota Joaquina de Bourbon

Dom Pedro I, Imperador do Brasil (1798-1834) (X.) Dona Maria Leopoldina, Arquiduquesa de Áustria.

D.Pedro II, Imperador do Brasil (1825-1891) (X.) Dona Teresa Cristina de Bourbon-Sicilias

Princesa Isabel, a Redentora (1846-1921) (X.) Príncipe Gastão de Orleans, Conde d'Eu

Dom Luiz de Orleans e Bragança (1878-1920) (X.) Dona Maria Pia de Bourbon-Sicilias

Dom Pedro Henrique de Orleans e Bragança (1909-1981) (X.) Dona Maria Elisabeth da Baviera

Dom Luiz de Orleans e Bragança (1938.....) - Atual Chefe da Casa Imperial do Brasil.

Que vida boa!


Estamos as vésperas de mais um recesso parlamentar, mas você sabe para que serve o recesso e de onde ele veio?

Os parlamentares como os estudantes têm dois períodos de férias por ano um no fim (dezembro e começo de ano (janeiro) e outra no meio (junho/julho). Neste período estes parlamentares simplesmente abandonam as funções para a qual nós os elegemos e pagamos e ficam borboleteado em suas bases. Resumindo são 55 dias por ano de férias pagas por você.

O recesso parlamentar Brasileiro segue os moldes do recesso parlamentar europeu do século 19 época em que as fortes nevascas impediam a locomoção dos parlamentares de suas regiões ate à capital. Porem hoje com as facilidades de transporte este recesso já foi banido da maioria destes países.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Mundo estranho.


Você já imaginou se os países fossem do tamanho de sua economia?

Pois é! A Revista Mundo Estranho em sua 109ª edição pensou, e olhe só onde fomos parar!

Bizarro? Não! Apenas a constatação de que não somos tudo aquilo que imaginamos ser.



Agora pense se esta realidade fosse inserida em nossa cidade. Visualize o mapa abaixo (mapinha tosco, mas fazer o que! Foi o que consegui!). E pense se a cidade fosse dividida conforme a sua força financeira onde você estaria agora?