Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Feita a justiça? (Post com atualizações* *)

“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada”

Ayn Rand

Na data de ontem (12/12/2013) foi proferida a sentença da Justiça do Trabalho do caso envolvendo um ex-assessor e um vereador de Campos do Jordão. (Integra)

Fato que tinha todos os ingredientes para se tornar um mega escândalo acabou em meia calabresa e meia mussarela.

Apesar de ter como testemunha, um vereador que sob juramento prestou o seguinte depoimento em juízo:

(...) A testemunha do reclamante, também vereador do município de Campos do Jordão, afirmou “que o reclamante assessorava o 1º reclamado; que o reclamante ia na Câmara de segunda a sexta” e ainda que a prática de contratação de assessores parlamentares diretamente pelo vereador é comum na Câmara de Campos do Jordão, o mesmo ocorrendo com diversos outros colegas parlamentares da testemunha (...)

O juízo trabalhista achou por bem declarar improcedente em face do Município o vinculo de emprego com a 1ª reclamada (Câmara de Vereadores).

Por outro lado e para não acarretar maiores prejuízos ao trabalhador foi declarada procedente o vinculo junto ao vereador que deverá pagar em oito dias a seu ex-assessor a quantia de R$ 8.000,00.

O mesmo prazo tem a Câmara para registrar a carteira de trabalho do ex-assessor na função de “assessor de vereador”, com salário de R$ 678,00, o que contraria frontalmente a Lei Municipal nº 2.930/2005 em seu artigo 5º que sobre este tema diz:

“Artigo 5º - A remuneração dos cargos de assessores de que trata a Lei nº 2.6663/02 será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, despesas esta custeada pelas verbas próprias do orçamento vigente”.

Neste ponto da sentença criou-se em solo jordanense mais um frankenstein jurídico onde uma mesma função dentro de um mesmo ambiente de trabalho terá remuneração diferente.

Politicamente a sentença é impecável. Poupou a prefeitura de ter de arcar com mais uma despesa, livrou a câmara de se envolver mais profundamente em um imbróglio jurídico sem precedentes e deu uns trocados ao ex-assessor. 

Por derradeiro nem tudo foi perdido tendo em vista que o ex-assessor conseguiu junto a justiça do trabalho provar seu vinculo empregatício mesmo sem o registro em carteira abrindo precedente para que outros assessores “informais” procurem por seus direitos.

Com a palavra o Ministério Público Jordanense e a Delegacia Regional do Trabalho que tem em mãos um documento público onde constam não somente a confissão de um vereador de ter dentro da Câmara da cidade trabalhadores ilegais assim como uma sentença judicial comprovando este fato.

Da sentença cabe recurso.

Sal grosso já!

O vereador envolvido no caso entrou em contato com o Blog e pediu que suas observações fizessem parte integrante do texto postado como segue:

1 – Os valores rescisórios informados pelo Blog estão equivocados sendo que a sentença deixa explícita que os valores a serem pagos serão calculados tendo por base o salário elencado na sentença que é de R$ 678,00 o que não ultrapassaria o valor final de R$ 2.000,00.

2 – O registro em carteira da forma como exigida em sentença é impossível tendo em vista que o cargo de “assessor de vereador” não existir no CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).

3 – Diante desta e de outras imperfeições da sentença o vereador recorrerá em segunda instância.

Nota do Blog: Tanto o vereador quanto a Câmara tem todo o direito do mundo de recorrer, mas fica ai algumas questões bem peculiares a serem analisadas:

Sobre valores o que diz a sentença: ”Custas pelas reclamadas de R$160,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$8.000,00”.


Como uma juíza do trabalho não tem ciência do conteúdo da CBO?

Para se recorrer em segunda instância tem de se depositar uma taxa chamada depósito recursal. De quanto é a taxa neste caso e quem pagará?

**O Vereador não permite a reprodução de sua intervenção neste post em nenhum outro meio de informação. (Atualizado ás 17:11). 

Um comentário:

  1. Isso aí é só uma pequena mostra do Legislativo e do Judiciário de Campos do Jordão.
    (Devo lembrar que o Legislativo representa a população)
    Só de ler o texto, já fiquei com vergonha da situação, e eles?

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