Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Tribunal de Contas mantem condenação de ex-presidente da Câmara de Vereadores.


Tribunal de Contas do Estado nega recurso à ex-presidente da Câmara de Campos do Jordão condenado a devolver mais de 210 mil reais aos cofres públicos.

Condenado em 2012 pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver mais de 210 mil reais aos cofres públicos, e a pagar uma multa de 500 UFESPs, cerca de R$ 10.070,00 (dez mil e setenta reais) por irregularidades apontadas nas contas da casa relativas ao exercício de 2009, o ex-presidente e ainda vereador teve seu pedido de Embargo de Declaração negado no mês passado.

Com esta decisão tanto o ressarcimento dos cofres públicos quanto a multa estão mantidos, sem mencionar o perigo real e iminente de ter seus direitos políticos cassados pela Lei da Ficha Limpa, o que o deixaria inelegível nas próximas eleições.

Na época da condenação o Tribunal listou dentre as irregularidades encontradas naquele ano nas contas da Câmara a compra de mais de 2.800 (dois mil e oitocentos) pacotes de papel sulfite por quase 50 mil reais, compra de 9.150 (novel mil cento e cinquenta) canetas por mais de 5 mil reais, gastos de mais de 84 mil reais em horas extras a funcionários comissionados e até gastos com refeições e bebidas alcoólicas sem justificativas no valor exato de R$ 114,12 (cento e quatorze reais e doze centavos).

Justificando o voto que negou o Embargo de Declaração o Conselheiro do Tribunal de Contas diz o seguinte em suas considerações finais:

(...) Ao contrário, constam expressamente do Voto os motivos pelos quais as despesas nele discriminadas seriam impróprias, a saber: (i) ausência de licitação; (ii) incompatibilidade com as atividades legislativas; (iii) violação à jurisprudência desta Corte e do Judiciário, quanto ao pagamento de horas extras a comissionados; (iv) ressarcimento indevido a Vereadores de quantias despendidas com atividades extra-gabinetes, e (v) gastos imotivados e desarrazoados.

Além disso, as quantias respectivas foram devidamente especificadas na Decisão, assim como evidenciado o dano ao erário por atos ilegítimos e antieconômicos, tornando imprescindível o ressarcimento (...)

Além das contas de 2009 a dispensa da licitação na contratação dos serviços da Companhia Brasileira de Soluções e Serviços responsável pelo cartão de alimentação (Cartões Visa Vale) distribuído aos funcionários da Câmara entre abril de 2009 e abril de 2012 celebrado no mesmo ano de 2009 e que custaram aos cofres da casa à bagatela de R$ 297.553,72, também foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, acarretando mais uma multa de 160 UFESPs ou R$ 3.22,40 (três mil duzentos e vinte e dois reais e quarenta centavos).

Diante de tudo isso, quando não se faz a lição de casa, realmente fica difícil exigir do poder executivo correção, transparência e responsabilidade no gasto do dinheiro público.

Enquanto o nobre edil se preocupa como os “políticos frustrados” da cidade a casa vai mal. Muito mal!


Das decisões com certeza cabem novos recursos.

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

APAE de Campos é condenada a devolver mais de 27 mil reais para a prefeitura.

Segundo o D.O (Diário Oficial do Estado) do dia 07 de outubro de 2014 o Tribunal de Contas do Estado condenou a APAE de Campos do Jordão a devolver R$ 27.837,23 mais acréscimos legais por ter sua prestação de contas de 2010 rejeitada pelo tribunal e sua unidade fiscalizadora.

Entenda o caso:

Em 2010 a prefeitura de Campos do Jordão repassou a APAE de Campos do Jordão R$ 52.659,83 para garantir a ação compartilhada entre o Município e a Instituição, através da Escola Nascer do Sol.

Examinando a prestação de contas deste repasse a Unidade Regional de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado lotada em Guaratinguetá listou uma serie de falhas que a levaram a concluir a irregularidade da comprovação da maior parte deste repasse.
Mesmo com as ponderações do executivo o Tribunal de Contas resolveu acatar o parecer da UR - Guaratinguetá de que mesmo com as justificativas apresentadas pela Prefeitura Municipal, à matéria não reuniu as condições necessárias a sua aprovação, remanescendo falhas de natureza grave não passiveis de relevação, e em julgamento realizado em julho de 2014 decidiu pela condenação das partes determinando o seguinte:

Multa de 300 UFESPs cerca de R$ 6.0402,00 para a prefeita responsável pela prestação de contas à época e impondo a APAE a devolução de R$ 27.837,23 quantia esta sem comprovação de gastos com os acréscimos legais bem como a proibição da APAE de receber novos recursos públicos até a sua devida regularização perante a Corte.
Não é segredo para ninguém que as APAEs de todo o país vivem a duras penas e a de Campos do Jordão não é exceção, inúmeras vezes foram necessárias intervenções do poder publico assim como da sociedade para manter seu atendimento funcionando fato que deveria ser considerado uma obrigação do estado e não um favor.

Os serviços prestados pela instituição são relevantes e de interesse social difuso e não podem ser paralisados de forma alguma sob pena de atingir exatamente quem dela depende, e por isso mesmo a sua prestação de contas deveria ser tratada com zelo, seriedade e eficiência e não da maneira como foi apontado pelo órgão fiscalizador.

Não é admissível de forma alguma que uma entidade da relevância histórica e social da APAE seja alvo da irresponsabilidade e do descaso de uma administração publica que tinha como slogam “Campos do Jordão para nossos filhos” e que na época da prestação de contas tinha um gigantesco e oneroso corpo jurídico e administrativo que conforme sentença do Tribunal de Contas não conseguiu comprovar os gastos de uma prestação de contas de uma importância monetária tão irrisória dentro de seu orçamento, mas de uma enorme importância social.

Por outro lado e batendo sempre na mesma tecla tínhamos e continuamos tendo uma Câmara de Vereadores sonolenta, outra instituição gigantesca que suga anualmente boa parte das receitas da cidade e que deveria estar atenta a estes acontecimentos, pois são pagos a peso de ouro para tanto, mas que preferiu serrar fileira com o governo passado, pouco fiscalizando e menos ainda exigindo seriedade e lisura no manejo do erário.

Estes se não são os responsáveis diretos por mais este desastre social que se avizinha se tornaram cúmplices por seu silencio tanto na época dos acontecimentos quanto hoje.

A verdade é que caso esta decisão do Tribunal de Contas do Estado não for revertida e a APAE realmente tiver de devolver aos cofres públicos a importância com os tais acréscimos legais ela corre seríssimos riscos que baixar definitivamente suas portas fechando morbidamente o funesto quadrilátero: Santa Casa, Casa da Criança, Sanatório S3 e APAE. 

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Um despacho acachapante.

“Chamamos de Ética o conjunto de coisas que as pessoas fazem quando todos estão olhando. O conjunto de coisas que as pessoas fazem quando ninguém está olhando chamamos de Caráter”
Oscar Wilde

Não que seja relevante, por que realmente não é! Mas Olhem só que interessante o despacho (TC – 791/014/12) assinado pela Conselheira do Tribunal de Contas de São Paulo Cristina de Castro Moraes no dia 03 de junho deste ano que diz respeito a terceirizada que prestava serviços ao Pronto Socorro de Campos do Jordão, e me digam se não é no mínimo constrangedor, e se não comprova a minha tese de que vivemos em um país de instituições de mentirinha!

Antes de esmiuçar o conteúdo do dito despacho gostaria de lembrar que quando este espaço criticava o governo passado assim como critica o atual, era chamado entre outras coisas de arauto do apocalipse, Blog sujo e sensacionalista, e seu redator de vendido, pelego, caneta de aluguel, político frustrado e partidário da política anarquista do quanto pior, melhor. E toda ressalva a respeito de minhas virtudes e qualidades vinha sempre acompanhada da mesma frase: “Deixe a prefeita trabalhar!” – curiosamente a mesma que escuto dos admiradores da atual administração.

Mas vamos ao que realmente interessa...

Em exame o contrato de gestão do Pronto Atendimento assinado em 2010 com valor anual de R$ 6.247.500,60 assim como suas posteriores prorrogações e aditivos sendo: o primeiro em 2011 com reajuste de 8,64% atingindo anualmente R$ 6.787.522,08 e o derradeiro em 2012 reajustado em 5,14% perfazendo um valor anual de R$ 7.136.379,48.

Aqui podemos observar que se trata da analise do contrato da empresa contratada para gerir o Pronto Socorro por três anos a um custo total de mais de $ 20 milhões de reais.

A mesma empresa que no final dos três anos deu um calote em todos os funcionários da cidade deixando centenas de trabalhadores a ver navios, cenário que continua o mesmo até hoje, diga-se de passagem.

Neste trecho do despacho a Conselheira relata as falhas verificadas pelo corpo de auditores lotados na unidade regional de Guaratinguetá como segue:
A)Ausência de protocolo de notificação ao Poder Legislativo sobre a assinatura do ajuste contratual.
B)Ausência de Certificado de Utilidade Pública ou de Beneficência Social da Entidade.
C)Não comprovação de atendimento á Lei de Responsabilidade Fiscal.
D)Falta de cadastro dos responsáveis.
E)Incompatibilidade entre o estatuto social e a finalidade do contrato.
F)Inadequação do plano de trabalho em face dos quantitativos previstos.
G)Remessa extemporânea dos autos ao Tribunal de Contas.
Como se pode constatar o contrato da prefeitura com a terceirizada é repleto de falhas grotescas e escancara a completa falta de seriedade do executivo no trato com o dinheiro público.

Dentre tantos absurdos destaco a falta de notificação a Câmara, a incompatibilidade do estatuto social com a finalidade do contrato e a remessa fora de tempo dos documentos solicitados pelo Tribunal de Contas.

O executivo simplesmente celebrou os ajustes contratuais sem dar a mínima bola para a Câmara de Vereadores que por sua vez para não fugir a regra se fez de morta e fingiu que a fiscalização do erário ($ 20 milhões) não lhe dizia respeito.

Estranhamente nenhum vereador a época se opôs a contratação e se algum se opôs não se esforçou o suficiente para barrar o contrato apesar de a empresa escolhida para atender emergências médicas na cidade por três anos ser conforme o próprio nome já dizia um Instituto Ambiental e Cultural.

Para justificar-se o tal Instituto Ambiental e Cultural fora do prazo enviou ao Tribunal de Contas somente a sua alteração estatutária cuja ata de aprovação foi assinada em 29/06/2010, portanto apenas dois dias antes da assinatura do contrato com a prefeitura que foi celebrada em 01/07/2010, o que configura no mínimo em um escândalo.

Mais escandaloso ainda é a confirmação do Tribunal de Contas de que a prefeitura devidamente notificada a respeito destas falhas simplesmente não respondeu a nenhuma das notificações dando uma solene banana ao Tribunal evidenciando a completa falta de respeito pela instituição. Uma vergonha!

Que nossa ultima administração foi um completo desastre esta mais do que comprovado, o que me deixa extremamente preocupado, no entanto é que a atual esta no mesmo caminho no quesito descaso com o erário e principalmente no desapreço pelo Tribunal de Contas, pois se evidencia no fechamento do vexatório despacho que após um ano e meio a frente do executivo a atual administração também se calou e até o momento não se manifestou a respeito deste escandaloso contrato. Lavou suas mãos em uma clara evidencia de que se não foi participe da irregularidade se fez cúmplice com seu silencio.

Segue despacho...


quinta-feira, 11 de julho de 2013

Acho melhor ir dormir...

“Honestidade é um presente muito caro. Não espere isso de pessoas baratas”
Warren Buffett

Enquanto a bola rolava pelos gramados das arenas superfaturadas Brasil afora e o pau comia solto nas ruas do país deixando todos os políticos da nação mais perdidos que surdo em bingo, em Campos do Jordão apesar de uma manifestação digamos colaborativa nada mudou.

No alto da Serra da Mantiqueira aparentemente os reclamos da população continuam inaudíveis.

Em despacho publicado no dia 07 de julho de 2013 pelo Tribunal de Contas do Estado sete vereadores pertencentes ao exercício de 2008 tiveram seus nomes inscritos na divida ativa do município por não terem ressarcido os cofres públicos valores impugnados conforme condenação transitada em julgado em 08/01/2013.

Trecho do Despacho: “Visando dar atendimento a essa decisão, expediu-se ofício ao atual Presidente do Poder, notificando-o nos termos do inciso XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93.

Em cumprimento, fizeram-se juntar aos autos documentação de fls. 237/246, com o qual o interessado atesta que a Prefeitura Municipal inscreveu em Dívida Ativa os vereadores beneficiados dos valores então impugnados à época dos fatos, os quais se encontram nominados às fls. 112/113 do relatório que antecedeu a decisão de primeiro grau".

O que parece ser uma decisão relevante não passa de mais uma decisão pirotécnica e completamente inócua deste tribunal que a cada dia que passa se torna completamente inútil a sociedade.

Na pratica o dinheiro indevidamente gasto não foi recuperado e os agentes envolvidos no caso não serão alvo de maiores dissabores alem da inscrição na divida ativa do município o que também não resolve absolutamente merda nenhuma.

Para simples satisfação da curiosidade de todos segue a lista dos vereadores constante da decisão com transito em julgado e com os respectivos valores impugnados:

Ricardo Malaquias Pereira R$ 29.705,89
Alfredo Conttini          R$ 16.953,00
Celso da Silva            R$ 20.520,14
Ivo Strass                R$ 19.500,00
Pedro Carlos Rosdrigues   R$  2.005,38
Roberto Hiroshi Abe       R$ 20.686,98
Sebastião A. Bonifácio    R$ 17.942,86