Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Câmara de Vereadores, um mal desnecessario.


"Leis são normas que visam disciplinar a convivência entre membros de um estado. São elaboradas e revistas quando necessário por casas legislativas eleitas democraticamente. São elaboradas com o propósito de sua aplicação de forma indistinta a todos os membros da sociedade. Basicamente e de forma objetiva assim se pode conceituar as leis."
Mais importante que criar as normas de convivência (Leis) é fazê-las cumprir.

Isso é a regra básica de uma sociedade civilizada fazer cumprir as Leis ao pé da letra e isonomicamente.

Este descompasso em que Campos do Jordão têm vivido desde sua emancipação talvez seja um dos mais graves problemas vividos pela população, criam-se anualmente ao menos cem novas Leis municipais que simplesmente não são cumpridas e acabam caindo no esquecimento, se tomarmos por principio que somente um vereador e seu “staf” custam quase dez mil reais por mês aos bolsos do contribuinte a constatação deste fato acaba soando como uma piada de muito mau gosto.

Me desculpem os nove (por enquanto) vereadores de Campos do Jordão, mas ser eleito, abocanhar mensalmente quase dez mil reais dos cofres públicos da cidade, criar e ou aprovar na média de cem Leis por ano para as mesmas simplesmente serem ignoradas pela administração, população e pelos próprios vereadores é a prova cabal de que seus serviços não são relevantes e nem de longe necessários para a cidade.

Um conselho de moradores eleitos anualmente nos moldes de qualquer conselho já existente na cidade exercendo suas funções de maneira voluntária daria conta do recado com os dois pés amarrados nas costas e nos livrariam de um gasto de quatro e meio milhões de reais anualmente destinados a Câmara.

Até que os vereadores da cidade me digam a que vieram esta é a minha opinião: “Pior com eles, uma maravilha sem eles”.

E para ilustrar de maneira mais concreta esta minha opinião vejamos a Lei 3425/11:

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pela Prefeita Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dra. ANA CRISTINA MACHADO CESAR, em data de hoje:

LEI No 3.425/11, DE 12 DE ABRIL DE 2.011.

Que cria a Semana da Bicicleta em Campos do Jordão, a institui no calendário Oficial de eventos e dá outras providências.

(de autoria do Vereador Ivo Strass)

Dra. ANA CRISTINA MACHADO CESAR, Prefeita Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criada e instituída no calendário oficial de eventos do Município de Campos do Jordão, a Semana da Bicicleta, a ser comemorada na última semana do mês de Setembro de cada ano.

Artigo 2º - O evento terá início na penúltima sexta-feira que antecede o último domingo do mês de Setembro, com duração de dez dias, comemorando a entrada da Estação da Primavera.

Artigo 3º - A programação da Semana da Bicicleta poderá incluir palestras sobre a disciplina e o uso deste veículo, de acordo com o Código Nacional de Trânsito.

Artigo 4º - Este Evento poderá ter o apoio da Administração Pública, desde que seja contemplado na Lei Orçamentária Anual – LOA.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 12 de abril de 2.011.


Dra. ANA CRISTINA MACHADO CESAR
Prefeita Municipal


Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 12 de abril de 2.011.


CECÍLIA CARDOSO ALMEIDA
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo.

Lei criada, Lei aprovada, Lei sancionada; mas alguém viu, ouviu ou participou de algum evento relacionado a tal “Semana da Bicicleta”?

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