2010 esta chegando ao fim da mesma forma que se iniciou... Conturbado e com um gosto amargo para uma grande parcela da população.
Após as festas Natalinas onde o espírito de humildade e solidariedade aflora em todas as pessoas um grupo de moradores de Campos do Jordão estão tendo um presente de grego nesta manhã do dia 27 de dezembro.
Conforme movimentação vista nas proximidades da Vila Cachoeirinha com varias viaturas do Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, DSV, Defesa Civíl e Policia Militar tudo indica que a determinação judicial será executada hoje com a retirada de todas as famílias restantes naquela área.
Cabe salientar que nenhum destes órgãos acima citados tem algum tipo de culpa ao executar a decisão judicial na manha de hoje tendo em vista que simplesmente estão cumprindo despacho do dia 10/11/2010 e que a Prefeitura esta ciente dos prazos há muito tempo.
Ciência ao MP relativamente aos documentos trazidos pelo Município de Campos do Jordão (fls. 1138/1152). Cobre-se o cumprimento da intimação determinada a fls. 1127 (remoção de alicerces e entulho decorrente das demolições efetivadas). Aguarde-se, no mais, a demolição de 25 (vinte e cinco) casas (e retirada de entulho), que deverá dar-se até o dia 31 de dezembro de 2010, consoante determinado no cronograma de fls. 999/1004 (DOE 17/10/2009). Na ocasião, com acompanhamento da Polícia Militar (já requisitado pelo Juízo), far-se-á o corte de fornecimento de água e energia elétrica, a cargo das empresas SABESP e ELEKTRO. Indefiro o pedido de vista dos autos fora de Cartório formulado pela Defensoria Pública (fls. 1154), já que fluem prazos comuns para os executados cumprirem obrigações cominadas em sentença transitado em julgado. O processo, desde o seu nascedouro, em 1998, pode ser consultado, por qualquer pessoa, em Cartório (inclusive – anoto – há advogado que fez intervenção nos autos representando moradores da área invadida). Int.
Nota do Blog: Nada mais triste do que se ver famílias inteiras sendo retidas de suas casas na semana de Natal, porem o juízo neste caso já teve muita paciência e dilatou todos os prazos possíveis para não prejudicar as famílias ainda residentes naquele local.
Mesmo sabendo que a decisão judicial já transitada em julgado a mais de anos seria executada a administração publica não fez absolutamente nada para realocar os ali residentes a tempo desta lamentável reintegração de posse fosse colocada em pratica a força.
Fica o lamento pela burocracia que emperra as decisões políticas administrativas e pelas famílias que mesmo sabendo que um dia suas casas seriam destruídas assim mesmo por la permaneceram.
Os Conselheiros do TC de São Paulo pelo visto ainda não entraram no espírito de natal, conforme acórdão do TC datado do dia 14 de dezembro de 2010 as contas da Câmara Municipal referentes ao exercício de 2008 mesmo com os diversos recursos impetrados pelo exercito de advogados do então presidente foram declaradas irregulares.
Determinando o TC que o presidente a época no prazo de 30 dias restitua aos cofres públicos a singela quantia de R$ 127.314,25.
Torcer por um time de futebol mais do que um passatempo é uma religião. Durante o amadurecimento de nossas vidas nos transformamos diariamente evoluindo ou retrocedendo mais sempre mudando.
A única coisa que realmente levamos para o tumulo desde a infância é o time de coração.
A unificação dos títulos pode fazer justiça para alguns, mas para quem alem da paixão acompanha os fatos do esporte nacional diariamente sabem que a unificação passa longe de um reconhecimento por feitos passados.
A CBF jamais se interessou ou se preocupou com os títulos passados, apenas foi a forma encontrada por seu presidente para prejudicar, minimizar e tentar ofuscar o Hexacampeonato do São Paulo e dar o troco na presidente do Flamengo pela eleição de Fabio Kof no clube dos treze.
“Ganhar” um pacotão de títulos não por reconhecimento ou merecimento e sim por uma clara retaliação a um clube campeão dentro de campo e não por dossiê demonstra o quanto estes dois ex gigantes do futebol se apequenaram.
A internet nos oferece um leque enorme de ferramentas de interação e uma das mais usadas pelos internautas é o blog.
O blog é uma ferramenta de disseminação de idéias. Serve de meio de comunicação rápida entre um incalculável numero de pessoas e pela facilidade de acesso e privacidade dos comentários tornou-se o instrumento mais eficiente da democracia mundial.
Um blog pode ser utilizado pelo seu criador como um diário, um informativo, um centro de informações ou troca de informações entre componentes de uma comunidade, como um espaço para denuncias ou simplesmente um espaço para divulgar suas idéias e trabalhos.
Da mesma forma que os provedores destes blogs oferecem N ferramentas para administrar o conteúdo do blog eles também oferecem uma em especial para quem quer que seu blog seja um diário intimo restringindo o acesso do blog a um determinado numero de pessoas ou simplesmente a si próprio.
Qualquer blog é publico por padrão assim cabe a seu criador restringi-lo se assim o quiser.
Desta maneira na humilde opinião deste blogueiro algumas etiquetas devem ser levadas em consideração antes de divulgar idéias, gostos, princípios, intimidade, ou seja, lá o que se deseje postar em um blog:
1 – Se alguém fizer um comentário em seu blog de maneira polida mesmo que não concorde com o que você postou a educação manda responder também de maneira polida um a um de seus comments. Caso seu blog seja um campeão de acessos claramente será impossível responder cada um deles, mas responda o máximo que puder, é muito desagradável ser ignorado.
2 – Não se melindre quando alguém reproduzir um post seu em outro blog, somente cobre de maneira absolutamente cortes que seja informado a fonte.
3 – Nunca trate seus comments com desprezo ou tire seu valor, caso o texto do comentário não o agrade ou tiver conteúdo ofensivo simplesmente não o publique.
4 - Não misture o seu direito de escrever quando e o que quiser com censura não permitindo que pessoas divulguem ou comentem seu trabalho em outros espaços. Se você construiu um blog e deixou seu acesso livre é porque você deseja que pessoas se interessem por ele, e este interesse pode ser expresso de diversas formas e uma delas pode ser através da critica ou do interesse em ter sua idéia divulgada em outros espaços.
Dito isso (deixo claro que não é uma regra e sim a minha opinião a respeito da conduta de um blogueiro) creio que um blog deve surgir para que seja um instrumento de troca de informações, idéias e opiniões. Sendo este um veiculo de troca de idéias não vejo sentido em blogs onde os comentários não são respondidos, restringem a divulgação de seu conteúdo ou que não aceitem críticas.
Nos últimos dias venho me decepcionando com a conduta de diversos blogueiros que se acham a ultima coca-cola do deserto, e a partir de hoje irei me policiar para não dar atenção a pessoas que simplesmente querem filtrar os acessos a seus blogs com a ferramenta da indiferença e do preconceito.
O vereador Ivo Strass (Eventos) foi eleito na noite de ontem nas dependências da Câmara o novo Presidente para o Biênio 2011-2012.
A votação foi bastante disputada e a margem de votos foi apertada tendo como adversário o vereador Sebastião Antonio Bonifacio, Ivo Strass sagrou-se vencedor com a seguinte votação:
ELEIÇÃO DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O BIÊNIO 2011/2012
a) em única discussão e votação:
1) PROJETO DE LEI Nº 77/2010, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação de cargos públicos na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
2) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 119/10, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre modificação de artigos do Código Tributário Municipal de Campos do Jordão – Lei nº 1.400/83, com alterações, obedecidas as regras gerais da Lei Complementar Federal nº 116/2003, instituindo, dispondo e alterando as regras sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, sobre a prestação de serviços públicos cartorários e notariais e estabelecendo outras providências. (EMENDA nº 2.798/10 – Executivo Municipal)
3) PROJETO DE LEI Nº 125/10, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de calçadas, tapumes, readequação das calçadas, suas penas, e dá outras providências.
4) PROJETO DE LEI Nº 134/10, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre modificação na estrutura da Secretaria de Administração e adota outras providências.
5) PROJETO DE LEI Nº 138/2010, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração dos Artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 3.383/10, de 26 de novembro de 2.010.
6) PROJETO DE LEI Nº 139/2010, de autoria da Câmara Municipal, que dispõe sobre alteração da Lei 3.199 de 20 de março de 2.009.
7) PROJETO DE LEI Nº 144/2010, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre prorrogação da Lei 3.184/08 de 29/12/08.
b) em segunda discussão e votação:
1) PROJETO DE LEI nº 117/10, de autoria do Vereador Paulo Carlos da Costa, que dispõe sobre a proibição do uso de capacete nos estabelecimentos comerciais, públicos e bancários no Município de Campos do Jordão e dá outras providências.
2) PROJETO DE LEI Nº 122/10, de autoria da Vereadora Maria Joaquina dos Santos, que institui o “Dia do Conselheiro Tutelar” e dá outras providências.
b) em primeira discussão e votação:
1) PROJETO DE LEI Nº 111/10, de autoria do Vereador Sebastião Aparecido César Filho, que insere o evento Evangélico ABALA CAMPOS DO JORDÃO, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campos do Jordão. (EMENDA nº 2675/10 – Vereador Sebastião Aparecido César Filho)
2) PROJETO DE LEI Nº 120/10, de autoria do Vereador Paulo Francisco dos Santos, que dispõe sobre proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos e dá outras providências.
3) PROJETO DE LEI Nº 126/2010, de autoria do Vereador Paulo Carlos da Costa, que dispõe sobre restrição do uso de telefone móvel no interior das agências bancárias e instituições similares no Município de Campos do Jordão e dá outras providências.
4) PROJETO DE LEI Nº 128/2010, de autoria do Vereador Sebastião Antonio Bonifácio, que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 3.251/2009, de 14 de setembro de 2.009, e dá outras providências.
5) PROJETO DE LEI Nº 129/2010, de autoria do Vereador Sebastião Antonio Bonifácio, que dispõe sobre a proibição de emissão de sons e ruídos no Município de Campos do Jordão, e dá outras providências.
6) PROJETO DE LEI Nº 130/2010, de autoria do Vereador Sebastião Antonio Bonifácio, que altera os dispositivos legais da Lei Municipal nº 2.324/97, de 19 de março de 1.997, que trata das normas para Declaração de Utilidade Pública.
7) PROJETO DE LEI N 132/2010, de autoria do Vereador Paulo Carlos da Costa, que dispõe sobre autorização para o Poder Executivo implantar creches noturnas e dá providências.
8) PROJETO DE LEI Nº 136/10, de autoria do Vereador Sebastião Antonio Bonifácio, que dispõe sobre a proibição da industrialização, distribuição, comercialização e do uso de sacolas plásticas descartáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias no comércio varejista e atacadista no Município de Campos do Jordão e dá outras providências.
c) em única discussão e votação secreta:
1) PROJETO DE LEI Nº 133/10, de autoria da Vereadora Maria Joaquina dos Santos, que dispõe sobre denominação de via pública.
2) PROJETO DE LEI Nº 135/10, de autoria do Vereador Sebastião Antonio Bonifácio, que dispõe sobre denominação de logradouro público.
3) PROJETO DE LEI Nº 140/10, de autoria do Vereador Sebastião Antonio Bonifácio, que dispõe sobre denominação de logradouro público.
4) PROJETO DE LEI Nº 143/10, de autoria da Vereadora Maria Joaquina dos Santos, que dispõe sobre denominação de via pública.
Câmara Municipal de Campos do Jordão, 17 de dezembro de 2.010.
HAMILTON VICENTE FERREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
Nota do Blog: Alem dos polêmicos Projetos e desnecessários Projetos de Lei que recheiam as pautas das Sessões da Câmara o ano topo nesta ultima Sessão Ordinária teremos a eleição do novo ou nova Presidente da Câmara.
Apesar de as mudanças não serem significativas para o povo vale apena acompanhar para saber quem realmente da as cartas por lá.
Amanhã já postaremos o nome do novo ou nova Cherife do Legislativo Jordanense.
Há 75 anos era refundado o São Paulo Futebol Clube. Entenda a data e comemore!
Michael Serra – Arquivo Histórico – 16/12/2010
O São Paulo Futebol Clube nasceu do anseio de manter vivas as glórias e tradições de dois dos maiores clubes do período amador do futebol no Brasil.
Integrantes da AA das Palmeiras e dissidentes do CA Paulistano uniram suas forças e, assim, na Praça da República, nº 28, em 26 de janeiro de 1930 (sábado), foi assinada a ata de fundação do Tricolor Paulista, cujas cores de seu emblema e camisas vieram justamente de seus fundadores. O vermelho do Paulistano, o Preto da Palmeiras, e o Branco, comum a ambos.
O pensamento original era fazer coincidir o nascimento da nova agremiação com o aniversário da cidade – como um presente aos paulistanos –, todavia, os estatutos não ficaram prontos a tempo. Ainda assim, o clube sempre considerou que a 1ª fase de sua vida fora iniciada em 25 de janeiro. Como visto em seu atual estatuto:
O São Paulo Futebol Clube, fundado na cidade de São Paulo, onde tem foro e sede, em 16 de dezembro de 1935, preservador das glórias e tradições do São Paulo Futebol Clube, da Floresta, o qual foi fundado em 25 de janeiro de 1930 e extinto em 14 de maio de 1935, é uma Entidade de Prática Desportiva…
Rua Onze de Agosto, 9-A.
A infância do Tricolor foi encerrada no dia 14 de maio de 1935 por desentendimentos políticos e federativos, sua trajetória, contudo, prosseguiu. Houve aqueles que não deixaram o sonho se esvair, seja com o nascimento do CA São Paulo, em 4 de junho de 1935, ou com a criação do Grêmio Tricolor, que mobilizou todos os são-paulinos para perpetuar o renascimento daquele que viria a ser conhecido o Clube da Fé.
Pois somente com Fé um Gigante seria capaz de se erguer mais uma vez, e, desta vez, do nada. Dos fundos de um pequeno porão alugado na Praça Carlos Gomes, nº 38 (chamado de sede em 1936) ao topo do futebol internacional, em suas três conquistas mundiais.
Então, em 16 de dezembro de 1935, às 20h00, no escritório do Dr. Silva Freire, situado na Rua Onze de Agosto, 9-A, tricolores de todas as estirpes compareceram à Assembléia de fundação do novo São Paulo Futebol Clube. Presidida por Porphyrio da Paz, a sessão de duas horas aprovou os estatutos e sua ata consagrou o renascimento do SPFC.
Foram seus assinantes: Manoel do Carmo Meca, Cid Mattos Viana, Francisco Pereira Carneiro, Éolo Campos, Manoel Arruda Nascimento, Izidoro Narvaes, Francisco Ribeiro Carril, José Porphyrio da Paz, Eduardo Oliveira Pirajá, Frederico Antônio Germano Menzen, Francisco Bastos, Sebastião Portugal Gouvêa (tio de Marcelo Portugal Gouvêa), Dorival Gomes dos Santos, Deocleciano Dantas de Freitas e Carlos A. Azevedo Salles Júnior. Posteriormente, outros 73 senhores também rubricaram seus nomes na certidão de batismo tricolor.
Em seguida, definiu-se em eleição, a primeira diretoria: Presidente: Manoel do Carmo Meca; Vice-Presidentes: Alcides Borges, Francisco Pereira Carneiro; Secretário: Luiz Felipe Paula Lima; 1º Tesoureiro: Manoel Arruda Nascimento; 2º Tesoureiro: Izidoro Narvaes; Diretor Geral de Esportes: José Porphyrio da Paz; Representante junto a Liga Paulista: Frederico Antônio Germano Menzen.
Manoel do Carmo Meca, o primeiro signatário e primeiro presidente, um dia antes (15/12) havia lamentavelmente perdido seu filho, falecido. Sob luto, não esteve presente nos momentos iniciais da concepção de seu novo caçula. Mas seu instinto paterno à fundação o levou. Foi um verdadeiro pai para o São Paulo Futebol Clube em seus primeiros passos.
Por volta da meia-noite, a sessão foi encerrada sob vivas e aplausos. Imediatamente mensageiros são-paulinos partiram às rádios e jornais anunciar-lhes a boa nova, em festejos quase natalinos. Francisco Pereira Carneio, no dia seguinte, registrava o nome e estatutos do novo Tricolor em cartório e diário oficial.
Estava decretado o renascimento do São Paulo Futebol Clube, que – quase 71 anos depois – foi consagrado em resolução municipal (Lei 14.229 de 11 de outubro de 2006) sob alcunha de “Dia Tricolor”.
Art. 1º Fica instituído o Dia do São Paulo Futebol Clube no Município de São Paulo, ou seja, o Dia Tricolor, a ser comemorado no dia 16 de dezembro de cada ano, em função dessa data ser a da fundação da agremiação.
As tuas glórias vêm do passado
Ainda que esta seja a data oficial de sua fundação, não se pode esquecer que a história são-paulina vem de muito antes. A letra de seu hino é em justa causa.
Em verdade, a data de fundação ‘16/12/1935’ somente foi instituída no estatuto do clube em 1940 (lá permanecendo até 1949 e sendo re-estabelecida somente em 1973). De 1956 a 1973, a norma maior do SPFC pregava que o clube fora fundado em 25 de janeiro de 1930 e somente reorganizado em 1935, como se vê:
“O “São Paulo Futebol Clube”, fundado na Cidade de São Paulo, onde tem foro e sede, em 25 de janeiro de 1930, extinto em 14 de maior de 1935 e reorganizado em 16 de dezembro de 1935, é uma sociedade civil”.
Além disto, tradicionalmente o São Paulo comemora seu aniversário ao dia 25 de janeiro (os amistosos festivos sempre ocorrem nesta data – junto ao aniversário da cidade), na Data Magna do clube, definida também por seu estatuto:
O dia 25 de janeiro é considerado data magna do São Paulo Futebol Clube, em homenagem à primeira partida oficial de futebol do Clube.
A partida em questão ocorreu em 25 de janeiro de 1936, contra a Portuguesa Santista (3×2).
Ainda assim, o dia 16 de dezembro é por demais significativo para toda a história são-paulina, pois é o marco de bravura e devoção, que levou o clube à reconquista de seu lugar ao sol. De superação e perseverança, que tanto caracterizou sua jornada, como bem realça a construção do Morumbi. E principalmente de fé, que o guiou com mãos fortes ao trono de Soberano do Brasil.
Subversivo é todo aquele que pretende mudar o mundo destruindo conceitos, quebrando paradigmas transformando a ordem política, social e econômica estabelecida.