Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Prefeitos e Secretários de Campos do Jordão podem ter que devolver parte de seus vencimentos aos cofres públicos.

“O Brasil é uma nação de espertos que reunidos, formam uma multidão de idiotas”
Gilberto Dimenstein

No jargão jurídico para a justiça agir ela precisa ser “provocada”. Foi o que fez uma munícipe jordanense com base na Lei Orgânica do Município.

A munícipe questionou o Ministério Público jordanense a respeito da legalidade dos aumentos dos salários do prefeito, vice-prefeito e dos secretários de Campos do Jordão desde janeiro de 2009 até hoje baseada na Lei Orgânica do Município e pediu a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da Lei Municipal 3.180/08 de 03 de dezembro de 2008 que concedeu os tais reajustes salariais e por consequência a sua nulidade.

Prefeito      – R$ 15.000,00
Vice-prefeito – R$  7.500,00
Secretários   – R$  6.000,00

Segundo um ofício emitido pela Promotoria a munícipe o pedido foi aceito e o Ministério Público instaurou uma Ação Civil Pública pedindo a nulidade da Lei.

Caso os argumentos da munícipe e do Promotor sejam acolhidos pelo Juiz e a referida Lei seja realmente declarada nula e inconstitucional os desdobramentos podem ser catastróficos para a ex-prefeita, para os familiares do ex vice-prefeito e para todos os seus secretários, bem bom como para o atual prefeito seu vice e todos os secretários que deverão por força de Lei devolver as diferenças salariais referente a estes anos todos aos cofres públicos.

Caso esta condenação realmente aconteça o efeito cascata será inevitável podendo além destes citados também serem condenados a ressarcir os cofres públicos seus adjuntos e todos os que ocuparam cargos de confiança neste período por seus vencimentos também estarem atrelados aos vencimentos de seus superiores diretos. 

Este acontecimento poderia ilustrar claramente o quanto o executivo e o legislativo jordanense são irresponsáveis e desleixados no trato da coisa pública, mas desta vez o ônus desta estrovenga administrativa é somente crédito do legislativo.

Explico: A Lei foi aprovada pela Câmara e a sua promulgação assinada pelo Presidente da Casa que a época da assinatura era o prefeito em exercício da cidade, ou seja, o imbróglio nasceu, cresceu e morreu nas mãos de um ilustre membro do legislativo municipal.

De certo no momento é que até o Juiz bater o martelo e decidir definitivamente mais este problema muita gente vai ter insônia e muita dor de cabeça pelos próximos meses e quiçá pelos próximos anos.

O Carnaval nem começou e as polemicas e as barbaridades já se avolumam assustadoramente na cidade.

O Blog ficará atento ao processo e manterá seus leitores informados. 

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