Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

sexta-feira, 25 de março de 2011

Iron Maiden


Iron Maiden live in Morumbi Stadiun, march 2011.


Você sabia?


DECRETO Nº 6616/11 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

Dispõe sobre reajuste das tarifas para os serviços de táxis e dá outras providências.

DRª ANA CRISTINA MACHADO CESAR, Prefeita Municipal da Estância de Campos do Jordão, usando de suas atribuições legais,

Considerando que as tarifas atualmente fixadas encontram-se defasada desde o último reajuste, concedido em maio de 2008.

Considerando os reajustes dos combustíveis no período,

Considerando que, além das despesas que enfrentam os senhores taxistas com o combustível, acrescenta-se as relativas à manutenção dos veículos;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovada a seguinte tabela, a vigorar a partir desta data:

UNIDADE TAXIMÉTRICA

BANDEIRADA R$ 4,34

BANDEIRA 1 R$ 3,00

BANDEIRA 2 R$ 3,60

HORA PARADA __________R$ 18,00

HORÁRIO DA BANDEIRADA II

Dias úteis: das 20horas às 06 horas

Sábados: À partir das 12 horas

Domingos e Feriados: À qualquer hora do dia ou da noite.

Art. 2º As bagagens e volumes acima de 60cm a serem transportadas a taxa será de R$ 2,00 (dois reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor, com a confirmação da aferição do taxímetro pelo órgão competente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 25 de fevereiro de 2011.

DRª ANA CRISTINA MACHADO CESAR
Prefeita Municipal.

Publicado de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 25 de fevereiro de 2011.

CECÍLIA CARDOSO ALMEIDA
Chefe Dept. Apoio Administrativo


quinta-feira, 24 de março de 2011

A diferança.



Uma rodovia destruída pelo terremoto do dia 11 de março em Naka, na província de Ibaraki, no norte do Japão, foi reconstruída em apenas seis dias pela empresa responsável. Foi recuperado um trecho de 150 metros que faz ligação com a capital Tóquio.

Alguém ainda duvida que eles vão reconstruir o país deles inteiro antes de algum estádio ficar pronto por aqui?
E em Campos do Jordão a galera não consegue sequer tapar os buracos, eta nóis!

Baláio de gatos.


DECRETO Nº 6621/11 DE 11 DE MARÇO DE 2011.


Dispõe sobre designação dos membros da Comissão Tarifária de Transportes Coletivos Urbanos no Município de Campos do Jordão.

DRª ANA CRISTINA MACHADO CESAR, Prefeita Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica do Município e;

Considerando o disposto no artigo 3º da Lei 3022/06 de 18 de dezembro de 2006.

D E C R E T A

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Tarifária de Transportes Coletivos Urbanos no Município de Campos do Jordão, os seguintes membros:

1 - PRESIDENTE DA COMISSÃO TARIFÁRIA:
Danilo de Almeida Rezende

2 – REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE BAIRROS:
Tione José de Melo

3 – REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS:
Ana Claudia Ruggiero Cardoso Silva

4 - REPRESENTANTES DA O.A.B. DE CAMPOS DO JORDÃO:
Dr. Fernando Ramos de Toledo

5 – REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL:
Wagner Cardoso da Silva

6 – REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE CAMPOS DO JORDÃO:
Antonio Arlindo da Silva

7 – REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL:
Luciano Albano da Silva

8 – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS:
Luiz Augusto Cezar Caldeira

09 – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sérgio Gomes

10 – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Maria Aparecida Lima Salvador

11 – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
Gerson Antonio Ardachnilzoff.

Art. 2º Os Membros da Comissão Tarifária, não perceberão remuneração e os serviços prestados serão considerados de relevância para o Município

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6424/10.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 11 de março de 2011.

DRª ANA CRISTINA MACHADO CESAR
Prefeita Municipal

Publicado de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 11 de março de 2011.

CECÍLIA CARDOSO - Chefe Deptº de Apoio Administrativo


Nota do Blog: Outra comissão que com certeza aumentará a tarifa do transporte urbano na cidade que conta com integrantes que não tem legitimidade para tal.

Não tem jeito é um puta baláio de gato.

A Lei! Ora a Lei!


Ficha Limpa só em 2012.

LARYSSA BORGES

Direto de Brasília

Único ministro que ainda não havia se manifestado sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010, o ministro Luiz Fux, mais novo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira que as novas regras de inelegibilidade não possam ser aplicadas nas eleições de 2010, passando a valer apenas a partir do pleito municipal de 2012. A produção de efeitos na última eleição, observou o magistrado, viola o princípio da anualidade eleitoral, que estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral não pode se aplicada à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência. O artigo 16 da Constituição Federal, que prevê esta regra, é o principal ponto de discussão no julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa.

"Se a moralidade integra esse conceito maior, integra a moralidade a obediência a decisões judiciais, às leis e à Constituição Federal. Nem o melhor dos direitos pode ser aplicado contra a Constituição Federal", observou o magistrado, enfatizando que a legislação alterou o processo eleitoral do ano passado, o que não poderia ter sido feito, já que o texto havia sido sancionado no mesmo ano.

O voto de Luiz Fux contra a Lei da Ficha Limpa em 2010 deve derrubar a aplicação da legislação para as últimas eleições. Isso porque o ministro era o único que ainda não havia se manifestado publicamente sobre o texto. Os outros dez integrantes da Suprema Corte haviam se dividido, em dois grupos de cinco, contra e a favor da vigência das novas regras de inelegibilidade já em 2010.

"A criação de novas inelegibilidades erigidas por uma lei complementar Lei da Ficha Limpa no ano da eleição efetivamente cria regra nova inerente ao processo eleitoral, o que não só é vedado pela Constituição Federal, como pela doutrina e pela jurisprudência da Casa", completou, seguindo o voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes.

"Houve uma intervenção no pleito eleitoral com a criação de novas causas de inelegibilidades. O que é alteração no processo eleitoral no mesmo ano da eleição? Se a lei produziu efeitos no mesmo ano desconsiderou o comando da Constituição Federal, violou a Constituição Federal e exatamente por isso a parte prejudicada pela decisão pode reclamar junto ao STF através do recurso extraordinário", defendeu.

"No ano em que a lei entra em vigor não pode alterar qualquer regra do processo eleitoral", resumiu.

Em seu voto, o magistrado lembrou ainda a importância de a legislação ter sido construída com base na iniciativa popular - cerca de 1,6 milhão de assinaturas foram recolhidas - mas não entendeu que ela possa produzir efeitos em 2010. "A Lei da Ficha Limpa, no meu modo de ver, é um dos mais belos espetáculos democráticos, posto ser lei de iniciativa popular". "A iniciativa popular é salutar, mas deve ser em consonância com as garantias constitucionais. Onde não se respeita, não há Constituição", disse.

A Suprema Corte começou a julgar nesta quarta-feira o caso específico de Leonídio Bouças (PMDB-MG), que teve indeferida sua candidatura ao cargo de deputado estadual pela Justiça eleitoral por ter sido condenado anteriormente por improbidade administrativa. Caso o STF decida atender a demanda do candidato, que questiona a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa em 2010, também serão beneficiados políticos que obtiveram votos suficientes para se elegerem no ano passado, como Jader Barbalho (PMDB-PA) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), mas que foram barrados por serem considerados "fichas sujas".

Outros ministros

Dias Toffoli: Também seguindo o relator do caso, Gilmar Mendes, o terceiro ministro a votar no julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa disse que as novas regras de inelegibilidade não poderiam ser aplicadas no último pleito porque alteraram o processo eleitoral sem respeitar o princípio da anualidade. "Trazendo a lei o afastamento de determinados cidadãos que até final de maio de 2010 eram aptos a disputar pleito e a partir de junho passam a não ser mais aptos alterou, sim, o processo eleitoral", afirmou.

Cármen Lúcia: Primeira a se manifestar em sentido contrário, a ministra Cármen Lúcia observou que a Lei da Ficha Limpa não alterou a igualdade entre os candidatos que disputaram as eleições de 2010. Por este entendimento, as novas regras para a elegibilidade de políticos poderiam, em sua avaliação, ser aplicadas normalmente no último pleito. "Não vislumbro ruptura da igualdade entre os candidatos", disse ela, enfatizando que todos os que pretendiam disputar cargos eletivos já tinham conhecimento da Lei da Ficha Limpa na época das convenções partidárias, época em que se formalizam as candidaturas. "A formação jurídica das candidaturas se apresenta nesse momento das convenções. A lei, ao fixar as novas balizas, pôs de maneira clara quais era as condições que tinham de ser apresentadas por aqueles que quisessem disputar as eleições", defendeu.

Ricardo Lewandowski: Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro combateu a tese de um eventual casuísmo da Lei da Ficha Limpa e argumentou que a legislação poderia produzir efeitos já em 2010. O princípio da anualidade, segundo ele, não precisava ser respeitado porque não teria alterado as condições de disputa de todos os candidatos. "O registro dos candidatos é o momento crucial, em que tudo pode ser mudado, em que se podem mudar as regras do jogo para incluir ou excluir os candidatos. Não se verificou nenhum casuísmo ou alteração da chamada paridade de armas. Todos os candidatos de todos os partidos estavam exatamente na mesma situação antes do registro, antes das convenções partidárias", afirmou.

Joaquim Barbosa: O ministro ressaltou em seu voto a importância da moralidade da Lei da Ficha Limpa e disse que a improbidade administrativa, condenação a que foi submetido o político cujo recurso foi analisado nesta quarta, é "uma das chagas da nossa vida política". Defensor da validade da legislação no pleito de 2010, comentou: "o STF está neste momento fazendo uma opção. Temos aqui dois dispositivos de natureza e de estatura constitucional: um é o artigo 16, que estabelece a anualidade. Outro estabelece a obrigação de se implantar a moralidade e de se coibir a improbidade administrativa, que todos nós sabemos que é uma das chagas da nossa vida política. Essa é a opção que devemos fazer", disse.

Ayres Britto: Defensor da aplicabilidade imediata da Lei da Ficha Limpa, o ministro disse que, no caso dos direitos políticos, é cabível que haja uma "intervenção" da sociedade nesses direitos. O magistrado destacou a importância da soberania popular e afirmou que "o cidadão tem o direito de escolher candidatos de vida pregressa retilínea". "Candidato é cândido, puro, limpo eticamente. Candidatura é candura, pureza, segundo a boa tradição romana. A Constituição Federal insiste no seu propósito de combater esse principal ponto de fragilidade estrutural de toda a historia do Brasil: a corrupção administrativa", afirmou.

Ellen Gracie: Também favorável à produção de efeitos de inelegibilidade nas eleições de 2010, a ministra defendeu que a inelegibilidade não constitui um fato do processo eleitoral, razão pela qual não seria necessário o cumprimento do princípio da anualidade. "A inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral. O sistema de inelegibilidade é uma desqualificação de algumas pessoas que a Constituição Federal atribui, limitando-lhes o exercício do direito de serem votados", resumiu.

Marco Aurélio: Defensor da "segurança jurídica" imposta pelo princípio da anualidade, o ministro comentou que o clamor popular não pode ser argumento para que a Lei da Ficha Limpa seja aplicada imediatamente, produzindo efeitos no mesmo ano em que foi sancionada. "Voto do ministro Gilmar Mendes escancarou o fato de não ocuparmos no STF cadeira voltada a relações públicas ou a simplesmente atender os anseios populares. Ocupamos uma cadeira reservada a preservar a Carta da República. Não temos qualquer culpa pelo fato de o Congresso Nacional somente ter editado essa lei no ano das eleições e olvidando o disposto no artigo 16 da Constituição Federal", disse, ao sustentar que a legislação só poderá ser aplicada no pleito de 2012.

Celso de Mello: Decano do STF, o ministro sustentou que a Lei da Ficha Limpa, para produzir efeitos, precisa respeitar o princípio da anualidade. Desta forma, entende que as novas regras de inelegibilidade só podem ser aplicadas no próximo pleito, em 2012. "O significado da cláusula da anualidade mostra-se tão relevante que mesmo o Congresso Nacional não dispõe de autoridade por meio de emenda constitucional quanto mais por lei complementar para formular regras que transgridam o artigo 16", opinou.


Nota do Blog: É lógico que não vou entrar no mérito da questão pelo simples fato que se tratam de senhores e senhoras de claro saber.

O que vou deixar aqui para reflexão é o seguinte:

Pelo que entendi a Lei Ficha Limpa segundo entendimento dos magistrados não pode ser aplicada neste ano por dispositivo Constitucional que proíbe a sua aplicabilidade no ano de sua aprovação é o que diz o Artigo 16º da Constituição.

Agora onde se encontravam os mesmos magistrados quando a mesma Constituição foi estuprada pelo próprio governo?

Onde estavam os paladinos da lei quando o congresso votou o salário mínimo, transgredindo visceralmente o Artigo 7º inciso IV?

Há vão lambe sabão!

quarta-feira, 23 de março de 2011

A beira do abismo?


Hoje mais uma vez tentaram calar um blogueiro no Brasil. Desta vez trata-se de Ricardo Gama blogueiro atuante no Rio de Janeiro que sofreu uma tentativa de assassinato. As primeiras noticias dão conta que Ricardo foi alvejado duas vezes no rosto e uma no peito e esta sendo operado no Hospital Copa Do’r.

Vamos torcer pelo restabelecimento do Ricardo e para que este lamentável acontecimento não tenha nada a ver com sua luta na rede.




Nova polêmica na cidade.


Que dispõe sobre o “Toque de recolher para adolescentes e menores nas ruas e vias públicas” e dá outras providências.

(de autoria do Vereador Paulo Carlos da Costa)

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão obrigada a promover e instituir o “Toque de recolher” e a proceder à fiscalização de crianças e adolescentes desacompanhadas de seus pais especialmente no horário compreendido entre 0 h até 05 h, nas ruas, em bares e em locais públicos a permanência das crianças e adolescentes.

Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, nos termos do Código Civil, considera-se responsável legal: o pai, a mãe, o tutor, o curador ou o guardião; consideram-se acompanhantes os demais ascendentes ou colaterais maiores até o terceiro grau - avós, irmãos e tios comprovados documentalmente o parentesco.

Artigo 2º - A criança e/ou adolescente que se verificar nessas condições (situação de risco) será encaminhada, por medida de proteção, pelos Guardas Municipais, com apoio dos Conselheiros Tutelares, ao Juizado da Infância, atuando a Polícia na fiscalização, juntamente o Conselho Tutelar.

Parágrafo 1º - Independentemente do horário (ou seja, a qualquer hora do dia e da noite), sendo verificando que alguma criança ou adolescente está em situação de risco em razão do local ou horário inadequado, ou mesmo em razão da sua própria conduta, será ele encaminhado aos pais, ou responsáveis legais, os quais serão notificados na forma do art. 101, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Parágrafo 2º - Consideram-se situações de risco para crianças e adolescentes, dentre outras: estarem em locais de ingestão de bebidas alcoólicas, drogas, exposição à prostituição, desamparo em geral, importunação ofensiva ao pudor, exposição a som com poluição sonora de alto volume, propagado por veículos particulares ou estabelecimentos comerciais, menores de dezoito anos em condução de veículo automotor ou motocicletas, menores nas ruas, desacompanhados de pais ou responsável, desde que a eles existente ou potencial a situação de risco, como nos exemplos acima, mormente se presentes nas ruas, calçadas, estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes.

Parágrafo 3º - Para fins de aplicação da referida Lei, serão enquadrados todos os menores e adolescentes compreendidos entre 0 a 17 anos.

Artigo 3º - O Termo Circunstanciado será elaborado com cópia para o Conselho Tutelar ou Ministério Público de Campos do Jordão.

Artigo 4º - A medida tomada será fundamentada pela omissão dos pais ou responsável nos termos do item II, do art. 98 c/c o art. 101, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Artigo 5º - As despesas decorrentes da consecução dessa lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessárias.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Campos do Jordão, aos 16 de novembro de 2.010.

PAULO CARLOS DA COSTA
Vereador PR

Nota do Blog: O assunto é muito polêmico e sério, desta forma o Blog neste primeiro momento não irá se manifestar deixará somente registrado a intenção do Legislativo Municipal em de alguma maneira frear a escalada de violência, do consumo de drogas, álcool e da prostituição infantil registrada em nossa cidade, porem dentro da próxima semana já terá maiores elementos para formar uma opinião a respeito do projeto.

Campos do Jordão na Antartica.

Antártida Brasileira

A Antártica ou Antártida Brasileira é uma região do continente antártico de interesse pelo Brasil, localizado a sul do paralelo 60°S.

Há uma suposta reivindicação brasileira, também chamada de Teoria da Defrontação, originalmente proposta por Therezinha de Castro e Delgado de Carvalho, que nunca foi reconhecida pelo governo apesar de ter tido razoável aceitação entre círculos militares. O Brasil jamais fez uma reivindicação territorial: por um lado porque isso traria um desnecessário conflito com argentinos e britânicos, que reivindicam o setor proposto por Castro e Carvalho, por outro, porque a Teoria da Defrontação não tem o menor fundamento jurídico (chega a invocar o Tratado de Tordesilhas em seus argumentos).

Em 1986 o Brasil estabeleceu uma base no continente, base essa que passou a ter o nome de "Comandante Ferraz" e que serve de base para pesquisas científicas no continente. A população é de cerca de 48 pessoas no inverno e 100 durante o verão.

No ano de 1975, o Brasil aderiu ao Tratado da Antártica, e sete anos depois realizou sua primeira expedição ao continente Antártico. A primeira expedição ocorreu entre os verões de 1982/1983. Faziam parte desta expedição os Navios "Barão de Teffé", da marinha do Brasil e "Prof. Wladimir Besnard", do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. Ambos os navios desempenharam um papel importante para a expedição. Fundou-se assim a Base Antártica Comandante Ferraz. Com os bem sucedidos resultados da expedição, fizeram com que o Brasil, em 1984, fosse aceito como membro pleno do Comitê Científico sobre Pesquisa Antártica (SCAR, em Inglês).

Fonte: Wikpédia.


Nota do Blog: Uma das maiores aventuras da terra é sem duvida uma viagem ao território gelado da Antartica, e foi esta aventura que o Lucas um grande amigo do Corneteiro resolveu fazer em suas ferias.

Lucas Giacomet um Gaucho de Caxias do Sul, radicado em Camposdo Jordão a quase cinco anos que veio para comandar uma das filiais da empresa da familia a Giacomet Termo Metalurgica.

E para levar o nome de Campos do Jordão ao Continente Gelado da Antartica o Lucas nos envou esta foto com o bone de uma conhecida loja de materiais da cidade.

Parabéns ao Lucas pela coragem e obrigado pela lembrança.

terça-feira, 22 de março de 2011

Fim dos tempos.

Que o comunismo morreu há muito tempo isso eu já sabia, só ainda não sabe a turma da China, de Cuba, alguns maluquinhos da America Latina e outros gatos pingados pelo mundo afora.

Também se não deu certo na Rússia daria certo onde?

Porem nunca sonhei em ver ou ler uma noticia destas... Realmente estamos caminhando a passos largos para o fim dos tempos.

Sarava, pé de pato, mangalô três vez!


Bully é crime!


Casey Heynes você é o cara!


Coluna Falando Francamente – Jornal Regional


A cidade tem de estar acima de tudo.

Por Gilmar Carioca:

Com a posse do presidente da Câmara dos Vereadores no dia 7 de fevereiro ultimo, começam efetivamente em nossa cidade, as articulações políticas para as próximas eleições.

Vários nomes e situações já são comentados, entre eles a candidatura do atual presidente das Câmara e a reeleição da atual Prefeita. Alem deles, um arquiteto, um administrador hospitalar, um ex-secretario e alguns atuais vereadores também surgem como possíveis candidatos ara governar a cidade.

O grande número de candidatos, e o tempo que ainda falta para as eleições mostram que a disputa deve ser das mais acirradas.

A cidade necessita de ajustes e medidas em alguns setores, algumas delas em caráter emergenciais. Que os postulantes a cadeira de prefeito nas próximas eleições tenham bom senso e uma noção mais próxima possível da realidade dos problemas que a cidade atravessa.

Que rachas políticos, egos inflados, divergências, interesses pessoais ou eleitoreiros, não possam atrapalhar algum progresso que por ventura a cidade possa ter.

Nos próximos 22 meses os interesses da cidade e de seus moradores tem que vir em primeiro lugar, como diz o slogan da atual administração, que Campos do Jordão esteja acima de tudo.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Que país é esse?

Mais um despacho do Tribunal de Contas do Estado sobe a serra e chega ao alto da Mantiqueira, e desta vez o alvo é a Câmara Municipal mais especificamente a respeito das contas do exercício de 2009 ainda sob o comando do então Presidente o Vereador Sebastião Aparecido César Filho (Tiãozinho César).

Nada muito a se estranhar, pois realmente se tornou muito difícil para os políticos da cidade conseguirem passar incólumes no crivo dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado fato que em minha opinião seria motivo o bastante para que o executivo e o legislativo mantivessem em seu quadro de servidores um especialista nesta área devidamente concursado para orientar onde e como o erário deve ser aplicado já que ninguém por lá parece saber.

O despacho do dia 09 de março deste ano assinado pelo Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho tem três páginas recheadas de particularidades realmente dignas de nota em nosso Blog.

O despacho segue na integra logo abaixo, mas vamos destacar alguns itens realmente interessantes para analise e posterior comentário dos freqüentadores deste espaço:

1 – Compra de um milhão quatrocentos e uma mil folhas de papel sulfite (1.401.000.00) a um custo de R$ 44.297,80;

2 – Compra de 517 cartuchos e 119 toners para impressoras a um custo total de R$ 73.355,28.

Alguém se lembra de quanto a APAE de Campos do Jordão precisava para fechar as suas contas no ano passado? Eu lembro! Eram R$ 180.000,00, é meu camarada somente ai em cima já são R$ 117.653,08 gastos em papel e tinta, ou seja, 65% da verba necessária para o funcionamento de uma instituição que a meu ver hoje é muito mais importante e necessária para nossa cidade do que a Câmara Municipal, por exemplo.

Se os dois itens acima já não fossem o suficiente, digno de nota mesmo é o primeiro questionamento do despacho do Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho o qual reproduzirei na integra.

“Dos 33 (trinta e três) servidores do Legislativo 28 (vinte e oito) ocupam cargos de livre provimento, o que se mostra, em principio, inaceitável.

O total de servidores é incompatível com o tamanho da cidade e atividades próprias do Legislativo, indicando descumprimento dos princípios constitucionais da Moralidade e Eficiência (artigo 37, da Carta Magna)”

É meus caros jordanenses; de trinta e três servidores somente cinco estão legalmente empregados o resto ou nada mais do que vinte e oito “servidores”, 85% (oitenta e cinco por cento) é cabide de emprego o tal QI. E eu que tinha e esperança de que pelo menos dentro da Casa de Leis de nosso município ela seria respeitada, ledo engano.

Bom... Vejamos então para que nossa Câmara precisa tanto destes vinte e oito trabalhadores.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo solicita da Câmara Municipal de Campos do Jordão a justificativa para a necessidade e legalidade de:

4 Cargos de Assessor Jurídico;

1 Cargo de Chefe de Gabinete da Presidência;

21 Cargos de Assessor de Vereador;

1 Cargo de Secretaria de Departamento Jurídico;

1 Cargo de Chefe de Cerimonial;

1 Cargo de Assessor do Gabinete da Presidência;

1 Cargo de Assessor Financeiro;

4 Cargos de Assessor Especial de Gabinete.

Mesmo sendo um pouco extenso e de leitura um tanto técnica seria interessante que todos lessem com bastante atenção o despacho em sua integra, pois além dos destaques já citados existem outras questões realmente relevantes que devem ser de conhecimento de toda a população, como por exemplo, o item cinco.

O montante do erário que o responsável pelo exercício de 2009 deve devolver aos cofres públicos ou justificar o seu gasto esta em R$ 215.814,41.

Com a palavra o Presidente da Câmara...


E a Bethânia levantou a lebre.


Ó paí, ó!

Maria Bethânia criará um blog para disseminar poesia de boa qualidade? Ótimo!
O blog custará pouco mais de R$ 1.350 mil para se manter durante um ano? Problema dela!
Bethânia embolsará R$ 50 mil mensais para declamar um poema por dia? Sortuda!
O dinheiro será arrecadado junto a empresas que depois o abaterão do seu Imposto de Renda? Êpa!
Existe uma lei de nome Rouanet aprovada pelo Congresso no final de 1991. Ela permite às empresas aplicarem em projetos culturais até 4% do que pagariam de Imposto de Renda, e às pessoas físicas até 6%.
A maior parte da clientela da lei difunde a idéia de que é privado o dinheiro destinado a financiar projetos.
Mentira! Na verdade, o governo abdica de receber uma parcela de impostos para que a cultura floresça entre nós.
A intenção inegavelmente é boa. No mais quase tudo é ruim.
Onde já se viu dinheiro público escapar ao controle do governo? Aqui é o que ocorre na prática.
Uma vez autorizada a arrecadação de recursos, dispensadas maiores justificativas, o negócio passa a ser tratado entre artistas, produtores e suas eventuais fontes de financiamento.
Com frequência o processo é nebuloso. O governo limita-se a receber depois a prestação de contas.
Está para existir no mundo civilizado um modelo sequer parecido com esse.
Transparência? Esqueça!
Não pense que é pouco o dinheiro envolvido em transações por vezes tenebrosas. Em 2003 foram R$ 300 milhões. Seis anos depois, R$ 1 bilhão.
Cerca de 80% do orçamento do Ministério da Cultura para este ano derivam de impostos que o governo deixará de recolher. O que sobra é uma titica num país onde menos de 6% das pessoas entraram alguma vez num museu, 13% vão ao cinema uma única vez por mês, só 17% compram livros (menos de dois livros per capita ano) e mais de 90% dos municípios não têm salas de cinema nem teatros.
A Cultura é tratada pelos governos - todos eles - como mercadoria de terceira.
A Polícia Federal produziu no ano passado um relatório sigiloso sobre projetos tocados adiante com base na Lei Rouanet. Pelo menos 30% do dinheiro que empresas dizem ter investido em projetos foram devolvidos para elas por debaixo do pano.
Devolvidos por quem? Pelos arrecadadores com a cumplicidade de artistas. Isso é corrupção.
Autoridades e artistas enchem a boca quando falam sobre uma política nacional de cultura.
Sinto muito, mas não há política – primeiro porque falta dinheiro para outras coisas, segundo porque uma política nacional de cultura teria que ser definida pelo governo depois de amplas consultas à sociedade.
Contudo, por obra e graça dos mecanismos e da ausência de critérios da Lei Rouanet, são os departamentos de marketing das empresas que definem a “política nacional de cultura”. Os responsáveis por tais departamentos escolhem os projetos a serem contemplados com um dinheiro que é do governo. E quem mais lucra?
As empresas, que associam sua imagem à imagem de artistas famosos, quase sempre os mesmos. Os intermediários entre as empresas e os artistas. E os artistas que forram seus bolsos.
Entre pôr dinheiro numa orquestra juvenil da periferia de Fortaleza ou num show de Ivete Sangalo, você imagina qual será a escolha de uma empresa?
E o dinheiro que elas economizam com publicidade?
Numa recepção, há dois anos, sem se dar conta da presença de Milú Villela, uma das donas do Banco Itaú, o então presidente Lula comentou numa roda de amigos: “O Itaú faz a maior propaganda dele mesmo com dinheiro de renúncia fiscal”.
Milú foi embora aborrecida.
O finado Banco Santos, cujo dono, mais tarde, foi preso e acusado por vários crimes, patrocinou em 2009 a exposição de alguns exemplares do notável exército de terracota desencavado na China. Para celebrar a proeza, publicou páginas e mais páginas de anúncios em revistas e jornais exaltando a contribuição da iniciativa privada à cultura nacional. Tudo pago via Lei Rouanet.
Apenas 3% dos que apresentam projetos ao Ministério da Cultura ficam com mais da metade do dinheiro atraído pela lei. Repito: apenas 3%.
Mais da metade do dinheiro banca projetos nascidos no eixo Rio-São Paulo, e somente ali. Fora do eixo, deu a entender certa vez o produtor paulista Paulo Pélico, “o resto é bumba-meu-boi”.
A presidente Dilma Rousseff está disposta a acabar com a farra feita com o nosso dinheirinho.
A Lei Rouanet dará lugar a outra que já tramita no Congresso. Ela estimulará as empresas a criarem fundos com parte dos seus lucros para investimentos na cultura.
Anotem desde agora: será ensurdecedora a chiadeira dos viciados em dinheiro público.

Guerra de informações.

O que esta chamando muito a atenção dos moradores de Campos do Jordão nos últimos dias é a intensa guerra de informações que esta sendo travada na mídia da cidade.

Enquanto um jornal destaca a guerra entre o legislativo e o executivo, outro enfatiza o bom relacionamento entre as duas instituições. E na contramão dos dois, os demais jornais simplesmente ignoram a vida politica da cidade.

Não vou questionar o critério editorial adotado por estes meios de comunicação, mas alerto que os responsáveis por estes meios de comunicação devem tomar cuidado para não desinformar seus leitores criando ou manipulando informações. Mais do que ouvir as duas partes o jornalista e o jornal não devem criar condições para um prejulgamento da informação. Devem sim dar elementos reais para que o leitor forme a sua própria opinião sem a influência de meias informações ou informações encomendadas.

Em uma cidade pequena como a nossa vivemos sempre no fio da navalha pendendo entre a liberdade e o autoritarismo, o que nos fornece o equilíbrio para não despencar de vez no abismo do caudilhismo é o contato com a informação verdadeira, Doa a quem doer!