"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha."
Convenção Americana sobre Direitos Humanos- Artigo 13
Convenção Americana sobre Direitos Humanos- Artigo 13
Da Agência Senado – Via ABJ (Associação Brasileira dos
Jornalistas)
Marilia Coêlho
A maioria da Comissão Temática da
Liberdade de Expressão, do Conselho de Comunicação Social do Congresso
Nacional, manifestou-se, nesta segunda-feira (2), contrária à obrigatoriedade
do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Por 7 votos a 5, a
comissão aprovou o relatório alternativo apresentado pelos conselheiros
Alexandre Jobim e Ronaldo Lemos em oposição ao relatório de Celso Schröder. O
parecer da comissão segue para a deliberação do plenário do Conselho.
Schröder analisou e apoiou as Propostas
de Emenda à Constituição (PECs) 33/2009 e 386/2009, que tramitam na Câmara dos
Deputados. Ambas propõem a previsão de obrigatoriedade do diploma para o
exercício do Jornalismo no país, com ressalva para os que atuem como
colaboradores e os que já exercerem a profissão. As propostas foram feitas após
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, que considerou
inconstitucional a exigência contida no Decreto-Lei 972/1969, que regulamenta a
profissão.
Segundo Schröder, que representa a
Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a ação de inconstitucionalidade não
partiu da sociedade civil, mas de empresas jornalísticas de São Paulo, e tem,
como base, a mediocridade.
- Porque, obviamente, está contida
na ação dessa empresa, uma ideia de rebaixamento salarial da massa de
jornalistas – afirmou.
O relator disse ainda que a decisão
traz o que ele chamou de obscurantismo, pois nega o preceito de que o
conhecimento qualifica a atividade jornalística.
- [O chamado obscurantismo] reduz a
ideia de que o conhecimento qualifica e, portanto, joga, simplesmente, num
suposto talento ou capacidade de que essa ou aquela outra pessoa tenham para
essa atividade – argumentou.
Para Schröder, a decisão intervém
na organização dos jornalistas brasileiros e causa uma confusão entre o
Jornalismo e a possibilidade de dar opinião. A conselheira Maria José Braga
também se manifestou favorável à obrigatoriedade do diploma. Para ela, é um
equívoco confundir jornalismo com opinião. Ela considera ainda que as PECs não
ferem a liberdade de expressão dos cidadãos.
- Jornalismo é teoria, Jornalismo é
técnica, Jornalismo é ética para fazer com que os mais diversos fatos de
relevância ocorridos na sociedade se tornem do conhecimento dessa sociedade –
afirmou Maria José Braga.
Contrários
Por sua vez, os conselheiros
Alexandre Jobim e Daniel Slavieiro se manifestaram contra a exigência do
diploma. Jobim lembrou que ação de inconstitucionalidade interposta no STF
também foi de autoria do Ministério Público e não é uma iniciativa exclusiva do
empresariado. Jobim argumentou que o Supremo Tribunal Federal é que tem a
competência e a palavra final sobre a constitucionalidade de uma lei, e que
isso já foi feito.
- Cabe ao Supremo Tribunal Federal
julgar a inconstitucionalidade. O Supremo pode até errar, mas é a última
palavra – afirmou Jobim.
Para Slavieiro, mesmo com a decisão
do Supremo, não houve um decréscimo na contratação, pelas empresas
jornalísticas, de profissionais formados em universidades. Slavieiro disse que
se a obrigatoriedade do diploma estivesse vigente, não poderiam haver
ex-técnicos, ex-jogadores falando sobre a Copa do Mundo este ano.
Jobim considerou aceitável a
preocupação de Schröder em relação à responsabilidade dos meios de comunicação
com o conteúdo que divulgam. No entanto, para ele, se o veículo é responsável
pelo que emite, não vai contratar pessoas irresponsáveis.
- Não é a exigência do diploma de
jornalista que vai extirpar do mundo da opinião aqueles que opinam mal, ou de
forma irresponsável – disse Jobim.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante
citação da Agência Senado)
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