Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Legislativo...

Parece o mesmo assunto, mas não é! São assuntos diferentes que acabam desembocando na mesma reclamação é diferente.

Qual seria a dificuldade encontrada pela Câmara em dar uma simples explicação de seus afazeres aos munícipes? O que leva uma Câmara a simplesmente ignorar o pedido de um cidadão que ela jurou no dia de sua posse defender e servir?

São pequenas ações ou a falta destas pequenas ações que acabam por determinar a verdadeira razão de ser ou de não ser de uma instituição.

A reclamação da Liga da Justiça Popular no post do dia 26 (integra aqui) parece ser uma reclamação corriqueira sem importância, mas denota o que sabíamos há muito tempo, mas fazemos uma enorme força para não admitir.
Hoje a instituição Câmara Municipal na forma como esta não funciona, não tem o porquê de existir é um enorme e caro fardo que a população tem de tratar a pão de ló.

Em suas próprias palavras os vereadores não têm poderes para ditar os rumos políticos que a administração deve seguir, não têm poder para criar leis que gerem despesas e uma de suas principais funções e a de atuar como assistentes sócias de luxo.

Porem não posso deixar de admitir que foram eleitos democraticamente, e ao contrario do que apregoam por ai não são eles que representam o população e sim a população que os representam então... Cada povo tem o governo ou desgoverno que merece. Mea culpa, mea culpa, mea máxima culpa.

Um comentário:

  1. Supremo manda MP estadual investigar fraude em concurso para contratação de enfermeiros para o Pronto Socorro de Campos do Jordão.
    “ Só para recordar, no final de 2010 houve um concurso público, realizado pela IACTA SAUDE, para contratação de profissionais da área da saúde no PS local. Na área de enfermagem, todos os aprovados foram pessoas que já estavam trabalhando no PS, terceirizados através das empresas IACTA SAUDE ou CEMEDE, ambas de propriedade do empresário *************, pessoa investigada pelo MP por fraudes nas prefeituras de Taboão da Serra, Ribeirão Pires e outras. Alguns candidatos chegaram a fazer provas em horários diferenciados dos demais, inclusive a namorada de uns dos diretores da IACTA , que por sua vez tirou o primeiro lugar no certame”

    Publique-se.
    Brasília, 17 de junho de 2011.
    Ministra Ellen Gracie
    Relatora
    AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.766 (271)
    ORIGEM : PROC - 134018000033201198 - MINISTÉRIO PÚBLICO
    ESTADUAL
    PROCED. : SÃO PAULO
    RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA
    AUTOR(A/S)(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    PROC.(A/S)(ES)
    : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
    REU(É)(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
    PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
    SÃO PAULO
    DECISÃO
    CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. MINISTÉRIO PÚBLICO
    FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APURAÇÃO DE
    SUPOSTAS IRREGULARIDADES EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL
    PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. COMPETÊNCIA
    DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA DIRIMIR O CONFLITO.
    IMPOSSIBILIDADE DE ANTEVER A PRESENÇA DE INTERESSE DA
    UNIÃO. ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
    PAULO.
    Relatório
    1. Conflito negativo de atribuições apresentado neste Supremo
    Tribunal Federal, em 30.4.2011, e autuado como Ação Cível Originária,
    objetivando a solução de conflito negativo de atribuições entre o Ministério
    Público do Estado de São Paulo e o Ministério Público Federal quanto à
    apuração de irregularidades em concurso público realizado no Município de
    Campos do Jordão/SP.
    2. Em 31.12.2010, o Ministério Público do Estado de São Paulo
    recebeu correio eletrônico contendo denúncia “de supostas irregularidades
    que ocorreram no concurso para a contratação de profissionais da área de
    saúde para o pronto socorro da cidade de Campos do Jordão/SP, funcionários
    esses [que seriam] pagos com verba destinada ao SUS, fruto de repasses da .........
    ...........0. Pelo exposto, conheço da presente Ação Cível Originária e
    declaro a atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo para
    investigar as irregularidades narradas na denúncia de fls. 1-2 e promover
    a eventual responsabilização dos envolvidos.
    Remetam-se os autos à Promotoria de Justiça do GAECO-VP do
    Ministério Público de São Paulo.
    Publique-se.
    Brasília, 15 de junho de 2011.
    Ministra CÁRMEN LÚCIA
    Relatora

    Fonte:

    http://diariosoficiais.com/home/diario?ds=d18s1&dt=21-06-2011&pg=37

    Nota do Blog – Comentário parcialmente moderado, pelo fato de ser de fonte Anônima.
    No entanto a denuncia é relevante e fundamentada em documentos oficiais do STF e será devidamente divulgada pelo Blog.
    Lembramos porem que o processo em questão ainda não chegou ao seu final e a parte acusada tem direito a sua plena defesa.

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