Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Contas 2010 rejeitadas. Eu já sabia!


“Não posso obrigar ninguém a ser patriota, mas posso obrigar todos a pagar imposto"
Campos Sales

Em sessão do ultimo dia 23 de outubro de 2012 os Conselheiros Antonio Roque Citadini e Dimas Eduardo Ramalho e com relatoria da Conselheira Cristina de Castro Moraes após análise dos relatórios emitiram Parecer Desfavorável as contas referentes ao exercício de 2010 da Prefeitura de Campos do Jordão.

É isso ai meus queridos, nada como um exercício atrás do outro com uma boa fiscalização do TCE no meio. O que era só elogios em 2009 se transformou em um laudo com mais de 30 páginas e dezenas de itens negativos em 2010 o que gerou um Parecer Desfavoravel do Tribunal a respeito das contas do exercício de 2010, sendo que em apenas um item o déficit financeiro citado chega a nada menos do que R$ 11.757.025,15.

Não é a toa que noticias extra-oficias veiculadas em jornais da região dão conta que nossa alcaidessa não se encontrará na cidade no dia da posse do prefeito meninão.

Provavelmente estressada pelo grande volume de trabalho e de obras que não tem fim o casal deverá segundo este mesmo jornal tirar umas longas e merecidas ferias no velho continente.

Enquanto isso os Conselheiros do TC do Estado ficam por aqui apontando um caminhão de irregularidades contábeis acontecidas na cidade em 2010 debaixo das barbas dos nove vereadores que por mais uma vez se fingem de mortos enquanto a casa cai.

São 34 paginas apontando diversas irregularidades que serão alvo de dezenas se não centenas de recursos com os mais variados tipos de explicações e desculpas e que com certeza se arrastara por intermináveis anos sem que nada absolutamente nada seja realmente restituído aos cofres públicos ou no mínimo que seus responsáveis sejam efetivamente punidos.

Das dezenas de apontamentos negativos constantes do relatório gerado pelo Tribunal de Contas saltam os olhos os seguintes:

Item A.1.2.2 - Área da educação - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB:
Estabelecimento de metas bastante inferiores aos índices obtidos em períodos anteriores.

Item A.1.2.3 - Índice Paulista de Responsabilidade Social – IPRS: 
Não evolução com relação ao de longevidade e regressão no que toca aos índices de escolaridade e riqueza, fazendo com que o município se mantivesse no mesmo grupo IPRS.

Item B.1.1.1 - Resultado da Execução Orçamentária da Receita: 
Déficit de arrecadação equivalente a 6,83% em relação a previsão inicial.

Item B.1.2.1 – Balanço Financeiro – Saldo do Exercício x Saldo do Exercício Anterior: 
Incoerência nas movimentações financeiras.

Item B.1.1.3 - Resultado Geral da Execução Orçamentária: 
Déficit no exercício, correspondendo a -3,58% da receita realizada, agravado pelo déficit financeiro do exercício anterior.

Item B.1.3.1 - Capacidade de Pagamento com Recursos do Ativo Disponível: 
Ausência de recursos financeiros no curto prazo para cumprimento dos compromissos;
Situação desfavorável no Índice de Liquidez Imediata apurado em relação ao exercício anterior. 

Item B.1.3.2 - Capacidade de Pagamento com Recursos do Ativo Disponível e Créditos de Curto Prazo:
Ausência de recursos financeiros no curto prazo para cumprimento dos compromissos;
Situação desfavorável no Índice de Liquidez Seca apurado em relação ao exercício anterior.

Item B.1.3.3 - Capacidade de Pagamento com Recursos do Ativo Disponível e Créditos de Curto e Longo Prazo:
Ausência de recursos financeiros no curto e longo prazo para cumprimento dos compromissos;
Exclusão referente a valores de Dívida Ativa, escriturados a maior;
Situação desfavorável no índice apurado em relação ao exercício anterior.

Item B.1.5 Dívida Ativa/B.1.5.1 Eficiência no Recebimento:
Correspondências oriundas do Poder Judiciário informando que a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão tem impetrado ações de execução fiscal visando cobrança de créditos já prescritos.

Item B.1.5 Dívida Ativa /B.1.5.2 - Nível de Cancelamento:
Cancelamento de R$ 2.887.330,99 referente à créditos prescritos, caracterizando renuncia de receita,  a qual  compromete o equilíbrio das contas públicas estabelecido no parágrafo único do Artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Item B.1.5.3 Resumo Geral da Dívida Ativa:
Exclusão de R$ 3.121.884,39 referente a valores escriturados a maior em créditos a receber da Dívida Ativa, sendo que o procedimento caracteriza falha grave do controle interno estabelecido através do Artigo 31 da Constituição Federal do Brasil e macula a qualidade dos demonstrativos contábeis apresentados pela Origem, revelando que os mesmos não atenderam ao determinado no Artigo 89 da Lei Federal 4320/64 e que o resultado patrimonial apurado no exercício (Artigo 104 dessa mesma lei) encontra-se distorcido.

Item B.1.6 - Dívida de Curto Prazo/ B.1.6.1 Restos a Pagar:
Aumento de 39% no montante dos Restos a pagar em relação ao exercício anterior;
Demonstrativo extraído do sistema Audesp apresentando saldos totais negativos;
Peças contábeis que não informam o exercício ao qual pertence o resto a pagar escriturado, o que afronta ao parágrafo único do Artigo 92 da Lei 4320/64.

Item B.1.7 - Dívida de Longo Prazo: 
Aumento de 144,78% no total da Dívida Consolidada em relação ao exercício anterior.

Item B.2.2 - Despesa de Pessoal:
Despesa de pessoal que supera o limite estabelecido no Artigo 20, inciso III, alínea “b” da LRF. 

Item B.3.2.2 - Outros Aspectos do Financiamento da Saúde Municipal:
Plano Municipal de Saúde que não possui quantitativos físicos e financeiros;
Transferência de 69,35% dos recursos empregados na área de saúde para entidades do Terceiro Setor, o que afronta o estabelecido no Artigo 199, § 1º da Constituição Federal e Artigo 24, parágrafo único da Lei - Federal 8080/90, e Artigo 18, inciso I da Lei Federal 8080/90;
Ausência de profissional farmacêutico no quadro de pessoal.

Item B.4.1 Regime de Pagamento de Precatórios:
Depósitos insuficientes para efetuar a quitação dos débitos no prazo legal, sendo determinado pelo Poder Judiciário o aumento da alíquota para 2,77% da RCL e não obedecido.

Item B.4.2 - Movimentação Registrada no Passivo de Curto e Longo Prazo: 
Aumento de 72,33% no total do grupo da Dívida com Precatórios em relação ao saldo do exercício anterior.

Item B.5.3.1 – Adiantamento em nome de agentes políticos: 
Procedimento que constitui desobediência ao Artigo 68 da Lei 4.320/64.

Item B.5.3.4 - Despesas à título de contribuição: 
Contribuição para entidade assistencial cuja despesa foi liquidada através de recibo simples e não através de nota fiscal de prestação de serviços (ou repasses ao terceiro setor), contrariando o determinado nos Artigos 62/63 da Lei Federal 4320/64.

Item C.1.1 - Falhas de Instrução:
Segregação dos documentos dos processos referentes à licitação, dificultando a fiscalização e de modo contrário ao determinado no Artigo 38, inciso XII da Lei das Licitações.

Item C.1.1.1- Pregão Presencial nº 19/2010 – Contratação de Seguro dos veículos da frota municipal:
Pagamento de valores em quantia superior à contratada.

Item C.6.1.3 - Coleta e disposição final de rejeitos e resíduos sólidos: 
Contratação de duas empresas pela via direta e emergencial sem licitação contrariando Artigo 3º da Lei de Licitações.

Item D.1.1 – Contratos de Gestão Remetidos Ao Tribunal: 
Encaminhamento extemporâneo dos Contratos de Gestão contrariando Artigo 12 da Instrução 02/2008. 

Item D.1.1.1 – Repasses ao Terceiro Setor - Examinados “in loco”:
Ausência de informações acerca dos convênios assinados com entidades do Terceiro Setor no rol de contratos e congêneres.

Item E.1 - Análise do Cumprimento das Exigências Legais: 
Contas não disponíveis à população em geral, ao longo do exercício – artigo 49, L.R.F;
Não divulgação, na página eletrônica do Município, do PPA, LDO, LOA, balanços de exercício, parecer prévio do Tribunal de Contas, relatório de gestão fiscal e relatório resumido da execução orçamentária – artigo 48, caput, L.R.F.

Item E.3.1 - Quadro de Pessoal:
Cerca de 10% dos cargos são comissionados.

Item E.3.2 - Regime Previdenciário:
Recepção de contribuição previdenciária de servidor por conta de regime previdenciário já extinto, em valor inferior ao estabelecido na legislação e sem a adequada contabilização.

E a lista segue interminavelmente...

Foram quatro longos anos de intenso trabalho de informação onde o Blog deixou a disposição dos munícipes de Campos do Jordão a verdadeira situação da prefeitura e da câmara de vereadores sempre calcado em documentações oficiais.

Alertamos, criticamos e chamamos a população a ter um maior cuidado com o destino do erário da cidade.

Porem na mesma medida em que disponibilizávamos dados concretos e oficiais a respeito do andamento das lides legislativas e executivas da cidade o Blog foi acossado, ridicularizado e diminuído em suas intenções, chegando ao ponto de ser acusado de politiqueiro e frustrado, blogue sujo, terrorista virtual, crítico irresponsável, anarquista e por ai vai.

Enquanto milhões de reais oriundos dos impostos dos cidadãos trabalhadores de Campos do Jordão aguardam por explicações plausíveis a respeito de seu real investimento, nossa saúde agoniza, nossas crianças ficam sem escola, alimentação e sem futuro.

E tudo isso aconteceu bem debaixo do bigode da câmara, e no quintal dos diversos e irresponsáveis Conselhos Municipais.

Para quem se interessar por maiores detalhes a respeito de mais esta triste pagina da historia política da cidade é só acessar os links a seguir:



sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Jornal Regional - Coluna Pinga-fogo.


“Não tem que agradar ao dono, ao político, a nós mesmos. Tem que agradar ao público”
Ricardo Kotscho

Pinga-fogo
A Política Jordanense em Foco

Sete de Outubro

Por mais uma vez no próximo dia sete de outubro o jordanense escolhera seu prefeito e com a liberação da candidatura da atual alcaidessa pela justiça a doze dias das eleições desta vez nada mais nada menos do que oito nomes estarão à disposição do eleitor nas urnas.

Apesar de tantas promessas e planos de governo a disposição do eleitor a cidade necessita de algo mais.

E este algo mais não esta a disposição da população em nenhum dos partidos ou coligações.

Este algo mais é simplesmente a presença da população não somente nos três meses de campanha que antecedem a eleição, mas principalmente nos quatro anos de governo do eleito.

A Câmara de Vereadores vem demonstrando nos últimos anos que sozinha não tem capacidade de desenvolver seu único dever que é o de fiscalizar o executivo.

As promessas e os planos de governo na pratica são deixados de lado e a população passivamente assiste a uma sucessão de erros que oneram os cofres públicos e castigam a população carente da cidade.

Campos do Jordão nestas eleições alem de novos rumos políticos necessita despertar para o novo modelo de democracia que esta se espalhando pelo mundo. Uma democracia mais ampla e participativa onde as responsabilidades são igualmente divididas entre o governo e a população.

A figura do salvador da pátria esta caindo em desuso e o povo esta começando a perceber que o sucesso ou o fracasso de um governo também é de sua responsabilidade.

A efetiva participação da população no processo administrativo da cidade não é mais um direito e sim um dever.

Analisando as eleições deste ano sem duvidas podemos afirmar que Campos do Jordão tem políticos demais e cidadãos de menos. 


quarta-feira, 7 de novembro de 2012

* Dona justa de saia justa.


*(Post atualizado em 08/11)

“Não dê explicações! Os amigos não querem, os inimigos não acreditam, os imbecís não compreendem”
Hermann Palmeira M. Neto

Quem se lembra daquela noticia dando conta da aprovação das contas municipais de 2008? Aquela mesma que serviu até de propaganda eleitoral para a atual administração na campanha neste ano que dizia ser a única a ter as contas aprovadas pelo TCE?

Pois é! Em um despacho do mesmo tribunal datado de 31 de outubro de 2012 e assinado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes esta aprovação é no mínimo estranha tendo em vista possíveis irregularidades apontadas no exercício do mesmo ano das tais contas aprovadas (2008) e que pasmem... Estas possíveis irregularidades se prolongaram pelos exercícios de 2009 e 2010 sendo que neste ultimo o contrato que pode estar irregular desde a sua origem ultrapassa o valor de 1,9 milhões de reais.

(...) porém constou no relatório de fiscalização referente a 2010 (TC-2810/026/10 – de  minha relatoria, em fase de instrução). Desta feita, apontou-se o contrato para o fornecimento de vale alimentação com a mesma empresa CBSS – Companhia Brasileira de Soluções e Serviços, no valor de R$ 1.922.329,51, precedido de inexigibilidade licitatória (...)

Segundo o despacho da Conselheira até o momento sequer um documento solicitado pelo tribunal a este respeito foi apresentado e a única alegação da administração da cidade é de dificuldades em reunir os documentos solicitados.

(...) Notificada a Sra. Ana Cristina Machado Cesar, Prefeita de Campos do Jordão (fls. 49), para que apresentasse as suas alegações e, apesar da retirada de cópia dos autos pelos interessados (fls. 55), passada o prazo concedido, nada foi encaminhado ao processo (...)


(...) A fls. 99/102 a Prefeitura de Campos do Jordão solicitou dilação de prazo para atendimento em função das dificuldades encontradas pela Secretaria de Negócios Jurídicos do Município para reunião, organização e conferência da documentação solicitada, aliado ao fato da necessidade de substituição de alguns agentes públicos, nos termos da Portaria nº 272/2011 (fls. 101/102)(...)

Voando em um céu de brigadeiro por todo o seu mandato onde não teve absolutamente nenhuma oposição responsável dentro da Câmara ou qualquer outro tipo de fiscalização política na cidade e tendo somente como opositores os Blogs do Corneteiro e da Liga da Justiça Popular este ultimo calado judicialmente a atual administração não teve dificuldade alguma nestes últimos quatro anos a ponto de inviabilizar a simples organização interna de seus documentos e aparentemente os rastros das lambanças começam a ser encontrados pela dona justa.

Apesar do “K.O” da SDG pedindo o arquivamento do processo alegando que as contas do exercício em questão 2008 já terem sido apreciadas e aprovadas pelo Tribunal a Conselheira não se deu por convencida e ainda espera pelos tais documentos comprobatórios tanto da contratação dos serviços como dos pagamentos a Visa Vale.

(...) SDG propôs o arquivamento dos autos (fls.161/162), tendo em vista que as ocorrências narradas na inicial referem-se aos exercícios de 2008 e 2009 da Prefeitura de Campos do Jordão, que já foram apreciados por esta Corte, ficando prejudicado o exame da presente contratação (...)


(...) Em função das informações contidas na inicial e documentos de fls. 1A/34 e, principalmente, das notícias de que o processo de contratação, objeto da presente representação, não foi encontrado junto à representada, não há como acatar, pelo menos no presente momento, a proposta da D. SDG (...)

Diante de todos estes fatos nossos nove vereadores continuam deitados em berço esplêndido dando nomes a ruas, criando leis que serão inobservadas por eles próprios e se fazendo de mortos enquanto o erário se esvai dos cofres públicos sem nenhuma cerimônia.

Como já estou calejado já sei exatamente o que qualquer um destes nobres, mas obliterados edis dirão: “O caso já esta sendo investigado pelo Tribunal de Contas e a Câmara não pode fazer nada enquanto este não der seu parecer final”.

Mas que tal chacoalhar a poeira acumulada nos últimos quatro anos em seus cérebros e simplesmente acatar uma sugestão da Conselheira Cristiana de Castro Moraes neste mesmo despacho e fazer a Lei Orgânica Municipal funcionar pra valer?

(...) Esclareça-se que o não atendimento, no prazo fixado, ensejará a aplicação das sanções preconizadas no artigo 101 e seguintes da referida Lei Orgânica (...)

E como a memória do povo é curta sempre é bom lembrar que o Conselheiro do TCE que assinou (maiores informações aqui) a aprovação das tais contas de 2008 é o mesmo que foi afastado meses depois acusado de vender pareceres (maiores informações aqui).

Mas como estamos falando de justiça em uma republiqueta de bananas o camarada mesmo com inúmeras provas de enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro foi reconduzido a seu cargo através do glorioso STJ em 2012 (maiores informações aqui).

Enquanto os polidos senhores da alta sociedade jordanense mantêm seus discursos politicamente corretos se achando a ultima coca-cola do deserto apontando e tratando o resto da população como absolutos idiotas estes não os decepcionam e dobrando suas espinhas a 180º diante destas truanescas figuras se portam como tal.

E eu continuo por aqui com a minha Corneta as gargalhadas diante dos imbecis por profissão e dos imbecis por opção.

P.S. Para quem se interessar pelo assunto a integra do despacho da Conselheira Cristiana de Castro Moraes datado de 31 de outubro deste ano segue neste link.

Brasil um país de tolos!

*Errata: Onde se lê exercício de 2008 o correto é exercício de 2009.

Agradecimentos ao sempre atento Paolilo Silva

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

A verdade sobre o aumento da passagem do ônibus.


“A sociedade é de responsabilidade da sociedade!!
Abaixo de Deus...Só humanos, salvam humanos”
Reff Carvalho

Reza a lenda no Alto da Mantiqueira que o único que tem poderes para aumentar a tarifa de transportes coletivos urbanos na cidade é o Rei ou a Rainha através de um decreto Real. Porem em 2006 o Rei não querendo mais que poder tão grande ficasse somente nas mãos de uma única pessoa resolveu que daquele dia em diante o povo deveria decidir se a tarifa deveria ou não ser reajustada antes do Rei assinar o decreto e assim nasceu a Comissão Tarifária de Transportes Coletivos Urbanos no Município de Campos do Jordão, e deste dia em diante todos viveram felizes para sempre. E o conto de fadas termina por aqui.

Assim como todas as demais lendas jordanenses esta também é bem curtinha e seu final não condiz totalmente com a verdade, mas no resto a historia bate com a realidade, e acaba demonstrando o quanto nós, o povo somos desleixados e irresponsáveis no que diz respeito a nosso próprio destino.

Antes de deixar a minha opinião pessoal a respeito de mais este aumento de tarifa que mais cedo ou mais tarde acontecerá alguns fatos devem ser esclarecidos:

1º - Realmente o poder de ajustar a tarifa dos transportes coletivos urbanos de Campos do Jordão esta nas mãos, ou melhor, na ponta da caneta do Prefeito e isto está previsto no Artigo 140, parágrafo 2° da Lei Orgânica Municipal.

2º Realmente foi dado ao povo o poder de decidir a respeito dos reajustes da tarifa dos transportes urbanos através da promulgação da Lei 3022/06 de 18 de dezembro de 2006.

3° Realmente existe uma Comissão Tarifária de Transportes Coletivos Urbanos hoje em campos do Jordão instituída através do Decreto 6621/11 de 11 de março de 2011 com poderes até março de 2013.

Isto posto vamos às considerações do Blog:

O transporte consome mais ou menos 30% do salário médio do Jordanense se considerarmos este salário em torno de  R$ 900,00, caso o cidadão receba apenas um salário mínimo este impacto sobe para 44% de seu salário mensal. É pouco?

Como quase tudo neste país a concessão e os ajustes e reajustes das tarifas de transporte coletivo urbano são previstas em Leis especificas e no caso de Campos do Jordão a Lei 3022/06 prevê que este poder fica nas mãos da população e que somente depois desta decidir é que o prefeito pode autorizar ou não o seu reajuste.

E como quase sempre neste país a população se abstém de exercer o seu poder e bovinamente deixa nas mãos dos políticos profissionais a responsabilidade que lhe cabe.

E para ilustrar esta realidade pergunto ao leitor do Blog quantos dentre a população usuária do transporte coletivo tem conhecimento da Lei 3022/06 ou da existência da tal Comissão Tarifaria?

E dos que tem conhecimento desta Lei e desta Comissão quantos sabem quem são os sábios cidadãos que detém o poder quase divino de decidir a respeito de assunto tão significativo para a economia familiar dos jordaneneses?

Para abrir o olho do usuário do transporte e o deixar a par de quem são os responsáveis pela aprovação dos reajustes das tarifas deixo abaixo a relação dos membros da Comissão Tarifaria biênio 2011-2012 segundo o Decreto 6621/11:

Presidente da Comissão Tarifaria
Danilo de Almeida Rezende

Representantes Governamentais.

Representante da Camara Municipal:
Luciano Albano da Silva

Representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras Publicas:
Luiz Augusto Cezar Caldeira

Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Sérgio Gomes 

Representante da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social:
Maria Aparecida Lima Salvador

Representante da Secretaria Municipal de Finanças:
Gerson Antonio Ardachnilzoff.

Representantes dos usuários.

Representante das Associações de Bairros:
Tione José de Melo

Representante dos Funcionários Públicos Municipais:
Ana Claudia Ruggiero Cardoso Silva 

Representante da O.A.B. de Campos do Jordão:
Dr. Fernando Ramos de Toledo

Representante da Associação Comercial:
Wagner Cardoso da Silva  

Representante do Sindicato dos Empregados do Comercio Hoteleiro e Similares de Campos do Jordão:
Antonio Arlindo da Silva

Diante destes nomes o descalabro fica ainda maior quando damos conta que nenhum destes onze membros depende do transporte coletivo da cidade, ou seja, não tem absolutamente nenhum conhecimento pratico das dificuldades e dos transtornos que o aumento da tarifa acarreta para o dia a dia do cidadão comum.

A nossa digníssima Prefeita durante estes últimos quatro anos fez muita bobagem, porem temos de ser honestos e debitar de sua conta a responsabilidade a respeito dos aumentos da passagem de ônibus, porque esta responsabilidade não lhe cabe mais desde 2006.

Cabe saber agora é por onde andava o representante da Câmara Municipal na Comissão Tarifaria no dia da votação do reajuste e o mais importante por onde andavam os nove vereadores eleitos nos últimos quatro anos e os demais oito novos que já estão por ai de peito estufado posando de autoridade e o mais deplorável se fazendo de indignados, solidários e defensores da população.

Diante destes fatos o que mais me entristece é constatar que o povo por mais uma vez caiu no conto dos vereadores como patos.

Pois é! Se levarmos em consideração todos estes fatos fica a pergunta: De quem é a verdadeira responsabilidade pelos maus feitos tarifários dos últimos anos?

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Vá a merda!


“O comunismo é uma forma de monarquia totalitária onde os donos do poder se apoderam dos bens públicos, roubam os bens particulares, e distribuem ao povo a miséria”
Walmir Celso Koppe

Defesa de Dirceu pede redução de pena por seu “relevante valor social”.

Ora essa! Que os digníssimos senhores advogados tenham que defender o seu cliente da melhor maneira possível, tudo bem! Mas para que isso seja possível tripudiem e cuspam na cara da sociedade é outra coisa.

Por mais uma vez esta cambada de ladrões quadrilheiros lançam mão da ignorância do povo para se dar bem.

Que uma coisa fique bem clara; Enquanto trabalhadores e os verdadeiros heróis da democracia estavam por aqui literalmente se fudendo nas mãos dos militares ou exilados tendo que trabalhar para se manter e manter as suas famílias no Brasil este merda estava fumando charuto cubano em Havana à custa do velho maluco Fidel Castro.

Puta que pariu! Até quando essa mentira vai servir de álibi para este bando de marginais?

Quando o Jânio roeu a corda e o Jango tratou de meter os pés pelas mãos e os militares enfiaram o pé na bunda de todo mundo e a resistência se fez necessária para restabelecer a democracia perdida estes bostas não estavam do lado do povo como querem que todos nós acreditemos agora.

Quem lutou verdadeiramente pela liberdade do povo o fez por meios não radicais e estes sim conseguiram restabelecer a democracia sem um banho de sangue.

Já estes pústulas queriam implantar no Brasil uma ditadura nos moldes da Rússia, China e Cuba. E para tanto não hesitarão sequer um minuto para lançar mãos de armas para roubar, delinqüir e aterrorizar seu próprio povo em nome de uma liberdade da qual em nenhum momento de suas vidas compartilharam.

Tratar guerrilheiros pró-ditadura comunista como heróis da redemocratização brasileira não é ignorância, e sim um desrespeito para com quem realmente morreu e lutou pela liberdade que temos hoje.

Não vou generalizar e nem criar celeuma a respeito de fatos ainda muito obscuros da historia recente do país, ainda mais quando houve excessos dos dois lados. Mas que já passou da hora desta cambada parar de tirar onda de democratas ah! Isso já passou.

Zé Dirceu: Relevante valor social é a puta que o pariu! 

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

A festa esta acabando mesmo antes de começar.



É melhor ter um inimigo reconhecido do que um aliado forçado”
Napoleão Bonaparte

Festejado por onze em cada dez jordanenses por ser o mais bem relacionado e preparado político da cidade o novo prefeito mesmo antes de tomar posse já tem seu primeiro e importante revés político.

Alardeado como um atuante colaborador do gabinete do Prefeito Paulistano Gilberto Kassab ex DEM e fundador do PSD, nosso futuro prefeito com certeza contava com estes contatos para chegar mais rapidamente ao gabinete do governador e quem sabe até mesmo em Brasília e abrir varias portas para captação de importantes recursos e outras cositas mas.

Porem com a eleição na capital de Fernando Haddad do PT que é o inimigo mortal número um dos Tucanos e que tem como sua vice–prefeita nada menos do que Nádia Campeão do PCdoB partido de seu principal adversário nas eleições deste ano uma importante porta já se fecha mesmo antes do meninão se aboletar na cadeira de prefeito.

Tendo o apoio dos turistas de fim de semana e dos paulistanos que escolheram Campos do Jordão para seu refugio o candidato do PSDB jordanense tinha por certo um céu de brigadeiro no que diz respeito às facilidades que encontraria na capital, porem com a eleição do PT e do PCdoB em São Paulo a realidade pode se mostrar completamente diferente.

O irônico desta situação é que os verdadeiros donos da cidade, ou seja, os turistas que se empenharam de corpo e alma para se apoderar da cadeira de prefeito em Campos do Jordão, se esqueceram de garantir a chave do cofre em sua própria cidade. Um deslize que pode comprometer de forma significativa o andamento do governo jordanense já em seu primeiro ano.

E a mesma sigla que o elegeu com a promessa de transito fácil com quem realmente detém o dinheiro pode do dia para a noite se tornar seu maior entrave para tanto.

E se o Governador Geraldo Alckmin não arregaçar as mangas e fazer o Estado andar e sair desta letargia em que se encontra já ha bastante tempo com destaque para a segurança publica e para a saúde o comando do Estado também tende daqui a dois anos a trocar de mãos o que seria o golpe de misericórdia nas pretensões do PSDB na cidade.

O que aumentaria e muito as probabilidades do futuro governo se tornar um fiasco se não tão retumbante quanto o atual pelo menos bem próximo.

Fato que não deve servir de regozijo da oposição, mas de lição a população que acha que cara bonita e “influentes” amigos fazem mais diferença do que conhecimento a respeito do lugar onde se governará.

Diante deste quadro o novo prefeito com certeza terá de ter uma espinha bem mais flexível do que pretendia e devera em nome da governabilidade ampliar seu leque de alianças fato que ao longo de seu mandato lhe contabilizará mais prejuízo do que lucro diante da população.

Assim como no futebol a política só acaba quando realmente termina.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

O começo de uma historia antiga.




"O poder sem moral transforma-se em tirania"
Jaime Balmes

Apesar das atenções de toda a cidade estar completamente voltadas para o 45 acompanhando passo a passo as suas decisões e também a falta delas, não podemos esquecer que quem comanda a bagaça ate o fim do ano ainda é o 23.

E bem diferente do começo do mandato o fim este mais melancólico do que poderíamos supor.

A tentativa de manter o sonho da reeleição em pé foi tão grande que algumas ações judiciais com certeza foram impensadas e alem de não ter ajudado em absolutamente nada pois a rejeição do eleitorado já estava consolidada e nada poderia mudar o quadro político acabou deixando um gosto amargo de derrota como foi no caso da ação anulatória de ato administrativo interposta por nossa alcaidessa na tentativa de anular a sua exoneração a bem do serviço publico.

Alem da denegação do pedido o Juiz local entendeu ser a tentativa litigância de má fé a assim proferiu a sua sentença:

“1ª Vara da Comarca de Campos do Jordão Autos n° 791/12 Vistos. A parte autora ajuíza ação anulatória de ato administrativo alegando, em suma, que o processo administrativo que resultou em sua demissão está eivado de nulidades, razão pela qual não pode subsistir. Esclareceu que impetrou mandado de segurança, por meio do qual em primeira instância houve a concessão da ordem. Contudo, em segundo grau a segurança foi denegada. Entretanto, não foi intimada da data do julgamento do recurso em virtude do falecimento de seu advogado, razão pela qual pleiteou a devolução de prazo para a interposição de recurso especial. Pleiteou a antecipação dos efeitos da tutela. Tendo em vista a existência de ação rescisória perante o E. TJSP para combater os mesmos fatos e fundamentos jurídicos da presente demanda (conforme extrato processual de fls. 481/483 e certidão de trânsito em julgado - fls. 457), determinou-se a emenda da inicial, sob pena de indeferimento, para que a parte autora explicasse os motivos do ajuizamento da presente demanda, uma vez que vedada a rediscussão de relação jurídica já acobertada pela coisa julgada material. Na oportunidade, salientou-se que a insistência no prosseguimento da demanda poderia caracterizar litigância de má-fé (fls. 480). Manifestação do Ministério Público às fls. 484, opinando pelo indeferimento da inicial. A parte autora se manifestou às fls. 487/493, juntando documentos às fls. 494/529. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. Impõe-se o indeferimento da inicial, tendo em vista a falta de interesse de agir. Verifico que extinção da presente ação é medida que se impõe, pois inadequada a via eleita. Com efeito, a parte autora ajuizou a presente ação visando à desconstituição de decisão judicial já transitada em julgado. Ora, como é cediço, apenas por meio de ação rescisória, e desde que respeitados os limites legais, é que se permite a tentativa de modificação de uma sentença ou acórdão. No caso, os fatos e os fundamentos jurídicos apresentados já estão acobertados pela coisa julgada material, tendo em vista o acórdão de fls. 445/455, cujo trânsito em julgado foi certificado às fls. 457. Veja que no caso não se está a discutir qualquer pressuposto processual de existência, o qual permitiria o ajuizamento de ação declaratória (querela nullitatis), mas apenas e tão somente vícios ocorridos no procedimento administrativo que resultou na demissão da parte autora (situação essa já analisada por intermédio da decisão rescindenda). Assim, evidente que o meio utilizado para atacar decisão já acobertada pela coisa julgada material não se apresenta adequado, razão pela qual o indeferimento da inicial é medida de rigor. Ao escolher a via inadequada, caracterizada está a carência da ação, pois ausente o interesse de agir, na modalidade adequação. Saliente-se, por oportuno, que em análise a respeito do andamento da ação rescisória já ajuizada pela parte autora, verifico que foi concedido o efeito ativo à sua pretensão, consoante extrato cuja juntada ora determino. Ora, em que pese o hercúleo esforço do nobre patrono da parte autora, o certo é que a pretensão aqui deduzida é idêntica àquela outra apresentada (em mandado de segurança, cuja decisão judicial já foi acobertada pela coisa julgada), sendo que na presente demanda há apenas mero jogo de palavras para a vã tentativa de não caracterizá-la como ofensiva à coisa julgada. Destarte, ao contrário do que sustentado pela parte autora, além de já ter ocorrido a coisa julgada material (tanto que já ajuizada ação rescisória), sua pretensão aqui deduzida busca única e exclusivamente a reaquisição da condição de elegível. Ressalte-se que, considerando-se os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, à hipótese também se aplicaria o quanto disposto no artigo 474 do Código de Processo Civil (eficácia preclusiva da coisa julgada), pois todas as alegações apresentadas no mandado de segurança que tratou dos mesmos fatos reputam-se deduzidas e repelidas. Inadequada a via para a desconstituição da coisa julgada material (ainda que sob a denominação de declaratória de inexistência de ato jurídico), a insistência para o prosseguimento da ação resulta evidente dedução contra expresso texto de lei, caracterizando a litigância de má-fé, como muito bem salientado pelo Douto Presentante do Ministério Público. Com efeito, mesmo ciente da existência da coisa julgada material a parte autora buscou induzir este juiz em erro, apresentando ação contra texto expresso de lei, pois deveria (como realmente o fez) ter ajuizado apenas ação rescisória, meio adequado para a desconstituição da preclusão máxima. Em tais hipóteses, resta configurada a litigância de má-fé, nos precisos termos do artigo 17, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual a parte autora deverá ser condenada às penas respectivas. Nesse sentido: TJSP 0133949-43.2011.8.26.0000 Agravo de Instrumento Relator(a): Renato Nalini Comarca: São Paulo Órgão julgador: Câmara Reservada ao Meio Ambiente Data do julgamento: 20/10/2011 Data de registro: 28/10/2011 Outros números: 01339494320118260000 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS EMERGENCIAIS POR PARTE DE PROPRIETÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA DEGRADAÇÃO DE IMÓVEL TOMBADO NA AVENIDA PAULISTA - ADMISSIBILIDADE EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - PREPONDERÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PRECAUÇÃO E DA PREVENÇÃO - DESPACHO MANTIDO - AGRAVO DESPROVIDO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - QUEM DEDUZ PRETENSÃO CONTRA FATO INCONTROVERSO, É LITIGANTE DE MÁ- FÉ, DE ACORDO COM A PREVISÃO DO ARTIGO 17, INCISO I, DO CPC. HIPÓTESE, ADEMAIS, QUE SE ADEQUARIA À DISPOSIÇÃO DO INCISO VII DO MESMO ARTIGO, A CONTEMPLAR A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - AGRAVO DESPROVIDO O ideal da Justiça célere, tão enfatizado pelo constituinte e pela normatividade infra-constitucional, impõe a todos os partícipes da cena judicial um protagonismo calcado na adequada utilização do instrumental do processo e não pactuar com práticas protelatórias ou contrárias a fato incontroverso, pois injustificável a resistência à observância das decisões proferidas pelo Estado-juiz em trâmite regular da demanda. TJSP 9000259-32.2007.8.26.0506 Apelação Relator(a): José Tarciso Beraldo Comarca: Ribeirão Preto Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 26/10/2011 Data de registro: 28/10/2011 Outros números: 90002593220078260506 Ementa: DANO MORAL Cobrança de dívida já paga Afirmação de existência de desabonos anteriores Prova nos autos que demonstra o contrário, sem contar que tal alegação somente foi veiculada nesta Instância Dedução de defesa contra fato incontroverso e alteração da verdade dos fatos Litigância de má-fé configurada Imposição de multa de 1% sobre o valor da causa - Indenização razoavelmente fixada pela r. sentença em R$-5.000,00, dadas as peculiaridades do caso Sentença mantida Apelação improvida. Ainda que ínfimo o valor da condenação ao se considerar o valor dado à causa, o certo é que a condenação aqui determinada possui evidente caráter pedagógico. DECIDO. Em face do exposto, INDEFIRO a inicial (art. 295, III do CPC) e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no inciso VI, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a patente litigância de má-fé, condeno a parte autora a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP a partir do ajuizamento do feito. P.R.I.C. Campos do Jordão, 02 de outubro de 2012. Evaristo Souza da Silva Juiz Substituto”.

Os doutrinadores Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery conceituam o litigante de má-fé como:

“A parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, como dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito. As condutas aqui previstas, definidas positivamente, são exemplos do descumprimento do dever de probidade estampado no art. 14 do CPC".

É finda a eleição, é finda a administração porem o que fica é a historia e esta jamais poderá ser reescrita ou apagada dos anais da justiça ou da memória de quem viveu e conviveu com as mazelas dos últimos quatro anos.

É prematuro, injusto e até leviano qualquer tipo de comparação desta com a futura administração porem da mesma forma é impossível não ficar um tanto sismado ou no mínimo desconfortável com a situação que se vislumbra em nosso horizonte tendo em vista que um significativo percentual dos assessores e homens fortes desta administração fez parte da campanha e com certeza se não cargos pelo menos terão voz na nova administração.


quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Na prática e teoria é outra.


"Verifica se o que prometes é justo e possível, pois promessa é dívida."
Confúcio

Diz a sabedoria popular que quem ganha dinheiro com conversa é político ou advogado, exemplo perfeito desta máxima se tornou nosso novo prefeito que uniu o útil ao agradável. É advogado por formação e político por vocação.

E no quesito bate papo tenho de admitir. O cara é bom!

Nesta terça (23/10) nosso novo prefeito deu uma entrevista ao Jornal da Band Vale (entrevista completa aqui) onde por cerca de sete minutos falou das prioridades de seu governo.

O tema de nosso prefeito foi saúde, turismo e emprego, nesta ordem.

Muito eloqüente se mostrou bastante a vontade diante das câmeras e deve ter agradado bastante aos jordanense que esperam sempre de seus representantes um toque de requinte e sofisticação.

Bom... É isso ai! Campos do Jordão é glamour, e tanto turistas como moradores acabam embarcando neste conto de fadas tipo programa fim de noite do Amauri Jr onde tudo é chique e perfeito. Se embreagem com as citações e colocações elegantes e não notam a verdade dos fatos nas entrelinhas.

E como eu não estou na cidade a passeio ou por esporte vou direto ao que interessa sem rodeios.

Apesar da postura de político bem sucedido e competente qualidades estas que realmente espero que não sejam somente aparência e coisa de marqueteiro, duas citações do prefeito como sempre passaram despercebidas.

1º O que na teoria da campanha era a promessa de reabertura da Santa Casa se tornou na pratica pós eleição em um assunto a ser analisado com “   muito carinho” pela próxima administração.

2° A UTI do plano de governo antes mesmo da posse já desceu alguns degraus e mais realista se tornou, se o Governo do Estado realmente ajudar em uma semi UTI. (integra das propostas de governo aqui).

O discurso já tem um tom bem diferente dos inflamados discursos de campanha e a realidade da cidade já bate a porta do novo prefeito e como a verdade não tem dois lados muito do que foi dito durante estes últimos meses por força das circunstancias irão fica somente no papel e no imaginário dos desavisados.

É isso ai galera eu sei que a grande maioria acha que eu reclamo demais e sou muito pessimista, mas diante da realidade não adianta perfumaria, o trem aqui em baixo na terra dos trabalhadores assalariados é tenso!

Mas para apaziguar a tropa de choque tucana e demonstrar o quanto estou de boa vontade com o próximo reinado a musica de hoje vou oferecer ao novo prefeito e a sua primeira dama como um símbolo de boa vontade.

A Litlle less conversation, a litlle more action please.