Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Prefeitos e Secretários de Campos do Jordão podem ter que devolver parte de seus vencimentos aos cofres públicos.

“O Brasil é uma nação de espertos que reunidos, formam uma multidão de idiotas”
Gilberto Dimenstein

No jargão jurídico para a justiça agir ela precisa ser “provocada”. Foi o que fez uma munícipe jordanense com base na Lei Orgânica do Município.

A munícipe questionou o Ministério Público jordanense a respeito da legalidade dos aumentos dos salários do prefeito, vice-prefeito e dos secretários de Campos do Jordão desde janeiro de 2009 até hoje baseada na Lei Orgânica do Município e pediu a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da Lei Municipal 3.180/08 de 03 de dezembro de 2008 que concedeu os tais reajustes salariais e por consequência a sua nulidade.

Prefeito      – R$ 15.000,00
Vice-prefeito – R$  7.500,00
Secretários   – R$  6.000,00

Segundo um ofício emitido pela Promotoria a munícipe o pedido foi aceito e o Ministério Público instaurou uma Ação Civil Pública pedindo a nulidade da Lei.

Caso os argumentos da munícipe e do Promotor sejam acolhidos pelo Juiz e a referida Lei seja realmente declarada nula e inconstitucional os desdobramentos podem ser catastróficos para a ex-prefeita, para os familiares do ex vice-prefeito e para todos os seus secretários, bem bom como para o atual prefeito seu vice e todos os secretários que deverão por força de Lei devolver as diferenças salariais referente a estes anos todos aos cofres públicos.

Caso esta condenação realmente aconteça o efeito cascata será inevitável podendo além destes citados também serem condenados a ressarcir os cofres públicos seus adjuntos e todos os que ocuparam cargos de confiança neste período por seus vencimentos também estarem atrelados aos vencimentos de seus superiores diretos. 

Este acontecimento poderia ilustrar claramente o quanto o executivo e o legislativo jordanense são irresponsáveis e desleixados no trato da coisa pública, mas desta vez o ônus desta estrovenga administrativa é somente crédito do legislativo.

Explico: A Lei foi aprovada pela Câmara e a sua promulgação assinada pelo Presidente da Casa que a época da assinatura era o prefeito em exercício da cidade, ou seja, o imbróglio nasceu, cresceu e morreu nas mãos de um ilustre membro do legislativo municipal.

De certo no momento é que até o Juiz bater o martelo e decidir definitivamente mais este problema muita gente vai ter insônia e muita dor de cabeça pelos próximos meses e quiçá pelos próximos anos.

O Carnaval nem começou e as polemicas e as barbaridades já se avolumam assustadoramente na cidade.

O Blog ficará atento ao processo e manterá seus leitores informados. 

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Assessor X Vereador.

“O juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis”
Platão

O caso do assessor que acionou um vereador da Câmara de Campos do Jordão na justiça trabalhista teve novo desdobramento neste ultimo dia 23 quando da publicação da sentença dos Embargos de Declaração opostos pelas duas partes.

Segundo a sentença publicada do site do Tribunal do Trabalho os Embargos opostos pelo reclamante (assessor) foram rejeitados...

(...)A Vara do Trabalho Itinerante de Campos do Jordão decide conhecer dos Embargos opostos pelo reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS (...)

Já os Embargos opostos pelo reclamado (vereador) apesar de contar com um sem numero de documentos juntados a petição documentos estes que segundo despacho do dia 12/12 foram devolvidos ao reclamante por serem inoportunos foram parcialmente acolhidos...

(...) conhecer dos Embargos opostos pelo reclamado e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE (...)

Em síntese estes Embargos modificam efetivamente apenas a data com que a carteira do assessor deve ser devidamente registrada pela Câmara como assessor parlamentar daquela casa e por conseqüência do vereador.

No mais, a sentença foi mantida intacta no que diz respeito aos valores a serem pagos e tudo mais.

Dois a zero para o assessor...