Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Câmara de Vereadores, um mal desnecessario.


"Leis são normas que visam disciplinar a convivência entre membros de um estado. São elaboradas e revistas quando necessário por casas legislativas eleitas democraticamente. São elaboradas com o propósito de sua aplicação de forma indistinta a todos os membros da sociedade. Basicamente e de forma objetiva assim se pode conceituar as leis."
Mais importante que criar as normas de convivência (Leis) é fazê-las cumprir.

Isso é a regra básica de uma sociedade civilizada fazer cumprir as Leis ao pé da letra e isonomicamente.

Este descompasso em que Campos do Jordão têm vivido desde sua emancipação talvez seja um dos mais graves problemas vividos pela população, criam-se anualmente ao menos cem novas Leis municipais que simplesmente não são cumpridas e acabam caindo no esquecimento, se tomarmos por principio que somente um vereador e seu “staf” custam quase dez mil reais por mês aos bolsos do contribuinte a constatação deste fato acaba soando como uma piada de muito mau gosto.

Me desculpem os nove (por enquanto) vereadores de Campos do Jordão, mas ser eleito, abocanhar mensalmente quase dez mil reais dos cofres públicos da cidade, criar e ou aprovar na média de cem Leis por ano para as mesmas simplesmente serem ignoradas pela administração, população e pelos próprios vereadores é a prova cabal de que seus serviços não são relevantes e nem de longe necessários para a cidade.

Um conselho de moradores eleitos anualmente nos moldes de qualquer conselho já existente na cidade exercendo suas funções de maneira voluntária daria conta do recado com os dois pés amarrados nas costas e nos livrariam de um gasto de quatro e meio milhões de reais anualmente destinados a Câmara.

Até que os vereadores da cidade me digam a que vieram esta é a minha opinião: “Pior com eles, uma maravilha sem eles”.

E para ilustrar de maneira mais concreta esta minha opinião vejamos a Lei 3425/11:

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pela Prefeita Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dra. ANA CRISTINA MACHADO CESAR, em data de hoje:

LEI No 3.425/11, DE 12 DE ABRIL DE 2.011.

Que cria a Semana da Bicicleta em Campos do Jordão, a institui no calendário Oficial de eventos e dá outras providências.

(de autoria do Vereador Ivo Strass)

Dra. ANA CRISTINA MACHADO CESAR, Prefeita Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criada e instituída no calendário oficial de eventos do Município de Campos do Jordão, a Semana da Bicicleta, a ser comemorada na última semana do mês de Setembro de cada ano.

Artigo 2º - O evento terá início na penúltima sexta-feira que antecede o último domingo do mês de Setembro, com duração de dez dias, comemorando a entrada da Estação da Primavera.

Artigo 3º - A programação da Semana da Bicicleta poderá incluir palestras sobre a disciplina e o uso deste veículo, de acordo com o Código Nacional de Trânsito.

Artigo 4º - Este Evento poderá ter o apoio da Administração Pública, desde que seja contemplado na Lei Orçamentária Anual – LOA.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 12 de abril de 2.011.


Dra. ANA CRISTINA MACHADO CESAR
Prefeita Municipal


Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 12 de abril de 2.011.


CECÍLIA CARDOSO ALMEIDA
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo.

Lei criada, Lei aprovada, Lei sancionada; mas alguém viu, ouviu ou participou de algum evento relacionado a tal “Semana da Bicicleta”?

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Cortando gastos.


“Se formos mudar as coisas de modo como devem ser mudadas, teremos de fazer coisas que não gostaríamos de fazer”
John F. Kennedy

Muito se fala a respeito das responsabilidades dos vereadores, quais são seus reais limites, e se é legitimo um vereador ultrapassar estes limites no exercício de suas funções.

Para quem tem interesse neste assunto indico a leitura do livro do Jornalista Luiz Paulo Costa “Na luta pelos direitos do povo” publicado em 1982 pela Editora Hucitec.

O livro relata a luta do então vereador em São Jose dos Campos pelo MDB Luiz Paulo Costa contra um regime totalitário para garantir o respeito ao erário e as garantias fundamentais da população.

O livro demonstra que a função do vereador vai muito alem das lides parlamentares, não se restringe a forma regimentar que transforma pessoas em Bonecos de Olinda desajeitados e robotizados e que por mais que estejam ensaiados não conseguem esconder o teatro de horrores em que se transformaram nossas Câmaras.

Criamos a cultura do cavalo de arado, onde a submissão do cidadão é vista como comportamento socialmente perfeito e a beligerância como uma conduta moralmente reprovável e punida com a marginalização social do individuo.

Se tomarmos por base que a função do vereador é única e exclusivamente legislar e fiscalizar, podemos afirmar sem medo que desde a instalação do regime militar em 1964 esta função foi suprimida do cotidiano político destas instituições no Brasil.

Quando falamos em legislar, criar leis, não falamos em leis inócuas, fúteis, e eleitoreiras como exemplo a Lei Municipal 3256/09 (inócua), Lei Municipal 3457/11 (fútil) e a Lei Municipal 3443/11 (eleitoreira).

Legislar não é apenas criar um amontoado de Leis que sabidamente nunca sairão do papel, legislar é criar facilidades para que a população usufrua rápida e democraticamente dos benefícios que o Estado tem o dever de lhe oferecer.

Da mesma forma que fiscalizar também não é esbravejar e babar em discursos demagógicos e vazios de atitudes no plenário da Câmara fazendo até o mais desinformado munícipe corar de vergonha.

Fiscalizar é acompanhar em tempo real onde o erário esta sendo investido, descobrir e denunciar os desvios e gestões temerárias das verbas públicas.

Hoje as Câmaras Municipais pela inércia e comodismo de seus agentes políticos e funcionários tornaram-se obsoletas e fonte inesgotável de gastos supérfluos e inexplicáveis.

A persistir a forma regimental e a conduta dos vereadores não tenho problema nenhum em vir a público e defender a completa e imediata extinção das Câmaras Municipais do país, com um adendo: 

Que as Câmaras tenham o mesmo destino das propriedades das perssonas non gratas da Roma antiga.

Que estes elefantes brancos e caríssimos sejam devidamente demolidos e que em seus terrenos sejam jogado sal grosso para que nem praga nasça no local como advertência de que alguma coisa de muito ruim um dia ali existiu.

Não me entendão mal, mas minha personalidade sempre foi assim mesmo, mais para Ozzy Osbourne do que para João Gilberto.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Ainda o resort.

Mesmo não tendo os acentos e os assentos dos que compartilham a opinião de se “anistiar” um hediondo crime ambiental dando salvaguarda as irregulares construções do Surya-Pan e do Resort Blue Mountain peço licença para discordar e deixar aqui registrada a minha posição a respeito deste lamentável episódio.

A questão que envolve estes empreendimentos de luxo senhoras e senhores, edificados irregularmente em área comprovadamente de proteção ambiental extrapola o pueril argumento da geração de emprego a população da cidade.

A questão é de cunho moral e ético, envolve o poder econômico e político que determinadas castas mais privilegiadas da população se utilizam para atingir os seus objetivos, mesmo que para isso precisem sistematicamente estuprar a lei e a ordem.

Como foi veiculado na Rede Globo no Fantástico no último domingo e fartamente documentado e comprovado nos autos do processo (ação civil publica) nº: 116.01.2008.000339-0 corajosamente proposta em 2008 e desde então brilhante e firmemente defendida pelo Ministério Publico Ambiental de Campos do Jordão. Portanto a mais de três anos, inúmeras permissões foram emitidas de maneira que podemos classificar no mínimo como displicentes. E que em muitos outros casos os termos contidos em outras permissões não foram respeitados.

Tendo-se então noticias e comprovações cabais a respeito destas irregularidades o Estado de São Paulo admitiu o seu erro quando das emissões das permissões para as intervenções nos meios ambientais em questão, não cabe assim dentro de uma sociedade seria e consciente sequer um resquício de duvida a respeito do que deve acontecer para preservar os direitos de nossos descendentes.

Este conjunto de fatos, devidamente pesados, medidos e avaliados nos leva a exigir não mais e nem menos do que a imediata reparação ambiental com a imediata e irreversível demolição dos elefantes brancos criminosamente edificados no coração de nossa cidade bem debaixo dos narizes de nossas autoridades municipais, estaduais e federais que insistem em permanecer deitados em berço esplêndido.

E que a demolição deste monumento a impunidade dos poderosos sirva de lição a toda a nação, e que os brasileiros de hoje em diante representados pela justiça em sues vários segmentos nunca mais permitam este tipo de atentado contra a natureza e contra nossos descendentes e que o mundo saiba que enfim no Brasil a lei é para todos.

Quanto aos que defendem a manutenção das construções para que continuem degradando e destruindo o meio em que foram edificados para servir aos mais diversos fins que não a justiça; lembro que há tempo não muito distante em uma ação igualmente de reparação ambiental dezenas de famílias foram sumariamente despejadas e tiveram o trabalho e uma vida inteira demolida na Vila Cachoeirinha e curiosamente não houve sequer um movimento destes que hoje se comovem com o destino destes empreendimentos de alto luxo.

Ao contrario silenciosamente se recolheram ao aconchego de seus lares e fingiram que nada estava acontecendo para as dezenas de mulheres, crianças, idosos e trabalhadores naquele fatídico dia e viraram-lhes as costas os jogando a própria sorte.

Por mais que a justiça se faça presente e leve a cabo a sua intenção de remover esta cicatriz encravada em plena Mata Atlântica lhes garanto que nenhum dos multimilionários proprietários destas aberrações queira se aninhar nos braços do povo, mas da mesma forma lhes garanto que um pequeno gesto de solidariedade seria eternamente lembrada pelas famílias despejadas na Cachoeirinha.

No país em que milhares de brasileiros deram as suas vidas pela liberdade e pela soberania através dos séculos a ética, a moral e a justiça não podem ser flexíveis.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Blogueiro/Jornalista sim.

Pouco divulgado na mídia por ser contrario aos interesses corporativistas dos jornalistas brasileiros o Supremo Tribunal Federal (STF) por oito votos a um julgou inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo para exercer a profissão.

Portanto desde 17 de junho de 2009 tanto jornalistas quanto blogueiros tem os mesmos direitos e os mesmos deveres e, portanto devem ser respeitados e interpelados da mesma maneira.

Apesar de já termos no meio jornalístico proeminentes nomes como, Carlos Drummond de Andrade, Otto Lara Resende, Manuel Bandeira, Armando Nogueira e Juca Kfouri, reconhecidamente jornalistas sem diploma a FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas) tem feito enorme pressão para que esta decisão seja revertida em um golpe Constitucional com a votação da PEC 33/2009.

Vale lembrar que a FENAJ em um ato corporativista e em defesa da reserva de mercado tem como álibi para exigir a restrição do cidadão comum a um direito e garantia fundamental previsto na Constituição um Decreto baixado nos tempos negros da ditadura.

O Decreto Lei 972/1969 entre tantos outros emitidos neste período não tinha por intuito regulamentar, organizar ou preservar a função jornalística e sim a de restringir e controlar o uso da palavra em qualquer nível por todo e qualquer cidadão fosse ele “jornalista” ou não.

O que fica de lição nesta discussão totalmente absurda e fora da realidade tendo em vista que mesmo que por ventura a FENAJ venha a reverter este quadro é que com o advento da internet e embasado na clausula pétrea 5/IX da Constituição Federal promulgada em 1988 os blogs e os blogueiros hoje não podem mais ser ignorados e que queiram ou não jornalistas e políticos estamos aqui atentos e ligados divulgando e defendendo o direito a liberdade de expressão escancarando em tempo real as mazelas deste país; doa a quem doer.

Em um país que quer ser respeitado, a liberdade não pode ser regulamentada ou decretada ela nasce no seio de sua população é o merecido direito adquirido com sangue suor e lagrimas por um povo que lutou contra todos e contra tudo e que em um passado não muito distante teve a seu lado nesta mesma luta jornalistas que hoje de braços dados com a corriola política tentam a todo custo abafar a voz do povo.

A liberdade no Brasil não poder ser direito exclusivo de uma classe profissional tem de ser o direito natural de todo brasileiro.