Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Reeleição! O sonho acabou?

Uma das maiores expectativas das eleições deste ano em Campos do Jordão além dos nomes que irão compor o pleito com toda certeza será a efetiva aplicação da Lei Complementar 135/2010,(integra da Lei aqui) popularmente conhecida por Ficha Limpa em nossa cidade. 

Quem dentre os postulantes ao cargo majoritário conseguirá escapar do crivo da nova Lei e disputar sem maiores problemas a próxima eleição? 

Depois de uma série de polemicas a respeito de sua aplicabilidade e de sua constitucionalidade, o plenário do STF – Supremo Tribunal Federal aprovou em 17 de fevereiro deste ano por 7 votos a 4 a aplicação da Lei Ficha Limpa (maiores informação aqui) para este pleito e também assegurou a sua constitucionalidade. 



Mas o que esta Lei trás de inovação? O que ela prevê de novo que a Lei Complementar 64/1990 já não previa? 



As alterações foram muitas, porém a mais polêmica delas, consiste na modificação do texto constante no art. 1º, I, “e”, da LC nº 64/90 que de agora em diante tem a seguinte redação: 

Art. 1º São inelegíveis: 

I - para qualquer cargo: 

[…] 

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 

3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 

8. de redução à condição análoga à de escravo; 

9. contra a vida e a dignidade sexual; e 

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; […]. 

Com a aplicação deste novo dispositivo fica claro que qualquer pessoa que tenha contra si decisão proferida por um tribunal colegiado (tribunal de segunda instância onde um grupo de magistrados proferem decisão a respeito de uma matéria) fica inelegível por 8 anos mesmo que o condenado ainda tenha direito a recorrer da decisão. 

Seguindo o clamor popular alem da segunda instância o TSE – Tribunal Superior Eleitoral decidiu (maiores informações aqui) que para fins de efeito da Lei Ficha Limpa alem da segunda instância o Tribunal do Júri também é efetivamente um órgão colegiado. 

Dentro do escopo da Lei Ficha Limpa o que modifica no atual cenário eleitoral de Campos do Jordão? 

Muita coisa! Principalmente no que diz respeito a intenção da atual prefeita de participar da próxima eleição. 

Dentro dos parâmetros da nova Lei nossa atual mandatária esta inelegível até novembro de 2017 (oito anos a partir da condenação de novembro de 2009) segundo sentença proferida em 09 de setembro de 2009 que alem da atual prefeita também declara inelegíveis o ex-prefeito Lélio Gomes, Newton de Castro Fégies secretário na gestão 2000/2004 bem como Ailton Pereira Campos do Jordão-Me nos seguintes termos: 
“Decido. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar Lélio Gomes, Ana Cristina Machado César, Newton de Castro Fegies e Ailton Pereira Campos do Jordão-Me, por infração ao art. 10, VIII, da Lei n. 8.429/92, às sanções de (i) ressarcimento integral do dano, que é de R$ 115.245,00 (valor totalizado), incidindo juros de 1% ao mês a contar da citação (19.03.2009 – fls. 170) e correção monetária desde os respectivos desembolsos (data dos pagamentos efetivados a Ailton Pereira Campos do Jordão-Me); (ii) perda da função pública; (iii) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos” (integra da sentença aqui). 
Decisão mantida através de acórdão de segunda instância emitido em 30/07/2010, portanto mais de um mês após a sansão da Lei Ficha Limpa com o seguinte teor: 
“Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 990.10.028148-8, da Comarca de Campos do Jordão, em que é apelante LELIO GOMES (E OUTROS(AS)) E OUTROS sendo apelado PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. 
ACORDAM, em 7* Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O REVISOR, QUE DECLARARÁ.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. 
O julgamento teve a participação dos Desembargadores COIMBRA SCHMIDT (Presidente sem voto), BARRETO FONSECA E GUERRIERI REZENDE. 
São Paulo, 26 de julho de 2010” (integra do acórdão aqui). 
Diante de todas estas constatações acho realmente muito estranho que os correligionários do PPS local ainda nutram alguma esperança de ver a atual mandatária como candidata a reeleição. 

Adianto porem é claro que o único que tem o poder de veto as candidaturas é o Juiz Eleitoral que irá em tempo certo verificar se os candidatos com pedido de registro estarão dentro das premissas da nova Lei. 

Mas se o Juiz Eleitoral depender da tal provocação desde já o Corneteiro deixa a sua lembrando que a lei eleitoral vigente em nosso país também veta a candidatura de seu cônjuge. 

Lembro que eu particularmente sou contra a Lei por achá-la inconstitucional e leviana na medida em que alem de ferir dispositivo constitucional do principio da presunção de inocência onde ninguém pode ser declarado culpado até o transito em julgado da sentença condenatória é uma Lei extremamente paternalista e demagoga. 

Por outro lado enquanto ela não for revogada tem de ser cumprida e dentro destes termos e no entendimento do Blog a prefeita esta fora do páreo cabendo ao Juízo Eleitoral em caso de deferimento do pedido de seu registro que esclareça ao eleitorado local a formula secreta de aplicação da tal Lei Ficha Limpa.

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