Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

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quarta-feira, 30 de abril de 2014

Eca!

“Será que todo dia vai ser sempre assim?”
Jota Quest

Como disse um amigo virtual: “Há coisas que não se pode negar” - e uma delas foi à lição nos deixada na queda de braço entre a Prefeitura e o Juizado da Infância e Juventude de Campos do Jordão no caso da liberação da entrada de menores nos Shows em comemoração ao aniversario da cidade; assim como sempre quem pode mais chora menos.

Para quem não sabe, e ninguém realmente sabe, pois ninguém neste país tem paciência para ler e principalmente entender uma decisão judicial, a “desagradável” decisão foi embasada nos seguintes fatos:

1 – Desobediência a Portaria 01/98 do Juizado da Infância e Juventude de Campos do Jordão;

2 – Falta de adequado planejamento para eliminar ou minimizar ao ponto máximo potenciais riscos a segurança do publico;

3 – Extrema improvisação na realização do evento definindo somente com cinco dias de antecedência o local para a realização dos Shows;

4 – Falta de informação a respeito da responsabilidade da organização do evento o que impede a determinação exata do responsável direto pela realização do evento;

5 – Falta de alvará da Prefeitura;

6 – Falta do alvará do Corpo de Bombeiros determinando a lotação máxima do local e atendimento as diretrizes de segurança;

7 – Falta de atendimento as requisições da Policia Militar no que diz respeito à contratação de seguranças regulamentados nos termos da Portaria 387/2006 do Ministério da Justiça, etc.

Diante de todas estas evidencias a decisão de proteger os jovens e os adolescentes da cidade da incompetência dos organizadores proibindo a sua entrada nos Shows era evidente.

Ciente da liminar que poderia resultar em um estrondoso prejuízo eleitoral, com o Estatuto da Criança e do Adolescente debaixo do braço nosso alcaide mais do que depressa e em mais uma ação heroica se reuniu com o Juiz competente e lançando mão de seus dotes advocatícios misteriosamente convenceu o Juizo local que mesmo diante de todas as falhas de organização e de segurança apontados pelo próprio Magistrado todas as crianças, adolescentes e jovens menores de 18 anos de Campos do Jordão teriam o direito de frequentar tal espaço e de se responsabilizar por eventuais riscos.

É fato que tanto decisão judicial como a Lei não devem ser questionadas, mas sim cumpridas; porem é sempre bom perguntar do que vale a lei ou uma decisão judicial diante do “eminente risco a integridade dos participantes” do evento apontados pelo Juiz responsável pela Vara da Infância e da Juventude? 

Existe um dito popular que diz que um povo somente evolui quando exposto a dor e a tragédia, mas o brasileiro vem demonstrando ser exceção a esta regra.

Da tragédia da Boate Kiss em Santa Maria onde centenas de jovens dentre eles muitos menores perderam a vida ao serem expostos a riscos desnecessários frequentando um ambiente completamente fora das normas de segurança e de funcionamento absolutamente nada aprendemos e muito menos evoluímos social ou juridicamente.

A festa foi linda e indiscutivelmente o povo a mereceu, e mais ainda os jovens que são durante todo o resto do ano abandonados pela prefeitura, e a entrada destes nos Shows definitivamente não apaga a irresponsabilidade e a incompetência do governo tucano jordanense neste episódio.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Esculhamba, mas não esculacha!

Que o funcionário público deste país é uma mistura de Frankenstein com João Bobo todo mundo já sabe, estamos acostumados, e este jeito molambo de atender o público com ares de superioridade esta postura caricata já esta incorporada ao dia a dia de nós contribuintes. Absorvemos até a sua covardia quando para se protegerem de sua própria incompetência que é regra e não exceção criaram um artigo para somente seu beneficio (art 331) no Código Penal que proíbe você que paga, e paga caro por um péssimo serviço tenha pelo menos o direito de reclamar. Esta é a esculhambação instituída neste país “abençoado” por Deus e bonito por natureza, mas que beleza... Isso já é normal é o mínimo que nós contribuintes esperamos quando temos de recorrer a qualquer serviço público de qualquer natureza e em qualquer área.

Agora além dessa esculhambação, desta falta de postura profissional esta surgindo um novo tipo de funcionário público. É aquele da nova geração, a geração dos topetes e dos tênis coloridos que com a "proteção" de outra porcaria que é o ECA instituído neste país desde 1990, e que formou uma geração inteira de péssimos profissionais, profissionais, que em sua maioria são analfabetos funcionais, mas que se acham intocáveis e de natureza superior aos demais cidadãos do país.

São funcionários decréptos que incorporaram rápido a malandragem dos mais velhos e junto a esta bagunça generalizada existente dentro das repartições públicas agora também se deram o direito de esculachar o cidadão que necessita infelizmente desta porcaria chamada Estado.

Esculacham porque alem da inépcia e da normal incompetência em executar o mínimo desejável dentro de suas funções também zombam, achacam e destratam seus patrões que somos nós.

E como ficam incomodados quando lembramos a eles que nós somos os patrões. Principalmente os funcionariozinhos com canudo debaixo do braço.

Não vou direcionar este comentário somente aos terceirizados que prestam os desserviços a população no Pronto Socorro de Campos do Jordão porque seria leviandade de minha parte. Este comentário se estende a todos os funcionários públicos desta porcaria chamada Brasil porque este comportamento debochado é uma constante em todo o funcionalismo público municipal, estadual e federal.

A generalização pode parecer injusta, mas o número de bons funcionários públicos é tão ínfimo neste universo de maus funcionários que estes infelizmente nem de longe fazem diferença.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Nova polêmica na cidade.


Que dispõe sobre o “Toque de recolher para adolescentes e menores nas ruas e vias públicas” e dá outras providências.

(de autoria do Vereador Paulo Carlos da Costa)

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão obrigada a promover e instituir o “Toque de recolher” e a proceder à fiscalização de crianças e adolescentes desacompanhadas de seus pais especialmente no horário compreendido entre 0 h até 05 h, nas ruas, em bares e em locais públicos a permanência das crianças e adolescentes.

Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, nos termos do Código Civil, considera-se responsável legal: o pai, a mãe, o tutor, o curador ou o guardião; consideram-se acompanhantes os demais ascendentes ou colaterais maiores até o terceiro grau - avós, irmãos e tios comprovados documentalmente o parentesco.

Artigo 2º - A criança e/ou adolescente que se verificar nessas condições (situação de risco) será encaminhada, por medida de proteção, pelos Guardas Municipais, com apoio dos Conselheiros Tutelares, ao Juizado da Infância, atuando a Polícia na fiscalização, juntamente o Conselho Tutelar.

Parágrafo 1º - Independentemente do horário (ou seja, a qualquer hora do dia e da noite), sendo verificando que alguma criança ou adolescente está em situação de risco em razão do local ou horário inadequado, ou mesmo em razão da sua própria conduta, será ele encaminhado aos pais, ou responsáveis legais, os quais serão notificados na forma do art. 101, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Parágrafo 2º - Consideram-se situações de risco para crianças e adolescentes, dentre outras: estarem em locais de ingestão de bebidas alcoólicas, drogas, exposição à prostituição, desamparo em geral, importunação ofensiva ao pudor, exposição a som com poluição sonora de alto volume, propagado por veículos particulares ou estabelecimentos comerciais, menores de dezoito anos em condução de veículo automotor ou motocicletas, menores nas ruas, desacompanhados de pais ou responsável, desde que a eles existente ou potencial a situação de risco, como nos exemplos acima, mormente se presentes nas ruas, calçadas, estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes.

Parágrafo 3º - Para fins de aplicação da referida Lei, serão enquadrados todos os menores e adolescentes compreendidos entre 0 a 17 anos.

Artigo 3º - O Termo Circunstanciado será elaborado com cópia para o Conselho Tutelar ou Ministério Público de Campos do Jordão.

Artigo 4º - A medida tomada será fundamentada pela omissão dos pais ou responsável nos termos do item II, do art. 98 c/c o art. 101, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Artigo 5º - As despesas decorrentes da consecução dessa lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessárias.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Campos do Jordão, aos 16 de novembro de 2.010.

PAULO CARLOS DA COSTA
Vereador PR

Nota do Blog: O assunto é muito polêmico e sério, desta forma o Blog neste primeiro momento não irá se manifestar deixará somente registrado a intenção do Legislativo Municipal em de alguma maneira frear a escalada de violência, do consumo de drogas, álcool e da prostituição infantil registrada em nossa cidade, porem dentro da próxima semana já terá maiores elementos para formar uma opinião a respeito do projeto.