Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Ficha limpa... mas inconstitucional.

Especialistas dizem que lei Ficha Limpa é inconstitucional.

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 20 de Maio de 2010.
O Projeto de Lei Ficha Limpa, que chegou ao Congresso Nacional com mais de dois milhões de assinaturas e foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal com a quase totalidade dos votos dos parlamentares, já nasceu com um vício de inconstitucionalidade. Juristas ouvidos pela Consultor Jurídico entendem que o projeto é inconstitucional por contrariar o princípio da presunção da inocência, entendimento já conhecido em decisões do Supremo Tribunal Federal.
O advogado Saul Tourinho Leal disse que "mesmo tendo sido fruto de um valoroso esforço popular daqueles que buscam uma vida pública mais limpa, creio que a proposta é inconstitucional".
Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal, quando apreciou a ADPF 144, definiu que o Congresso Nacional pode, por meio de lei complementar, estabelecer outros casos de inelegibilidade além dos constantes nos parágrafos 4º a 8º do artigo
14 da Constituição Federal, desde que não viole a presunção constitucional da não-culpabilidade.
"Não seria possível privar o cidadão do exercício da capacidade eleitoral passiva, isto é ser votado, sem que, contra ele, haja condenação irrecorrível", explicou Tourinho Leal.
Ele comparou com o texto aprovado no Congresso Nacional, que prevê que não podem se candidatar políticos que tenham condenação em segunda instância ou tribunal superior, ou processo transitado em julgado, em que não cabe mais recurso.
"Ao privar o cidadão da possibilidade de ser votado caso tenha contra si condenação em segunda instância ou tribunal superior, o Projeto incide no vício apontado pelo STF, qual seja, violação à presunção constitucional da não-culpabilidade", concluiu.
O advogado Erick Pereira entende que "todo político tem de ter obrigatoriamente a ficha limpa, mas não se podem ultrapassar os limites do ordenamento jurídico para atender a um clamor público". Para ele, o projeto foi aprovado pelo interesse dos parlamentares em atender à vontade popular do momento.
Mas, a nova lei vai submeter um político a ficar quatro ou oito anos impedido de se candidatar, para depois se verificar que o mesmo era inocente das acusações que lhe eram imputadas em processo judicial. "Isso é irrecuperável", ressaltou o advogado.
Erick Pereira entende que a lei vai permanecer com "essa pecha de inconstitucional", mas dificilmente será questionada no Supremo Tribunal Federal. "A
Constituição elenca os legitimados para mover Ação Direta de Inconstitucionalidade e não vejo nesse rol nenhum possível interessado em questionar a lei, sobretudo pelo apelo popular em torno desse projeto", disse.
De acordo com o artigo
103 da CF (EC 45/2004), os entes que podem mover ADC são: Presidente da República, as mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou de Assembléia Legislativa (inclusive do DF), Governador de Estado (ou do DF), Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Erick Pereira considera que o único provável interessado, por ser fiscal da lei, é o Ministério Público, mas "isso é pouco provável".
O procurador geral da República, Roberto Gurgel, já adiantou que não vai questionar a constitucionalidade do projeto ficha limpa. Ele participou do Congresso Brasileiro sobre Direito Eleitoral, em Brasília, dia 6, quando se aventou a possibilidade de que o Congresso Nacional aprovaria o projeto acreditando que o Supremo Tribunal Federal decidiria pela sua inconstitucionalidade.
No encontro, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Neves, disse o Projeto de Lei Ficha Limpa será questionado e que o Supremo vai analisar a matéria "observando aspectos diferentes daqueles considerados na ADPF 144". Favorável ao projeto, o advogado indagou se o PGR apresentaria Ação Direta de Inconstitucionalidade. "Certamente não", respondeu Roberto Gurgel, justificando que o Ministério público "não se conforma com a amplitude que o Supremo dá ao princípio da presunção de inocência".
Clamor popular
O Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, dia 19, o projeto Ficha Limpa, que impede o registro de candidaturas de políticos com condenação em segundo grau por oito anos.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi mantido e segue agora para sanção do presidente Lula. Depois do carimbo presidencial, o Tribunal Superior Eleitoral deve decidir se as regras valerão ou não para as Eleições de 2010.
Antes do resultado final, o presidente da República em exercício, José Alencar, defendeu a aprovação do projeto. "Tenho pedido para que votem [o Ficha Limpa], o Brasil precisa disso. Aliás, a impunidade não pode continuar no país, é preciso que haja rigor em todas as investigações e também no cumprimento da lei", disse Alencar.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, cobrou a rápida sanção da matéria, "para que ela possa vigorar nas eleições de outubro próximo, evitando que a ética seja atropelada por candidatos inescrupulosos". "O Ficha Limpa não resulta do capricho de algumas entidades organizadas da sociedade civil, mas reflete o anseio de toda a população, contribuindo para fortalecer o Legislativo e introduzindo de forma indelével um pressuposto necessário, vital mesmo, para a democracia: a ética na política", destacou o presidente nacional da OAB.
Em entrevista ao Globo Online, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) admitiu que a aprovação do projeto no Senado a toque de caixa foi resultado do clamor das ruas: "Houve uma pressão popular, uma pressão da imprensa, acho que mesmo aqueles que eram contra o projeto entenderam que não dava para se interpor diante da vontade da sociedade".
Autor: Da revista eletrônica Conjur.
Fonte:
Jusbrasil

Texto do projeto Ficha Limpa dá margem a diferentes interpretações.

Não está claro, por exemplo, se a proibição da candidatura só vale para quem for condenado depois da promulgação da lei.
O projeto Ficha Limpa, aprovado nesta quarta-feira (19) pelo Congresso, virou uma questão de semântica em Brasília. O texto que saiu da a Câmara dizia: ficam impedidos de se candidatar “os políticos que tenham sido condenados”. O Senado mudou para “os que forem condenados”. Resultado: não está claro se a proibição vale para quem for condenado depois da promulgação da lei ou se vale para todos. Uma confusão:
“Pessoas que estão com processo em curso hoje e já foram condenados em segunda instância não seriam atingidas pelo projeto”, diz o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP).
“Não tem problema algum. Tanto os casos do futuro quanto os casos do presente estão absolutamente contemplados nessa lei”, discorda o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Na noite desta quinta-feira (20), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, falou sobre a polêmica. Disse que não conhece o texto , mas que pela leitura gramatical da mudança feita pelo Senado, o veto às candidaturas só valeria para os que forem condenados depois que a lei entrar em vigor.
“Certamente, o TSE se pronunciará tempestivamente, ou seja, antes do prazo de registro das candidaturas”, diz Lewandowski.
Para o Supremo Tribunal Federal, espera-se um outro questionamento: se a lei fere o princípio constitucional de que “só é considerado culpado quem tiver condenação final”.
“Eu defendo que inelegibilidade não é uma sanção, é uma condição, e por isso não se aplica o princípio da presunção da inocência”, diz o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).
Fonte:
Portal g1

Nota do Blog: Um país que tem de criar uma lei especifica para impedir que criminosos se beneficiem das benesses que o cargo público oferece a seus ocupantes não pode ser levado a serio pelas demais nações desenvolvidas.
Esta lei nada mais é do que a prova cabal da total incompetência e ignorância da sociedade brasileira diante de uma urna é falência da moral e da dignidade de todo um povo que teima em deixar seu futuro em mãos sujas pela desgraça dos necessitados.
O povo através de seu poder maior que é o voto é quem tem o dever de proibir que bandidos e lacaios dos exploradores do povo se infiltrem dentro das esferas públicas.
Não podemos nos esquecer que todos os políticos de ficha suja estão lá porque o povo os elegeram.
Esta celeuma em torno de uma lei ridícula tanto do ponto de vista legal como moral é um afronte a inteligência de quem sabe que o poder emana do povo e por ele deve ser exercido. Estamos vivendo há muito tempo em um país democrático agora chegou a hora de começarmos a viver em um país educado.


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