A denúncia seria a respeito de irregularidades ocorridas no processo seletivo para escolha dos funcionários da saúde locados no Pronto Socorro local, irregularidades estas que estariam agora na responsabilidade do GAECO-VP do Estado para as devidas apurações.
Entenda o caso:
Em dezembro de 2010 o Ministério Publico Estadual recebeu denuncia anônima noticiando irregularides no processo seletivo do concurso publico para preenchimento de cargos de enfermeiros no Pronto Socorro da cidade:
“Em 31.12.2010, o Ministério Público do Estado de São Paulo recebeu correio eletrônico contendo denúncia “de supostas irregularidades que ocorreram no concurso para a contratação de profissionais da área de saúde para o pronto socorro da cidade de Campos do Jordão/SP, funcionários esses [que seriam] pagos com verba destinada ao SUS, fruto de repasses da União” (fl. 1)”
“O denunciante relatou que candidatos que concorriam aos mesmos cargos teriam realizado provas em horários diferentes e que todos os aprovados para o cargo de enfermeiro seriam, “na época do concurso, funcionários (terceirizados) da unidade de saúde para a qual concorreram” (fl. 1)”
“Em 3.1.2011, o Ministério Público de São Paulo remeteu a denúncia ao Ministério Público Federal “para conhecimento e providências que entender necessárias” (fl. 1).
Em 31.3.2011, o Procurador da República em Taubaté/SP suscitou conflito negativo de atribuições, ao argumento de que “eventuais ilegalidades praticadas pela banca examinadora de concurso público interno na Prefeitura de Campos do Jordão não revelam interesse público federal direto, específico e imediato” (fl. 8)”
“As supostas irregularidades apontadas pelo denunciante na realização do certame municipal parecem dispor de potencialidade lesiva restrita ao patrimônio do Município de Campos do Jordão/SP, o que evidencia ser do Ministério Público do Estado de São Paulo a atribuição de investigar os fatos narrados, apurar a eventual responsabilidade dos particulares e dos gestores municipais envolvidos e, por fim, propor as medidas judiciais cabíveis.
A situação posta nos autos não se enquadra na competência da Justiça Federal, estabelecida no art. 109 da Constituição da República, tampouco está compreendida nas funções institucionais atribuídas ao Ministério Público Federal pelo art. 5º da Lei Complementar n. 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), pois não envolve bem, serviço ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas.
Na assentada de 11.5.2011, no julgamento da Ação Cível Originária n. 1.445/MG, Relator o Ministro Marco Aurélio, o Plenário deste Supremo Tribunal decidiu:
Assim, a apuração dos fatos narrados pelo denunciante deve ser coordenada e promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, na linha da manifestação do Procurador da República em Taubaté/SP e da jurisprudência deste Supremo Tribunal.
Pelo exposto, conheço da presente Ação Cível Originária e declaro a atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo para investigar as irregularidades narradas na denúncia de fls. 1-2 e promover a eventual responsabilização dos envolvidos.
Remetam-se os autos à Promotoria de Justiça do GAECO-VP do Ministério Público de São Paulo.
Publique-se.
Brasília, 15 de junho de 2011”
Junte-se este caso com os laptops da Secretaria da Educação que estavam sendo vendidos, ao Centro Gastronômico que não consegue abrir as suas portas, a Escola Anísio que continua afundando, ao Centro de Treinamento de Alto Rendimento que ainda se encontra tomado pela vegetação, aos crimes ambientais largamente denunciados pela midia em nível nacional como os Hotéis Resorts Surya Pan e Blue Mountain e o abandono em que se encontra a região da Cachoeirinha onde depois de demolidas os restos das construções de dezenas de trabalhadores ainda se encontram amontoados no local perpetuando o crime ambiental ate os dias de hoje; resta somente uma pergunta aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado:
Ta tudo certinho, dentro do vidrinho em Campos do Jordão?
Duvido!
E é exatamente este procedimento dos Tribunais regulatórios do país com um peso e duas medidas que deixam o pobre do contribuinte literalmente de saco cheio.
Pra quem quiser saber mais a respeito do assunto segue link do STF: ACO 1766
PS: O nome da pessoa que enviou a denuncia ao Blog será mantido em segredo por motivos óbvios, relatando somente que a denuncia enviada ao Blog tinha copia enviada para o Gabinete de um dos vereadores da cidade.
Cara Reginaldo, acabei de ver a reportagem do fantastico (fraude em concursos públicos de 17/06/2012) e me recordei desse caso, em nossa cidade parece que tudo foi esquecido é de indignar... Abçs, Manoel Silva
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