Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Santa Casa: O sonho acabou! A Tribuna


Fechada e completamente abandonada desde 2005, com o passar do tempo a Santa Casa tornou-se símbolo do descaso político em Campos do Jordão.

O processo de fechamento da Santa Casa em muito se assemelha ao imbróglio que hoje também assombra o Hospital São Paulo, desentendimentos entre a direção da Santa Casa e a administração pública a respeito dos repasses financeiros devidos a entidade, foram gerando ao longo do tempo imensas dividas com credores e trabalhadores que foram determinantes para a sua falência.

Durante estes últimos 10 anos além de ser usada como promessa eleitoreira por inúmeros candidatos que garantiam a sua reativação a cada campanha, a Santa Casa também era alvo de dezenas de processos trabalhistas que culminaram neste ultimo dia 25 de junho na venda da propriedade para quitar estas dividas, colocando um ponto final, pelo menos por enquanto, em qualquer pretensão da população de ver a Santa Casa novamente em funcionamento.

A reportagem teve acesso a Ata de Audiência que selou o acordo de venda, e apurou que o imóvel foi vendido por 2,5 milhões de reais, que serão integralmente usados para quitar as dividas trabalhistas que já se encontram em fase de execução.


Porem, este valor segundo informações colhidas na sentença segunda instância em que a penhora do prédio da Santa Casa foi confirmada, não será suficiente para quitar integralmente todos os débitos trabalhistas que tramitam na justiça que na época desta sentença publicada em abril de 2014 já se encontravam em torno de 3,1 milhões de reais, sem as atualizações e incidência de juros.


Desta maneira talvez nem com a “ajuda” de um precatório no valor de 1 milhão de reais, devido a Santa Casa pela prefeitura, precatório este que foi oferecido pela direção da entidade em troca da penhora do imóvel será suficiente para quitar definitivamente todos os débitos junto aos funcionários.

Segundo determinação da justiça, o comerciante que hoje utiliza o prédio como estacionamento de carros guinchados, tem cinco dias contados da data da lavratura da Ata de Audiência para desocupar imediatamente o imóvel sob pena de multa diária no valor de um salario mínimo.

A justiça também concedeu um prazo para o novo proprietário se manifestar a respeito do inquilino do edifício anexo  alugado a uma clinica médica e cujo aluguel esta sendo pago para quitar outra divida trabalhista da Santa Casa.  

O nome do comprador não foi divulgado e se suas pretensões de uso do imóvel não contemplarem a reativação do prédio como Santa Casa o sonho enfim acabou.

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