Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Um pito memorável.

Esclarecimentos do Ministério Público à população jordanense, turistas e demais a respeito da implantação da Estação de Tratamento de Esgoto de Campos do Jordão: 

Dr. Jamil Luiz Simon. 

Em 17 de julho de 2011, discursando em evento festivo na praça de Vila Capivari, a Prefeita de Campos Jordão, Ana Cristina Machado César, ao lado do Governador deste Estado, Geraldo Alckmin, de outros Prefeitos, de Secretários de Estado e Municipais, de representantes da Sabesp, deste Promotor de Justiça e de grande público, atribuiu a si própria todo o mérito pelo início das obras da Estação de Tratamento de Esgoto nesta cidade. Lastimáveis as pa-lavras da Chefe do Poder Executivo de Campos do Jordão. Eu não podia acreditar no que estava ouvindo! 

Vocês acreditam que ela foi capaz de fazer isso? Sim, foi! Mesmo sabendo que este Promotor de Justiça lá estava e poderia até pedir a palavra para esclarecer os fatos, expor a verdade sobre a implantação da estação de tratamento de esgoto, como faço agora. 

Estou muito indignado! Sim, porque a Prefeita sabia e sabe muito bem que a Sabesp construirá a ETE nesta cidade porque foi condenada pelo Poder Judiciário a fazê-lo, e não porque ela, Prefeita, fez alguma coisa de relevante para tanto, como quis convencer por suas palavras desvestidas de sinceridade e somente revestidas de interesse em sua promoção pessoal, de interesse politiqueiro! 

A condenação judicial aconteceu porque, em 28 de julho de 2000, há onze anos, o Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu Promotor de Justiça do Meio Ambiente, propôs Ação Civil Pública pedindo fosse a Sabesp condenada a obedecer ao artigo 208 da Constituição do Estado de São Paulo que dispõe: 

Artigo 208 – Fica vedado o lançamento de efluentes e esgotos urbanos e industriais, sem o devido tratamento, em qualquer corpo de água. 

Ora, como a Sabesp não pode colocar todo o esgoto gerado na cidade em garrafinhas e guardar no seu quintal, então somente a construção de uma estação de tratamento de esgoto se mostra como solução tecnicamente viável para o fiel cumprimento da lei, da Constituição do Estado de São Paulo. 

Nem mesmo as ONGs ou associações ambientais locais podem se gabar pelo início da construção da ETE. Não mesmo! Associações devidamente constituídas têm legitimidade, tal qual o Ministério Público, para propositura de ações civis públicas, nos termos do artigo 5° da Lei Federal 7.347/85. Porém, nenhuma ONG ou associação propôs qualquer ação judicial contra a Sabesp. Repito: a ação que levou à condenação da Sabesp foi proposta pelo Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça de Campos do Jordão. 

Então, em 28 de março de 2001, o Dr. Jorge Corte Júnior, Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara naquela época, acatou o pedido do Ministério Público econdenou a Sabesp a atender ao artigo 208 da Constituição Estadual, concedendo-lhe prazo de 540 dias para cumprimento de sua obrigação, contados da propositura da ação (28 de julho de 2000), pena de pagamento de multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por dia de atraso. Esse prazo venceu em 19 de janeiro de 2002, há nove anos e meio. 

Inconformada com a condenação, a Sabesp recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas não obteve sucesso em seu recurso. Ou seja, a sentença condenatória foi confirmada, fato que ocorreu em 23 de maio de 2006. O resumo da decisão do Tribunal de Justiça na Apelação n° 235.218-5/2-00 (Desembargador Relator Carlos de Carvalho) é este: 

Dano ambiental – Emissão de efluentes e esgotos – Inexistência de rede de tratamento – Responsabilidade objetiva da SABESP – Ausência de cerceamento de defesa – Prova contundente de dano ambiental – Garantia constitucional de direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado – Sentença mantida. 

O Tribunal de Justiça apenas reduziu a multa de R$100.000,00 por dia para R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso da Sabesp no atendimento da proibição de lançar esgoto sem tratamento nos rios e córregos deste Município. 

A Sabesp também não se conformou com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e, assim, interpôs recurso perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, em 2006, a Sabesp revelou falta de vontade de atender ao artigo 208 da Constituição Paulista. 

O tempo foi passando e, muito preocupada com o elevado valor da multa de R$10.000 ao dia, acumulando-se desde 19 de janeiro de 2002 e totalizando R$ 34.660.000,00 (trinta e quatro milhões e seiscentos e sessenta mil reais) até 17 de julho de 2011 (sem computar correção monetária e juros de mora), a Sabesp propôs ao Ministério Público a celebração de acordo para por fim ao processo. Então, como Promotor de Justiça do Meio Ambiente nesta cidade, examinei a proposta, fiz contraproposta com cláusulas que atendessem aos interesses ambientais locais e chegamos a um consenso de forma que a Sabesp: 

1- Desistirá do recurso que está no Supremo Tribunal Federal; 

2- Construirá a Estação de Tratamento de Esgoto, com custo de cento e seis milhões de reais, devendo iniciá-la ainda neste mês e termi-ná-la em dezembro de 2013; 

3- Ampliará a rede coletora de esgoto, beneficiando mais três bairros de população adensada desta cidade, de forma que, até 31.12.2016, será coletado e tratado cerca de 95% o esgoto gerado neste Município (nos bairros não contemplados, utilizam-se fossas sépticas, de forma que o esgoto não é lançado em corpos d’água); 

4- Plantará 16.667 árvores em áreas que serão ainda definidas, sendo que dezenas delas serão plantadas no canteiro central da principal avenida desta cidade para eliminar as falhas de Platanus e Liquidambar; 

5- Implantará, em seu terreno situado na Lagoinha, o Centro de Convivência Ambiental constituído por núcleo de educação ambiental; viveiro de mudas; centro de reciclagem e trilhas com placas educativas. 

O acordo foi homologado em 18 de julho de 2011 pelo Excelen-tíssimo Senhor Doutor Paulo de Tarso Bilard de Carvalho, Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca. 

Agora que todos sabem a verdade, pergunto: a Prefeita nos respeitou com seu discurso em Vila Capivari, em 17 de julho de 2011?

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