Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

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quarta-feira, 13 de junho de 2012

Será que tem plano "C"?

No inicio do ano os rostos estampadas nos jornais da cidade dando conta de possíveis pré-candidatos a prefeito em Campos do Jordão facilmente passavam de dez, hoje as portas da convenções partidárias que sacramentaram as alianças e os nomes que concorreram aos cargos proporcionais e majoritários este numero já reduziu substancialmente. 



Muitos cogitados já abriram mão, outros sequer se manifestaram a respeito, outros o próprio partido se incumbiu de sufocar e muitos outros estão com uma lâmina acima da cabeça (Lei Ficha Limpa) somente a espera de um movimento para descer e ceifar sem dó ou piedade o pescoço político dos já condenados. 


Como já colocado aqui a prefeita da cidade terá grandes problemas para registrar sua candidatura se a Lei Ficha Limpa for seguida a risca por aqui. 

O que poucos sabem porem é que a nossa alcaidessa não é a única a perder noites de sono atrás de uma saída estratégica para emplacar a sua candidatura. 

Outros pré-candidatos devem estar ressabiados com a interpretação que a Lei Ficha Limpa possa ter dentro do Tribunal Eleitoral e verem suas pretensões políticas ir água abaixo. 

Um bom exemplo disso é uma pendenga judicial que teve inicio no começo da década de 2000 envolvendo um vereador que hoje tem nome certo como candidato pelo seu partido o PSB e que teve desfecho em sentença emitida em outubro de 2009. 

Tratasse de uma rusga judicial onde o ex-vereador foi acusado de invasão de área publica com a conivência do prefeito a época. 

Se levarmos em consideração esta alínea da Lei Ficha limpa: 
“e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público” 
E se juntarmos a ela estes trechos da sentença datada de 27 de outubro de 2009: 
“Desse modo, asseverando a prática de ato lesivo ao patrimônio público, pede a desobstrução das vias públicas, condenando-se os réus à recomposição dos gastos com a medida. A liminar foi deferida, para determinar “a desobstrução das vias Avelino Gonçalves da Silva e Sete de Setembro, no bairro Jaguaribe” 
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial em relação a Lélio Gomes, Edgard Nunes de Carvalho Júnior, Vânia Aparecida B.C. Carvalho e L.V. Comercial Empreendimentos Ltda, para reintegrar a posse área pública invadida” 
“Diante da sucumbência arcarão os condenados, Lélio Gomes, Edgard Nunes de Carvalho Júnior, Vânia Aparecida B.C. Carvalho e L.V. Comercial Empreendimentos Ltda, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa” 
Podemos com estes dados se não afirmar, pelo menos podemos supor que a condenação que envolve o pré-candidato do PSB por “ato lesivo ao patrimônio publico” confrontado com o dispositivo acima da Lei Ficha Limpa o deixa inelegível por 8 anos a partir de sua condenação. 

Assim supondo que estejamos no caminho certo o pré-candidato do PSB esta fora do páreo político até outubro de 2017. 

O interessante é que tanto o plano A quanto o B já esta fazendo água, cabe esperar para saber se existe um plano C. 

Que fique claro que o Blogueiro não é advogado e nem especialista em direito eleitoral e simplesmente explicita o seu entendimento a respeito dos fatos levantados tanto pela Lei quanto pela sentença emitida pelo judiciário e pontua que somente o Juiz Eleitoral da Comarca tem o poder segundo as suas convicções e expertise jurídica indeferir ou não no tempo correto o pedido de registro destes ou de outros possíveis candidatos, e que a sua determinação judicial não nos cabe questionamentos. 

Porem se a alcaidessa, e o pré-candidato do PSB forem alijados de seus direitos políticos e barrados por força de Lei a concorrerem ao próximo pleito o cenário político/partidário na cidade sofrerá um revés jamais visto. 

Para nos simples mortais cabe esperar e pagar pra ver a real eficácia da tão badalada Lei Ficha Limpa. 

Quem viver verá! 

PS: Alem desta pendenga jurídica o pré-candidato do PSB também teve suas contas quando Presidente da Câmara rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. 

Abaixo integra da sentença de outubro de 2009:

Processo Nº 116.01.2003.003170-7, 

Texto integral da Sentença.

Processo n. 687/03 Cuida-se de ação popular, com pedido liminar, ajuizada por Floriano Camargo Arruda Brasil Júnior (ex-vereador) em face de Lélio Gomes (ex-prefeito), Município de Campos do Jordão, Edgard Nunes de Carvalho Júnior, Vânia Aparecida B.C. Carvalho, L.V. Comercial Empreendimentos Ltda, Marlene Sandoval Macedo e Silva, José Carlos Arruda, José Antonio Fonseca, Neiva Maria Bertuccini Fonseca, Helena Maria Foneco Fonseca Nascimento, José do Nascimento e José Adomério Rodrigues, onde alega, em síntese, que áreas públicas, por omissão da Administração Pública, foram incorporadas ao patrimônio particular, mais especificamente a Rua Avelino Gonçalves da Silva (antiga Rua do Posto Meteorológico) e a Rua 7 de Setembro, ambas situadas no Bairro Jaguaribe, Campos do Jordão. Desse modo, asseverando a prática de ato lesivo ao patrimônio público, pede a desobstrução das vias públicas, condenando-se os réus à recomposição dos gastos com a medida. A liminar foi deferida, para determinar “a desobstrução das vias Avelino Gonçalves da Silva e Sete de Setembro, no bairro Jaguaribe” (fls. 109 – 12.08.2003). Citados (fls. 147/150, 118, 195 e 250/251), Edgard Nunes de Carvalho Júnior, Vânia Aparecida B.C. Carvalho, Lélio Gomes, José Carlos Arruda, Marlene Sandoval Macedo e Silva, L. V. Empreendimentos Ltda ofertaram contestação (fls. 301/314, 334/347, 353/354, 367/383 e 425/436), suscitando, em preliminar, a ilegitimidade passiva e a falta de interesse processual. No mérito, afirmam, em síntese, que (i) não houve invasão de bem público; (ii) não há prova da má-fé do administrador público (improbidade administrativa); (iii) a área pública não atende aos interesses do Município; (iv) a Rua 07 de Setembro, embora com inscrição no CRI, nunca foi implantada; (v) a ocupação se deu por força de decreto municipal (exercício regular de direito); (vi) a área indicada na petição inicial consiste num “terreno baldio, denominado ‘área verde’, sujeito a se tornar um depósito de lixo e entulhos”; e (vii) há amplo acesso de pedestres por outras vias. Citados pessoalmente (fls. 150, 195, 259), o Município de Campos do Jordão, José Adomério Rodrigues e José Antonio Fonseca não ofertaram contestação. Citados por edital (fls. 287 e 453), Helena Maria Faneco Fonseca Nascimento, José do Nascimento e Neiva Maria Bertoccini Fonseca ofertaram contestação por negativa geral (fls. 333, 438 e 461/463). Réplica (fls. 472/480). O processo foi saneado, com rejeição das questões prejudiciais (fls. 485/486). A decisão liminar – não cumprida – foi revogada (fls. 486). Laudo pericial (fls. 545/570 e 607/610). Parecer do Ministério Público (fls. 624/628). É o relatório. Fundamento. Cabe anotar – apesar da resistência do ex-prefeito - que o Decreto Municipal n. 1.865/88, expedido a título precário, perdeu, há muito, a vigência, validade e eficácia. Basta lê-lo: “Art. 3º - A presente permissão de uso entrará em vigor a partir da publicação deste decreto, perdendo sua eficácia em 02 de julho de 1998”. Com efeito, abstraindo a construção jurídica engendrada, que não prima pela boa técnica, a responsabilidade do ex-prefeito Lélio Gomes se afigura evidente, pois, sem perder de vista a omissão na tutela dos bens públicos (notificação – fls. 38/104), promove defesa, nesta demanda, contrariamente àquilo que afirmado, do esbulho possessório perpetrado, recusando, inclusive, o cumprimento de ordem judicial. Inócuo dizer que a área pública invadida não atende ao interesse público; que a rua nunca foi implantada; ou, ainda, que, se trata de terreno baldio, com o acesso de pedestres por outras vias, pois o bem público, insuscetível de apropriação pelo particular, não pertence a esta ou aquela pessoa, mas, sim, a toda coletividade, olvidada – repita-se – pela inércia do ex-administrador público, Lélio Gomes. O laudo pericial, bem elaborado, afirma que houve, de fato, invasão do bem público, identificando os respectivos beneficiários. Confira-se: “Verifica-se que os proprietários Benedito Rodrigues da Costa (proprietário do lote 02 da quadra 5) e Edgard Nunes de Carvalho (proprietário dos lotes 4 da quadra 5) tomaram posse cada qual das áreas de 527,43m2 e 484,95m2 do que seria o leito da Rua 7 de Setembro (...)”; “Verifica-se que o lote 4 da quadra 5 também de propriedade de Edgard Nunes de Carvalho possui área efetiva maior que a área descrita em sua matrícula 15.439. Entretanto foi constatado que essa área maior corresponde ao trecho do sistema viários definido para a Rua 7 de setembro e, mais um canteiro, que de acordo com a planta do loteamento, se situaria na junção das Rua 7 de setembro, Rua 9 de Julho e Rua Avelino Gonçalves da Silva”; “As constatações da signatária definiram que o imóvel da L.V Empreendimento Ltda possui 1.000m2 (segundo descreve as medias e áreas de sua matrícula 18.816. Verificou-se entretanto que ‘in loco’ a área em posse dessa requerida (conforme mapeamento feito com aerofotogrametria no ano de 2003) é de 2.089,78m2, portanto 1.089,78m2 a maior que a área titulada. Dessa área a maior de 1.089,78m2, 527,43m2 refere-se a posse exercida sobre a Rua 7 de Setembro (rua apenas projetada). A área excedente à matrícula e à Rua 7 de Setembro a signatária crê não ser objeto da presente ação, que visou apurar a posse dos requeridos sobre as ruas respectivas”; “Entretanto, ao se analisar a planta de fls. 566 é visível que o imóvel da LV Empreendimentos Ltda (comparando-se o perímetro desse imóvel nas figuras 1 e 2), além de ocupar parte da Rua 7 de Setembro (projetada conforme planta da Municipalidade) também ocupa outra área situada de fronte a Praça XV de Novembro. Tudo indica que essa área tenha aproximados 562,35m2 desta forma justifica-se as áreas apuradas na tabela transcrita acima”. Tais beneficiários, juntamente daquele que se omitiu, permitindo a tomada por terceiros da via pública (Lélio Gomes), deverão restituir, integralmente, a área invadida, destruindo as construções e obras porventura erigidas, seguido da remoção do entulho. Não há ato jurídico anulável, pois o decreto municipal, desde o ano de 1998, perdeu a vigência, validade e eficácia; logo, não há falar na condenação do Município de Campos do Jordão. Decido. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial em relação a Lélio Gomes, Edgard Nunes de Carvalho Júnior, Vânia Aparecida B.C. Carvalho e L.V. Comercial Empreendimentos Ltda, para reintegrar a posse área pública invadida - consoante dispõe o laudo pericial – em favor da coletividade. Os condenados, Lélio Gomes, Edgard Nunes de Carvalho Júnior, Vânia Aparecida B.C. Carvalho e L.V. Comercial Empreendimentos Ltda, terão o prazo de 60 (sessenta) dias para desocupar voluntariamente a área pública invadida, sob pena de retomada coativa, com destruição e remoção de entulho, às suas expensas (tal valor será apurado em sede de liquidação por arbitramento, após a reintegração de posse, que envolverá a execução de serviços públicos – máquinas e funcionários - a cargo da Administração Pública). Diante da sucumbência arcarão os condenados, Lélio Gomes, Edgard Nunes de Carvalho Júnior, Vânia Aparecida B.C. Carvalho e L.V. Comercial Empreendimentos Ltda, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa. O autor popular não arcará com as verbas de sucumbência em detrimento dos réus vencedores (art. 18 da Lei 7.347/58). P.R.I. Campos do Jordão, 27 de outubro de 2009. GUSTAVO DALL’OLIO Juiz de Direito.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Um pito memorável.

Esclarecimentos do Ministério Público à população jordanense, turistas e demais a respeito da implantação da Estação de Tratamento de Esgoto de Campos do Jordão: 

Dr. Jamil Luiz Simon. 

Em 17 de julho de 2011, discursando em evento festivo na praça de Vila Capivari, a Prefeita de Campos Jordão, Ana Cristina Machado César, ao lado do Governador deste Estado, Geraldo Alckmin, de outros Prefeitos, de Secretários de Estado e Municipais, de representantes da Sabesp, deste Promotor de Justiça e de grande público, atribuiu a si própria todo o mérito pelo início das obras da Estação de Tratamento de Esgoto nesta cidade. Lastimáveis as pa-lavras da Chefe do Poder Executivo de Campos do Jordão. Eu não podia acreditar no que estava ouvindo! 

Vocês acreditam que ela foi capaz de fazer isso? Sim, foi! Mesmo sabendo que este Promotor de Justiça lá estava e poderia até pedir a palavra para esclarecer os fatos, expor a verdade sobre a implantação da estação de tratamento de esgoto, como faço agora. 

Estou muito indignado! Sim, porque a Prefeita sabia e sabe muito bem que a Sabesp construirá a ETE nesta cidade porque foi condenada pelo Poder Judiciário a fazê-lo, e não porque ela, Prefeita, fez alguma coisa de relevante para tanto, como quis convencer por suas palavras desvestidas de sinceridade e somente revestidas de interesse em sua promoção pessoal, de interesse politiqueiro! 

A condenação judicial aconteceu porque, em 28 de julho de 2000, há onze anos, o Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu Promotor de Justiça do Meio Ambiente, propôs Ação Civil Pública pedindo fosse a Sabesp condenada a obedecer ao artigo 208 da Constituição do Estado de São Paulo que dispõe: 

Artigo 208 – Fica vedado o lançamento de efluentes e esgotos urbanos e industriais, sem o devido tratamento, em qualquer corpo de água. 

Ora, como a Sabesp não pode colocar todo o esgoto gerado na cidade em garrafinhas e guardar no seu quintal, então somente a construção de uma estação de tratamento de esgoto se mostra como solução tecnicamente viável para o fiel cumprimento da lei, da Constituição do Estado de São Paulo. 

Nem mesmo as ONGs ou associações ambientais locais podem se gabar pelo início da construção da ETE. Não mesmo! Associações devidamente constituídas têm legitimidade, tal qual o Ministério Público, para propositura de ações civis públicas, nos termos do artigo 5° da Lei Federal 7.347/85. Porém, nenhuma ONG ou associação propôs qualquer ação judicial contra a Sabesp. Repito: a ação que levou à condenação da Sabesp foi proposta pelo Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça de Campos do Jordão. 

Então, em 28 de março de 2001, o Dr. Jorge Corte Júnior, Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara naquela época, acatou o pedido do Ministério Público econdenou a Sabesp a atender ao artigo 208 da Constituição Estadual, concedendo-lhe prazo de 540 dias para cumprimento de sua obrigação, contados da propositura da ação (28 de julho de 2000), pena de pagamento de multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por dia de atraso. Esse prazo venceu em 19 de janeiro de 2002, há nove anos e meio. 

Inconformada com a condenação, a Sabesp recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas não obteve sucesso em seu recurso. Ou seja, a sentença condenatória foi confirmada, fato que ocorreu em 23 de maio de 2006. O resumo da decisão do Tribunal de Justiça na Apelação n° 235.218-5/2-00 (Desembargador Relator Carlos de Carvalho) é este: 

Dano ambiental – Emissão de efluentes e esgotos – Inexistência de rede de tratamento – Responsabilidade objetiva da SABESP – Ausência de cerceamento de defesa – Prova contundente de dano ambiental – Garantia constitucional de direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado – Sentença mantida. 

O Tribunal de Justiça apenas reduziu a multa de R$100.000,00 por dia para R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso da Sabesp no atendimento da proibição de lançar esgoto sem tratamento nos rios e córregos deste Município. 

A Sabesp também não se conformou com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e, assim, interpôs recurso perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, em 2006, a Sabesp revelou falta de vontade de atender ao artigo 208 da Constituição Paulista. 

O tempo foi passando e, muito preocupada com o elevado valor da multa de R$10.000 ao dia, acumulando-se desde 19 de janeiro de 2002 e totalizando R$ 34.660.000,00 (trinta e quatro milhões e seiscentos e sessenta mil reais) até 17 de julho de 2011 (sem computar correção monetária e juros de mora), a Sabesp propôs ao Ministério Público a celebração de acordo para por fim ao processo. Então, como Promotor de Justiça do Meio Ambiente nesta cidade, examinei a proposta, fiz contraproposta com cláusulas que atendessem aos interesses ambientais locais e chegamos a um consenso de forma que a Sabesp: 

1- Desistirá do recurso que está no Supremo Tribunal Federal; 

2- Construirá a Estação de Tratamento de Esgoto, com custo de cento e seis milhões de reais, devendo iniciá-la ainda neste mês e termi-ná-la em dezembro de 2013; 

3- Ampliará a rede coletora de esgoto, beneficiando mais três bairros de população adensada desta cidade, de forma que, até 31.12.2016, será coletado e tratado cerca de 95% o esgoto gerado neste Município (nos bairros não contemplados, utilizam-se fossas sépticas, de forma que o esgoto não é lançado em corpos d’água); 

4- Plantará 16.667 árvores em áreas que serão ainda definidas, sendo que dezenas delas serão plantadas no canteiro central da principal avenida desta cidade para eliminar as falhas de Platanus e Liquidambar; 

5- Implantará, em seu terreno situado na Lagoinha, o Centro de Convivência Ambiental constituído por núcleo de educação ambiental; viveiro de mudas; centro de reciclagem e trilhas com placas educativas. 

O acordo foi homologado em 18 de julho de 2011 pelo Excelen-tíssimo Senhor Doutor Paulo de Tarso Bilard de Carvalho, Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca. 

Agora que todos sabem a verdade, pergunto: a Prefeita nos respeitou com seu discurso em Vila Capivari, em 17 de julho de 2011?

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Sorry.

Depois de um longo e tenebroso inverno estou de volta às páginas do Blog.

Os supersticiosos dizem que enfrentamos um inferno astral no mês anterior ao nosso aniversário, mas como não me considero supersticioso acho que foi somente uma providencial parada.

Neste período li com mais atenção todos os periódicos da cidade e após longa conferência com meus botões cheguei a algumas conclusões.

E uma delas é que não é possível que o mundo no caso o mundo aqui é Campos do Jordão esteja errado e eu certo.

Depois de ler as ultimas edições dos jornais locais e ouvir e ver as últimas entrevistas da Radio Campos do Jordão uma luz se acendeu em minha conciência.

Descobri como o jordanense é desinformado, desconfiado, mesquinho e ingrato.

Onde já se viu eu aqui perdendo meu tempo para criticar governos que foram e são compostos pelas mais dedicadas pessoas.

Pessoas que deixam suas famílias para se dedicar a causa pública. Para ouvir e socorrer os mais humildes e organizar as relações sociais dos mais abastados.

E o que gente como eu faz? Critica! Não faz absolutamente nada! Somente coloca a boca no trombone mostrando tudo o que não foi realizado.


Ora! Isso é fácil!

Onde já se viu pegar no pé da prefeitura por conta do recolhimento do lixo! Custa você sair um pouco mais cedo de casa e levar pessoalmente seu saco de lixo no lixão da cidade!

Para que se estressar com a Secretaria de Saúde se você não encontra um bom atendimento no pronto socorro? Não custa quase nada uma consulta particular gente!

Se o único hospital da cidade for para o beleleu é só organizar sua agenda e levar a sua esposa ali em Taubaté para dar a luz a seu filho e ainda tem as suas vantagens, seu filho será um cidadão taubateano em vez de jordanense, olha que chique!

Sua rua está esburacada? Custa você organizar uma vaquinha na vizinhança e contratar voces mesmos uma empresa pra fazer os reparos?

As praças da cidade estão que é puro mato? Para de ficar de olho no terreno dos outros e vai tomar conta do seu meu camarada!

A escola do seu filho esta afundando? É só se reunir no final de semana com os outros pais e escorar as salas de aula com varas de eucalipto, dá certo na construção! Porque não vai dar certo lá né?

Aquele centro gastronômico que daria uma oportunidade de emprego para você ou para seu filho não saiu do papel? Para com isso cara! O jordanense nunca precisou de escola para atender os turistas e olha aonde chegamos!

Falta limpeza no seu bairro? Quem tem de tomar conta do lugar que mora é você, não os outros!

O brasileiro reclama de mais, exige de mais, e o que dá em troca? Nada! Só paga a conta.

Onde já se viu! Você só paga a conta e não faz mais nada e vem reclamar do fulano que está lá se dedicando de corpo e alma para gastar seu dinheiro!

Povo ingrato.

Enfim, como muito bem disse o Claudio Borges em sua entrevista com o Secretario de Turismo...

“Criticar é fácil, fazer é que é difícil”

Se a cidade está esta porcaria o culpado é você.

É ou não é?

Então meu filho pague o seu imposto em dia e deixe a Ana trabalhar.

Resumindo, jordanense vai lambe sabão.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Lama no ventilador.

A Prefeita e o Secretário de Turismo de Campos do Jordão abrem processo contra o Jornal Tribuna.

Após inúmeras denuncias e matérias ácidas contra a atual administração a Prefeita e seu marido o atual Secretario de Turismo resolvem acionar a justiça pedindo cada um uma indenização de R$ 20.000,00.

As audiências que devem ser já na próxima semana prometem ser bastante quentes tendo em vista que a representante do Jornal é nada mais nada menos do que a ex-secretaria da Prefeita, que sem muitas explicações foi transferida para a pasta do desenvolvimento em junho de 2009 e exonerada pouco mais de um mês depois.

Foi jogado lama no ventilador, agora é esperar para ver em quem vai respingar. Quem viver, verá!