Segundo o D.O (Diário Oficial do
Estado) do dia 07 de outubro de 2014 o Tribunal de Contas do Estado condenou a
APAE de Campos do Jordão a devolver R$ 27.837,23 mais acréscimos legais por ter
sua prestação de contas de 2010 rejeitada pelo tribunal e sua unidade
fiscalizadora.
Entenda o caso:
Em 2010 a prefeitura de Campos do
Jordão repassou a APAE de Campos do Jordão R$ 52.659,83 para garantir a ação
compartilhada entre o Município e a Instituição, através da Escola Nascer do
Sol.
Examinando a prestação de contas
deste repasse a Unidade Regional de Fiscalização do Tribunal de Contas do
Estado lotada em Guaratinguetá listou uma serie de falhas que a levaram a
concluir a irregularidade da comprovação da maior parte deste repasse.
Mesmo com as ponderações do
executivo o Tribunal de Contas resolveu acatar o parecer da UR - Guaratinguetá
de que mesmo com as justificativas apresentadas pela Prefeitura Municipal, à matéria não reuniu
as condições necessárias a sua aprovação, remanescendo
falhas de natureza grave não passiveis de relevação, e em julgamento
realizado em julho de 2014 decidiu pela condenação das partes determinando
o seguinte:
Multa de 300 UFESPs cerca de R$
6.0402,00 para a prefeita responsável pela prestação de contas à época e
impondo a APAE a devolução de R$ 27.837,23 quantia esta sem comprovação de
gastos com os acréscimos legais bem como a proibição da APAE de receber novos
recursos públicos até a sua devida regularização perante a Corte.
Não é segredo para ninguém que as
APAEs de todo o país vivem a duras penas e a de Campos do Jordão não é exceção,
inúmeras vezes foram necessárias intervenções do poder publico assim como da
sociedade para manter seu atendimento funcionando fato que deveria ser
considerado uma obrigação do estado e não um favor.
Os serviços prestados pela
instituição são relevantes e de interesse social difuso e não podem ser
paralisados de forma alguma sob pena de atingir exatamente quem dela depende, e
por isso mesmo a sua prestação de contas deveria ser tratada com zelo,
seriedade e eficiência e não da maneira como foi apontado pelo órgão
fiscalizador.
Não é admissível de forma alguma
que uma entidade da relevância histórica e social da APAE seja alvo da
irresponsabilidade e do descaso de uma administração publica que tinha como
slogam “Campos do Jordão para nossos filhos” e que na época da prestação de
contas tinha um gigantesco e oneroso corpo jurídico e administrativo que conforme
sentença do Tribunal de Contas não conseguiu comprovar os gastos de uma
prestação de contas de uma importância monetária tão irrisória dentro de seu
orçamento, mas de uma enorme importância social.
Por outro lado e batendo sempre na
mesma tecla tínhamos e continuamos tendo uma Câmara de Vereadores sonolenta,
outra instituição gigantesca que suga anualmente boa parte das receitas da
cidade e que deveria estar atenta a estes acontecimentos, pois são pagos a peso
de ouro para tanto, mas que preferiu serrar fileira com o governo passado,
pouco fiscalizando e menos ainda exigindo seriedade e lisura no manejo do
erário.
Estes se não são os responsáveis
diretos por mais este desastre social que se avizinha se tornaram cúmplices por
seu silencio tanto na época dos acontecimentos quanto hoje.
A verdade é que caso esta decisão
do Tribunal de Contas do Estado não for revertida e a APAE realmente tiver de
devolver aos cofres públicos a importância com os tais acréscimos legais ela
corre seríssimos riscos que baixar definitivamente suas portas fechando
morbidamente o funesto quadrilátero: Santa Casa, Casa da Criança, Sanatório S3
e APAE.
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