Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Avaliação final


Nestes dez meses de funcionamento da Ama – Vila Britânia esta é a minha avaliação final:
A AMA – Vila Britânia nestes dez meses foi uma entidade bastante inconsistente, contou com grandes avanços como a reforma do ponto de ônibus e a criação do informativo, mas patinou na mesmice com um exagerado numero de eventos festivos como o carnaval e a festa do folclore, estagnou no tempo com a curva da cachoeira que esta se transformando em um monumento a falta de interesse social pela associação e retrocedeu no tempo e se igualou a antiga e ineficiente associação do bairro que estava em mãos incompetentes quando deixou de realizar as reuniões de diretorias, assembléias gerais e se “esqueceu” de registrar seu estatuto.
Enfim após dez meses estamos onde começamos.

quinta-feira, 30 de julho de 2009

E o registro?


O estatuto de uma entidade seja ela qual for tem o mesmo estatus da constituição para um país ou da bíblia para a igreja.
É objeto indispensável para se organizar, para se ter um objetivo claro; Serve de bússola para não se perder o foco durante a caminhada.
Sem um estatuto devidamente redigido e registrado em cartório a entidade não existe aos olhos da lei e do estado.
É quesito básico como a certidão de nascimento para qualquer cidadão.
Partindo deste principio é lamentável que entidades ligadas ao direito do cidadão não se preocupem com este problema que assola as associações de Campos do Jordão.
A esmagadora maioria das associações nunca teve seu estatuto devidamente registrado, e a parcela das associações que foram em busca do registro de seu estatuto nunca mais se preocuparam em manter em dia seus registros.
Entenda que estamos falando aqui de associações de moradores de bairros operários e não de bairros de alto padrão ou condomínios fechados.
Neste quadro de ilegalidade encontramos a AMA – Vila Britânia.
Mesmo tendo seu estatuto devidamente redigido e assinado por quem de direito ainda se encontra na gaveta da presidência.
E a bem verdade este que vos escreve apesar de ser o redator do estatuto e ser o atual Secretario da entidade prefire que lá fique.
Não se pode dar legitimidade a uma associação que não interage com a sua comunidade.
Com mais de duzentos dias de atividades ainda não se fez sequer uma reunião de diretoria ou uma assembléia geral para abrir as discussões dentro da comunidade, duvido que alguém tenha lido o texto completo do estatuto ou saiba para que sirva.
Uma associação onde existe somente duas pessoas não pode ser legitimada sob pena de se legitimar os atos de poucos contra a vontade de muitos.
O Presidente da AMA – Vila Britânia tem o dever de convocar reuniões para se estabelecer um mínimo de ordem dentro da associação, tem de saber quem quer ser útil à comunidade e quem apenas quer ser reconhecido como membro da entidade.
Por este motivo lamento que a AMA – Vila Britânia seja somente mais uma de tantas associações que nasce, mas não se firma como entidade seria, mas também me sinto aliviado de não ter sob registro uma entidade que ainda não tem a devida noção do porque de sua existência.
Apesar da luta ainda somos uma sombra sem rosto e sem digital.

domingo, 10 de maio de 2009

Projeto de lei do primeiro estatuto


JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI

O projeto de Lei ora apresentado para apreciação de Vossa Excelência trata-se de uma iniciativa que visa estruturar a sociedade civil organizada jordanense, dando respaldo as atividades legitimas e voltadas à criação de uma identidade própria do povo jordanense.
Sabendo-se que na esmagadora maioria das Associações de Moradores de Bairro de Campos do Jordão seus componentes são de cidadãos que não podem arcar com qualquer compromisso financeiro fora de deu orçamento familiar, mas têm o direito constitucional e moral de participarem ativamente das atividades administrativas de seus bairros e de sua cidade; E tendo em vista que somente através de uma entidade legitimamente constituída e legalmente registrada é que este direito pode ser plenamente exercido; Torna-se imprescindível que estas associações tenham o devido respaldo e incentivo dos Poderes Públicos Constituídos desta cidade para a iniciação de suas atividades de forma digna e dentro dos mais rigorosos preceitos das leis vigentes em nosso país.
Desta forma a elaboração e posterior aprovação de uma lei regulamentando este item, seria de muita importância para o real crescimento da sociedade civil organizada de nossa cidade.
Sabendo que Vossa Excelência bem como todos os ilustres Vereadores vêm trabalhando e lutando ininterruptamente para defender os interesses públicos, buscando sem esmorecer uma substancial melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Campos do Jordão é que tenho a certeza de poder contar mais uma vez com a valiosa colaboração de Vossa Excelência bem como de todos os Vereadores.

LEI – 1º ESTATUTO GRATUITO

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas relativas ao primeiro registro do Estatuto das Associações de Moradores de Bairro de Campos do Jordão;

ARTIGO 2º - As Associações interessadas neste beneficio, deverão dar entrada com o pedido no Conselho Municipal das Sociedades e Associações de Amigos de Bairro - COMSAB;

ARTIGO 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário;

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.