Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

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sexta-feira, 8 de abril de 2011

Vida que segue...


A vida depois de certos acontecimentos parece que fica em câmera lenta.

Alguns problemas que até então nos pareciam insolúveis, como em um passe de mágica se tornam irrelevantes, e chegamos até a sentir vergonha em ter perdido tanto tempo de nossas vidas com eles.

Sentimos que o melhor da vida esta ali tão perto tão ao alcance de nossas mãos que acaba por se tornar invisível.

Ontem a única coisa que consegui pensar o dia inteiro foi em chegar em casa e abraçar meus dois filhos. Coisa que faço todos os dias, mas ontem era especial...

Um simples e corriqueiro jantar em família ali com minha esposa e as crianças se tornou inesquecível.

Mas como diz o mestre Charles Chaplin “A única coisa tão inevitável quanto a morte é a vida” então...

...Vamos tocar a vida e tentar fazer o melhor para modificar este mundo.

Abaixo segue convocação para uma audiência pública muito importante que diz respeito ao futuro de nossos filhos.


quarta-feira, 23 de março de 2011

Nova polêmica na cidade.


Que dispõe sobre o “Toque de recolher para adolescentes e menores nas ruas e vias públicas” e dá outras providências.

(de autoria do Vereador Paulo Carlos da Costa)

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão obrigada a promover e instituir o “Toque de recolher” e a proceder à fiscalização de crianças e adolescentes desacompanhadas de seus pais especialmente no horário compreendido entre 0 h até 05 h, nas ruas, em bares e em locais públicos a permanência das crianças e adolescentes.

Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, nos termos do Código Civil, considera-se responsável legal: o pai, a mãe, o tutor, o curador ou o guardião; consideram-se acompanhantes os demais ascendentes ou colaterais maiores até o terceiro grau - avós, irmãos e tios comprovados documentalmente o parentesco.

Artigo 2º - A criança e/ou adolescente que se verificar nessas condições (situação de risco) será encaminhada, por medida de proteção, pelos Guardas Municipais, com apoio dos Conselheiros Tutelares, ao Juizado da Infância, atuando a Polícia na fiscalização, juntamente o Conselho Tutelar.

Parágrafo 1º - Independentemente do horário (ou seja, a qualquer hora do dia e da noite), sendo verificando que alguma criança ou adolescente está em situação de risco em razão do local ou horário inadequado, ou mesmo em razão da sua própria conduta, será ele encaminhado aos pais, ou responsáveis legais, os quais serão notificados na forma do art. 101, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Parágrafo 2º - Consideram-se situações de risco para crianças e adolescentes, dentre outras: estarem em locais de ingestão de bebidas alcoólicas, drogas, exposição à prostituição, desamparo em geral, importunação ofensiva ao pudor, exposição a som com poluição sonora de alto volume, propagado por veículos particulares ou estabelecimentos comerciais, menores de dezoito anos em condução de veículo automotor ou motocicletas, menores nas ruas, desacompanhados de pais ou responsável, desde que a eles existente ou potencial a situação de risco, como nos exemplos acima, mormente se presentes nas ruas, calçadas, estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes.

Parágrafo 3º - Para fins de aplicação da referida Lei, serão enquadrados todos os menores e adolescentes compreendidos entre 0 a 17 anos.

Artigo 3º - O Termo Circunstanciado será elaborado com cópia para o Conselho Tutelar ou Ministério Público de Campos do Jordão.

Artigo 4º - A medida tomada será fundamentada pela omissão dos pais ou responsável nos termos do item II, do art. 98 c/c o art. 101, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Artigo 5º - As despesas decorrentes da consecução dessa lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessárias.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Campos do Jordão, aos 16 de novembro de 2.010.

PAULO CARLOS DA COSTA
Vereador PR

Nota do Blog: O assunto é muito polêmico e sério, desta forma o Blog neste primeiro momento não irá se manifestar deixará somente registrado a intenção do Legislativo Municipal em de alguma maneira frear a escalada de violência, do consumo de drogas, álcool e da prostituição infantil registrada em nossa cidade, porem dentro da próxima semana já terá maiores elementos para formar uma opinião a respeito do projeto.