Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Neste Blog não existe muro.

O brasileiro não tem estomago para criticas, sempre que seu desempenho é avaliado de maneira negativa a primeira reação é a de rotular seu critico das mais varias formas.

Em Campos do Jordão não poderia ser diferente o Blog sempre acaba sendo acusado de torcer contra a atual administração. Realmente não nutro nem um pingo de simpatia pela forma que os atuais administradores escolheram para conduzir a cidade, mas também não tenho simpatia por nenhuma das outras administrações que apesar de terem sido melhores também deixaram muito a desejar em vários aspectos, porem não vou perder meu tempo e o tempo dos leitores do Blog com viagens ao passado para relatar situações que todos estão de saco cheio de saber.

Ora! Torcer contra um governo democraticamente eleito é um tiro no pé, é torcer contra você mesmo, conta seus filhos e contra a sua própria família. Torcer contra a saúde e depender dela para dar atendimento digno a seu pai em um pronto socorro da cidade, não é a maneira mais esperta de se posicionar ideologicamente dentro de uma sociedade civilizada, torcer contra a educação da cidade e ter de colocar seu filho nas mãos de gente completamente despreparada profissional e intelectualmente não é a forma mais digna de dar uma oportunidade para as novas gerações, torcer para que a máquina pública se esfacele é patrocinar a sua própria ruína moral e financeira, porque quem vai pagar a conta e ter de passar por inúmeros constrangimentos quando o maquina parar de vez é você mesmo.

Nunca torci contra ninguém e nunca torcerei, mais também não vou posar de baba ovo de político nenhum porque da mesma forma que nunca torci contra também nunca dependi de nenhum deles.

Dentro desta linha de pensamento posso garantir que mesmo que os atuais mandatários abandonem o osso e outros o agarrem sejam novos ou velhos caciques o Blog vai continuar tendo muito trabalho. Porque no que diz respeito a política em Campos do Jordão, de quatro em quatro anos troca-se a lona do circo mas os palhaços continuam os mesmos.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Calendário Eleitoral.

Muito poucos daqueles que nas próximas eleições estarão de camiseta, boné e santinho nas mãos enchendo por mais uma vez o nosso saco e fazendo de nossos ouvidos verdadeiros pinicos sabem que existe um calendário eleitoral que deve ser respeitado anos antes das eleições, são datas importantes que se não respeitadas podem acarretar até na perda dos direitos de se candidatar.

Segue abaixo datas importantes a serem respeitadas tanto por quem simplesmente acompanha mais atentamente a política como para quem tem reais pretensões políticas.

Vale destacar que coloquei as datas e eventos que para mim seriam os mais importantes, para quem quiser ter acesso ao calendário completo é só clicar aqui.

Calendário Eleitoral 2011/2012.

OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 7.10.2011 - (1 ano antes)

Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2012 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 4º).

Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput).

Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/1995, arts. 18 e 20, caput).

JANEIRO - DOMINGO, 1.1.2012

Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art.73, § 10).

Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 11).

ABRIL - TERÇA-FEIRA, 10.4.2012 - (180 dias antes)

Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252/2006).

MAIO - SÁBADO, 26.5.2012

Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).

JUNHO - DOMINGO, 10.6.2012

Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).

Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).

Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).

Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).

Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).

JUNHO - SÁBADO, 30.6.2012

Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

JULHO - DOMINGO, 1º.7.2012

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I a VI):

Transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

Veicular propaganda política;

Dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;

Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada

JULHO - SEXTA-FEIRA, 6.7.2012

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).

Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).

JULHO - SÁBADO, 7.7.2012 - (3 meses antes)

Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a):

Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:

Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;

Nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;

Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;

Transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3º):

Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).

Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).

Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A)

JULHO - SEXTA-FEIRA, 13.7.2012

Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.

AGOSTO - DOMINGO, 5.8.2012

Data em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o juízo eleitora

AGOSTO - TERÇA-FEIRA, 21.8.2012 - (47 dias antes)

Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).

SETEMBRO - SÁBADO, 22.9.2012 - (15 dias antes)

Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 2.10.2012 - (5 dias antes)

Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

OUTUBRO - QUINTA-FEIRA, 4.10.2012 - (3 dia antes)

Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).

Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º, I).

Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.

OUTUBRO - SÁBADO, 6.10.2012 - (1 dia antes)

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).

Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

O Ministério da Defesa adverte: falar a verdade faz mal á saúde.

Entender a cabeça de político sempre foi uma das maiores utopias dos povos de todo o mundo, e no Brasil com a chegada da gang da estrela vermelha chefiada por um analfabeto a presidência então nem se fala!

Nos últimos anos provamos de tudo um pouco. Do populismo de um Presidente que se gaba de nunca ter estudado pra nada, a arrogância de uma ministra que se dizia incorruptível. E entre os rompantes de humildade cenográfica do ex-presidente e da carinha de poucos amigos da ex-ministra alguns companheiros aproveitavam para deitar e rolar com a manipulação das verbas públicas.

Mesmo com todas as provas a ex-ministra guerrilheira incorruptível e agora Governanta do país deu de ombros a opinião publica e acolheu em seu governo seus camaradas vermelhos ainda atolados até o pescoço em um mar de lamas.

Mesmo tendo nas mãos o currículo dos membros da quadrilha do mensalão lutou até o ultimo rould para manter sob as suas asas o ex-ministro mensaleiro Palocci e o vendedor de verbas dos Transportes Alfredo Nascimento.

O terceiro Ministro a deixar o desgoverno Dilma este curiosamente em tempo recorde não foi “fritado” por ser membro da quadrilha petista e sim porque falou a verdade.

Apesar de ser relativamente novo eu nunca imaginei que viveria para concordar com um pensamento ou frase do Sr. Nelson Jobim.

Mas tenho de dar a mão à palmatória realmente concordo com ele quando disse que a Gleisi Hoffmann e a Ideli Salvatti são fraquinhas, e que os idiotas do país perderam a modéstia e precisam ser tolerados.

Talvez eu e o Jobim não sejamos tão diferentes quanto pensava além de concordar em número gênero e grau com ele neste episódio eu também não votei na Dilma.

Realmente o fim do mundo esta mais próximo do que imaginei.


quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Agora vai! Ou não?

O prédio onde hoje supostamente deveria estar funcionando o Centro de Treinamento em Gastronomia foi destinado e este fim há quatro anos através da Lei Municipal 3089/07 e a sua inauguração com pompa e circunstância com a presença até de Ministro de Estado há um ano e após virar Quartel da Guarda Municipal e refeitório da Policia Militar na temporada de 2011 ainda continua abandonado e com seus equipamentos se deteriorando.

Após uma intensa e desgastante campanha do Blog da Liga da Justiça Popular o assunto acabou dentro da Câmara e só então a Prefeitura lembrou-se que no local deveria estar funcionando o tal de Centro Gastronômico, e depois de um longo e tenebroso inverno resolveu dar andamento para o funcionamento do bendito Centro.

Problema resolvido? Quisera!

Somente quatro anos depois da doação do prédio e um após a sua inauguração a administração descobriu que não tem condições técnicas e econômicas (competência) de manter o empreendimento e a toque de caixa elaborou um Projeto de Lei (68/11) para permitir a Prefeitura procurar um convenio com o Governo Estadual ou Federal para somente então conseguir fazer o Centro funcionar.

Apesar deste descaso com o erário, pois no Centro foram investidos mais de um milhão de reais, da incompetência em conseguir fazer funcionar um Centro Gastronômico que foi entregue completamente construído e equipado coisa que acaba sendo normal na cidade o que me chamou mais a atenção foi à displicência com que o assunto foi tratado por parte dos vereadores.


A falta de conhecimento sobre o assunto era tão grande que apesar de estar mais de um ano atrasado o projeto autorizando a prefeitura a buscar parceiros para fazer o Centro enfim funcionar quase foi barrado na Câmara porque dois vereadores pediram vistas do projeto questionado a doação do prédio aprovada por eles mesmos quatro anos antes, o que foi prontamente rejeitado graças a Deus pelos demais vereadores.

O mais incrível disso tudo é que na cerimônia de inauguração um ano antes um dos vereadores que questionou a doação do prédio na ultima sessão estava presente dando entrevista enaltecendo o investimento e o empreendimento.

Falta de atenção aos trabalhos e a pauta da casa ou desconhecimento total dos acontecimentos e problemas da cidade?

Presta atenção galera as eleições estão ai.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Ainda o resort.

Mesmo não tendo os acentos e os assentos dos que compartilham a opinião de se “anistiar” um hediondo crime ambiental dando salvaguarda as irregulares construções do Surya-Pan e do Resort Blue Mountain peço licença para discordar e deixar aqui registrada a minha posição a respeito deste lamentável episódio.

A questão que envolve estes empreendimentos de luxo senhoras e senhores, edificados irregularmente em área comprovadamente de proteção ambiental extrapola o pueril argumento da geração de emprego a população da cidade.

A questão é de cunho moral e ético, envolve o poder econômico e político que determinadas castas mais privilegiadas da população se utilizam para atingir os seus objetivos, mesmo que para isso precisem sistematicamente estuprar a lei e a ordem.

Como foi veiculado na Rede Globo no Fantástico no último domingo e fartamente documentado e comprovado nos autos do processo (ação civil publica) nº: 116.01.2008.000339-0 corajosamente proposta em 2008 e desde então brilhante e firmemente defendida pelo Ministério Publico Ambiental de Campos do Jordão. Portanto a mais de três anos, inúmeras permissões foram emitidas de maneira que podemos classificar no mínimo como displicentes. E que em muitos outros casos os termos contidos em outras permissões não foram respeitados.

Tendo-se então noticias e comprovações cabais a respeito destas irregularidades o Estado de São Paulo admitiu o seu erro quando das emissões das permissões para as intervenções nos meios ambientais em questão, não cabe assim dentro de uma sociedade seria e consciente sequer um resquício de duvida a respeito do que deve acontecer para preservar os direitos de nossos descendentes.

Este conjunto de fatos, devidamente pesados, medidos e avaliados nos leva a exigir não mais e nem menos do que a imediata reparação ambiental com a imediata e irreversível demolição dos elefantes brancos criminosamente edificados no coração de nossa cidade bem debaixo dos narizes de nossas autoridades municipais, estaduais e federais que insistem em permanecer deitados em berço esplêndido.

E que a demolição deste monumento a impunidade dos poderosos sirva de lição a toda a nação, e que os brasileiros de hoje em diante representados pela justiça em sues vários segmentos nunca mais permitam este tipo de atentado contra a natureza e contra nossos descendentes e que o mundo saiba que enfim no Brasil a lei é para todos.

Quanto aos que defendem a manutenção das construções para que continuem degradando e destruindo o meio em que foram edificados para servir aos mais diversos fins que não a justiça; lembro que há tempo não muito distante em uma ação igualmente de reparação ambiental dezenas de famílias foram sumariamente despejadas e tiveram o trabalho e uma vida inteira demolida na Vila Cachoeirinha e curiosamente não houve sequer um movimento destes que hoje se comovem com o destino destes empreendimentos de alto luxo.

Ao contrario silenciosamente se recolheram ao aconchego de seus lares e fingiram que nada estava acontecendo para as dezenas de mulheres, crianças, idosos e trabalhadores naquele fatídico dia e viraram-lhes as costas os jogando a própria sorte.

Por mais que a justiça se faça presente e leve a cabo a sua intenção de remover esta cicatriz encravada em plena Mata Atlântica lhes garanto que nenhum dos multimilionários proprietários destas aberrações queira se aninhar nos braços do povo, mas da mesma forma lhes garanto que um pequeno gesto de solidariedade seria eternamente lembrada pelas famílias despejadas na Cachoeirinha.

No país em que milhares de brasileiros deram as suas vidas pela liberdade e pela soberania através dos séculos a ética, a moral e a justiça não podem ser flexíveis.

Nada a declarar!

A chacrinha na praça de alimentação da coxia do Cirque Du Soleil esta cada vez mais animada agora além dos malabaristas também temos um monte de palhaços perambulando pelo local quem estiver explorando a cantina com certeza esta rindo a toa.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Quem fala demais dá bom dia a cavalo!

Chegamos ao fim de mais uma temporada de inverno em Campos do Jordão assunto que com certeza ainda dará muita discussão no Blog, mas o que esta monopolizando as atenções dos jordanenses nesta semana sem duvidas é o “pito” que o Promotor do Meio Ambiente da cidade publicamente passou na Prefeita da Cidade que na garganta se apoderou de um feito que não é seu.

Como dizem aqui no interior: Depois da onça morta fica fácil tirar foto.
Com o titulo “A prefeita agiu mal” o Promotor em nota publicada nos Jornais Tribuna e O Povo, esclareceu minuciosamente para a população o porque e quem trabalhou realmente por mais de dez anos para que a SABESP se dignasse a construir uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) em Campos do Jordão, e como ele mesmo diz em sua nota nenhuma ong, associação, turista, jordanense e muito menos a prefeitura nunca moveram sequer uma palha para que esta importante conquista social e ambiental fosse finalmente alcançada.

Porem em um discurso populista, demagogo e cheio de inverdades a prefeita na mão grande tomou para si os louros de vitoria de mais de dez anos de luta do Ministério Publico de Campos do Jordão.

Se até o Promotor da cidade da cidade esta indignado com os disparates da atual administração o que dizer de nós meros mortais?

Bem que a mandatária da cidade poderia dormir sem esta!

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Custo beneficio na politica.

Em um mundo capitalista como o que temos hoje tudo tem a sua relação custo benefício, desde a simples escolha da escola onde seu filho estudará até a calça jeans que você compra para uso no dia a dia.

Apesar de ninguém analisar a política e por conseqüência os políticos por esta ótica; dinheiro (salário) x lucro (beneficio), talvez por acharmos que não existe relação porque supomos que não elegemos fulano ou bertano para obter lucro (beneficio), isso não é verdade.

A partir do momento que remuneramos alguém esperamos que este alguém de alguma forma nos beneficie. Por exemplo, ninguém paga um empregado para ele ficar sentado na porta de sua empresa tomando banho de sol completamente à toa.

Pensando por este prisma podemos analisar a seguinte questão:

Conforme podemos ver no quadro abaixo os munícipes de Campos do Jordão gastaram em 2010 R$ 398.002,08 com remuneração aos Agentes Políticos.
Este foi o custo que os nove Agentes Políticos tiveram em 2010 aos cofres públicos.
Daí eu pergunto, e o beneficio? Que beneficio tivemos em 2010 por termos investido quase quatrocentos mil reais no trabalho deles?

Não vou questionar o tempo perdido com Leis inócuas como as 3299/10, 3309/10, 3311/10 e 3317/10, por exemplo. Vou questionar o tempo que não foi gasto para fiscalizar cumprir e exigir da população e principalmente do executivo o cumprimento das Leis vigentes na cidade.

Onde estavam os vereadores quando da invasão da cidade pelas propagandas?

Se a Prefeitura através de uma manobra na calada da noite descaracterizou, desmoralizou e burlou a Lei 3192/09 da Cidade Limpa publicando o Decreto 6665/11, cabia a casa dar o devido troco ao executivo e fazer valer a Lei 2902/05. Afinal não é pra isso que investimos quatrocentos mil reais para o pagamento de seus vencimentos em 2010? Para que fiscalizem e exigam que o executivo cumpra a risca as as Leis?

Infelizmente não é o que estamos vendo em nosso legislativo. É muita fumaça pra pouco fogo. É muita falação e nenhuma atitude.

Estamos pagando e caro para que nove Agentes Politicos se calem quando Leis estão sendo sistematicamente estupradas pelo executivo e gastem seu tempo para propor Leis para hino de Associação de Bairo, registro de gato e cachorro e outras bizarrises.

Em minha opinião agora é tarde. Mais um mandato se passou sem que possamos dizer que pelo menos empatamos nosso investimento.

Por mais um mandato a população vai fechar seu balanço politico com custo beneficio negativo.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

R.I.P Amy Jade Winehouse.

Amy Jade Winehouse nasceu em Londres,no dia 14 de setembro de 1983, uma das maiores cantoras e compositoras de soul, jazz e R&B do Reino Unido.

Seu primeiro álbum, Frank, lançado em 2003 pela Island Records, foi muito bem recebido, comercial e criticamente, e o segundo, de 2006, Back to Black, deu a ela seis indicações ao Grammy Awards, das quais venceu cinco.

Amy também foi muito conhecida por seus escândalos públicos e pelo uso de alcool e drogas. Os problemas de Amy com drogas e álcool foram noticiados pelos meios de comunicação ao redor do mundo desde 2008. Em junho de 2008 o pai de Amy revelou aos jornalistas que ela estava com uma possível arritmia cardíaca por conta do uso abusivo de cocaína e cigarro.

Em 2009, Winehouse garantiu estar se recuperando. Ela já tinha vendido 505 mil cópias de seus dois discos anteriores no Brasil, segundo a revista semanal Veja.

Em 2010, Amy terminou seu tratamento na reabilitação e finalmente parecia ter se libertado das drogas, podendo concentrar-se no seu terceiro disco, esperado para janeiro de 2011, o que não ocorreu. No seu último show, em 19 de junho de 2011, em Belgrado, a cantora teve uma atuação em que era visível o seu estado de embriaguez.

No dia 23 de Julho de 2011,aos 27 anos foi encontrada morta em sua casa em Camden Town, bairro do subúrbio de Londres. A polícia disse que a causa de sua morte ainda não foi explicada.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Blogueiro/Jornalista sim.

Pouco divulgado na mídia por ser contrario aos interesses corporativistas dos jornalistas brasileiros o Supremo Tribunal Federal (STF) por oito votos a um julgou inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo para exercer a profissão.

Portanto desde 17 de junho de 2009 tanto jornalistas quanto blogueiros tem os mesmos direitos e os mesmos deveres e, portanto devem ser respeitados e interpelados da mesma maneira.

Apesar de já termos no meio jornalístico proeminentes nomes como, Carlos Drummond de Andrade, Otto Lara Resende, Manuel Bandeira, Armando Nogueira e Juca Kfouri, reconhecidamente jornalistas sem diploma a FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas) tem feito enorme pressão para que esta decisão seja revertida em um golpe Constitucional com a votação da PEC 33/2009.

Vale lembrar que a FENAJ em um ato corporativista e em defesa da reserva de mercado tem como álibi para exigir a restrição do cidadão comum a um direito e garantia fundamental previsto na Constituição um Decreto baixado nos tempos negros da ditadura.

O Decreto Lei 972/1969 entre tantos outros emitidos neste período não tinha por intuito regulamentar, organizar ou preservar a função jornalística e sim a de restringir e controlar o uso da palavra em qualquer nível por todo e qualquer cidadão fosse ele “jornalista” ou não.

O que fica de lição nesta discussão totalmente absurda e fora da realidade tendo em vista que mesmo que por ventura a FENAJ venha a reverter este quadro é que com o advento da internet e embasado na clausula pétrea 5/IX da Constituição Federal promulgada em 1988 os blogs e os blogueiros hoje não podem mais ser ignorados e que queiram ou não jornalistas e políticos estamos aqui atentos e ligados divulgando e defendendo o direito a liberdade de expressão escancarando em tempo real as mazelas deste país; doa a quem doer.

Em um país que quer ser respeitado, a liberdade não pode ser regulamentada ou decretada ela nasce no seio de sua população é o merecido direito adquirido com sangue suor e lagrimas por um povo que lutou contra todos e contra tudo e que em um passado não muito distante teve a seu lado nesta mesma luta jornalistas que hoje de braços dados com a corriola política tentam a todo custo abafar a voz do povo.

A liberdade no Brasil não poder ser direito exclusivo de uma classe profissional tem de ser o direito natural de todo brasileiro.