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Reginaldo Marques

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Fim do Diploma: 5 Anos depois da decisão do STF.

"É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."
Constituição Federal artigo 5 – IX

Por Antonio Vieira

Há 5 anos em 17/06/2009 o STF tomava a decisão que acabou com a exigência de diploma de jornalista para o exercício da profissão. Os profissionais diplomados e suas entidades gritavam em couro que seria o caos, alegavam que os meios de comunicação iriam substituir os diplomados pelos sem diploma para reduzir seus custos.

Após 5 anos da decisão que eliminou o diploma o que se viu foi muito diferente. Os meios de comunicação da era industrial em franca decadência e o sistema de contratar jornalistas com carteira assinada com ou sem diploma cada vez mais tendo seu espaço reduzido.

A transformação de todo o cenário tem mostrado que ninguém acertou em suas previsões nem os pessimistas nem mesmo os mais otimistas. O que se viu foi uma mudança já em estagio avançado onde os meios de comunicação de massa cada vez mais se encolhem, enquanto as opções digitais se multiplicam em todas as suas formas e possibilidades que as novas tecnologias estão permitindo.

Hoje o profissional que imaginar que vai sobreviver e mesmo ter sucesso sendo empregado na grande mídia pode começar a repensar sua estratégia. O que cada vez mais se vê são sites e blogs especializados em nichos os mais variados e começando a encontrar sustentação financeira por virarem referencia naquele tipo de assunto ou mercado.

O diploma não somente não tem a menor importância como não faz a menor diferença no atual estagio das tecnologias da informação, porque atualmente todos os cidadãos são jornalistas, a própria profissão assim como os meios de comunicação tradicionais estão tendo que se reinventarem para sobreviver.

A ABJ alem de ter trabalhado no Congresso Nacional com o objetivo de impedir que as PECs fossem aprovadas conseguiu que fosse expresso com clareza nos documentos oficiais que mesmo que venham a ser aprovadas não cancelam o direito adquirido dos jornalistas sem diploma que passaram a exercer a profissão, nem muito menos podem alterar uma decisão judicial transitada em julgado em ultima instancia no STF como determina a constituição federal.

Assim como a constituição proíbe PECs que façam alterações em direitos adquiridos e ou expressos na constituição, o que apenas demonstra a ilegalidade de tentar a volta do diploma via alteração constitucional por emenda.

Isso garante que se um dia uma PEC for aprovada poderemos contestá-la com tranqüilidade pois não vai atingir os profissionais sem diploma que estejam trabalhando e alem disto temos dois pareceres jurídicos que foram anexados nos tramites legislativos de dois ex-ministros do STF que deixam claro que as PECs são inconstitucionais.

Trabalhamos agora apoiando as alterações no SUPERSIMPLES para possibilitar que os jornalistas possam operar através deste tipo de legislação e já solicitamos ao ministro Afif Domingos da Secretaria da Micro e Pequena Empresa que inclua também na próxima alteração legislativa os jornalistas na legislação da MEI - microempreendedor individual, o que em nosso entender vai contemplar a grande maioria dos profissionais com um mínimo de carga tributaria.

Nossa visão para o futuro é dar aos jornalistas também uma opção que já está se espalhando pelo mundo e aqui no Brasil ainda está engatinhando, que é a criação de entidades sem fins lucrativos para atuar no jornalismo, deixando a atividade completamente isenta de impostos, estamos em fase final de estruturação do CENTRO BRASILEIRO DE JORNALISMO SEM FINS LUCRATIVOS - CEBRAJOR que vai ter como principal missão, orientar e ajudar a legalização das entidades para os profissionais poderem atuar sem nenhuma carga tributaria e com grande facilidade, que somente a institucionalização dos profissionais como pessoa jurídica permite, ou seja, ter seu CNPJ próprio sem pagar impostos, os interessados já podem consultar e pedir informações pelo email da diretoria da ABJ: abj.diretoria@gmail.com transitoriamente até que o CEBRAJOR esteja funcionando normalmente.

Falta muito pouco para este assunto da volta da exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista no Brasil seja enterrado em definitivo.

Antonio Vieira é presidente da ABJ e jornalista por amor a arte de escrever e se comunicar.

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