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“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

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sexta-feira, 20 de junho de 2014

Fim do Diploma: 5 Anos depois da decisão do STF.

"É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."
Constituição Federal artigo 5 – IX

Por Antonio Vieira

Há 5 anos em 17/06/2009 o STF tomava a decisão que acabou com a exigência de diploma de jornalista para o exercício da profissão. Os profissionais diplomados e suas entidades gritavam em couro que seria o caos, alegavam que os meios de comunicação iriam substituir os diplomados pelos sem diploma para reduzir seus custos.

Após 5 anos da decisão que eliminou o diploma o que se viu foi muito diferente. Os meios de comunicação da era industrial em franca decadência e o sistema de contratar jornalistas com carteira assinada com ou sem diploma cada vez mais tendo seu espaço reduzido.

A transformação de todo o cenário tem mostrado que ninguém acertou em suas previsões nem os pessimistas nem mesmo os mais otimistas. O que se viu foi uma mudança já em estagio avançado onde os meios de comunicação de massa cada vez mais se encolhem, enquanto as opções digitais se multiplicam em todas as suas formas e possibilidades que as novas tecnologias estão permitindo.

Hoje o profissional que imaginar que vai sobreviver e mesmo ter sucesso sendo empregado na grande mídia pode começar a repensar sua estratégia. O que cada vez mais se vê são sites e blogs especializados em nichos os mais variados e começando a encontrar sustentação financeira por virarem referencia naquele tipo de assunto ou mercado.

O diploma não somente não tem a menor importância como não faz a menor diferença no atual estagio das tecnologias da informação, porque atualmente todos os cidadãos são jornalistas, a própria profissão assim como os meios de comunicação tradicionais estão tendo que se reinventarem para sobreviver.

A ABJ alem de ter trabalhado no Congresso Nacional com o objetivo de impedir que as PECs fossem aprovadas conseguiu que fosse expresso com clareza nos documentos oficiais que mesmo que venham a ser aprovadas não cancelam o direito adquirido dos jornalistas sem diploma que passaram a exercer a profissão, nem muito menos podem alterar uma decisão judicial transitada em julgado em ultima instancia no STF como determina a constituição federal.

Assim como a constituição proíbe PECs que façam alterações em direitos adquiridos e ou expressos na constituição, o que apenas demonstra a ilegalidade de tentar a volta do diploma via alteração constitucional por emenda.

Isso garante que se um dia uma PEC for aprovada poderemos contestá-la com tranqüilidade pois não vai atingir os profissionais sem diploma que estejam trabalhando e alem disto temos dois pareceres jurídicos que foram anexados nos tramites legislativos de dois ex-ministros do STF que deixam claro que as PECs são inconstitucionais.

Trabalhamos agora apoiando as alterações no SUPERSIMPLES para possibilitar que os jornalistas possam operar através deste tipo de legislação e já solicitamos ao ministro Afif Domingos da Secretaria da Micro e Pequena Empresa que inclua também na próxima alteração legislativa os jornalistas na legislação da MEI - microempreendedor individual, o que em nosso entender vai contemplar a grande maioria dos profissionais com um mínimo de carga tributaria.

Nossa visão para o futuro é dar aos jornalistas também uma opção que já está se espalhando pelo mundo e aqui no Brasil ainda está engatinhando, que é a criação de entidades sem fins lucrativos para atuar no jornalismo, deixando a atividade completamente isenta de impostos, estamos em fase final de estruturação do CENTRO BRASILEIRO DE JORNALISMO SEM FINS LUCRATIVOS - CEBRAJOR que vai ter como principal missão, orientar e ajudar a legalização das entidades para os profissionais poderem atuar sem nenhuma carga tributaria e com grande facilidade, que somente a institucionalização dos profissionais como pessoa jurídica permite, ou seja, ter seu CNPJ próprio sem pagar impostos, os interessados já podem consultar e pedir informações pelo email da diretoria da ABJ: abj.diretoria@gmail.com transitoriamente até que o CEBRAJOR esteja funcionando normalmente.

Falta muito pouco para este assunto da volta da exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista no Brasil seja enterrado em definitivo.

Antonio Vieira é presidente da ABJ e jornalista por amor a arte de escrever e se comunicar.

Comissão do Conselho de Comunicação rejeita diploma obrigatório para jornalista.

"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha."
Convenção Americana sobre Direitos Humanos- Artigo 13

Da Agência Senado – Via ABJ (Associação Brasileira dos Jornalistas)

Marilia Coêlho

A maioria da Comissão Temática da Liberdade de Expressão, do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, manifestou-se, nesta segunda-feira (2), contrária à obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Por 7 votos a 5, a comissão aprovou o relatório alternativo apresentado pelos conselheiros Alexandre Jobim e Ronaldo Lemos em oposição ao relatório de Celso Schröder. O parecer da comissão segue para a deliberação do plenário do Conselho.

Schröder analisou e apoiou as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 33/2009 e 386/2009, que tramitam na Câmara dos Deputados. Ambas propõem a previsão de obrigatoriedade do diploma para o exercício do Jornalismo no país, com ressalva para os que atuem como colaboradores e os que já exercerem a profissão. As propostas foram feitas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, que considerou inconstitucional a exigência contida no Decreto-Lei 972/1969, que regulamenta a profissão.

Segundo Schröder, que representa a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a ação de inconstitucionalidade não partiu da sociedade civil, mas de empresas jornalísticas de São Paulo, e tem, como base, a mediocridade.

- Porque, obviamente, está contida na ação dessa empresa, uma ideia de rebaixamento salarial da massa de jornalistas – afirmou.
O relator disse ainda que a decisão traz o que ele chamou de obscurantismo, pois nega o preceito de que o conhecimento qualifica a atividade jornalística.

- [O chamado obscurantismo] reduz a ideia de que o conhecimento qualifica e, portanto, joga, simplesmente, num suposto talento ou capacidade de que essa ou aquela outra pessoa tenham para essa atividade – argumentou.

Para Schröder, a decisão intervém na organização dos jornalistas brasileiros e causa uma confusão entre o Jornalismo e a possibilidade de dar opinião. A conselheira Maria José Braga também se manifestou favorável à obrigatoriedade do diploma. Para ela, é um equívoco confundir jornalismo com opinião. Ela considera ainda que as PECs não ferem a liberdade de expressão dos cidadãos.

- Jornalismo é teoria, Jornalismo é técnica, Jornalismo é ética para fazer com que os mais diversos fatos de relevância ocorridos na sociedade se tornem do conhecimento dessa sociedade – afirmou Maria José Braga.

Contrários

Por sua vez, os conselheiros Alexandre Jobim e Daniel Slavieiro se manifestaram contra a exigência do diploma. Jobim lembrou que ação de inconstitucionalidade interposta no STF também foi de autoria do Ministério Público e não é uma iniciativa exclusiva do empresariado. Jobim argumentou que o Supremo Tribunal Federal é que tem a competência e a palavra final sobre a constitucionalidade de uma lei, e que isso já foi feito.

- Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar a inconstitucionalidade. O Supremo pode até errar, mas é a última palavra – afirmou Jobim.

Para Slavieiro, mesmo com a decisão do Supremo, não houve um decréscimo na contratação, pelas empresas jornalísticas, de profissionais formados em universidades. Slavieiro disse que se a obrigatoriedade do diploma estivesse vigente, não poderiam haver ex-técnicos, ex-jogadores falando sobre a Copa do Mundo este ano.

Jobim considerou aceitável a preocupação de Schröder em relação à responsabilidade dos meios de comunicação com o conteúdo que divulgam. No entanto, para ele, se o veículo é responsável pelo que emite, não vai contratar pessoas irresponsáveis.

- Não é a exigência do diploma de jornalista que vai extirpar do mundo da opinião aqueles que opinam mal, ou de forma irresponsável – disse Jobim.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Coluna Caricatura Escrita - Jornal O Povo


“Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade”
George Orwell

O jornalismo brasileiro e a teoria da jabuticaba II.

Certas coisas na vida, melhor merecê-las sem tê-las, que tê-las sem merecê-las.

No ultimo dia 04 de abril a Camara Federal designou o Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) relator da PEC 206/12 a nova PEC do Jornalismo.

Para quem não sabe a restrição imposta aos jornalistas de fato no auge da ultima ditadura Tupiniquim através do Decreto Lei nº 972/69 nunca teve por propósito regulamentar ou manter a dignidade da profissão e sim de afastar arbitrariamente da mídia todo aquele que se opunha ao regime totalitário então instalado no Brasil. 

As “facilidades” oferecidas pelos militares aos diplomados da imprensa não podem se perpetuar sob pena de manchar de maneira indelével a trajetória de uma categoria de profissionais que foram no período mais negro da historia recente de nosso país os que mais arriscarão não somente seus empregos, mas suas próprias vidas para garantir a liberdade de expressão de nosso povo. 

Apesar dos inúmeros percalços que tivemos nos últimos anos da nova democracia a aprovação desta PEC será com certeza a maior decepção do povo brasileiro porque juntamente com sua promulgação serão enterrados nossos últimos e talvez únicos heróis. 

O argumento da FENAJ de que a profissão necessita de formação teórica, cultural e técnica mascara a pratica mesquinha de reserva de mercado, e cai por terra na medida em que observamos que grandes jornalistas deste país antes e após a imposição do diploma, não possuem a formação exigida, como: Rui Barbosa, redator chefe do Jornal do Brasil, Assis Chateaubriand, Juca Kifouri, Roberto Marinho e muitos outros. 

Em nossa cidade esta realidade salta aos olhos quando constatamos que grande parte dos colunistas, cronistas e demais profissionais da área, não possuem o diploma exigido, mas exercem dignamente suas funções e não deixam nada a desejar aos diplomados da área.

Hoje sabemos muito bem que diploma não garante profissionalismo, ética ou idoneidade a nenhum jornalista seja ele diplomado ou não, haja visto o caso da Escola Base quando proprietários, professores e funcionários foram vitimas de uma grotesca sucessão de erros jornalísticos e tiveram suas vidas completamente destruídas pela imprensa diplomada do país para logo depois serem declarados inocentes pelas autoridades competentes. 

Além de violar nossa Constituição tal arbitrariedade já foi condenada também pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que em novembro de 1985, declarou que a obrigatoriedade do diploma universitário e da inscrição em ordem profissional para o exercício da profissão de jornalista viola o art. 13º da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que protege a liberdade de expressão em sentido amplo. 

Mesmo com a aprovação no Senado e da provável aprovação da Câmara de Deputados a PEC dos “jornalistas” não se sustenta porque o STF a mais de dez anos vem afirmando que emendas a Constituição também podem ser declaradas inconstitucionais. 

Esta desmoralizante pendenga entre diplomados e livres cidadãos demonstra ao resto do mundo que continuamos tendo enormes dificuldades para acompanhar a evolução da humanidade e que até os dias de hoje necessitamos da tutela do judiciário para entender que não se constrói uma sociedade livre e justa sustentados em dogmas ditatoriais. 

Se em nenhum outro país do mundo o diploma de jornalismo é exigência para o livre exercício da profissão dificilmente a FENAJ esta correta em sua imposição a brasiliana. 

Assim se existe somente no Brasil e não é jabuticaba com certeza não presta.