Após a aprovação pela Câmara da mal redigida Lei Cidade Limpa de autoria do “Douto” Edil Paulo Carlos da Costa o Paulo Índio, o rebu foi geral e até hoje esperamos que a tal Lei seja aplicada de maneira linear e não pontualmente.Porem mesmo com a tal Lei em pleno vigor em época de campanha faixas, letreiros, bandeiras, santinhos, carros adesivados, bandeiras e mais um arsenal sem fim de propaganda tomou a cidade.
Daí vira e mexe tem comerciante esbravejando dizendo que com a Lei Cidade Limpa não poderiam fazer esta baderna e tentam cercear o “trabalho” dos candidatos e seus cabos eleitorais.
Gente pelo amor de Deus, não é possível que pessoas que constituem uma empresa, que movimentam a economia de uma cidade como Campos do Jordão não tenham a mínima noção sobre a hierarquia das leis.
Hoje em dia até não é mais assim, mas há vinte anos atrás tínhamos em nossa grade escolar materiais que cuidavam destes assuntos; quem não se lembra daquela matéria “chata” chamada Educação Moral e Cívica ou aquela outra OSPB (Organização Social e Política do Brasil)?
É simples gente a maior Lei do País é a Constituição então:
Nenhuma lei municipal pode conflitar com uma lei estadual, federal ou com a Constituição;
Nenhuma lei estadual pode conflitar com uma lei federal ou com a constituição;
E nenhuma lei federal pode conflitar com a Constituição.
Então vejamos... A Lei da Propaganda Eleitoral é uma lei federal assim a nossa Lei Cidade Limpa que é uma lei municipal não pode se sobrepor a ela.
Simples assim!
