Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

A maldição da Presidência da Câmara.


“Se você quiser evitar decepções, diminua suas expectativas”
Anônimo

Como já noticiamos aqui as contas da Câmara de 2007 e 2008 foram rejeitadas pelo TC do Estado já com tramite em julgado e com a condenação de ressarcimento de milhares de reais aos cofres públicos da cidade. Ressarcimento este que ainda não temos notícias.

Hoje dando seguimento a este trabalho de acompanhamento dos passos e percalços de nossos representantes, noticio a rejeição das contas de 2009 cujo responsável não é o mesmo das gestões 2007-2008.

Juntamente com outro que já se encontra inelegível são três os ex-presidentes com contas rejeitadas, aparentemente é bem mais provável o oriente médio selar a sua paz do que a Câmara ter controle e transparencia sobre os seus gastos.

Em um trecho da decisão proferida diz o conselheiro relator:

“Ainda nesse tópico, outra falha grave é o pagamento aos vereadores, a título de ressarcimento, de despesas por eles realizadas decorrentes de atividades extra-gabinetes, irregularidade recorrente na Câmara Municipal de Campos do Jordão, sendo que já foi sedimentado nesta Casa que tais ressarcimentos aos Edis se revestem de características semelhantes aos “Auxílios Encargos Gerais de Gabinete”, dispêndios que não vem sendo admitidos nesta E. Corte”

Assim como os demais, o responsável pela casa em 2009 foi condenado a devolver milhares de reais aos cofres públicos baseado nas seguintes irregularidades:

“Consoante às considerações no corpo do voto, identifico a ocorrência das despesas a seguir relacionadas que deverão ser restituídas aos cofres da municipalidade:

1. Quantidade de materiais de escritório que se mostram incompatíveis com as atividades Legislativas: 2.802 (dois mil oitocentos e dois) pacotes de papel sulfite, ou 1.401.000 (um milhão quatrocentos e um mil) folhas a um custo total de R$ 44.297,80 (quarenta e quatro mil duzentos e noventa e sete reais e oitenta centavos); 183 (cento e oitenta e três) caixas de canetas, ou 9.150 (nove mil cento e cinquenta) unidades ao preço de  R$ 5.053,15 (cinco mil cinquenta e três reais e quinze centavos); Suprimentos para impressoras: 517 cartuchos de tinta e 119 toners, no montante de  R$ 73.355,28 (setenta e três mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e oito centavos);

2.  Pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão, em contrariedade a decisões desta Corte e do Judiciário, com dispêndios da ordem de R$ 84.066,75 (oitenta e quatro mil sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos);

3.  Concessão de valores a ex-vereadores no importe de R$ 5.517,34 (cinco mil quinhentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos);

4. Abastecimento de veículos do mesmo vereador em horários sequenciais, sem as devidas justificativas, não possibilitando aferir o interesse público, que somaram R$ 2.938,40 (dois novecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos);

5.  Despesas com refeições e bebidas alcoólicas sem justificativas no importe de R$ 114,12 (cento e quatorze reais e doze centavos);

6. Dispêndios não especificados, com descrição genérica e sem evidenciação de interesse público, no valor total de R$ 363,30 (trezentos e trinta e três reais e trinta centavos);

7. Gastos efetuados em dia não útil e sem justificativa, no valor de R$ 108,27 (cento e oito reais e vinte e sete centavos)” 

Temos ai mais um exemplo clássico da realidade brasileira onde entes públicos condenados a devolver dinheiro gasto irregularmente vão empurrando as determinações da justiça com a barriga, apesar de ver diversos políticos condenados nunca vi nenhum deles cumprindo as decisões judiciais.

Que Campos do Jordão esta a deriva há décadas isso eu já sabia há muito tempo, mas agora estou me dando conta que como o luxuosíssimo transatlântico Costa Concórdia agora Campos está adernando.

Então me resta apenas gritar – “Vá a bordo, cazzo!”

Relatorio e voto.