Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Feita a justiça? (Post com atualizações* *)

“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada”

Ayn Rand

Na data de ontem (12/12/2013) foi proferida a sentença da Justiça do Trabalho do caso envolvendo um ex-assessor e um vereador de Campos do Jordão. (Integra)

Fato que tinha todos os ingredientes para se tornar um mega escândalo acabou em meia calabresa e meia mussarela.

Apesar de ter como testemunha, um vereador que sob juramento prestou o seguinte depoimento em juízo:

(...) A testemunha do reclamante, também vereador do município de Campos do Jordão, afirmou “que o reclamante assessorava o 1º reclamado; que o reclamante ia na Câmara de segunda a sexta” e ainda que a prática de contratação de assessores parlamentares diretamente pelo vereador é comum na Câmara de Campos do Jordão, o mesmo ocorrendo com diversos outros colegas parlamentares da testemunha (...)

O juízo trabalhista achou por bem declarar improcedente em face do Município o vinculo de emprego com a 1ª reclamada (Câmara de Vereadores).

Por outro lado e para não acarretar maiores prejuízos ao trabalhador foi declarada procedente o vinculo junto ao vereador que deverá pagar em oito dias a seu ex-assessor a quantia de R$ 8.000,00.

O mesmo prazo tem a Câmara para registrar a carteira de trabalho do ex-assessor na função de “assessor de vereador”, com salário de R$ 678,00, o que contraria frontalmente a Lei Municipal nº 2.930/2005 em seu artigo 5º que sobre este tema diz:

“Artigo 5º - A remuneração dos cargos de assessores de que trata a Lei nº 2.6663/02 será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, despesas esta custeada pelas verbas próprias do orçamento vigente”.

Neste ponto da sentença criou-se em solo jordanense mais um frankenstein jurídico onde uma mesma função dentro de um mesmo ambiente de trabalho terá remuneração diferente.

Politicamente a sentença é impecável. Poupou a prefeitura de ter de arcar com mais uma despesa, livrou a câmara de se envolver mais profundamente em um imbróglio jurídico sem precedentes e deu uns trocados ao ex-assessor. 

Por derradeiro nem tudo foi perdido tendo em vista que o ex-assessor conseguiu junto a justiça do trabalho provar seu vinculo empregatício mesmo sem o registro em carteira abrindo precedente para que outros assessores “informais” procurem por seus direitos.

Com a palavra o Ministério Público Jordanense e a Delegacia Regional do Trabalho que tem em mãos um documento público onde constam não somente a confissão de um vereador de ter dentro da Câmara da cidade trabalhadores ilegais assim como uma sentença judicial comprovando este fato.

Da sentença cabe recurso.

Sal grosso já!

O vereador envolvido no caso entrou em contato com o Blog e pediu que suas observações fizessem parte integrante do texto postado como segue:

1 – Os valores rescisórios informados pelo Blog estão equivocados sendo que a sentença deixa explícita que os valores a serem pagos serão calculados tendo por base o salário elencado na sentença que é de R$ 678,00 o que não ultrapassaria o valor final de R$ 2.000,00.

2 – O registro em carteira da forma como exigida em sentença é impossível tendo em vista que o cargo de “assessor de vereador” não existir no CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).

3 – Diante desta e de outras imperfeições da sentença o vereador recorrerá em segunda instância.

Nota do Blog: Tanto o vereador quanto a Câmara tem todo o direito do mundo de recorrer, mas fica ai algumas questões bem peculiares a serem analisadas:

Sobre valores o que diz a sentença: ”Custas pelas reclamadas de R$160,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$8.000,00”.


Como uma juíza do trabalho não tem ciência do conteúdo da CBO?

Para se recorrer em segunda instância tem de se depositar uma taxa chamada depósito recursal. De quanto é a taxa neste caso e quem pagará?

**O Vereador não permite a reprodução de sua intervenção neste post em nenhum outro meio de informação. (Atualizado ás 17:11). 

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Tribunal de Contas para que?

“As pessoas quebram um banco, falsificam a contabilidade, enganam o governo e o público em geral, dão prejuízo ao povo e depois disso tudo se julgam donas de uma série de direitos como se fossem injustiçadas. É curioso esse meu país”
Carlos Eduardo de Freitas
Ex-diretor de Finanças Públicas do Banco Central

Passados um ano de absolutamente nada de importante ter acontecido dentre as paredes da casa de leis jordanense eis que no ultimo dia 9 (segunda feira) chegou a Pauta de votações da casa o Parecer do Tribunal de Contas do Estado a respeito das contas anuais da Prefeitura referentes ao exercício de 2010 para apreciação dos 13 vereadores.

O parecer que se encontra nas mãos dos nobres edis jordanenses para ser “avaliado” é fruto de decisão de segunda instancia e contem 8 laudas publicadas no D.O em 02/10/13 e que manteve o parecer desfavorável a aprovação das contas da Prefeitura de Campos do exercício de 2010 publicado no D.O em 10/11/12, relatório/voto da Conselheira Cristina de Castro Moraes contendo nada mais nada menos do que 34 laudas.


Dentro deste detalhado relatório podemos pinçar a seguinte observação bastante esclarecedora da Conselheira já em primeira instancia:

“No setor de pessoal, de modo geral, os questionamentos da inspeção recaíram sobre a quantidade e a natureza dos cargos comissionados. No caso, chama a atenção as referências aos cargos denominados Assessor de Gabinete da Ouvidoria, Assessor Comandante Defesa Civil, Assessor de Cultura, Assessor Comandante Guarda Municipal, Assessor de Planejamento, Assessor de Serviço de Comunicação, Assessor Especial, Assessor Parlamentar, Assessor Técnico, Assessor Técnico Jurídico, Assistente Coord. Integral, Assistente do Gabinete do Prefeito, Assistente Técnico, Secretário Municipal Adjunto, Coordenador Histórico, Agente Técnico de Empreendedorismo, Agente de Crédito, Secretária da Procuradoria, Secretária do Prefeito, Fiel da Tesouraria, além de inúmeras designações de Chefia e Inspetoria.


Pois bem, tenho em mente que a regra geral para ingresso no serviço público é o certame, para o qual concorrem os candidatos que possuem os requisitos necessários ao cargo, em cumprimento aos princípios da Administração Pública, com destaque para a moralidade e impessoalidade” (publicado D.O 10/11/12).

E mesmo com esta acachapante derrota no TC em primeira e em segunda instancia eis que nossos expertises representantes ainda não se convenceram por completo da incompetência administrativa do governo passado e pediram vistas do parecer.

Daí não se pode calar as seguintes perguntas:

Para que se gasta milhões de reais do dinheiro dos contribuintes para manter em funcionamento esta parafernália toda do TC com Conselheiros, técnicos, auditores, fiscais e funcionários em geral se no final destes gastos todos tal trabalho acaba nas mãos de políticos?

O que nossos expertises vereadores têm de mais saber a respeito do assunto a ponto e descartar dezenas de laudas e de contradizer o parecer de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado?

Que fato novo nossos vereadores trarão a luz em 72 horas que os Conselheiros, auditores e advogados de defesa não conseguiram achar em mais de três anos de analise?

Enquanto nenhum abnegado parlamentar não coloca a “Lei do Sal Grosso” para analise no Congresso Nacional temos nós releis mortais de ficar a mercê destes abomináveis acontecimentos.

Nada é tão ruim que não possa piorar! Com este sentimento encerramos o ano legislativo de Campos do Jordão.