Art. 2o A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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sexta-feira, 27 de julho de 2012
... And justice for all!
Postado por
Reginaldo Marques
"Se
você treme de indignação perante uma injustiça no mundo, então somos
companheiros."
(Che Guevara)
Puts... Estaca zero! Vamos começar
tudo de novo.
A Lei da Ficha Limpa é uma
verdadeira aberração jurídica e um amontoado de besteira civil e extremamente frágil
e demagoga. Porem como foi uma imposição da sociedade o Congresso que é mais
sujo que chiqueiro não teve peito para barrar esta merda.
Conhecedores desta fragilidade
alguns espertalhões conseguiram postergar a sua “eficácia” por algum tempo
levando a matéria para consulta dos Sinistros do STF que também enfiaram o rabo
no meio das pernas e conseguiram a proeza de encontrar legalidade neste Frankenstein
jurídico.
Pois bem! A merda esta feita; e bem
feita. Agora não adianta chorar: Candidato morro acima e merda latrina abaixo ninguém
segura.
Isso posto vamos aos fatos:
Diz a tal leizinha da Ficha Limpa (Lcp
135/2010):
“Art. 1o
Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de
1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição
Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras
providências.
Art. 2o A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2o A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
e) os que
forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito)
anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
o) os que
forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou
judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato
houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”.
Sustentado nestes itens da “Lei
Ficha Limpa” a verdade é uma só: A Prefeita de Campos do Jordão hoje esta inserida
em pelo menos dois itens da Lei Complementar 135/2010 fato que a deixa inelegível,
gostem seus velhos e novos correligionários ou não.
Porem vivemos em um país chamado
Brasil, mundialmente conhecido como Republica das Bananas.
Terra de ninguém onde as Leis e a
justiça nunca conseguem andar na mesma direção.
Uma verdadeira pocilga, como gosta
de dizer O Mascate.
Baseado nesta verdade e não nas
Leis deste país não estranharei se candidatos e candidatas de ficha imunda com
condenações nas mais variadas instancias e dos mais variados crimes eleitorais
e outros mais conseguirem livrar a cara de pau e concorrerem livre e tranquilamente
às eleições municipais deste ano. E o mais interessante... Com as benções de
meia dúzia de abestados eleitores. É como diz o velho ditado: Enquanto houver
trouxa no mundo, sempre haverá malandro.
São as maçãs podres geradas pela
promiscuidade dos três poderes onde o bandido de hoje pode ser o carcereiro de
amanhã.
Realmente o Brasil é um país que
não se leva a sério!
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Ficha limpa jordanense.
Postado por
Reginaldo Marques
Sobre o Ficha Limpa Jordanense...
Como já mencionei que acho a Lei Inconstitucional e demagógica. E antes que algum abilolado de plantão venha postar por aqui que sou a favor dos corruptos como já aconteceu espero que leiam com bastante atenção meu ponto de vista:
Como já mencionei que acho a Lei Inconstitucional e demagógica. E antes que algum abilolado de plantão venha postar por aqui que sou a favor dos corruptos como já aconteceu espero que leiam com bastante atenção meu ponto de vista:
1 – Não se conserta um erro, cometendo um erro maior. Assim a moral e a probidade da administração pública não pode ser exigida com base em uma Lei que usurpa os direitos fundamentais do cidadão.
2 – Das inconstitucionalidades:
2-1 “Ao privar o cidadão da possibilidade de ser votado caso tenha contra si condenação em segunda instância ou tribunal superior, o Projeto incide no vício apontado pelo STF, qual seja, violação à presunção constitucional da não-culpabilidade” Profº Dr. Saul Tourinho Lea (Conjur).
“Todo político tem de ter obrigatoriamente a ficha limpa, mas não se podem ultrapassar os limites do ordenamento jurídico para atender a um clamor público”. Para ele, o projeto foi aprovado pelo interesse dos parlamentares em atender à vontade popular do momento. Mas, a nova lei vai submeter um político a ficar quatro ou oito anos impedido de se candidatar, para depois se verificar que o mesmo era inocente das acusações que lhe eram imputadas em processo judicial. “Isso é irrecuperável” Profº Dr. Erick Pereira (Conjur).
Art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que assim dispõe: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".
2-2 Com a aprovação desta Lei estarão criando verdadeiros Frankensteins políticos, pois um mesmo cidadão pode ser impedido de ter cargo de secretário municipal, ordenador de despesas, diretor de empresas municipais, sociedades de economia mista, fundações e autarquias do município, mas poderá ser diplomado vereador fato que fere o principio da isonomia.
(CF-88) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
3 – O argumento de que um trabalhador comum tem de ter bons antecedentes para ocupar um cargo não é assegurado por Lei e sim sugere um bom senso do empregador que zela por sua empresa e pelo convívio de seus funcionários, desta maneira quando um prefeito, secretario, presidente de câmara ou vereador for escolher seus colaboradores que tenha o mesmo bom senso e exija alem das credenciais políticas o currículo e o atestado de antecedentes para saber se este é digno do cargo que este lhe propõe.
E fica aqui uma sugestão aos candidatos na próxima eleição alem dos santinhos porque os senhores também não apresentam ao eleitor seu atestado de bons antecedentes?
Caso contrário estaremos dando vida as palavres de Renato Russo "Que país é este? Ninguém respeita a Constituição mas todos acreditam no futuro da nação".
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
Lei Eleitoral x Lei Cidade Limpa.
Postado por
Reginaldo Marques
Após a aprovação pela Câmara da mal redigida Lei Cidade Limpa de autoria do “Douto” Edil Paulo Carlos da Costa o Paulo Índio, o rebu foi geral e até hoje esperamos que a tal Lei seja aplicada de maneira linear e não pontualmente.Porem mesmo com a tal Lei em pleno vigor em época de campanha faixas, letreiros, bandeiras, santinhos, carros adesivados, bandeiras e mais um arsenal sem fim de propaganda tomou a cidade.
Daí vira e mexe tem comerciante esbravejando dizendo que com a Lei Cidade Limpa não poderiam fazer esta baderna e tentam cercear o “trabalho” dos candidatos e seus cabos eleitorais.
Gente pelo amor de Deus, não é possível que pessoas que constituem uma empresa, que movimentam a economia de uma cidade como Campos do Jordão não tenham a mínima noção sobre a hierarquia das leis.
Hoje em dia até não é mais assim, mas há vinte anos atrás tínhamos em nossa grade escolar materiais que cuidavam destes assuntos; quem não se lembra daquela matéria “chata” chamada Educação Moral e Cívica ou aquela outra OSPB (Organização Social e Política do Brasil)?
É simples gente a maior Lei do País é a Constituição então:
Nenhuma lei municipal pode conflitar com uma lei estadual, federal ou com a Constituição;
Nenhuma lei estadual pode conflitar com uma lei federal ou com a constituição;
E nenhuma lei federal pode conflitar com a Constituição.
Então vejamos... A Lei da Propaganda Eleitoral é uma lei federal assim a nossa Lei Cidade Limpa que é uma lei municipal não pode se sobrepor a ela.
Simples assim!
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
Coluna Passando a Limpo - Jornal Regional
Postado por
Reginaldo Marques
A Ficha Limpa.
No começo do mês de maio muito se festejou a respeito da aprovação do projeto ficha limpa na Câmara.
Realmente o projeto “Ficha Limpa” um projeto de iniciativa popular tem lá seus benefícios e em um país onde apesar de tantas conquistas ainda não temos a mais valiosa delas, a educação o tal projeto acaba sendo ainda mais valioso.
Porem o que me chamou a atenção a respeito desta lei foi que ela teve de ser criada porque mesmo depois de ver um sem número de políticos serem acusados, julgados e condenados pela justiça eles sempre voltavam a ocupar os mesmos cargos com o apoio do povo.
Esta lei por mais que beneficie a sociedade brasileira escancara uma outra face das relações entre eleitores e políticos.
Deixa claro que para o brasileiro a lei e o caráter do candidato não devem ser levadas em consideração na hora do voto.
Nesta hora vale a carinha bonita, o carisma a “ideologia” e em muitos casos os benefícios pessoais que o candidato pode lhe proporcionar mesmo que seja em detrimento do que rezam as leis vigentes.
A proibição de candidatos com ficha suja de exercer mandatos ou ocupar qualquer cargo público deveria ser exercida democraticamente nas urnas defenestrando estas figurinhas de nossa política por vontade popular e não através de despachos, decretos, leis, ou seja, lá que forma que usem para impedir que verdadeiros marginais se coloquem a “serviço” do povo através do voto.
Mais uma vez provamos para o mundo que apesar de muito esforço o povo brasileiro ainda não esta conseguindo andar com suas próprias pernas, infelizmente ainda ficamos na dependência de alguém nos mostrar o caminho a ser seguido, daí quando a vaca literalmente vai para o brejo...
sexta-feira, 2 de julho de 2010
A Constituição esta um bagaço, mas ela ainda existe.
Postado por
Reginaldo Marques
01/07/2010 16h06 - Atualizado em 01/07/2010 19h08STF suspende aplicação da ficha limpa para senador Heráclito Fortes
Senador foi condenado por improbidade pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
Liminar é a primeira do STF a liberar candidatura de político com 'ficha suja'.
Débora Santos Do G1, em Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar que suspende o efeito da lei da ficha limpa para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) por usar publicidade institucional para promoção pessoal quando era prefeito de Teresina, entre 1989 e 1993.
Gilmar Mendes concedeu efeito suspensivo a um recurso extraordinário do senador contra a decisão do TJ do Piauí. Com a decisão, Heráclito Fortes está liberado para tentar a reeleição ao Senado em outubro. Esta é a primeira liminar do STF que livra um político dos efeitos da nova regra de inelegibilidade.
A ficha limpa determina que pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos –como é o caso da ação no Tribunal de Justiça– não podem ser candidatas. A regra vale para condenações acontecidas mesmo antes da vigência da lei.
Heráclito Fortes havia sido condenado pela Primeira Vara da Fazenda Pública de Teresina e, na apelação, o Tribunal de Justiça do estado manteve a condenação, em 1997. Ele então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entrou com o recurso extraordinário no STF, que foi concedido agora por Gilmar Mendes.
O recurso de Heráclito Fortes contra a condenação do Tribunal de Justiça, no entanto, não foi motivado pela lei da ficha limpa. A defesa do senador protocolou o recurso no STF em 2000. A mobilização popular que deu origem ao projeto de lei que institui a ficha limpa teve início apenas no ano passado.
O processo contra o senador ainda tramita no STF, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. Em sua decisão, Mendes considerou que o recurso não será julgado ainda neste semestre, uma vez que o recesso do Judiciário começa nesta terça-feira (2) e vai até 2 de agosto.
“A urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, avaliou o ministro.
Advogado
O advogado do senador Heráclito Fortes (DEM-PI), Felipe Cascaes Sabino Bresciani, informou, por meio de nota, que “não houve suspensão da aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso do senador”. Segundo ele, um dos artigos da lei prevê a concessão de efeito suspensivo pelo STF.
“Ao contrário, o pedido ao Supremo Tribunal Federal, que há mais de dez anos analisa o processo, era para que não pairasse qualquer dúvida sobre o registro de sua candidatura”, diz trecho da nota.
Bresciani diz que o processo contra o senador teve início por iniciativa de um adversário político. “Foi uma ação preventiva para evitar uso político de uma ação que começou há quase 20 anos”, declarou.
Nota do Bog: Sempre fui contra a Lei da Ficha Limpa. É uma lei inócua no país que vivemos. A ficha limpa não pode ser exigida através de lei especifica, ela tem de ser posta em funcionamento pela sociedade como um uso e costume dentro de sua cultura.
A decisão do STF apesar de desmoralizar a Lei Ficha Limpa segue a risca a Lei Máxima do país que no final é o que realmente interessa. Afinal não se pode exigir das pessoas qualidades que elas não possuem.
* Atualisado em 02 de julho ás 18:00 horas.
sexta-feira, 25 de junho de 2010
É só o começo.
Postado por
Reginaldo Marques

Ficha Limpa leva ex-deputado a entrar com pedido de mandado de segurança no STF.
Agência Brasil.
Agência Brasil.
Brasília:
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu na quinta-feira (24) o primeiro mandado de segurança em relação à Lei da Ficha Limpa. José Carlos Gratz (PSL), ex-deputado estadual por quatro mandatos e possível candidato ao Senado ou ao governo do Espírito Santo, quer que o Supremo reconheça o direito de ter seu pedido de registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.
O ministro Dias Toffoli, que recebeu o processo, decidiu enviá-lo para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por entender que a matéria não é de competência do STF. “A Súmula do Supremo Tribunal Federal nº 624 é expressa ao determinar que 'não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais'”, disse Toffoli em seu parecer.
Os advogados de Gratz argumentam que o político é vítima de perseguição política, e que isso “resultou no ajuizamento de mais de 200 ações civis e penais públicas, sem que tenha uma única condenação transitada em julgado".
Em um dos casos que chegou à Justiça, Gratz foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa pelo crime de corrupção eleitoral. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de calçar ruas de Vila Velha (ES) com o objetivo de obter os votos dos moradores.
Em 2003, o plenário do TSE confirmou a cassação do registro de candidatura de Gratz, então preso, por abuso de poder político na realização de sua campanha em 2002. Ele não chegou a assumir o cargo de deputado estadual, para o qual foi eleito.
Nota do Blog: O problema da Lei Ficha Limpa não é a intenção que sem duvida é das melhores, o que o Blog discorda é que com a desculpa de se fazer justiça se estupre a constituição do país.
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Ficha limpa... mas inconstitucional.
Postado por
Reginaldo Marques
Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 20 de Maio de 2010.
O Projeto de Lei Ficha Limpa, que chegou ao Congresso Nacional com mais de dois milhões de assinaturas e foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal com a quase totalidade dos votos dos parlamentares, já nasceu com um vício de inconstitucionalidade. Juristas ouvidos pela Consultor Jurídico entendem que o projeto é inconstitucional por contrariar o princípio da presunção da inocência, entendimento já conhecido em decisões do Supremo Tribunal Federal.
O advogado Saul Tourinho Leal disse que "mesmo tendo sido fruto de um valoroso esforço popular daqueles que buscam uma vida pública mais limpa, creio que a proposta é inconstitucional".
Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal, quando apreciou a ADPF 144, definiu que o Congresso Nacional pode, por meio de lei complementar, estabelecer outros casos de inelegibilidade além dos constantes nos parágrafos 4º a 8º do artigo 14 da Constituição Federal, desde que não viole a presunção constitucional da não-culpabilidade.
"Não seria possível privar o cidadão do exercício da capacidade eleitoral passiva, isto é ser votado, sem que, contra ele, haja condenação irrecorrível", explicou Tourinho Leal.
Ele comparou com o texto aprovado no Congresso Nacional, que prevê que não podem se candidatar políticos que tenham condenação em segunda instância ou tribunal superior, ou processo transitado em julgado, em que não cabe mais recurso.
"Ao privar o cidadão da possibilidade de ser votado caso tenha contra si condenação em segunda instância ou tribunal superior, o Projeto incide no vício apontado pelo STF, qual seja, violação à presunção constitucional da não-culpabilidade", concluiu.
O advogado Erick Pereira entende que "todo político tem de ter obrigatoriamente a ficha limpa, mas não se podem ultrapassar os limites do ordenamento jurídico para atender a um clamor público". Para ele, o projeto foi aprovado pelo interesse dos parlamentares em atender à vontade popular do momento.
Mas, a nova lei vai submeter um político a ficar quatro ou oito anos impedido de se candidatar, para depois se verificar que o mesmo era inocente das acusações que lhe eram imputadas em processo judicial. "Isso é irrecuperável", ressaltou o advogado.
Erick Pereira entende que a lei vai permanecer com "essa pecha de inconstitucional", mas dificilmente será questionada no Supremo Tribunal Federal. "A Constituição elenca os legitimados para mover Ação Direta de Inconstitucionalidade e não vejo nesse rol nenhum possível interessado em questionar a lei, sobretudo pelo apelo popular em torno desse projeto", disse.
De acordo com o artigo 103 da CF (EC 45/2004), os entes que podem mover ADC são: Presidente da República, as mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou de Assembléia Legislativa (inclusive do DF), Governador de Estado (ou do DF), Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Erick Pereira considera que o único provável interessado, por ser fiscal da lei, é o Ministério Público, mas "isso é pouco provável".
O procurador geral da República, Roberto Gurgel, já adiantou que não vai questionar a constitucionalidade do projeto ficha limpa. Ele participou do Congresso Brasileiro sobre Direito Eleitoral, em Brasília, dia 6, quando se aventou a possibilidade de que o Congresso Nacional aprovaria o projeto acreditando que o Supremo Tribunal Federal decidiria pela sua inconstitucionalidade.
No encontro, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Neves, disse o Projeto de Lei Ficha Limpa será questionado e que o Supremo vai analisar a matéria "observando aspectos diferentes daqueles considerados na ADPF 144". Favorável ao projeto, o advogado indagou se o PGR apresentaria Ação Direta de Inconstitucionalidade. "Certamente não", respondeu Roberto Gurgel, justificando que o Ministério público "não se conforma com a amplitude que o Supremo dá ao princípio da presunção de inocência".
Clamor popular
O Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, dia 19, o projeto Ficha Limpa, que impede o registro de candidaturas de políticos com condenação em segundo grau por oito anos.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi mantido e segue agora para sanção do presidente Lula. Depois do carimbo presidencial, o Tribunal Superior Eleitoral deve decidir se as regras valerão ou não para as Eleições de 2010.
Antes do resultado final, o presidente da República em exercício, José Alencar, defendeu a aprovação do projeto. "Tenho pedido para que votem [o Ficha Limpa], o Brasil precisa disso. Aliás, a impunidade não pode continuar no país, é preciso que haja rigor em todas as investigações e também no cumprimento da lei", disse Alencar.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, cobrou a rápida sanção da matéria, "para que ela possa vigorar nas eleições de outubro próximo, evitando que a ética seja atropelada por candidatos inescrupulosos". "O Ficha Limpa não resulta do capricho de algumas entidades organizadas da sociedade civil, mas reflete o anseio de toda a população, contribuindo para fortalecer o Legislativo e introduzindo de forma indelével um pressuposto necessário, vital mesmo, para a democracia: a ética na política", destacou o presidente nacional da OAB.
Em entrevista ao Globo Online, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) admitiu que a aprovação do projeto no Senado a toque de caixa foi resultado do clamor das ruas: "Houve uma pressão popular, uma pressão da imprensa, acho que mesmo aqueles que eram contra o projeto entenderam que não dava para se interpor diante da vontade da sociedade".
Autor: Da revista eletrônica Conjur.
Fonte: Jusbrasil
O Projeto de Lei Ficha Limpa, que chegou ao Congresso Nacional com mais de dois milhões de assinaturas e foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal com a quase totalidade dos votos dos parlamentares, já nasceu com um vício de inconstitucionalidade. Juristas ouvidos pela Consultor Jurídico entendem que o projeto é inconstitucional por contrariar o princípio da presunção da inocência, entendimento já conhecido em decisões do Supremo Tribunal Federal.
O advogado Saul Tourinho Leal disse que "mesmo tendo sido fruto de um valoroso esforço popular daqueles que buscam uma vida pública mais limpa, creio que a proposta é inconstitucional".
Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal, quando apreciou a ADPF 144, definiu que o Congresso Nacional pode, por meio de lei complementar, estabelecer outros casos de inelegibilidade além dos constantes nos parágrafos 4º a 8º do artigo 14 da Constituição Federal, desde que não viole a presunção constitucional da não-culpabilidade.
"Não seria possível privar o cidadão do exercício da capacidade eleitoral passiva, isto é ser votado, sem que, contra ele, haja condenação irrecorrível", explicou Tourinho Leal.
Ele comparou com o texto aprovado no Congresso Nacional, que prevê que não podem se candidatar políticos que tenham condenação em segunda instância ou tribunal superior, ou processo transitado em julgado, em que não cabe mais recurso.
"Ao privar o cidadão da possibilidade de ser votado caso tenha contra si condenação em segunda instância ou tribunal superior, o Projeto incide no vício apontado pelo STF, qual seja, violação à presunção constitucional da não-culpabilidade", concluiu.
O advogado Erick Pereira entende que "todo político tem de ter obrigatoriamente a ficha limpa, mas não se podem ultrapassar os limites do ordenamento jurídico para atender a um clamor público". Para ele, o projeto foi aprovado pelo interesse dos parlamentares em atender à vontade popular do momento.
Mas, a nova lei vai submeter um político a ficar quatro ou oito anos impedido de se candidatar, para depois se verificar que o mesmo era inocente das acusações que lhe eram imputadas em processo judicial. "Isso é irrecuperável", ressaltou o advogado.
Erick Pereira entende que a lei vai permanecer com "essa pecha de inconstitucional", mas dificilmente será questionada no Supremo Tribunal Federal. "A Constituição elenca os legitimados para mover Ação Direta de Inconstitucionalidade e não vejo nesse rol nenhum possível interessado em questionar a lei, sobretudo pelo apelo popular em torno desse projeto", disse.
De acordo com o artigo 103 da CF (EC 45/2004), os entes que podem mover ADC são: Presidente da República, as mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou de Assembléia Legislativa (inclusive do DF), Governador de Estado (ou do DF), Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Erick Pereira considera que o único provável interessado, por ser fiscal da lei, é o Ministério Público, mas "isso é pouco provável".
O procurador geral da República, Roberto Gurgel, já adiantou que não vai questionar a constitucionalidade do projeto ficha limpa. Ele participou do Congresso Brasileiro sobre Direito Eleitoral, em Brasília, dia 6, quando se aventou a possibilidade de que o Congresso Nacional aprovaria o projeto acreditando que o Supremo Tribunal Federal decidiria pela sua inconstitucionalidade.
No encontro, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Neves, disse o Projeto de Lei Ficha Limpa será questionado e que o Supremo vai analisar a matéria "observando aspectos diferentes daqueles considerados na ADPF 144". Favorável ao projeto, o advogado indagou se o PGR apresentaria Ação Direta de Inconstitucionalidade. "Certamente não", respondeu Roberto Gurgel, justificando que o Ministério público "não se conforma com a amplitude que o Supremo dá ao princípio da presunção de inocência".
Clamor popular
O Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, dia 19, o projeto Ficha Limpa, que impede o registro de candidaturas de políticos com condenação em segundo grau por oito anos.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi mantido e segue agora para sanção do presidente Lula. Depois do carimbo presidencial, o Tribunal Superior Eleitoral deve decidir se as regras valerão ou não para as Eleições de 2010.
Antes do resultado final, o presidente da República em exercício, José Alencar, defendeu a aprovação do projeto. "Tenho pedido para que votem [o Ficha Limpa], o Brasil precisa disso. Aliás, a impunidade não pode continuar no país, é preciso que haja rigor em todas as investigações e também no cumprimento da lei", disse Alencar.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, cobrou a rápida sanção da matéria, "para que ela possa vigorar nas eleições de outubro próximo, evitando que a ética seja atropelada por candidatos inescrupulosos". "O Ficha Limpa não resulta do capricho de algumas entidades organizadas da sociedade civil, mas reflete o anseio de toda a população, contribuindo para fortalecer o Legislativo e introduzindo de forma indelével um pressuposto necessário, vital mesmo, para a democracia: a ética na política", destacou o presidente nacional da OAB.
Em entrevista ao Globo Online, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) admitiu que a aprovação do projeto no Senado a toque de caixa foi resultado do clamor das ruas: "Houve uma pressão popular, uma pressão da imprensa, acho que mesmo aqueles que eram contra o projeto entenderam que não dava para se interpor diante da vontade da sociedade".
Autor: Da revista eletrônica Conjur.
Fonte: Jusbrasil
Texto do projeto Ficha Limpa dá margem a diferentes interpretações.
Não está claro, por exemplo, se a proibição da candidatura só vale para quem for condenado depois da promulgação da lei.
O projeto Ficha Limpa, aprovado nesta quarta-feira (19) pelo Congresso, virou uma questão de semântica em Brasília. O texto que saiu da a Câmara dizia: ficam impedidos de se candidatar “os políticos que tenham sido condenados”. O Senado mudou para “os que forem condenados”. Resultado: não está claro se a proibição vale para quem for condenado depois da promulgação da lei ou se vale para todos. Uma confusão:
“Pessoas que estão com processo em curso hoje e já foram condenados em segunda instância não seriam atingidas pelo projeto”, diz o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP).
“Não tem problema algum. Tanto os casos do futuro quanto os casos do presente estão absolutamente contemplados nessa lei”, discorda o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Na noite desta quinta-feira (20), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, falou sobre a polêmica. Disse que não conhece o texto , mas que pela leitura gramatical da mudança feita pelo Senado, o veto às candidaturas só valeria para os que forem condenados depois que a lei entrar em vigor.
“Certamente, o TSE se pronunciará tempestivamente, ou seja, antes do prazo de registro das candidaturas”, diz Lewandowski.
Para o Supremo Tribunal Federal, espera-se um outro questionamento: se a lei fere o princípio constitucional de que “só é considerado culpado quem tiver condenação final”.
“Eu defendo que inelegibilidade não é uma sanção, é uma condição, e por isso não se aplica o princípio da presunção da inocência”, diz o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).
Fonte: Portal g1
Nota do Blog: Um país que tem de criar uma lei especifica para impedir que criminosos se beneficiem das benesses que o cargo público oferece a seus ocupantes não pode ser levado a serio pelas demais nações desenvolvidas.
Esta lei nada mais é do que a prova cabal da total incompetência e ignorância da sociedade brasileira diante de uma urna é falência da moral e da dignidade de todo um povo que teima em deixar seu futuro em mãos sujas pela desgraça dos necessitados.
O povo através de seu poder maior que é o voto é quem tem o dever de proibir que bandidos e lacaios dos exploradores do povo se infiltrem dentro das esferas públicas.
Não podemos nos esquecer que todos os políticos de ficha suja estão lá porque o povo os elegeram.
Esta celeuma em torno de uma lei ridícula tanto do ponto de vista legal como moral é um afronte a inteligência de quem sabe que o poder emana do povo e por ele deve ser exercido. Estamos vivendo há muito tempo em um país democrático agora chegou a hora de começarmos a viver em um país educado.
O povo através de seu poder maior que é o voto é quem tem o dever de proibir que bandidos e lacaios dos exploradores do povo se infiltrem dentro das esferas públicas.
Não podemos nos esquecer que todos os políticos de ficha suja estão lá porque o povo os elegeram.
Esta celeuma em torno de uma lei ridícula tanto do ponto de vista legal como moral é um afronte a inteligência de quem sabe que o poder emana do povo e por ele deve ser exercido. Estamos vivendo há muito tempo em um país democrático agora chegou a hora de começarmos a viver em um país educado.
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