Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Cidade Limpa X Mobiliário Urbano.

Como era de se esperar, mas não de se comemorar o corpo jurídico da Prefeitura e a própria prefeitura de Campos do Jordão mais uma vez prestaram um desserviço a população recorrendo da decisão judicial que determinava a remoção de toda publicidade instalada no mobiliário urbano bem como das esdrúxulas armações que a sustentam.

Em 14 de fevereiro de 2012 o Relator Vicente de Abreu Amadei deferiu a antecipação de tutela recursal, e suspendeu a decisão agravada até a final solução do agravo.

Integra do agravo aqui.

Tanto Câmara de Vereadores com as edições de leis inconstitucionais quanto à prefeitura quando recorre de decisões judiciais em claro prejuízo a população da cidade demonstra que a cidade vive a margem da legalidade e estabelece um estado baseado na desobediência civil se utilizando de subterfúgios jurídicos para dilatar prazos e adiar o cumprimento das deliberações do juízo local.


A poluição visual a qual a cidade esta exposta em suas principais avenidas e principalmente em seu centro turístico baseada hoje em uma Lei claramente elaborada para driblar os efeitos de Lei Cidade Limpa é um tapa na cara do cidadão comum que tem de se sujeitar as regras impostas pela Lei “Paulo Índio” inclusive tendo que há época arcar com prejuízos financeiros.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Mobiliário Urbano.


Em despacho proferido no dia 13 de janeiro de 2012 justiça de Campos do Jordão determina a retirada de toda a propaganda instalada no mobiliário urbano da cidade e a retirada de todas as estruturas e suportes instalados ao longo das vias publicas no prazo de 30 dias.
“Ressalte-se, no ponto, que há vedação expressa, na lei originária (Lei Cidade Limpa), de ocupação ou projeção dos elementos do mobiliário urbano sobre o leito carroçável das vias (art. 23, I, Lei Municipal n. 3.192/09). Confira-se: Art. 23. Os elementos do mobiliário urbano não poderão: I – ocupar ou estar projetado sobre o leito carroçável das vias. A proibição – repita-se – é expressa. Assim, a Lei Municipal n. 3.411/2011, sem embargo de nada regulamentar e disciplinar sobre a exploração de atividade que interfere sobremaneira na qualidade de vida das pessoas (meio ambiente urbano), excedeu, em demasia, o seu espectro de atuação, contemplando publicidade vedada na lei originária, devendo, por isso mesmo, opera-se (i) a suspensão da expedição de licenças e autorizações (e a respectiva eficácia das já expedidas), assim como (ii) a retirada, no prazo de 30 (trinta) dias, de todo material publicitário no mobiliário urbano, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Saliento que, no caso dos PÓRTICOS (ou totens, painéis, outdoor, faixas, etc, como queira) não bastará a retirada, pura e simples, do anúncio publicitário. Deverá haver, obviamente, a remoção de toda a estrutura e suporte, que se multiplica ao longo das vias públicas. Intime-se, para cumprimento. Cite-se, com as cautelas de praxe. Int. Campos do Jordão, 13 de janeiro de 2012, às 11h22min. GUSTAVO DALL’OLIO Juiz de Direito”.


Opinião do Blog: Por mais uma vez fica explicito a forma torta como o atual governo conduz a sua administração, aos amigos tudo ao povo os rigores da lei.

Depois que a Câmara e a Prefeitura descobriram o quanto a Lei Cidade Limpa lhes custaria com a redução de espaços publicitários a venda na cidade tudo foi tentado, desde a revogação da mesma, ato que não se efetivou porque foi veementemente criticado pela população e pelos comerciantes da Abernéssia que já punidos se adequaram as novas regras, até a edição da esdrúxula lei de uso do Mobiliário Urbano.

Enquanto os vereadores ficam deitados em berço esplêndido na Câmara e a administração nada de braçadas no Morro do Elefante, pelo menos neste caso a Justiça do município mostrou que pode ser sega, mas não esta dormindo.