Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

O começo de uma historia antiga.




"O poder sem moral transforma-se em tirania"
Jaime Balmes

Apesar das atenções de toda a cidade estar completamente voltadas para o 45 acompanhando passo a passo as suas decisões e também a falta delas, não podemos esquecer que quem comanda a bagaça ate o fim do ano ainda é o 23.

E bem diferente do começo do mandato o fim este mais melancólico do que poderíamos supor.

A tentativa de manter o sonho da reeleição em pé foi tão grande que algumas ações judiciais com certeza foram impensadas e alem de não ter ajudado em absolutamente nada pois a rejeição do eleitorado já estava consolidada e nada poderia mudar o quadro político acabou deixando um gosto amargo de derrota como foi no caso da ação anulatória de ato administrativo interposta por nossa alcaidessa na tentativa de anular a sua exoneração a bem do serviço publico.

Alem da denegação do pedido o Juiz local entendeu ser a tentativa litigância de má fé a assim proferiu a sua sentença:

“1ª Vara da Comarca de Campos do Jordão Autos n° 791/12 Vistos. A parte autora ajuíza ação anulatória de ato administrativo alegando, em suma, que o processo administrativo que resultou em sua demissão está eivado de nulidades, razão pela qual não pode subsistir. Esclareceu que impetrou mandado de segurança, por meio do qual em primeira instância houve a concessão da ordem. Contudo, em segundo grau a segurança foi denegada. Entretanto, não foi intimada da data do julgamento do recurso em virtude do falecimento de seu advogado, razão pela qual pleiteou a devolução de prazo para a interposição de recurso especial. Pleiteou a antecipação dos efeitos da tutela. Tendo em vista a existência de ação rescisória perante o E. TJSP para combater os mesmos fatos e fundamentos jurídicos da presente demanda (conforme extrato processual de fls. 481/483 e certidão de trânsito em julgado - fls. 457), determinou-se a emenda da inicial, sob pena de indeferimento, para que a parte autora explicasse os motivos do ajuizamento da presente demanda, uma vez que vedada a rediscussão de relação jurídica já acobertada pela coisa julgada material. Na oportunidade, salientou-se que a insistência no prosseguimento da demanda poderia caracterizar litigância de má-fé (fls. 480). Manifestação do Ministério Público às fls. 484, opinando pelo indeferimento da inicial. A parte autora se manifestou às fls. 487/493, juntando documentos às fls. 494/529. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. Impõe-se o indeferimento da inicial, tendo em vista a falta de interesse de agir. Verifico que extinção da presente ação é medida que se impõe, pois inadequada a via eleita. Com efeito, a parte autora ajuizou a presente ação visando à desconstituição de decisão judicial já transitada em julgado. Ora, como é cediço, apenas por meio de ação rescisória, e desde que respeitados os limites legais, é que se permite a tentativa de modificação de uma sentença ou acórdão. No caso, os fatos e os fundamentos jurídicos apresentados já estão acobertados pela coisa julgada material, tendo em vista o acórdão de fls. 445/455, cujo trânsito em julgado foi certificado às fls. 457. Veja que no caso não se está a discutir qualquer pressuposto processual de existência, o qual permitiria o ajuizamento de ação declaratória (querela nullitatis), mas apenas e tão somente vícios ocorridos no procedimento administrativo que resultou na demissão da parte autora (situação essa já analisada por intermédio da decisão rescindenda). Assim, evidente que o meio utilizado para atacar decisão já acobertada pela coisa julgada material não se apresenta adequado, razão pela qual o indeferimento da inicial é medida de rigor. Ao escolher a via inadequada, caracterizada está a carência da ação, pois ausente o interesse de agir, na modalidade adequação. Saliente-se, por oportuno, que em análise a respeito do andamento da ação rescisória já ajuizada pela parte autora, verifico que foi concedido o efeito ativo à sua pretensão, consoante extrato cuja juntada ora determino. Ora, em que pese o hercúleo esforço do nobre patrono da parte autora, o certo é que a pretensão aqui deduzida é idêntica àquela outra apresentada (em mandado de segurança, cuja decisão judicial já foi acobertada pela coisa julgada), sendo que na presente demanda há apenas mero jogo de palavras para a vã tentativa de não caracterizá-la como ofensiva à coisa julgada. Destarte, ao contrário do que sustentado pela parte autora, além de já ter ocorrido a coisa julgada material (tanto que já ajuizada ação rescisória), sua pretensão aqui deduzida busca única e exclusivamente a reaquisição da condição de elegível. Ressalte-se que, considerando-se os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, à hipótese também se aplicaria o quanto disposto no artigo 474 do Código de Processo Civil (eficácia preclusiva da coisa julgada), pois todas as alegações apresentadas no mandado de segurança que tratou dos mesmos fatos reputam-se deduzidas e repelidas. Inadequada a via para a desconstituição da coisa julgada material (ainda que sob a denominação de declaratória de inexistência de ato jurídico), a insistência para o prosseguimento da ação resulta evidente dedução contra expresso texto de lei, caracterizando a litigância de má-fé, como muito bem salientado pelo Douto Presentante do Ministério Público. Com efeito, mesmo ciente da existência da coisa julgada material a parte autora buscou induzir este juiz em erro, apresentando ação contra texto expresso de lei, pois deveria (como realmente o fez) ter ajuizado apenas ação rescisória, meio adequado para a desconstituição da preclusão máxima. Em tais hipóteses, resta configurada a litigância de má-fé, nos precisos termos do artigo 17, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual a parte autora deverá ser condenada às penas respectivas. Nesse sentido: TJSP 0133949-43.2011.8.26.0000 Agravo de Instrumento Relator(a): Renato Nalini Comarca: São Paulo Órgão julgador: Câmara Reservada ao Meio Ambiente Data do julgamento: 20/10/2011 Data de registro: 28/10/2011 Outros números: 01339494320118260000 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS EMERGENCIAIS POR PARTE DE PROPRIETÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA DEGRADAÇÃO DE IMÓVEL TOMBADO NA AVENIDA PAULISTA - ADMISSIBILIDADE EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - PREPONDERÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PRECAUÇÃO E DA PREVENÇÃO - DESPACHO MANTIDO - AGRAVO DESPROVIDO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - QUEM DEDUZ PRETENSÃO CONTRA FATO INCONTROVERSO, É LITIGANTE DE MÁ- FÉ, DE ACORDO COM A PREVISÃO DO ARTIGO 17, INCISO I, DO CPC. HIPÓTESE, ADEMAIS, QUE SE ADEQUARIA À DISPOSIÇÃO DO INCISO VII DO MESMO ARTIGO, A CONTEMPLAR A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - AGRAVO DESPROVIDO O ideal da Justiça célere, tão enfatizado pelo constituinte e pela normatividade infra-constitucional, impõe a todos os partícipes da cena judicial um protagonismo calcado na adequada utilização do instrumental do processo e não pactuar com práticas protelatórias ou contrárias a fato incontroverso, pois injustificável a resistência à observância das decisões proferidas pelo Estado-juiz em trâmite regular da demanda. TJSP 9000259-32.2007.8.26.0506 Apelação Relator(a): José Tarciso Beraldo Comarca: Ribeirão Preto Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 26/10/2011 Data de registro: 28/10/2011 Outros números: 90002593220078260506 Ementa: DANO MORAL Cobrança de dívida já paga Afirmação de existência de desabonos anteriores Prova nos autos que demonstra o contrário, sem contar que tal alegação somente foi veiculada nesta Instância Dedução de defesa contra fato incontroverso e alteração da verdade dos fatos Litigância de má-fé configurada Imposição de multa de 1% sobre o valor da causa - Indenização razoavelmente fixada pela r. sentença em R$-5.000,00, dadas as peculiaridades do caso Sentença mantida Apelação improvida. Ainda que ínfimo o valor da condenação ao se considerar o valor dado à causa, o certo é que a condenação aqui determinada possui evidente caráter pedagógico. DECIDO. Em face do exposto, INDEFIRO a inicial (art. 295, III do CPC) e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no inciso VI, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a patente litigância de má-fé, condeno a parte autora a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP a partir do ajuizamento do feito. P.R.I.C. Campos do Jordão, 02 de outubro de 2012. Evaristo Souza da Silva Juiz Substituto”.

Os doutrinadores Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery conceituam o litigante de má-fé como:

“A parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, como dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito. As condutas aqui previstas, definidas positivamente, são exemplos do descumprimento do dever de probidade estampado no art. 14 do CPC".

É finda a eleição, é finda a administração porem o que fica é a historia e esta jamais poderá ser reescrita ou apagada dos anais da justiça ou da memória de quem viveu e conviveu com as mazelas dos últimos quatro anos.

É prematuro, injusto e até leviano qualquer tipo de comparação desta com a futura administração porem da mesma forma é impossível não ficar um tanto sismado ou no mínimo desconfortável com a situação que se vislumbra em nosso horizonte tendo em vista que um significativo percentual dos assessores e homens fortes desta administração fez parte da campanha e com certeza se não cargos pelo menos terão voz na nova administração.


quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Na prática e teoria é outra.


"Verifica se o que prometes é justo e possível, pois promessa é dívida."
Confúcio

Diz a sabedoria popular que quem ganha dinheiro com conversa é político ou advogado, exemplo perfeito desta máxima se tornou nosso novo prefeito que uniu o útil ao agradável. É advogado por formação e político por vocação.

E no quesito bate papo tenho de admitir. O cara é bom!

Nesta terça (23/10) nosso novo prefeito deu uma entrevista ao Jornal da Band Vale (entrevista completa aqui) onde por cerca de sete minutos falou das prioridades de seu governo.

O tema de nosso prefeito foi saúde, turismo e emprego, nesta ordem.

Muito eloqüente se mostrou bastante a vontade diante das câmeras e deve ter agradado bastante aos jordanense que esperam sempre de seus representantes um toque de requinte e sofisticação.

Bom... É isso ai! Campos do Jordão é glamour, e tanto turistas como moradores acabam embarcando neste conto de fadas tipo programa fim de noite do Amauri Jr onde tudo é chique e perfeito. Se embreagem com as citações e colocações elegantes e não notam a verdade dos fatos nas entrelinhas.

E como eu não estou na cidade a passeio ou por esporte vou direto ao que interessa sem rodeios.

Apesar da postura de político bem sucedido e competente qualidades estas que realmente espero que não sejam somente aparência e coisa de marqueteiro, duas citações do prefeito como sempre passaram despercebidas.

1º O que na teoria da campanha era a promessa de reabertura da Santa Casa se tornou na pratica pós eleição em um assunto a ser analisado com “   muito carinho” pela próxima administração.

2° A UTI do plano de governo antes mesmo da posse já desceu alguns degraus e mais realista se tornou, se o Governo do Estado realmente ajudar em uma semi UTI. (integra das propostas de governo aqui).

O discurso já tem um tom bem diferente dos inflamados discursos de campanha e a realidade da cidade já bate a porta do novo prefeito e como a verdade não tem dois lados muito do que foi dito durante estes últimos meses por força das circunstancias irão fica somente no papel e no imaginário dos desavisados.

É isso ai galera eu sei que a grande maioria acha que eu reclamo demais e sou muito pessimista, mas diante da realidade não adianta perfumaria, o trem aqui em baixo na terra dos trabalhadores assalariados é tenso!

Mas para apaziguar a tropa de choque tucana e demonstrar o quanto estou de boa vontade com o próximo reinado a musica de hoje vou oferecer ao novo prefeito e a sua primeira dama como um símbolo de boa vontade.

A Litlle less conversation, a litlle more action please.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

A democracia de cada um.


“O poder do cidadão, o poder de cada um de nós, limitasse na esfera política a tirar um governo do qual não gostamos, para por outro de que talvez venhamos a gostar”
José Saramago

Existem hoje mais de vinte grupos no Facebook dirigidos a Campos do Jordão e todos eles alem do nome e do declarado amor a cidade também ostentam a bandeira da democracia e da liberdade de expressão.

Porem na pratica a realidade se torna bem diferente dos discursos liberais e de respeito às opiniões e livre pensamento pregados por seus administradores.

Sempre que alguém (fake ou não) posta uma opinião que não vá de encontro com os dogmas subliminarmente impostos pelos “donos” dos grupos literalmente a casa cai.

Em uma sociedade de consumo e adoração a imagem como é a de Campos do Jordão que se transformou nas ultimas décadas em uma copia mal feita dos feudos nobres da capital a pobreza sempre foi associada à ignorância e a subserviência; E quando um membro da classe “desprivilegiada” ousa pensar por sua própria cabeça e não se intimida em tornar público seus pensamentos isso alem de inadmissível se torna um problema e o desconforto em ter em seus grupos alguém que não aceite rezar na mesma cartilha dos pseudos intelectuais e descolados da cidade ou usar cabresto se torna um insulto, uma agressão e uma ameaça a “família, a moral e aos bons costumes”.

Mas para “respeitar” a democracia Millôr Fernandiana imposta por estes enrustidos pequenos burgueses, não no sentido ideológico da palavra (nem de longe sou comunista) e sim no literal a partir de hoje vou administrar minhas belicosas opiniões em doses homeopáticas para não dar um choque nas estruturas emocionais e sociais dos demais membros destes “distintos” grupos... Afinal pelo visto democracia e respeito à liberdade de expressão em Campos do Jordão não passa de propaganda eleitoral e itens facilmente descartáveis.

Quanto aos posts com palavras de baixo calão, expressões chulas ou com alto teor de cinismo, mas sem nenhum conteúdo pragmático a mim dirigidos nestes últimos dias no Facebook, nada mais são que a prova que contra fatos não existem argumentos.


terça-feira, 23 de outubro de 2012

Ação entre amigos...



“Você mentiu para mim me contando a verdade!”
Jack Sparrow

Segundo o Jornal Tribuna de Campos do Jordão em sua ultima edição a prefeita da cidade vetou a Lei Ficha Limpa de Campos do Jordão e este ficara para a história como um dos últimos e com certeza inesquecíveis atos da administração Campos do Jordão para nossos filhos.

A Lei criada pelo vereador do PSDB Sebastião Bonifácio depois de ficar engavetada por quase um ano após a sua primeira apreciação em plenário voltou à pauta da casa depois de vários questionamentos da população nas redes sociais e foi no ultimo dia 10 aprovado por unanimidade pela Câmara.

A Lei Municipal ampliaria as restrições da Lei Complementar 135/10 Lei da Ficha Limpa as nomeações de cargos pelo poder administrativo da cidade.

A medida se aceita pela prefeita de imediato colocaria em risco vários cargos dentro de seu governo e alijaria no mínimo uma dezena de políticos que mesmo perdendo as eleições já articulam a conquista de alguma boquinha dentro da maquina da prefeitura no próximo mandato.

Em uma clara ação entre amigos a prefeita barrou o que seria um enorme passo para a higienização dos quatros administrativos da prefeitura e em muito beneficiaria o próximo prefeito que calcado por esta Lei poderia sem problemas descartar inúmeros apoios importantes para a sua eleição, mas completamente indesejáveis para quem almeja uma administração transparente.

Desta maneira a batata quente deve voltar ao plenário da Câmara que devera apreciar o veto da Prefeita e votar pelo acolhimento do veto e enterrar de vez esta medida moralizadora ou derrubar o veto e manter a dignidade que lhes faltou nos últimos quatro anos.

Seja qual for o desfecho de mais este imbróglio uma coisa ficou bem clara: o corporativismo político da cidade ainda é forte e a população tem de ficar mais do que nunca de olhos bem abertos na escalação do time do próximo governo, dos titulares até os gandulas.

Afinal que país é estes? É a porra do Brasil!!!!!

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Agora é tarde.


"Leis são como salsichas. É melhor não ver como elas são feitas"
Otto Von Bismarck

Fruto da inteligência e criatividade ctrl+c crtl+v dos vereadores de Campos do Jordão quesito aparentemente indispensável no currículo de todo político que quer ser eleito, a Lei Municipal 3.192/09 a conhecida Lei Cidade Limpa, que foi na maior cara de pau copiada na integra da Câmara de São Paulo chega em fim ao seu melancólico e inevitável fim com a entrada neste ultimo dia 16 do Projeto de Lei 52/12 pedindo a sua revogação.

Após dar um prejuízo gigantesco aos comerciantes de Abernéssia, ser totalmente desrespeitada pelos “comerciantes” de Capivari e esculachada pela própria prefeitura vai desaparecer dos anais da Câmara sem deixar saudades.

No apagar das luzes a Lei que foi a marca registrada de uma inconseqüente administração e de uma desleixada câmara é devidamente enterrada pelas mãos de seu próprio “autor”.

Se passados quatro anos nada de relevante saiu de dentro daquela casa pelo menos o vereador Paulo Índio sabedor deste fiasco correu para enterrar todos os vestígios de sua e da desastrosa passagem de todos os seus pares pelo plenário da Câmara de Campos do Jordão nos últimos quatro anos.

Nunca é tarde para se pedir desculpas ou para reparar uma cagada, mas já é muito tarde para desassociar o seu e os demais nomes desta patética trajetória parlamentar.

A Lei Cidade Limpa nos moldes em que foi aprovada não tinha remendo e foi tarde, cabe agora aos próximos vereadores tratar de criar outra que se adéqüe a cidade, senão isso aqui vai virar uma zona visual do dia para a noite.

A para aqueles que se acharam diretamente afetados pelas criticas que este espaço sempre fez aos vereadores e a este Frankenstein jurídico criado da noite para o dia dentro dos corredores daquela casa de leis o pedido de revogação desta aberração pelo próprio criador não poderia ser melhor resposta.

Assim como a rejeição da atual prefeita; Assim como a higienização nos quadros legislativos promovido pelos eleitores nesta ultima eleição e agora com a revogação da Lei Cidade Limpa este espaço vem mostrando aos céticos burgueses da cidade que esta no caminho certo.

domingo, 21 de outubro de 2012

A tecnologia a serviço da democracia.


“A democracia brasileira é um sistema político que mais parece um cálculo matemático: soma os votos, subtrai as receitas, divide os cargos e multiplica a miséria”
Fogovivo

Período pós eleição e de transição entre governos é um terror boatos e mais boatos circulam pela cidade dando e retirando cargos a rodo.

Todos querem agradar o novo alcaide para garantir um cargo ou algum tipo de facilidade futura, assim políticos de quase todas as agremiações tratam de espalhar pela cidade a noticia de seu apoio irrestrito a nova administração e o já manjado discurso de união onde a única coisa que realmente deve interessar é a cidade.

Seguindo esta tendência natural característica de um povo fraco que não consegue sustentar sua palavra sequer um dia inteiro após uma eleição os oito mil e poucos votos conquistados nas urnas se multiplicam de forma estrondosa e hoje é praticamente impossível achar um eleitor que não tenha votado no ganhador.

A dança das cadeiras esta mais acirrada do que nunca, e montar um time dentro deste caldeirão de interesses políticos não é tarefa fácil principalmente quando a oposição está mais forte e coesa do que nunca.

Um pequeno deslize na montagem do quebra cabeça das secretarias e cargos de assessoria pode comprometer de forma irremediável o desempenho de um governo, mas como descartar aquele incompetente que subiu e desceu morro atrás de voto para a eleição do prefeito?

Como passar a cadeira de secretario para um desconhecido, mas competente técnico?

Como explicar para os correligionário que aquele fulano que há muito tempo nem mora mais na cidade merece um cargo na alta cúpula da administração em detrimento daqueles que lutaram diariamente na cidade dando a cara a tapa e levando a bandeira e o nome do candidato nas costas?

Perguntas realmente inquietantes e que aos poucos vamos descobrindo as respostas.

Enquanto a maioria da população já se acomoda em suas poltronas para ver as finais do campeonato de futebol e se prepara para as festas de fim de ano e aos poucos vão deletando de suas vidas o cotidiano político da cidade o Corneteiro vai se aparelhando para correr atrás destas e de mais respostas que ao longo dos próximos quatro anos irão surgir.