Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Igualdade!


As diferenças que cada ser humano trás consigo desde seu nascimento ou que venha a adquirir através dos anos, não podem o diminuir ou o privilegiar diante de outro ser humano.Este é o princípio da igualdade, alicerce da democracia, direito fundamental descrito em clausula pétrea de nossa Constituição em seu artigo 5º assim redigido:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”.
Neste artigo que garante o equilíbrio da sociedade civilizada contemporânea, somente se admite uma especial atenção através de leis devidamente aprovadas aqueles cidadãos que para usufruir de maneira plena de sua cidadania necessitam de uma legislação que os proteja.

Nesta categoria somente se admite especiais atenções aos idosos, portadores de necessidades especiais, as crianças e adolescentes e as mulheres gestantes.

Qualquer outra parcela da sociedade que se privilegie em prejuízo dos direitos de outros cidadãos quebra o princípio da igualdade a nós assegurada pela Lei Máxima do país.

Portanto o PROJETO DE LEI Nº 92/09 que tramita em segunda votação na Câmara de Vereadores de Campos do Jordão é inconstitucional, pois privilegia uma parcela da população em detrimento de outra que tem o direito garantido da livre escolha.

O cidadão que escolhe não doar seu sangue não pode ser penalizado por exercer seu direito constitucional.

É profundamente lamentável que os assessores da vereadora, a comissão de justiça e redação da Câmara ou o departamento jurídico da Câmara não tenham detectado esta afronta a nossa Constituição e sugerido a retirada deste projeto da pauta de votação.

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