Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Acho melhor ir dormir...

“Honestidade é um presente muito caro. Não espere isso de pessoas baratas”
Warren Buffett

Enquanto a bola rolava pelos gramados das arenas superfaturadas Brasil afora e o pau comia solto nas ruas do país deixando todos os políticos da nação mais perdidos que surdo em bingo, em Campos do Jordão apesar de uma manifestação digamos colaborativa nada mudou.

No alto da Serra da Mantiqueira aparentemente os reclamos da população continuam inaudíveis.

Em despacho publicado no dia 07 de julho de 2013 pelo Tribunal de Contas do Estado sete vereadores pertencentes ao exercício de 2008 tiveram seus nomes inscritos na divida ativa do município por não terem ressarcido os cofres públicos valores impugnados conforme condenação transitada em julgado em 08/01/2013.

Trecho do Despacho: “Visando dar atendimento a essa decisão, expediu-se ofício ao atual Presidente do Poder, notificando-o nos termos do inciso XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93.

Em cumprimento, fizeram-se juntar aos autos documentação de fls. 237/246, com o qual o interessado atesta que a Prefeitura Municipal inscreveu em Dívida Ativa os vereadores beneficiados dos valores então impugnados à época dos fatos, os quais se encontram nominados às fls. 112/113 do relatório que antecedeu a decisão de primeiro grau".

O que parece ser uma decisão relevante não passa de mais uma decisão pirotécnica e completamente inócua deste tribunal que a cada dia que passa se torna completamente inútil a sociedade.

Na pratica o dinheiro indevidamente gasto não foi recuperado e os agentes envolvidos no caso não serão alvo de maiores dissabores alem da inscrição na divida ativa do município o que também não resolve absolutamente merda nenhuma.

Para simples satisfação da curiosidade de todos segue a lista dos vereadores constante da decisão com transito em julgado e com os respectivos valores impugnados:

Ricardo Malaquias Pereira R$ 29.705,89
Alfredo Conttini          R$ 16.953,00
Celso da Silva            R$ 20.520,14
Ivo Strass                R$ 19.500,00
Pedro Carlos Rosdrigues   R$  2.005,38
Roberto Hiroshi Abe       R$ 20.686,98
Sebastião A. Bonifácio    R$ 17.942,86

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