Tribunal de Contas do Estado nega
recurso à ex-presidente da Câmara de Campos do Jordão condenado a devolver mais
de 210 mil reais aos cofres públicos.
Condenado em 2012 pelo Tribunal de
Contas do Estado a devolver mais de 210 mil reais aos cofres públicos, e a
pagar uma multa de 500 UFESPs, cerca de R$ 10.070,00 (dez mil e setenta reais)
por irregularidades apontadas nas contas da casa relativas ao exercício de 2009,
o ex-presidente e ainda vereador teve seu pedido de Embargo de Declaração
negado no mês passado.
Com esta decisão tanto o
ressarcimento dos cofres públicos quanto a multa estão mantidos, sem mencionar
o perigo real e iminente de ter seus direitos políticos cassados pela Lei da
Ficha Limpa, o que o deixaria inelegível nas próximas eleições.
Na época da condenação o Tribunal
listou dentre as irregularidades encontradas naquele ano nas contas da Câmara a
compra de mais de 2.800 (dois mil e oitocentos) pacotes de papel sulfite por
quase 50 mil reais, compra de 9.150 (novel mil cento e cinquenta) canetas por
mais de 5 mil reais, gastos de mais de 84 mil reais em horas extras a
funcionários comissionados e até gastos com refeições e bebidas alcoólicas sem
justificativas no valor exato de R$ 114,12 (cento e quatorze reais e doze
centavos).
Justificando o voto que negou o
Embargo de Declaração o Conselheiro do Tribunal de Contas diz o seguinte em
suas considerações finais:
(...) Ao contrário, constam
expressamente do Voto os motivos pelos quais as despesas nele discriminadas
seriam impróprias, a saber: (i) ausência de licitação; (ii) incompatibilidade
com as atividades legislativas; (iii) violação à jurisprudência desta
Corte e do Judiciário, quanto ao pagamento de horas extras a comissionados; (iv)
ressarcimento indevido a Vereadores de quantias despendidas com atividades
extra-gabinetes, e (v) gastos imotivados e desarrazoados.
Além disso, as quantias respectivas
foram devidamente especificadas na Decisão, assim como evidenciado o dano ao
erário por atos ilegítimos e antieconômicos, tornando imprescindível o
ressarcimento (...)
Além das contas de 2009 a dispensa
da licitação na contratação dos serviços da Companhia Brasileira de Soluções e
Serviços responsável pelo cartão de alimentação (Cartões Visa Vale) distribuído
aos funcionários da Câmara entre abril de 2009 e abril de 2012 celebrado no
mesmo ano de 2009 e que custaram aos cofres da casa à bagatela de R$ 297.553,72,
também foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, acarretando
mais uma multa de 160 UFESPs ou R$ 3.22,40 (três mil duzentos e vinte e dois
reais e quarenta centavos).
Diante de tudo isso, quando não se
faz a lição de casa, realmente fica difícil exigir do poder executivo correção,
transparência e responsabilidade no gasto do dinheiro público.
Enquanto o nobre edil se preocupa
como os “políticos frustrados” da cidade a casa vai mal. Muito mal!
Das decisões com certeza cabem novos
recursos.