“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada”
Ayn Rand
Na data de ontem (12/12/2013) foi proferida a sentença da Justiça do Trabalho do caso envolvendo um ex-assessor e um vereador de Campos do Jordão. (Integra)
Fato que tinha todos os ingredientes para se tornar um mega escândalo acabou em meia calabresa e meia mussarela.
Apesar de ter como testemunha, um vereador que sob juramento prestou o seguinte depoimento em juízo:
(...) A testemunha do reclamante, também vereador do município de Campos do Jordão, afirmou “que o reclamante assessorava o 1º reclamado; que o reclamante ia na Câmara de segunda a sexta” e ainda que a prática de contratação de assessores parlamentares diretamente pelo vereador é comum na Câmara de Campos do Jordão, o mesmo ocorrendo com diversos outros colegas parlamentares da testemunha (...)
O juízo trabalhista achou por bem declarar improcedente em face do Município o vinculo de emprego com a 1ª reclamada (Câmara de Vereadores).
Por outro lado e para não acarretar maiores prejuízos ao trabalhador foi declarada procedente o vinculo junto ao vereador que deverá pagar em oito dias a seu ex-assessor a quantia de R$ 8.000,00.
O mesmo prazo tem a Câmara para registrar a carteira de trabalho do ex-assessor na função de “assessor de vereador”, com salário de R$ 678,00, o que contraria frontalmente a Lei Municipal nº 2.930/2005 em seu artigo 5º que sobre este tema diz:
“Artigo 5º - A remuneração dos cargos de assessores de que trata a Lei nº 2.6663/02 será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, despesas esta custeada pelas verbas próprias do orçamento vigente”.
Neste ponto da sentença criou-se em solo jordanense mais um frankenstein jurídico onde uma mesma função dentro de um mesmo ambiente de trabalho terá remuneração diferente.
Politicamente a sentença é impecável. Poupou a prefeitura de ter de arcar com mais uma despesa, livrou a câmara de se envolver mais profundamente em um imbróglio jurídico sem precedentes e deu uns trocados ao ex-assessor.
Por derradeiro nem tudo foi perdido tendo em vista que o ex-assessor conseguiu junto a justiça do trabalho provar seu vinculo empregatício mesmo sem o registro em carteira abrindo precedente para que outros assessores “informais” procurem por seus direitos.
Com a palavra o Ministério Público Jordanense e a Delegacia Regional do Trabalho que tem em mãos um documento público onde constam não somente a confissão de um vereador de ter dentro da Câmara da cidade trabalhadores ilegais assim como uma sentença judicial comprovando este fato.
Da sentença cabe recurso.
Sal grosso já!
* O vereador envolvido no caso entrou
em contato com o Blog e pediu que suas observações fizessem parte integrante do texto
postado como segue:
1 – Os valores rescisórios
informados pelo Blog estão equivocados sendo que a sentença deixa explícita que os
valores a serem pagos serão calculados tendo por base o salário elencado na
sentença que é de R$ 678,00 o que não ultrapassaria o valor final de R$
2.000,00.
2 – O registro em carteira da forma
como exigida em sentença é impossível tendo em vista que o cargo de “assessor
de vereador” não existir no CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).
3 – Diante desta e de outras imperfeições
da sentença o vereador recorrerá em segunda instância.
Nota
do Blog: Tanto o vereador quanto a Câmara tem todo o direito do mundo de
recorrer, mas fica ai algumas questões bem peculiares a serem analisadas:
Sobre valores o que diz a sentença:
”Custas pelas reclamadas de R$160,00, calculadas sobre o valor da condenação,
ora arbitrada em R$8.000,00”.
Como uma juíza do trabalho
não tem ciência do conteúdo da CBO?
Para se recorrer em segunda instância tem de se depositar uma taxa chamada
depósito recursal. De quanto é a taxa neste caso e quem pagará?
**O Vereador não permite a reprodução de sua intervenção neste post em nenhum
outro meio de informação. (Atualizado ás 17:11).
Isso aí é só uma pequena mostra do Legislativo e do Judiciário de Campos do Jordão.
ResponderExcluir(Devo lembrar que o Legislativo representa a população)
Só de ler o texto, já fiquei com vergonha da situação, e eles?