Sempre que falamos em política no Brasil uma das maiores reclamações de alguns políticos (neste caso em sua grande maioria é apenas para justificar as suas lambanças) é a falta da participação da população nas decisões políticas.
Praticamente todas as sessões da Câmara de Vereadores são realizadas somente com a presença de vereadores, aspones, “lobistas”, e funcionários.
Fato. E contra fatos não existem argumentos.
Mas... No Brasil sempre existe o mas, mesmo os munícipes sendo convidados e até cobrados a participarem mais ativamente das sessões e por tabela das decisões ali tomadas ficam as perguntas:
De que tipo de participação os vereadores estão falando e cobrando?
Os nobres vereadores alem de todas as vantagens que o cargo já lhes oferece agora também querem platéia?
Querem ser tratados como celebridade? Com gritaria e pedidos de autógrafos quando de sua chegada, com gente dormindo na porta da Câmara para disputar a tapas o privilégio de assistirem a sessão na primeira fila?
Ou querem que realmente o povo participe democraticamente das sessões com direito a opinar e a reclamar “in loco” dos temas ali abordados?
Se for desta participação que estão falando, antes de cobrar e até mesmo em algumas situações atribuírem a esta falta de participação a inércia e a completa inoperância na maquina legislativa da cidade não podem condicionar esta participação a um Regimento Interno que restringe o direito a livre expressão.
Como participar das discussões e cobrar atitudes tendo de passar por sensores como havia nos períodos mais negros de nossa historia que vão segundo o seu critério avaliar e decidir se você pode ou não tomar a palavra na Tribuna da Câmara?
Como participar das discussões e cobrar atitudes tendo de se sujeitar as regras da Casa que são totalmente vantajosas aos vereadores e madrastas para com o povo?
Praticamente todas as sessões da Câmara de Vereadores são realizadas somente com a presença de vereadores, aspones, “lobistas”, e funcionários.
Fato. E contra fatos não existem argumentos.
Mas... No Brasil sempre existe o mas, mesmo os munícipes sendo convidados e até cobrados a participarem mais ativamente das sessões e por tabela das decisões ali tomadas ficam as perguntas:
De que tipo de participação os vereadores estão falando e cobrando?
Os nobres vereadores alem de todas as vantagens que o cargo já lhes oferece agora também querem platéia?
Querem ser tratados como celebridade? Com gritaria e pedidos de autógrafos quando de sua chegada, com gente dormindo na porta da Câmara para disputar a tapas o privilégio de assistirem a sessão na primeira fila?
Ou querem que realmente o povo participe democraticamente das sessões com direito a opinar e a reclamar “in loco” dos temas ali abordados?
Se for desta participação que estão falando, antes de cobrar e até mesmo em algumas situações atribuírem a esta falta de participação a inércia e a completa inoperância na maquina legislativa da cidade não podem condicionar esta participação a um Regimento Interno que restringe o direito a livre expressão.
Como participar das discussões e cobrar atitudes tendo de passar por sensores como havia nos períodos mais negros de nossa historia que vão segundo o seu critério avaliar e decidir se você pode ou não tomar a palavra na Tribuna da Câmara?
Como participar das discussões e cobrar atitudes tendo de se sujeitar as regras da Casa que são totalmente vantajosas aos vereadores e madrastas para com o povo?
Se a nova Mesa da Câmara de Campos do Jordão realmente tem interesse em estreitar a relação Câmara povo se interando a respeito da opinião da população abrindo um canal sincero para a participação do povo nas tomadas de decisões que tratem de rever e reescrever as normas vigentes no Regimento Interno da Câmara no que se refere a participação dos munícipes na Tribuna Livre.
Porque da forma como hoje a participação do povo está condicionada sem chances.
E para que não pairem duvidas a respeito do que estou falando segue abaixo as normas hoje vigentes para que um munícipe tenha a honra da tomar a palavra na Casa que deveria ser sua e não dos vereadores:
Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Campos do Jordão.
Artigo 233 – (alterado pela Resolução nº 01/2004, de 11 de maio de 2.004, de autoria do Vereador Benedito Pedro Honório da Silva) – Fica instituída a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Campos do Jordão, à ser ocupada pelo munícipe perfeitamente identificado nos termos do Parágrafo Segundo do Artigo 232 deste Regimento, devendo‑se inscrever em livro próprio para falar durante 10 (dez) minutos ao final do Expediente Escrito.
Parágrafo 1º - (Acrescido pela Resolução nº 03/93, de autoria da Mesa da Câmara) No ato do Requerimento fica o munícipe obrigado a apresentar um resumo do assunto a ser tratado, ficando à critério da Comissão de Justiça o deferimento ou não do requerimento.
Parágrafo 2º ‑ (Acrescido pela Resolução nº 03/93, de autoria da Mesa da Câmara) ‑ O orador que desviar‑se do assunto a ser tratado, quando do uso da palavra na Tribuna Livre, poderá ter sua palavra cassada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo 3º ‑ O Presidente da Câmara mandará publicar o nome do munícipe com direito a palavra em cada Sessão Ordinária, ficando restrita a um orador por Sessão.
Parágrafo 4º ‑ O munícipe no uso da palavra na Tribuna Livre da Câmara Municipal, será responsável por suas opiniões, palavras e críticas.
Parágrafo 5º ‑ (Alterado pela Resolução nº 08/94, de autoria do Vereador Hélio Abel da Silva) ‑ Caberá ao Presidente da Câmara ao conceder a palavra na Tribuna Livre, esclarecer ao orador sobre as responsabilidades de críticas e ofensas às autoridades constituídase à terceiros, e suas penalidades, com as seguintes palavras: " FICA O ORADOR ESCLARECIDO QUE NOS TEMOS DA LEI, SERÁ RESPONSABILIZADO POR QUAISQUER OPINIÕES, PALAVRAS, CRITICAS E ACUSAÇÕES QUE FIZER NO USO DA TRIBUNA CONTRA QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA OU AUTORIDADE CONSTITUÍDA."
Parágrafo 6º ‑ (Acrescido pela Resolução nº 08/91, de autoria do Vereador Nelson Fulgêncio Leite) ‑ Após o uso da Tribuna Livre, o Presidente da Câmara Municipal poderá, se houver denúncia, designar Comissão Especial de Vereadores para apuração dos fatos.
Parágrafo 7º ‑ (Acrescido pela Resolução nº 08/91, de autoria do Vereador Nelson Fulgêncio Leite) ‑ A Comissão de que trata o Parágrafo 6º, terá o prazo até a próxima Sessão Ordinária para apresentar relatório.
Porque da forma como hoje a participação do povo está condicionada sem chances.
E para que não pairem duvidas a respeito do que estou falando segue abaixo as normas hoje vigentes para que um munícipe tenha a honra da tomar a palavra na Casa que deveria ser sua e não dos vereadores:
Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Campos do Jordão.
Artigo 233 – (alterado pela Resolução nº 01/2004, de 11 de maio de 2.004, de autoria do Vereador Benedito Pedro Honório da Silva) – Fica instituída a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Campos do Jordão, à ser ocupada pelo munícipe perfeitamente identificado nos termos do Parágrafo Segundo do Artigo 232 deste Regimento, devendo‑se inscrever em livro próprio para falar durante 10 (dez) minutos ao final do Expediente Escrito.
Parágrafo 1º - (Acrescido pela Resolução nº 03/93, de autoria da Mesa da Câmara) No ato do Requerimento fica o munícipe obrigado a apresentar um resumo do assunto a ser tratado, ficando à critério da Comissão de Justiça o deferimento ou não do requerimento.
Parágrafo 2º ‑ (Acrescido pela Resolução nº 03/93, de autoria da Mesa da Câmara) ‑ O orador que desviar‑se do assunto a ser tratado, quando do uso da palavra na Tribuna Livre, poderá ter sua palavra cassada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo 3º ‑ O Presidente da Câmara mandará publicar o nome do munícipe com direito a palavra em cada Sessão Ordinária, ficando restrita a um orador por Sessão.
Parágrafo 4º ‑ O munícipe no uso da palavra na Tribuna Livre da Câmara Municipal, será responsável por suas opiniões, palavras e críticas.
Parágrafo 5º ‑ (Alterado pela Resolução nº 08/94, de autoria do Vereador Hélio Abel da Silva) ‑ Caberá ao Presidente da Câmara ao conceder a palavra na Tribuna Livre, esclarecer ao orador sobre as responsabilidades de críticas e ofensas às autoridades constituídase à terceiros, e suas penalidades, com as seguintes palavras: " FICA O ORADOR ESCLARECIDO QUE NOS TEMOS DA LEI, SERÁ RESPONSABILIZADO POR QUAISQUER OPINIÕES, PALAVRAS, CRITICAS E ACUSAÇÕES QUE FIZER NO USO DA TRIBUNA CONTRA QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA OU AUTORIDADE CONSTITUÍDA."
Parágrafo 6º ‑ (Acrescido pela Resolução nº 08/91, de autoria do Vereador Nelson Fulgêncio Leite) ‑ Após o uso da Tribuna Livre, o Presidente da Câmara Municipal poderá, se houver denúncia, designar Comissão Especial de Vereadores para apuração dos fatos.
Parágrafo 7º ‑ (Acrescido pela Resolução nº 08/91, de autoria do Vereador Nelson Fulgêncio Leite) ‑ A Comissão de que trata o Parágrafo 6º, terá o prazo até a próxima Sessão Ordinária para apresentar relatório.