Que a imperfeição é uma das mais marcantes características do ser humano isso é sabido por todos, e é exatamente a busca utópica pela perfeição que faz com que nós seres humanos vivamos neste intenso e continuo processo de desenvolvimento e aprendizado. Ponto.
Dito isso vamos aos fatos:
No dia 25 de fevereiro deste ano a Chefe do Executivo de Campos do Jordão assinou o Decreto nº 6616/11 com o seguinte teor:
DECRETO Nº 6616/11 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dito isso vamos aos fatos:
No dia 25 de fevereiro deste ano a Chefe do Executivo de Campos do Jordão assinou o Decreto nº 6616/11 com o seguinte teor:
DECRETO Nº 6616/11 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre reajuste das tarifas para os serviços de táxis e dá outras providências.
DRª ANA CRISTINA MACHADO CESAR, Prefeita Municipal da Estância de Campos do Jordão, usando de suas atribuições legais,
Considerando que as tarifas atualmente fixadas encontram-se defasadas desde o último reajuste, concedido em maio de 2008.
Considerando os reajustes dos combustíveis no período,
Considerando que, além das despesas que enfrentam os senhores taxistas com o combustível, acrescenta-se as relativas à manutenção dos veículos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte tabela, a vigorar a partir desta data:
UNIDADE TAXIMÉTRICA
BANDEIRADA R$ 4,34
BANDEIRA 1 R$ 3,00
BANDEIRA 2 R$ 3,60
HORA PARADA __________R$ 18,00
HORÁRIO DA BANDEIRADA II
Dias úteis: das 20horas às 06 horas
Sábados: À partir das 12 horas
Domingos e Feriados: À qualquer hora do dia ou da noite.
Art. 2º As bagagens e volumes acima de 60cm a serem transportadas a taxa será de R$ 2,00 (dois reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor, com a confirmação da aferição do taxímetro pelo órgão competente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 25 de fevereiro de 2011.
DRª ANA CRISTINA MACHADO CESAR
Prefeita Municipal.
Publicado de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 25 de fevereiro de 2011.
CECÍLIA CARDOSO ALMEIDA
Chefe Dept. Apoio Administrativo
Considerando os reajustes dos combustíveis no período,
Considerando que, além das despesas que enfrentam os senhores taxistas com o combustível, acrescenta-se as relativas à manutenção dos veículos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte tabela, a vigorar a partir desta data:
UNIDADE TAXIMÉTRICA
BANDEIRADA R$ 4,34
BANDEIRA 1 R$ 3,00
BANDEIRA 2 R$ 3,60
HORA PARADA __________R$ 18,00
HORÁRIO DA BANDEIRADA II
Dias úteis: das 20horas às 06 horas
Sábados: À partir das 12 horas
Domingos e Feriados: À qualquer hora do dia ou da noite.
Art. 2º As bagagens e volumes acima de 60cm a serem transportadas a taxa será de R$ 2,00 (dois reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor, com a confirmação da aferição do taxímetro pelo órgão competente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 25 de fevereiro de 2011.
DRª ANA CRISTINA MACHADO CESAR
Prefeita Municipal.
Publicado de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 25 de fevereiro de 2011.
CECÍLIA CARDOSO ALMEIDA
Chefe Dept. Apoio Administrativo
Perfeito nossa Prefeita esta lá para isso mesmo regulamentar e atender aos reclamos dos munícipes e estas regulamentações nem sempre são bem recebidas por toda a população, principalmente quando esta regulamentação diz respeito a aumento de tarifas dentro de um segmento tão emblemático como é o caso dos taxistas.
Mesmo que tenha passado despercebido da população como praticamente tudo na cidade e mesmo quem teve conhecimento há época e tenha ou não gostado o aumento foi concedido em fevereiro de 2011 e pronto. Bola pra frente e tudo bem!
No entanto eis que hoje me deparei com outro decreto, o Decreto de nº 6632/11 com a seguinte redação:
DECRETO Nº 6632/11 DE 05 DE ABRIL DE 2011.
Dispõe sobre reajuste das tarifas para os serviços de táxis e dá outras providências.
DRª ANA CRISTINA MACHADO CESAR, Prefeita Municipal da Estância de Campos do Jordão, usando de suas atribuições legais,
Considerando que as tarifas atualmente fixadas encontram-se defasada desde o último reajuste, concedido em maio de 2008.
Considerando os reajustes dos combustíveis no período,
Considerando que, além das despesas que enfrentam os senhores taxistas com o combustível, acrescenta-se as relativas à manutenção dos veículos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte tabela, a vigorar a partir desta data:
UNIDADE TAXIMÉTRICA
BANDEIRADA R$ 5,00
BANDEIRA 1 R$ 3,00
BANDEIRA 2 R$ 3,60
HORA PARADA __________R$ 18,00
HORÁRIO DA BANDEIRADA II
Dias úteis: das 20horas às 06 horas.
Sábados: À partir das 12 horas.
Domingos e Feriados: À qualquer hora do dia ou da noite
Art. 2º As bagagens e volumes acima de 60cm a serem transportadas a taxa será de R$ 2,00 (dois reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor, com a confirmação da aferição do taxímetro pelo órgão competente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 05 de abril de 2011.
O cara pálida ai não né! Dois aumentos na tarifa de taxi no período de 39 dias?
Mesmo que alguém me diga que foram somente R$ 0,66 não interessa! Pode ser uma mixaria, mas é meu dinheiro, e alem dos mais quem foi o esperto que fez o cálculo do decreto do dia 25 de fevereiro?
E se este novo aumento foi reivindicação de alguém ou de um grupo em especial que tivessem feito isso antes de o primeiro decreto ter sido editado se não vira bagunça.
Tudo bem não vamos fazer tempestade em copo d’água. Vamos imaginar que o calculo tenha sido feito corretamente e que alguém na hora de digitar tenha digitado errado, fato que pode ter acontecido e que de maneira alguma é o fim do mundo, daí a abertura do post, errar é humano e um fato normal na vida de todo mundo, porque não na vida dos seres humanos que prestam serviço na prefeitura?
Mas levar 39 dias para perceber que o valor do aumento, item principal do decreto em questão esta errado, ai é complicado.
Daí vem o grande problema de um fato deste, vai ficar sempre a duvida!
Erraram quando fizeram o primeiro decreto e só descobriram a falha 39 dias depois? Ou a calculo estava correto e o pedido de um novo aumento no prazo de 39 dias foi concedido à categoria?
Um caso de erro é compreensível, a demora em detecta-lo complica, mas vá lá tanto papel...
Agora atender a um pedido de aumento na tarifa de taxi 39 dias depois de um aumento já ter sido concedido não tem outro nome a não ser escandalo.
Ta bom gente, errar é humano e perdoar é divino, como sou somente humano e nunca tive a pretensão de ser algo além disso mais uma vez não vai da para perdoar não.