Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

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quinta-feira, 1 de setembro de 2016

A Lei! Ora a Lei! - Jornal Regional

O longo processo de impedimento da presidente Dilma Vana Rousseff chegou ao seu fim neste último dia 31 de agosto.

Dilma se junta a Getúlio Vargas, Jânio Quadros e Juscelino Kubitschek, outros presidentes que viram no mês de agosto o fim de seus sonhos políticos ou de suas próprias vidas.

Mas como estamos falando de Brasil... O fim desta história ainda esta longe de chegar.

Ao desrespeitar a Constituição, aceitando o fatiamento do julgamento proposto pelo Senador Randolfe Rodrigues da REDE Sustentabilidade (braço oculto do PT), o Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, provou que o desaparelhamento do estado será o maior desafio do novo governo.

Por mais uma vez, a corte superior do judiciário brasileiro coloca em cheque a seriedade de seus membros, e deixa toda a nação estarrecida e envergonhada perante o mundo.

Não é a primeira vez que o presidente do STF participa ativamente de uma chicana jurídica, mas o atrevimento de usar desta manobra perante a nação e ao mundo dentro do Plenário do Senado Federal demonstra o quanto o sistema jurídico do país esta contaminado e comprometido com a banda podre da política.

O absurdo cometido no processo de impedimento fatiando o julgamento deverá ter um desdobramento já nas próximas semanas quando do julgamento do ex-presidente da Câmara, o Deputado afastado – outra jabuticaba jurídica produzida pelo STF – Eduardo Cunha, que deverá pleitear junto a seus pares um tratamento igual ao dado a ex-presidente Dilma.

Os Ministros do STF criaram a figura do réu que mesmo declarado culpado, não precisa cumprir a sua pena. Um Frankenstein, uma aberração que promove acima de tudo a insegurança jurídica em todo o país.

Apesar de todos os avanços, o Brasil contínua sendo o país cantado por Renato Russo: “Nas favelas, no senado. Sujeira pra todo lado. Ninguém respeita a Constituição. Mas todos acreditam no futuro da nação. Que pais é esse?”.


sexta-feira, 17 de junho de 2011

Blogueiros na mira.

Já é de conhecimento de todos a admiração que tenho pelos blogs.

Em um clik o mundo inteiro se abre na ponta de nossos dedos.

É a realização do sonho de liberdade a muito almejado por todos os povos.

Mas esta sensação de liberdade pode estar com os dias contados, ou até mesmo poderemos descobrir que na realidade esta liberdade sempre não passou somente de um sonho.

Pelo menos é isso o que pode estar acontecendo no Brasil.

Após os anos de chumbo onde as palavras e o livre arbítrio do cidadão eram patrulhados dia e noite e passiveis de severas sanções uma idéia tornou-se comum a todos; a idéia de que somente com a liberdade de expressão poderíamos virar a pagina da historia e começar a construir um novo país.

E desde 05 de outubro de 1988 a Constituição Brasileira em seu Titulo II onde trata dos Direitos e Garantias Fundamentais do cidadão em seu Artigo 5º inciso IX, supostamente este direito estaria enfim garantido.

Porem em um país onde as coisas nem sempre ou quase sempre não são bem como achamos que deveriam ser, em um país onde invariavelmente criam-se as dificuldades para mais tarde venderem as facilidades. Mais uma vez batemos na trave.

Com um sistema jurídico jurássico, com centenas de milhares de leis que se contradizem entre si, descobrimos que esta suposta liberdade de expressão como tudo o mais neste país não se aplica a todos de forma igual. Descobrimos que a tal liberdade de expressão cabe somente as autoridades construídas e a quem por ela tiver condições financeiras de pagar.

Apesar de o texto Constitucional ser politicamente correto na verdade este artigo e principalmente este inciso não passa de perfumaria. Se você meu caro cidadão estiver insatisfeito com o que o vereador que você escolheu para lhe representar ou com o ocupante do mais alto cargo administrativo da cidade estão fazendo e resolver expressar este descontentamento publicamente achando que é seu direito questionar e ate criticar a postura destas figurinhas, tome cuidado! Você pode ter uma amarga surpresa.

Porque vivemos em uma republiqueta de bananas onde você tem direito a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença assegurada pela Constituição, mas não pode usá-la.

Estão misturando o “audiatur et altera pars” com a Casa da Mãe Joana.
"Se você treme de indignação perante uma injustiça no mundo, então somos companheiros." Ernesto “Che” Guevara de La Serna.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Lei Eleitoral x Lei Cidade Limpa.

Após a aprovação pela Câmara da mal redigida Lei Cidade Limpa de autoria do “Douto” Edil Paulo Carlos da Costa o Paulo Índio, o rebu foi geral e até hoje esperamos que a tal Lei seja aplicada de maneira linear e não pontualmente.
Porem mesmo com a tal Lei em pleno vigor em época de campanha faixas, letreiros, bandeiras, santinhos, carros adesivados, bandeiras e mais um arsenal sem fim de propaganda tomou a cidade.
Daí vira e mexe tem comerciante esbravejando dizendo que com a Lei Cidade Limpa não poderiam fazer esta baderna e tentam cercear o “trabalho” dos candidatos e seus cabos eleitorais.
Gente pelo amor de Deus, não é possível que pessoas que constituem uma empresa, que movimentam a economia de uma cidade como Campos do Jordão não tenham a mínima noção sobre a hierarquia das leis.
Hoje em dia até não é mais assim, mas há vinte anos atrás tínhamos em nossa grade escolar materiais que cuidavam destes assuntos; quem não se lembra daquela matéria “chata” chamada Educação Moral e Cívica ou aquela outra OSPB (Organização Social e Política do Brasil)?
É simples gente a maior Lei do País é a Constituição então:

Nenhuma lei municipal pode conflitar com uma lei estadual, federal ou com a Constituição;

Nenhuma lei estadual pode conflitar com uma lei federal ou com a constituição;

E nenhuma lei federal pode conflitar com a Constituição.

Então vejamos... A Lei da Propaganda Eleitoral é uma lei federal assim a nossa Lei Cidade Limpa que é uma lei municipal não pode se sobrepor a ela.

Simples assim!

sexta-feira, 2 de julho de 2010

A Constituição esta um bagaço, mas ela ainda existe.

01/07/2010 16h06 - Atualizado em 01/07/2010 19h08
STF suspende aplicação da ficha limpa para senador Heráclito Fortes
Senador foi condenado por improbidade pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
Liminar é a primeira do STF a liberar candidatura de político com 'ficha suja'.
Débora Santos Do G1, em Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar que suspende o efeito da
lei da ficha limpa para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) por usar publicidade institucional para promoção pessoal quando era prefeito de Teresina, entre 1989 e 1993.
Gilmar Mendes concedeu efeito suspensivo a um recurso extraordinário do senador contra a decisão do TJ do Piauí. Com a decisão, Heráclito Fortes está liberado para tentar a reeleição ao Senado em outubro. Esta é a primeira liminar do STF que livra um político dos efeitos da nova regra de inelegibilidade.
A ficha limpa determina que pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos –como é o caso da ação no Tribunal de Justiça– não podem ser candidatas. A regra vale para condenações acontecidas mesmo antes da vigência da lei.
Heráclito Fortes havia sido condenado pela Primeira Vara da Fazenda Pública de Teresina e, na apelação, o Tribunal de Justiça do estado manteve a condenação, em 1997. Ele então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entrou com o recurso extraordinário no STF, que foi concedido agora por Gilmar Mendes.
O recurso de Heráclito Fortes contra a condenação do Tribunal de Justiça, no entanto, não foi motivado pela lei da ficha limpa. A defesa do senador protocolou o recurso no STF em 2000. A mobilização popular que deu origem ao projeto de lei que institui a ficha limpa teve início apenas no ano passado.
O processo contra o senador ainda tramita no STF, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. Em sua decisão, Mendes considerou que o recurso não será julgado ainda neste semestre, uma vez que o recesso do Judiciário começa nesta terça-feira (2) e vai até 2 de agosto.
“A urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, avaliou o ministro.
Advogado
O advogado do senador Heráclito Fortes (DEM-PI), Felipe Cascaes Sabino Bresciani, informou, por meio de nota, que “não houve suspensão da aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso do senador”. Segundo ele, um dos artigos da lei prevê a concessão de efeito suspensivo pelo STF.
“Ao contrário, o pedido ao Supremo Tribunal Federal, que há mais de dez anos analisa o processo, era para que não pairasse qualquer dúvida sobre o registro de sua candidatura”, diz trecho da nota.
Bresciani diz que o processo contra o senador teve início por iniciativa de um adversário político. “Foi uma ação preventiva para evitar uso político de uma ação que começou há quase 20 anos”, declarou.

Nota do Bog: Sempre fui contra a Lei da Ficha Limpa. É uma lei inócua no país que vivemos. A ficha limpa não pode ser exigida através de lei especifica, ela tem de ser posta em funcionamento pela sociedade como um uso e costume dentro de sua cultura.
A decisão do STF apesar de desmoralizar a Lei Ficha Limpa segue a risca a
Lei Máxima do país que no final é o que realmente interessa. Afinal não se pode exigir das pessoas qualidades que elas não possuem.

* Atualisado em 02 de julho ás 18:00 horas.